Dignidade da Pessoa Humana (CF/88)
Estudo sobre o princípio da dignidade da pessoa humana na Constituição Federal de 1988, voltado para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 52
- Artigo 1º, inciso III da CF/88
- Consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos basilares da República Federativa do Brasil.
- Conceito de dignidade da pessoa humana
- Valor intrínseco inerente a todo ser humano, que impõe respeito estatal e comunitário e veda sua instrumentalização.
- Natureza jurídica da dignidade humana
- Princípio fundamental e vetor axiológico supremo que orienta toda a interpretação da ordem constitucional.
- Eficácia vertical do princípio
- Incidência direta nas relações entre o Estado e o indivíduo, limitando o poder de coerção estatal.
- Eficácia horizontal do princípio
- Aplicação nas relações privadas, impedindo abusos de poder entre particulares, como nas relações de trabalho.
- Dimensão negativa da dignidade
- Dever de abstenção do Estado e de terceiros quanto a atos de tortura, discriminação ou tratamentos degradantes.
- Dimensão positiva da dignidade
- Dever estatal de fornecer prestações materiais mínimas que garantam uma vida com autonomia e bem-estar.
- Mínimo existencial
- Conjunto básico de direitos materiais indispensáveis para a sobrevivência digna, intangível por escolhas políticas.
- Reserva do possível
- Limite fático e orçamentário alegado pelo Estado, que não pode aniquilar o núcleo duro do mínimo existencial.
- Vedação do retrocesso social
- Proibição de suprimir ou desconstitucionalizar conquistas sociais já consolidadas sem alternativas equivalentes.
- Fórmula do objeto de Immanuel Kant
- O ser humano existe como fim em si mesmo e jamais pode ser tratado meramente como meio ou instrumento por terceiros.
- Preço versus dignidade segundo Kant
- Coisas possuem preço e podem ser substituídas por equivalentes; a pessoa humana possui dignidade, sem preço ou troca.
- Princípio da dignidade como postulado normativo
- Metanorma que estrutura a ponderação e a aplicação de outros princípios constitucionais em caso de colisão.
- Caráter absoluto ou relativo da dignidade
- Predomina a visão de que seu núcleo essencial é intangível, mas certas projeções podem sofrer harmonização prática.
- Dignidade humana como limite ao poder punitivo
- Fundamenta a vedação de penas de morte (salvo guerra), perpétuas, de banimento, cruéis ou de trabalhos forçados.
- Súmula Vinculante 11 do STF (Uso de algemas)
- Limita o uso de algemas a casos de perigo à integridade, resistência ou fuga justificados por escrito.
- Estado de Coisas Inconstitucional (ADPF 347)
- Reconhecimento pelo STF da violação maciça de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro.
- Proibição de tortura e tratamentos desumanos
- Garantia absoluta derivada da dignidade, impassível de relativização mesmo em situações de emergência pública.
- Respeito à integridade física e moral do preso
- Dever estatal expresso no artigo 5º, XLIX da CF/88 decorrente direto da dignidade da pessoa humana.
- União homoafetiva e dignidade (ADI 4277)
- O STF reconheceu a união contínua entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar fundada na dignidade e na autonomia.
- Autonomia existencial
- Capacidade da pessoa de fazer escolhas fundamentais sobre sua própria vida, sexualidade, corpo e crenças.
- Direito ao esquecimento no STF (RE 1010606)
- Julgado incompatível com a CF/88 como regra geral, resguardando indenizações por abusos à honra e imagem.
- Nome social de pessoas transgênero (ADI 4275)
- O STF autorizou a alteração de prenome e sexo no registro civil sem necessidade de cirurgia ou autorização judicial.
- Interrupção de gravidez de anencéfalo (ADPF 54)
- O STF declarou atípico o ato, preservando a saúde psicológica, integridade e dignidade da mulher gestante.
- Pesquisas com células-tronco embrionárias (ADI 3510)
- O STF considerou válidas as pesquisas em embriões inviáveis em prol da saúde e da dignidade de enfermos.
- Prisão civil por dívida de depositário infiel
- Declarada ilícita pela Súmula Vinculante 25 com base no Pacto de São José da Costa Rica e na dignidade humana.
- Direito à saúde e dignidade da pessoa humana
- Impõe ao Estado o fornecimento de tratamentos e medicamentos essenciais para resguardar a vida digna.
- Direito ao trabalho digno
- Princípio que combate a escravidão contemporânea e jornadas exaustivas e garante ambiente laboral sadio.
- Princípio da igualdade e dignidade humana
- Vedação de preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade, assegurando paridade de consideração e respeito.
- Proteção aos povos indígenas
- Garantia da identidade cultural, terras demarcadas e preservação de costumes como faceta da dignidade coletiva.
- Princípio da autodeterminação informativa
- Direito de controlar o fluxo dos próprios dados pessoais, integrado à dignidade pela EC 115/2022.
- Direito à moradia adequada
- Dimensão material da dignidade expressa no artigo 6º da CF/88, protegendo contra despejos forçados arbitrários.
- Vulnerabilidade e dignidade humana
- Exigência de ações afirmativas estatais para proteger grupos histórica e estruturalmente hipossuficientes.
- Princípio da solidariedade social
- Objetivo fundamental da República de construir uma sociedade justa, articulado com a dignidade de todos.
- Papel hermenêutico da dignidade na CF/88
- Funciona como cânone de interpretação que impõe a escolha da norma que melhor proteja a pessoa humana.
- Limite dos limites (Schranken-Schranken)
- As restrições estatais a direitos fundamentais encontram na dignidade humana uma barreira intransponível.
- Dignidade humana como cláusula pétrea implícita
- Matéria imune a emendas constitucionais tendentes a aboli-la, integrada ao artigo 60, parágrafo 4º, IV da CF/88.
- Dimensão intergeracional da dignidade
- Dever de preservar condições ecológicas e sociais básicas para garantir a vida digna das futuras gerações.
- Direito à identidade genética e filiação
- Garantia individual de conhecer as origens biológicas e ter a paternidade reconhecida perante o Estado.
- Universalidade da dignidade humana
- Atributo que assiste a todos os seres humanos sem qualquer distinção de nacionalidade, classe ou conduta.
- Inalienabilidade da dignidade
- A dignidade não pode ser transferida, vendida, renunciada ou suprimida pelo próprio titular ou pelo Estado.
- Imprescritibilidade da dignidade humana
- A proteção à dignidade humana não se extingue com o decurso do tempo, perdurando por toda a vida da pessoa.
- Dignidade póstuma
- Extensão do dever de respeito à memória, ao cadáver e à honra da pessoa mesmo após a sua morte biológica.
- Dimensão comunitária da dignidade
- Reconhecimento de que o ser humano se realiza em relação e que a comunidade deve assegurar sua inclusão.
- Acesso à justiça e dignidade humana
- Garantia de tutela jurisdicional efetiva e assistência jurídica integral e gratuita aos desprovidos de recursos.
- Dignidade da criança e do adolescente
- Princípio da prioridade absoluta (artigo 227 da CF/88) destinado à formação e proteção de pessoas em desenvolvimento.
- Estatuto do Idoso e a dignidade
- Normas voltadas a afastar a negligência, a violência e a discriminação contra pessoas na terceira idade.
- Acessibilidade e pessoas com deficiência
- Concretização da dignidade pela remoção de barreiras físicas e atitudinais que impedem a plena cidadania.
- Dignidade humana e bioética
- Parâmetro que proíbe clonagem reprodutiva de seres humanos e tratamentos experimentais sem consentimento prévio.
- Ortotanásia e testamento vital
- Respeito à vontade do paciente em fase terminal de recusar intervenções desproporcionais, morrendo com dignidade.
- Vedação da desumanização bélica
- Aplicação do direito internacional humanitário que impede crimes de guerra e tratamentos vis a combatentes e civis.
- Dignidade humana como matriz dos direitos humanos
- Pilar unificador dos tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento brasileiro.