Direito Administrativo: Estado e Governo
Estudo sobre os conceitos fundamentais do Direito Administrativo, abordando Estado, governo, Administração Pública, órgãos e princípios.
Cartões · 20
- Definição de Estado e seus elementos constitutivos
- É a pessoa jurídica territorial soberana. Seus elementos essenciais são povo, território e governo soberano, segundo a teoria geral do Estado adotada no Brasil.
- Diferença conceitual entre Governo e Administração Pública
- Governo exerce função política e estabelece diretrizes gerais; a Administração Pública executa essas diretrizes de forma técnica, contínua e subordinada à lei.
- Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico
- Refere-se ao conjunto de órgãos, agentes públicos e pessoas jurídicas instituídos pelo Estado para executar as atividades administrativas.
- Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional
- Diz respeito à própria atividade exercida: serviço público, poder de polícia, fomento e intervenção administrativa, independentemente de quem a executa.
- Caso prático: Presidente veta projeto de lei por contrariedade ao interesse público. Função exercida?
- Função de Governo (ato político), dotada de ampla discricionariedade constitucional, e não mera atividade executiva administrativa.
- Desconcentração administrativa
- Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos despersonalizados subordinados por hierarquia.
- Descentralização administrativa
- Distribuição de competências para outra pessoa jurídica, integrante da Administração Indireta ou particular delegado, sem subordinação hierárquica.
- Caso prático: Ministério da Saúde cria um departamento interno de imunização. Houve qual técnica?
- Desconcentração, pois houve repartição interna de competências dentro da própria União, gerando órgão sem personalidade jurídica própria.
- Caso prático: Lei cria uma autarquia para fiscalizar serviços de telecomunicação. Trata-se de quê?
- Descentralização por outorga (ou serviços), pois a lei transfere a titularidade e a execução da atividade a nova pessoa jurídica de direito público.
- Integrantes da Administração Pública Direta
- União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que atuam diretamente por meio de seus órgãos internos despersonalizados.
- Integrantes da Administração Pública Indireta
- Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, criadas ou autorizadas por lei específica (art. 37, XIX, CF).
- Requisito constitucional para criar autarquia vs. empresa pública
- Autarquias são criadas diretamente por lei específica; empresas públicas dependem de lei específica que autorize sua criação (art. 37, XIX, CF).
- Regime jurídico de contratação em empresas estatais exploradoras de atividade econômica
- Seus empregados são regidos pela CLT e submetem-se à regra do concurso público (art. 37, II, CF), sem gozar da estabilidade do art. 41 da CF.
- Teoria do Órgão (imputação volitiva de Otto Gierke)
- Os atos praticados pelo agente público são imputados diretamente à pessoa jurídica a que ele se vincula, e não à sua pessoa física.
- Caso prático: Policial comete abuso em serviço. Quem responde perante a vítima e por qual teoria?
- O Estado responde objetivamente perante a vítima (art. 37, § 6º, CF), cabendo ação regressiva contra o agente público causador em caso de dolo ou culpa.
- Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
- Fundamenta as prerrogativas estatais (ex.: desapropriação e autoexecutoriedade), devendo respeitar sempre os direitos fundamentais constitucionais.
- Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
- Impõe restrições ao administrador, que não é dono da coisa pública e só pode agir nos estritos limites autorizados pela lei.
- Controle finalístico (tutela administrativa) sobre a Administração Indireta
- Não há hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta; existe apenas supervisão ministerial e controle finalístico vinculado à lei.
- Classificação de órgãos públicos quanto à estrutura
- Órgãos simples (unitários), formados por um único centro de competências; e órgãos compostos, que congregam em sua estrutura diversos outros órgãos.
- Caso prático: Concessão de rodovia a consórcio privado. Qual a modalidade de descentralização?
- Descentralização por delegação (ou colaboração), transferindo contratualmente apenas a execução do serviço, mantida a titularidade pelo poder concedente.