Direito Administrativo Básico
Conceitos fundamentais de direito administrativo, abrangendo princípios, órgãos e agentes públicos para estudantes.
Cartões · 65
- Direito Administrativo
- Ramo do direito público que disciplina a função administrativa, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas que a desempenham.
- Administração Pública em sentido subjetivo (formal)
- Conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas instituídos para executar a atividade administrativa estatal.
- Administração Pública em sentido objetivo (material)
- A própria atividade administrativa ou função exercida pelo Estado voltada ao interesse coletivo.
- Regime Jurídico-Administrativo
- Conjunto de regras e princípios fundado no binômio prerrogativas e sujeições administrativas.
- Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
- Princípio que concede prerrogativas especiais ao Poder Público para fazer prevalecer o bem comum.
- Indisponibilidade do Interesse Público
- Princípio pelo qual os bens e interesses geridos pela Administração pertencem à coletividade, não ao gestor.
- Princípio da Legalidade
- Impõe que a Administração só pode agir quando houver expressa autorização ou previsão em lei.
- Princípio da Impessoalidade
- Exige atuação neutra voltada ao interesse público, proibindo discriminações, privilégios e autopromoção de agentes.
- Princípio da Moralidade
- Exige conduta ética, leal, proba e com boa-fé objetiva por parte dos agentes administrativos.
- Princípio da Publicidade
- Obrigatoriedade de transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, salvo sigilo imprescindível.
- Princípio da Eficiência
- Dever de buscar o melhor rendimento funcional, com rapidez, qualidade e otimização dos recursos públicos.
- Princípio da Autotutela
- Poder conferido à Administração para anular seus atos ilegais ou revogar os inoportunos e inconvenientes.
- Princípio da Continuidade do Serviço Público
- Impede a interrupção indevida da prestação de serviços essenciais à coletividade.
- Desconcentração
- Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos.
- Descentralização
- Distribuição de competências para outras pessoas jurídicas, integrantes ou não do Estado.
- Administração Direta
- Composta pelos próprios entes políticos da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração Indireta
- Conjunto de entidades descentralizadas com personalidade jurídica própria: autarquias, fundações, EP e SEM.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividades típicas da Administração.
- Fundação Pública
- Patrimônio personificado instituído pelo Estado para desempenhar atividades de interesse social e não lucrativas.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, criada para explorar atividade econômica ou serviço.
- Sociedade de Economia Mista
- Pessoa jurídica de direito privado com capital misto, sendo a maioria das ações com direito a voto pública.
- Órgão Público
- Centro de competências despersonalizado, fruto da desconcentração, inserido na estrutura de uma pessoa jurídica.
- Teoria do Órgão (da Imputação)
- Estabelece que a atuação do agente público é imputada diretamente à pessoa jurídica a qual ele pertence.
- Ato Administrativo
- Declaração unilateral do Estado no exercício da função pública com fins de criar, modificar ou extinguir direitos.
- Requisitos do Ato Administrativo (COMFIFORMO)
- Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
- Competência Administrativa
- Poder legal conferido ao agente público para a prática válida de determinado ato.
- Finalidade do Ato Administrativo
- Objetivo de interesse público visado pela lei e perseguido pela edição do ato.
- Forma do Ato Administrativo
- Exteriorização material do ato exigida pela lei, comumente formal e por escrito.
- Motivo do Ato Administrativo
- Situação de fato e de direito que serve de fundamento concreto para a prática do ato.
- Objeto do Ato Administrativo
- Efeito jurídico imediato gerado pelo ato, que consiste na criação, alteração ou extinção de situações.
- Teoria dos Motivos Determinantes
- Vincula a validade do ato à veracidade e compatibilidade fática dos motivos expressamente declarados.
- Presunção de Legitimidade e Veracidade
- Atributo que presume que os atos foram editados conforme a lei e que seus fatos alegados são verdadeiros.
- Autoexecutoriedade
- Atributo que permite à Administração executar diretamente seus atos materiais sem prévia autorização judicial.
- Tipicidade do Ato Administrativo
- Atributo segundo o qual o ato deve corresponder a figuras previamente definidas e delineadas em lei.
- Imperatividade
- Atributo que impõe obrigações a terceiros unilateralmente, independentemente de sua concordância.
- Ato Vinculado
- Aquele em que a lei estabelece todos os requisitos e comportamentos a serem rigorosamente seguidos pelo agente.
- Ato Discricionário
- Aquele em que a lei confere margem de liberdade ao gestor para avaliar a conveniência e oportunidade da ação.
- Mérito Administrativo
- Juízo de conveniência e oportunidade exercido legitimamente pela Administração em atos discricionários.
- Anulação do Ato Administrativo
- Extinção com efeito retroativo (ex tunc) motivada por vício de ilegalidade na edição do ato.
- Revogação do Ato Administrativo
- Extinção sem efeito retroativo (ex nunc) de ato válido por razões de oportunidade e conveniência supervenientes.
- Convalidação
- Correção retroativa de defeitos supríveis em atos ilegais que não causem lesão ao interesse público ou a terceiros.
- Poder Vinculado
- Dever da Administração de atuar estritamente conforme a norma legal, sem espaço para valorações subjetivas.
- Poder Discricionário
- Prerrogativa concedida pela lei que permite ao agente público escolher a solução mais oportuna e conveniente.
- Poder Hierárquico
- Poder que permite estruturar, ordenar, fiscalizar, delegar e avocar atribuições de órgãos e subordinados.
- Poder Disciplinar
- Poder de apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos e a particulares com vínculo especial.
- Poder Regulamentar (ou Normativo)
- Competência concedida a chefes do Executivo para editar atos gerais que expliquem e operacionalizem a lei.
- Poder de Polícia
- Atividade de condicionar ou limitar direitos e liberdades individuais em prol do bem-estar da coletividade.
- Abuso de Poder
- Gênero de conduta ilegítima do agente público que se desdobra em excesso de poder ou desvio de finalidade.
- Excesso de Poder
- Espécie de abuso em que o agente atua fora ou além dos limites de sua competência legal.
- Desvio de Finalidade
- Espécie de abuso em que o agente atua dentro da sua competência, mas com objetivo alheio ao interesse público.
- Agentes Públicos
- Todas as pessoas físicas que exercem função pública, temporária ou permanentemente, com ou sem remuneração.
- Agentes Políticos
- Membros dos escalões superiores do Estado que exercem funções diretivas e constitucionais, como chefes de Poder.
- Servidores Públicos em Sentido Estrito
- Pessoas com vínculo estatutário, titulares de cargos de provimento efetivo ou em comissão em órgãos públicos.
- Empregados Públicos
- Agentes contratados sob o regime da CLT, comumente presentes em empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Cargo Público
- Lugar instituído na organização do serviço público com denominação própria e atribuições fixadas em lei.
- Estabilidade do Servidor Público
- Garantia de permanência no serviço público adquirida após 3 anos de efetivo exercício e avaliação de desempenho.
- Responsabilidade Civil do Estado
- Dever imposto à Fazenda Pública de indenizar prejuízos causados a particulares por atos de seus agentes.
- Teoria do Risco Administrativo
- Fundamento da responsabilidade objetiva do Estado, que responde sem prova de culpa, admitindo excludentes.
- Requisitos da Responsabilidade Objetiva
- Conduta administrativa, dano sofrido pela vítima e nexo causal entre o ato e o dano.
- Ação de Regresso
- Direito da Administração de cobrar do servidor o valor da indenização paga, comprovado dolo ou culpa.
- Licitação Pública
- Procedimento administrativo formal prévio para a contratação de obras, serviços, compras e alienações.
- Pregão
- Modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, sem limite de valor.
- Contrato Administrativo
- Ajuste entre a Administração e um particular regido pelo direito público, dotado de cláusulas exorbitantes.
- Cláusulas Exorbitantes
- Prerrogativas especiais asseguradas ao Poder Público em contratos, como rescisão e alteração unilaterais.
- Bens Públicos
- Bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e os afetados à prestação de serviços públicos.