Direito Administrativo

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Conceitos fundamentais e princípios do direito administrativo para estudantes e candidatos a concursos públicos.

63 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Regime Jurídico-Administrativo
Conjunto de regras e princípios que conferem prerrogativas e impõem sujeições à Administração Pública para a consecução do interesse público.
Supremacia do Interesse Público
Princípio que concede à Administração prerrogativas sobre o particular quando houver conflito entre o interesse coletivo e o individual.
Indisponibilidade do Interesse Público
Princípio segundo o qual os interesses coletivos pertencem ao povo, não podendo o administrador dispor, renunciar ou alienar sem autorização legal.
Princípio da Legalidade
Exigência de que a Administração Pública atue somente nos termos, formas e limites expressamente autorizados pela lei.
Princípio da Impessoalidade
Dever de atuar com neutralidade e igualdade, sem discriminações ou favoritismos, vedando a promoção pessoal de agentes públicos.
Princípio da Moralidade
Exigência de conduta ética, leal, honesta e de boa-fé no exercício da função pública, para além da mera legalidade estrita.
Princípio da Publicidade
Dever de transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, viabilizando o controle social e a produção de efeitos jurídicos.
Princípio da Eficiência
Exigência de atuação rápida, econômica e de melhor rendimento funcional, com foco em resultados práticos satisfatórios.
Princípio da Autotutela
Poder-dever da Administração de rever os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos ou inconvenientes.
Princípio da Continuidade do Serviço Público
Dever de prestar serviços públicos essenciais de forma ininterrupta, garantindo atendimento constante à coletividade.
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
Exigência de adequação entre meios e fins, vedando a imposição de restrições ou sanções superiores às necessárias ao interesse público.
Administração Pública Direta
Conjunto de órgãos integrados à estrutura central dos entes políticos federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Administração Pública Indireta
Conjunto de pessoas jurídicas descentralizadas criadas por lei para exercer atividades administrativas especializadas.
Desconcentração
Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos e gerando hierarquia.
Descentralização
Transferência da titularidade ou da execução de serviços públicos a outra pessoa jurídica, seja pública ou privada.
Órgão Público
Centro de competências desprovido de personalidade jurídica própria, fruto do processo de desconcentração administrativa.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública.
Fundação Pública
Entidade criada com patrimônio personalizado para desenvolver atividades de interesse social, de direito público ou privado.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com patrimônio 100% público, criada para explorar atividade econômica ou prestar serviços.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado sob forma de S.A., com maioria de ações com direito a voto pertencente ao ente público.
Ato Administrativo
Manifestação unilateral de vontade do Estado que produz efeitos jurídicos imediatos sob regime de direito público.
Competência (Ato Administrativo)
Poder legal conferido ao agente público para a prática legítima de determinado ato administrativo.
Finalidade (Ato Administrativo)
Objetivo de interesse público fixado em lei que o ato administrativo deve obrigatoriamente alcançar.
Forma (Ato Administrativo)
Modo de exteriorização da vontade administrativa, geralmente escrito como regra de validade.
Motivo (Ato Administrativo)
Pressupostos fáticos e jurídicos que determinam ou justificam a prática do ato administrativo.
Objeto (Ato Administrativo)
Efeito jurídico imediato produzido pelo ato administrativo, correspondente ao seu conteúdo material.
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Atributo pelo qual os atos administrativos presumem-se conformes à lei e com fatos alegados verdadeiros até prova em contrário.
Imperatividade
Atributo que impõe o ato administrativo a terceiros independentemente de sua concordância prévia.
Autoexecutoriedade
Atributo que permite à Administração executar diretamente seus próprios atos sem necessitar de intervenção prévia do Judiciário.
Tipicidade
Atributo segundo o qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela legislação.
Ato Vinculado
Ato em que a lei estabelece de forma estrita e objetiva todos os elementos e a única conduta possível a ser adotada.
Ato Discricionário
Ato em que a lei concede ao administrador margem de escolha fundada em critérios de conveniência e oportunidade.
Anulação de Ato Administrativo
Extinção com efeitos retroativos (ex tunc) decorrente de vício de ilegalidade ou ilegitimidade do ato.
Revogação de Ato Administrativo
Extinção com efeitos não retroativos (ex nunc) fundada em juízo de inconveniência ou inoportunidade superveniente.
Convalidação
Correção de vício sanável em ato administrativo ilegal, mantendo seus efeitos desde a sua origem quando cabível.
Poder Vinculado
Dever da Administração de praticar o ato sem qualquer margem de liberdade quando preenchidos os requisitos da lei.
Poder Discricionário
Prerrogativa da autoridade pública de avaliar a conveniência e a oportunidade da conduta dentro dos limites da lei.
Poder Hierárquico
Faculdade de ordenar, fiscalizar, coordenar e rever a conduta dos órgãos e agentes subalternos na mesma estrutura.
Poder Disciplinar
Prerrogativa de apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e particulares com vínculo específico com o Estado.
Poder Regulamentar
Prerrogativa do Chefe do Executivo de expedir decretos e regulamentos para viabilizar a fiel execução das leis.
Poder de Polícia
Faculdade de limitar ou disciplinar direitos e liberdades individuais em prol do interesse público e do bem-estar social.
Excesso de Poder
Modalidade de abuso de poder em que o agente público atua além dos limites de sua competência legal.
Desvio de Finalidade
Modalidade de abuso de poder em que o agente atua dentro da sua competência, mas com objetivo alheio ao interesse público.
Agente Público
Pessoa física que exerce, com ou sem remuneração, função, cargo, emprego ou mandato na Administração Pública.
Cargo Público
Lugar instituído na organização do serviço público com atribuições e vencimentos definidos em lei, ocupado por estatutário.
Emprego Público
Vínculo de trabalho regido pela CLT firmado com entidade da Administração Direta ou Indireta.
Servidor Público Efetivo
Agente aprovado em concurso público que titulariza cargo permanente, podendo adquirir estabilidade após estágio probatório.
Cargo em Comissão
Vínculo de livre nomeação e exoneração, destinado exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento.
Estabilidade do Servidor
Garantia constitucional de permanência no serviço público conquistada após 3 anos de efetivo exercício e aprovação no estágio.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Procedimento formal que visa apurar faltas graves de servidores públicos e assegurar ampla defesa antes de punições severas.
Serviço Público
Atividade prestada direta ou indiretamente pelo Estado com o propósito de atender a necessidades coletivas sob regime público.
Concessão de Serviço Público
Delegação da prestação de serviço feita a pessoa jurídica mediante licitação prévia na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
Permissão de Serviço Público
Delegação precária e discricionária da prestação de serviço público formalizada por contrato de adesão após licitação.
Responsabilidade Civil do Estado
Dever da Administração de indenizar particulares por danos patrimoniais ou morais causados por ações ou omissões de seus agentes.
Teoria do Risco Administrativo
Fundamento da responsabilidade objetiva que obriga o Estado a indenizar sem necessidade de comprovação de culpa ou dolo estatal.
Direito de Regresso
Ação que permite ao Estado cobrar do servidor causador do dano o valor indenizado, desde que comprovado seu dolo ou culpa.
Licitação Pública
Procedimento prévio e obrigatório para seleção da proposta mais vantajosa para contratos da Administração Pública.
Dispensa de Licitação
Hipótese legal taxativa em que a realização do procedimento licitatório seria viável, mas a lei autoriza a contratação direta.
Inexigibilidade de Licitação
Hipótese de contratação direta em que a realização da licitação é inviável por ausência de competição real no mercado.
Contrato Administrativo
Ajuste entre a Administração e um particular regido pelo direito público, caracterizado pela presença de cláusulas exorbitantes.
Cláusulas Exorbitantes
Prerrogativas unilaterais conferidas à Administração em contratos públicos, tais como rescisão unilateral e alteração contratual.
Bem Público
Bem móvel ou imóvel pertencente às pessoas jurídicas de direito público interno ou afetado à prestação de serviço público.
Desapropriação
Procedimento compulsório pelo qual o Estado transfere para si a propriedade privada por necessidade ou utilidade pública com indenização.