Direito Administrativo
Conceitos fundamentais e princípios do direito administrativo para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 63
- Regime Jurídico-Administrativo
- Conjunto de regras e princípios que conferem prerrogativas e impõem sujeições à Administração Pública para a consecução do interesse público.
- Supremacia do Interesse Público
- Princípio que concede à Administração prerrogativas sobre o particular quando houver conflito entre o interesse coletivo e o individual.
- Indisponibilidade do Interesse Público
- Princípio segundo o qual os interesses coletivos pertencem ao povo, não podendo o administrador dispor, renunciar ou alienar sem autorização legal.
- Princípio da Legalidade
- Exigência de que a Administração Pública atue somente nos termos, formas e limites expressamente autorizados pela lei.
- Princípio da Impessoalidade
- Dever de atuar com neutralidade e igualdade, sem discriminações ou favoritismos, vedando a promoção pessoal de agentes públicos.
- Princípio da Moralidade
- Exigência de conduta ética, leal, honesta e de boa-fé no exercício da função pública, para além da mera legalidade estrita.
- Princípio da Publicidade
- Dever de transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, viabilizando o controle social e a produção de efeitos jurídicos.
- Princípio da Eficiência
- Exigência de atuação rápida, econômica e de melhor rendimento funcional, com foco em resultados práticos satisfatórios.
- Princípio da Autotutela
- Poder-dever da Administração de rever os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos ou inconvenientes.
- Princípio da Continuidade do Serviço Público
- Dever de prestar serviços públicos essenciais de forma ininterrupta, garantindo atendimento constante à coletividade.
- Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
- Exigência de adequação entre meios e fins, vedando a imposição de restrições ou sanções superiores às necessárias ao interesse público.
- Administração Pública Direta
- Conjunto de órgãos integrados à estrutura central dos entes políticos federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração Pública Indireta
- Conjunto de pessoas jurídicas descentralizadas criadas por lei para exercer atividades administrativas especializadas.
- Desconcentração
- Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos e gerando hierarquia.
- Descentralização
- Transferência da titularidade ou da execução de serviços públicos a outra pessoa jurídica, seja pública ou privada.
- Órgão Público
- Centro de competências desprovido de personalidade jurídica própria, fruto do processo de desconcentração administrativa.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública.
- Fundação Pública
- Entidade criada com patrimônio personalizado para desenvolver atividades de interesse social, de direito público ou privado.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado com patrimônio 100% público, criada para explorar atividade econômica ou prestar serviços.
- Sociedade de Economia Mista
- Pessoa jurídica de direito privado sob forma de S.A., com maioria de ações com direito a voto pertencente ao ente público.
- Ato Administrativo
- Manifestação unilateral de vontade do Estado que produz efeitos jurídicos imediatos sob regime de direito público.
- Competência (Ato Administrativo)
- Poder legal conferido ao agente público para a prática legítima de determinado ato administrativo.
- Finalidade (Ato Administrativo)
- Objetivo de interesse público fixado em lei que o ato administrativo deve obrigatoriamente alcançar.
- Forma (Ato Administrativo)
- Modo de exteriorização da vontade administrativa, geralmente escrito como regra de validade.
- Motivo (Ato Administrativo)
- Pressupostos fáticos e jurídicos que determinam ou justificam a prática do ato administrativo.
- Objeto (Ato Administrativo)
- Efeito jurídico imediato produzido pelo ato administrativo, correspondente ao seu conteúdo material.
- Presunção de Legitimidade e Veracidade
- Atributo pelo qual os atos administrativos presumem-se conformes à lei e com fatos alegados verdadeiros até prova em contrário.
- Imperatividade
- Atributo que impõe o ato administrativo a terceiros independentemente de sua concordância prévia.
- Autoexecutoriedade
- Atributo que permite à Administração executar diretamente seus próprios atos sem necessitar de intervenção prévia do Judiciário.
- Tipicidade
- Atributo segundo o qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela legislação.
- Ato Vinculado
- Ato em que a lei estabelece de forma estrita e objetiva todos os elementos e a única conduta possível a ser adotada.
- Ato Discricionário
- Ato em que a lei concede ao administrador margem de escolha fundada em critérios de conveniência e oportunidade.
- Anulação de Ato Administrativo
- Extinção com efeitos retroativos (ex tunc) decorrente de vício de ilegalidade ou ilegitimidade do ato.
- Revogação de Ato Administrativo
- Extinção com efeitos não retroativos (ex nunc) fundada em juízo de inconveniência ou inoportunidade superveniente.
- Convalidação
- Correção de vício sanável em ato administrativo ilegal, mantendo seus efeitos desde a sua origem quando cabível.
- Poder Vinculado
- Dever da Administração de praticar o ato sem qualquer margem de liberdade quando preenchidos os requisitos da lei.
- Poder Discricionário
- Prerrogativa da autoridade pública de avaliar a conveniência e a oportunidade da conduta dentro dos limites da lei.
- Poder Hierárquico
- Faculdade de ordenar, fiscalizar, coordenar e rever a conduta dos órgãos e agentes subalternos na mesma estrutura.
- Poder Disciplinar
- Prerrogativa de apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e particulares com vínculo específico com o Estado.
- Poder Regulamentar
- Prerrogativa do Chefe do Executivo de expedir decretos e regulamentos para viabilizar a fiel execução das leis.
- Poder de Polícia
- Faculdade de limitar ou disciplinar direitos e liberdades individuais em prol do interesse público e do bem-estar social.
- Excesso de Poder
- Modalidade de abuso de poder em que o agente público atua além dos limites de sua competência legal.
- Desvio de Finalidade
- Modalidade de abuso de poder em que o agente atua dentro da sua competência, mas com objetivo alheio ao interesse público.
- Agente Público
- Pessoa física que exerce, com ou sem remuneração, função, cargo, emprego ou mandato na Administração Pública.
- Cargo Público
- Lugar instituído na organização do serviço público com atribuições e vencimentos definidos em lei, ocupado por estatutário.
- Emprego Público
- Vínculo de trabalho regido pela CLT firmado com entidade da Administração Direta ou Indireta.
- Servidor Público Efetivo
- Agente aprovado em concurso público que titulariza cargo permanente, podendo adquirir estabilidade após estágio probatório.
- Cargo em Comissão
- Vínculo de livre nomeação e exoneração, destinado exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento.
- Estabilidade do Servidor
- Garantia constitucional de permanência no serviço público conquistada após 3 anos de efetivo exercício e aprovação no estágio.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Procedimento formal que visa apurar faltas graves de servidores públicos e assegurar ampla defesa antes de punições severas.
- Serviço Público
- Atividade prestada direta ou indiretamente pelo Estado com o propósito de atender a necessidades coletivas sob regime público.
- Concessão de Serviço Público
- Delegação da prestação de serviço feita a pessoa jurídica mediante licitação prévia na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
- Permissão de Serviço Público
- Delegação precária e discricionária da prestação de serviço público formalizada por contrato de adesão após licitação.
- Responsabilidade Civil do Estado
- Dever da Administração de indenizar particulares por danos patrimoniais ou morais causados por ações ou omissões de seus agentes.
- Teoria do Risco Administrativo
- Fundamento da responsabilidade objetiva que obriga o Estado a indenizar sem necessidade de comprovação de culpa ou dolo estatal.
- Direito de Regresso
- Ação que permite ao Estado cobrar do servidor causador do dano o valor indenizado, desde que comprovado seu dolo ou culpa.
- Licitação Pública
- Procedimento prévio e obrigatório para seleção da proposta mais vantajosa para contratos da Administração Pública.
- Dispensa de Licitação
- Hipótese legal taxativa em que a realização do procedimento licitatório seria viável, mas a lei autoriza a contratação direta.
- Inexigibilidade de Licitação
- Hipótese de contratação direta em que a realização da licitação é inviável por ausência de competição real no mercado.
- Contrato Administrativo
- Ajuste entre a Administração e um particular regido pelo direito público, caracterizado pela presença de cláusulas exorbitantes.
- Cláusulas Exorbitantes
- Prerrogativas unilaterais conferidas à Administração em contratos públicos, tais como rescisão unilateral e alteração contratual.
- Bem Público
- Bem móvel ou imóvel pertencente às pessoas jurídicas de direito público interno ou afetado à prestação de serviço público.
- Desapropriação
- Procedimento compulsório pelo qual o Estado transfere para si a propriedade privada por necessidade ou utilidade pública com indenização.