Dignidade da Pessoa Humana (CF/88)

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estudo sobre o princípio da dignidade da pessoa humana na Constituição Federal de 1988, voltado para estudantes de direito e concurseiros.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 52

Artigo 1º, inciso III da CF/88
Consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos basilares da República Federativa do Brasil.
Conceito de dignidade da pessoa humana
Valor intrínseco inerente a todo ser humano, que impõe respeito estatal e comunitário e veda sua instrumentalização.
Natureza jurídica da dignidade humana
Princípio fundamental e vetor axiológico supremo que orienta toda a interpretação da ordem constitucional.
Eficácia vertical do princípio
Incidência direta nas relações entre o Estado e o indivíduo, limitando o poder de coerção estatal.
Eficácia horizontal do princípio
Aplicação nas relações privadas, impedindo abusos de poder entre particulares, como nas relações de trabalho.
Dimensão negativa da dignidade
Dever de abstenção do Estado e de terceiros quanto a atos de tortura, discriminação ou tratamentos degradantes.
Dimensão positiva da dignidade
Dever estatal de fornecer prestações materiais mínimas que garantam uma vida com autonomia e bem-estar.
Mínimo existencial
Conjunto básico de direitos materiais indispensáveis para a sobrevivência digna, intangível por escolhas políticas.
Reserva do possível
Limite fático e orçamentário alegado pelo Estado, que não pode aniquilar o núcleo duro do mínimo existencial.
Vedação do retrocesso social
Proibição de suprimir ou desconstitucionalizar conquistas sociais já consolidadas sem alternativas equivalentes.
Fórmula do objeto de Immanuel Kant
O ser humano existe como fim em si mesmo e jamais pode ser tratado meramente como meio ou instrumento por terceiros.
Preço versus dignidade segundo Kant
Coisas possuem preço e podem ser substituídas por equivalentes; a pessoa humana possui dignidade, sem preço ou troca.
Princípio da dignidade como postulado normativo
Metanorma que estrutura a ponderação e a aplicação de outros princípios constitucionais em caso de colisão.
Caráter absoluto ou relativo da dignidade
Predomina a visão de que seu núcleo essencial é intangível, mas certas projeções podem sofrer harmonização prática.
Dignidade humana como limite ao poder punitivo
Fundamenta a vedação de penas de morte (salvo guerra), perpétuas, de banimento, cruéis ou de trabalhos forçados.
Súmula Vinculante 11 do STF (Uso de algemas)
Limita o uso de algemas a casos de perigo à integridade, resistência ou fuga justificados por escrito.
Estado de Coisas Inconstitucional (ADPF 347)
Reconhecimento pelo STF da violação maciça de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro.
Proibição de tortura e tratamentos desumanos
Garantia absoluta derivada da dignidade, impassível de relativização mesmo em situações de emergência pública.
Respeito à integridade física e moral do preso
Dever estatal expresso no artigo 5º, XLIX da CF/88 decorrente direto da dignidade da pessoa humana.
União homoafetiva e dignidade (ADI 4277)
O STF reconheceu a união contínua entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar fundada na dignidade e na autonomia.
Autonomia existencial
Capacidade da pessoa de fazer escolhas fundamentais sobre sua própria vida, sexualidade, corpo e crenças.
Direito ao esquecimento no STF (RE 1010606)
Julgado incompatível com a CF/88 como regra geral, resguardando indenizações por abusos à honra e imagem.
Nome social de pessoas transgênero (ADI 4275)
O STF autorizou a alteração de prenome e sexo no registro civil sem necessidade de cirurgia ou autorização judicial.
Interrupção de gravidez de anencéfalo (ADPF 54)
O STF declarou atípico o ato, preservando a saúde psicológica, integridade e dignidade da mulher gestante.
Pesquisas com células-tronco embrionárias (ADI 3510)
O STF considerou válidas as pesquisas em embriões inviáveis em prol da saúde e da dignidade de enfermos.
Prisão civil por dívida de depositário infiel
Declarada ilícita pela Súmula Vinculante 25 com base no Pacto de São José da Costa Rica e na dignidade humana.
Direito à saúde e dignidade da pessoa humana
Impõe ao Estado o fornecimento de tratamentos e medicamentos essenciais para resguardar a vida digna.
Direito ao trabalho digno
Princípio que combate a escravidão contemporânea e jornadas exaustivas e garante ambiente laboral sadio.
Princípio da igualdade e dignidade humana
Vedação de preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade, assegurando paridade de consideração e respeito.
Proteção aos povos indígenas
Garantia da identidade cultural, terras demarcadas e preservação de costumes como faceta da dignidade coletiva.
Princípio da autodeterminação informativa
Direito de controlar o fluxo dos próprios dados pessoais, integrado à dignidade pela EC 115/2022.
Direito à moradia adequada
Dimensão material da dignidade expressa no artigo 6º da CF/88, protegendo contra despejos forçados arbitrários.
Vulnerabilidade e dignidade humana
Exigência de ações afirmativas estatais para proteger grupos histórica e estruturalmente hipossuficientes.
Princípio da solidariedade social
Objetivo fundamental da República de construir uma sociedade justa, articulado com a dignidade de todos.
Papel hermenêutico da dignidade na CF/88
Funciona como cânone de interpretação que impõe a escolha da norma que melhor proteja a pessoa humana.
Limite dos limites (Schranken-Schranken)
As restrições estatais a direitos fundamentais encontram na dignidade humana uma barreira intransponível.
Dignidade humana como cláusula pétrea implícita
Matéria imune a emendas constitucionais tendentes a aboli-la, integrada ao artigo 60, parágrafo 4º, IV da CF/88.
Dimensão intergeracional da dignidade
Dever de preservar condições ecológicas e sociais básicas para garantir a vida digna das futuras gerações.
Direito à identidade genética e filiação
Garantia individual de conhecer as origens biológicas e ter a paternidade reconhecida perante o Estado.
Universalidade da dignidade humana
Atributo que assiste a todos os seres humanos sem qualquer distinção de nacionalidade, classe ou conduta.
Inalienabilidade da dignidade
A dignidade não pode ser transferida, vendida, renunciada ou suprimida pelo próprio titular ou pelo Estado.
Imprescritibilidade da dignidade humana
A proteção à dignidade humana não se extingue com o decurso do tempo, perdurando por toda a vida da pessoa.
Dignidade póstuma
Extensão do dever de respeito à memória, ao cadáver e à honra da pessoa mesmo após a sua morte biológica.
Dimensão comunitária da dignidade
Reconhecimento de que o ser humano se realiza em relação e que a comunidade deve assegurar sua inclusão.
Acesso à justiça e dignidade humana
Garantia de tutela jurisdicional efetiva e assistência jurídica integral e gratuita aos desprovidos de recursos.
Dignidade da criança e do adolescente
Princípio da prioridade absoluta (artigo 227 da CF/88) destinado à formação e proteção de pessoas em desenvolvimento.
Estatuto do Idoso e a dignidade
Normas voltadas a afastar a negligência, a violência e a discriminação contra pessoas na terceira idade.
Acessibilidade e pessoas com deficiência
Concretização da dignidade pela remoção de barreiras físicas e atitudinais que impedem a plena cidadania.
Dignidade humana e bioética
Parâmetro que proíbe clonagem reprodutiva de seres humanos e tratamentos experimentais sem consentimento prévio.
Ortotanásia e testamento vital
Respeito à vontade do paciente em fase terminal de recusar intervenções desproporcionais, morrendo com dignidade.
Vedação da desumanização bélica
Aplicação do direito internacional humanitário que impede crimes de guerra e tratamentos vis a combatentes e civis.
Dignidade humana como matriz dos direitos humanos
Pilar unificador dos tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento brasileiro.