Direito Administrativo Básico

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Conceitos fundamentais de direito administrativo, abrangendo princípios, órgãos e agentes públicos para estudantes.

65 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Direito Administrativo
Ramo do direito público que disciplina a função administrativa, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas que a desempenham.
Administração Pública em sentido subjetivo (formal)
Conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas instituídos para executar a atividade administrativa estatal.
Administração Pública em sentido objetivo (material)
A própria atividade administrativa ou função exercida pelo Estado voltada ao interesse coletivo.
Regime Jurídico-Administrativo
Conjunto de regras e princípios fundado no binômio prerrogativas e sujeições administrativas.
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
Princípio que concede prerrogativas especiais ao Poder Público para fazer prevalecer o bem comum.
Indisponibilidade do Interesse Público
Princípio pelo qual os bens e interesses geridos pela Administração pertencem à coletividade, não ao gestor.
Princípio da Legalidade
Impõe que a Administração só pode agir quando houver expressa autorização ou previsão em lei.
Princípio da Impessoalidade
Exige atuação neutra voltada ao interesse público, proibindo discriminações, privilégios e autopromoção de agentes.
Princípio da Moralidade
Exige conduta ética, leal, proba e com boa-fé objetiva por parte dos agentes administrativos.
Princípio da Publicidade
Obrigatoriedade de transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, salvo sigilo imprescindível.
Princípio da Eficiência
Dever de buscar o melhor rendimento funcional, com rapidez, qualidade e otimização dos recursos públicos.
Princípio da Autotutela
Poder conferido à Administração para anular seus atos ilegais ou revogar os inoportunos e inconvenientes.
Princípio da Continuidade do Serviço Público
Impede a interrupção indevida da prestação de serviços essenciais à coletividade.
Desconcentração
Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos.
Descentralização
Distribuição de competências para outras pessoas jurídicas, integrantes ou não do Estado.
Administração Direta
Composta pelos próprios entes políticos da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Administração Indireta
Conjunto de entidades descentralizadas com personalidade jurídica própria: autarquias, fundações, EP e SEM.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividades típicas da Administração.
Fundação Pública
Patrimônio personificado instituído pelo Estado para desempenhar atividades de interesse social e não lucrativas.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, criada para explorar atividade econômica ou serviço.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado com capital misto, sendo a maioria das ações com direito a voto pública.
Órgão Público
Centro de competências despersonalizado, fruto da desconcentração, inserido na estrutura de uma pessoa jurídica.
Teoria do Órgão (da Imputação)
Estabelece que a atuação do agente público é imputada diretamente à pessoa jurídica a qual ele pertence.
Ato Administrativo
Declaração unilateral do Estado no exercício da função pública com fins de criar, modificar ou extinguir direitos.
Requisitos do Ato Administrativo (COMFIFORMO)
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Competência Administrativa
Poder legal conferido ao agente público para a prática válida de determinado ato.
Finalidade do Ato Administrativo
Objetivo de interesse público visado pela lei e perseguido pela edição do ato.
Forma do Ato Administrativo
Exteriorização material do ato exigida pela lei, comumente formal e por escrito.
Motivo do Ato Administrativo
Situação de fato e de direito que serve de fundamento concreto para a prática do ato.
Objeto do Ato Administrativo
Efeito jurídico imediato gerado pelo ato, que consiste na criação, alteração ou extinção de situações.
Teoria dos Motivos Determinantes
Vincula a validade do ato à veracidade e compatibilidade fática dos motivos expressamente declarados.
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Atributo que presume que os atos foram editados conforme a lei e que seus fatos alegados são verdadeiros.
Autoexecutoriedade
Atributo que permite à Administração executar diretamente seus atos materiais sem prévia autorização judicial.
Tipicidade do Ato Administrativo
Atributo segundo o qual o ato deve corresponder a figuras previamente definidas e delineadas em lei.
Imperatividade
Atributo que impõe obrigações a terceiros unilateralmente, independentemente de sua concordância.
Ato Vinculado
Aquele em que a lei estabelece todos os requisitos e comportamentos a serem rigorosamente seguidos pelo agente.
Ato Discricionário
Aquele em que a lei confere margem de liberdade ao gestor para avaliar a conveniência e oportunidade da ação.
Mérito Administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade exercido legitimamente pela Administração em atos discricionários.
Anulação do Ato Administrativo
Extinção com efeito retroativo (ex tunc) motivada por vício de ilegalidade na edição do ato.
Revogação do Ato Administrativo
Extinção sem efeito retroativo (ex nunc) de ato válido por razões de oportunidade e conveniência supervenientes.
Convalidação
Correção retroativa de defeitos supríveis em atos ilegais que não causem lesão ao interesse público ou a terceiros.
Poder Vinculado
Dever da Administração de atuar estritamente conforme a norma legal, sem espaço para valorações subjetivas.
Poder Discricionário
Prerrogativa concedida pela lei que permite ao agente público escolher a solução mais oportuna e conveniente.
Poder Hierárquico
Poder que permite estruturar, ordenar, fiscalizar, delegar e avocar atribuições de órgãos e subordinados.
Poder Disciplinar
Poder de apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos e a particulares com vínculo especial.
Poder Regulamentar (ou Normativo)
Competência concedida a chefes do Executivo para editar atos gerais que expliquem e operacionalizem a lei.
Poder de Polícia
Atividade de condicionar ou limitar direitos e liberdades individuais em prol do bem-estar da coletividade.
Abuso de Poder
Gênero de conduta ilegítima do agente público que se desdobra em excesso de poder ou desvio de finalidade.
Excesso de Poder
Espécie de abuso em que o agente atua fora ou além dos limites de sua competência legal.
Desvio de Finalidade
Espécie de abuso em que o agente atua dentro da sua competência, mas com objetivo alheio ao interesse público.
Agentes Públicos
Todas as pessoas físicas que exercem função pública, temporária ou permanentemente, com ou sem remuneração.
Agentes Políticos
Membros dos escalões superiores do Estado que exercem funções diretivas e constitucionais, como chefes de Poder.
Servidores Públicos em Sentido Estrito
Pessoas com vínculo estatutário, titulares de cargos de provimento efetivo ou em comissão em órgãos públicos.
Empregados Públicos
Agentes contratados sob o regime da CLT, comumente presentes em empresas públicas e sociedades de economia mista.
Cargo Público
Lugar instituído na organização do serviço público com denominação própria e atribuições fixadas em lei.
Estabilidade do Servidor Público
Garantia de permanência no serviço público adquirida após 3 anos de efetivo exercício e avaliação de desempenho.
Responsabilidade Civil do Estado
Dever imposto à Fazenda Pública de indenizar prejuízos causados a particulares por atos de seus agentes.
Teoria do Risco Administrativo
Fundamento da responsabilidade objetiva do Estado, que responde sem prova de culpa, admitindo excludentes.
Requisitos da Responsabilidade Objetiva
Conduta administrativa, dano sofrido pela vítima e nexo causal entre o ato e o dano.
Ação de Regresso
Direito da Administração de cobrar do servidor o valor da indenização paga, comprovado dolo ou culpa.
Licitação Pública
Procedimento administrativo formal prévio para a contratação de obras, serviços, compras e alienações.
Pregão
Modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, sem limite de valor.
Contrato Administrativo
Ajuste entre a Administração e um particular regido pelo direito público, dotado de cláusulas exorbitantes.
Cláusulas Exorbitantes
Prerrogativas especiais asseguradas ao Poder Público em contratos, como rescisão e alteração unilaterais.
Bens Públicos
Bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e os afetados à prestação de serviços públicos.