Direito Administrativo - Administração Pública

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Conceitos fundamentais de direito administrativo e administração pública, ideal para estudantes e candidatos a concursos públicos.

32 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Princípio da Legalidade (Administração Pública)
A Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (Art. 37, caput, CF/88).
Princípio da Impessoalidade
A atuação estatal deve focar o interesse público, sem favorecimentos ou perseguições pessoais (Art. 37, caput, CF/88).
Princípio da Moralidade
A conduta administrativa deve pautar-se pela ética, boa-fé, honestidade e probidade (Art. 37, caput, CF/88).
Princípio da Publicidade
Os atos administrativos devem ser transparentes e divulgados, salvo sigilo constitucional (Art. 37, caput, CF/88).
Princípio da Eficiência
Busca por presteza, perfeição e rendimento funcional com menor custo possível (Art. 37, caput, CF/88).
Administração Pública Direta
Composta pelos órgãos integrantes da estrutura dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
Administração Pública Indireta
Composta por entidades com personalidade jurídica própria: autarquias, fundações, empresas públicas e SEM.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei específica, para atividades típicas do Estado (Art. 37, XIX, CF/88).
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, com capital 100% público (Art. 37, XIX, CF/88).
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado, autorizada por lei, com capital misto e ações com voto da maioria estatal (Art. 37, XIX, CF/88).
Fundação Pública
Entidade criada por autorização legal para fins sociais sem fins lucrativos, de direito público ou privado (Art. 37, XIX, CF/88).
Poder Vinculado
Dever do administrador de atuar estritamente segundo os ditames da lei, sem margem de escolha.
Poder Discorricionário
Margem de liberdade conferida pela lei para o administrador escolher a melhor solução sob oportunidade e conveniência.
Poder Hierárquico
Prerrogativa de estruturar, coordenar, subordinar e fiscalizar os órgãos e agentes do mesmo Poder.
Poder Disciplinar
Faculdade de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Poder Regulamentar / Normativo
Prerrogativa do Chefe do Executivo de expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei (Art. 84, IV, CF/88).
Poder de Polícia
Atividade estatal que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em prol do interesse público (Art. 78, CTN).
Atributos do Ato Administrativo (PATI)
Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriada, Tipicidade e Imperatividade.
Elementos do Ato Administrativo (COFIFOMOB)
Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto (Art. 2º da Lei 4.717/65).
Anulação do Ato Administrativo
Extinção de ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc). Pode ser feita pela Administração ou Judiciário (Súmula 473/STF).
Revogação do Ato Administrativo
Extinção de ato legítimo, mas inoportuno ou inconveniente, com efeitos prospectivos (ex nunc) pela Administração (Súmula 473/STF).
Concessão de Serviço Público
Delegação da prestação feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (Lei 8.987/95).
Permissão de Serviço Público
Delegação a título precário e revogável unilateralmente, formalizada por contrato de adesão após licitação (Lei 8.987/95).
Nova Lei de Licitações
Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas.
Modalidades de Licitação (Lei 14.133/21)
Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo (Art. 28 da Lei 14.133/21).
Inexigibilidade de Licitação
Ocorre quando há inviabilidade de competição, como na contratação de fornecedor exclusivo (Art. 74 da Lei 14.133/21).
Dispensa de Licitação
Hipóteses em que a competição é possível, mas a lei faculta ou obriga a não realizar o certame (Art. 75 da Lei 14.133/21).
Responsabilidade Civil do Estado
Objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, exigindo conduta, dano e nexo causal (Art. 37, § 6º, CF/88).
Direito de Regresso
Ação movida pelo Estado contra o agente público causador do dano, em caso de dolo ou culpa (Art. 37, § 6º, CF/88).
Processo Administrativo Federal
Regido pela Lei nº 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo na Administração Federal.
Dever de Decidir no Processo Administrativo
A Administração tem o dever de emitir expressamente decisão nos processos em matéria de sua competência (Art. 48 da Lei 9.784/99).
Prazo de Decisão no Processo Administrativo
Concluída a instrução, a Administração tem 30 dias para decidir, prorrogáveis por igual período (Art. 49 da Lei 9.784/99).