Direito Administrativo

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Conceitos fundamentais, princípios e teorias do direito administrativo para estudantes e candidatos a concursos públicos.

56 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 56

Direito Administrativo
Ramo do direito público que disciplina a função administrativa, os órgãos, os agentes e as atividades voltadas ao interesse público.
Princípio da Legalidade
Determina que a Administração Pública só pode agir estritamente conforme autorização ou determinação expressa em lei.
Princípio da Impessoalidade
Exige neutralidade estatal, vedando perseguições, favoritismos e a promoção pessoal de agentes sobre obras ou serviços públicos.
Princípio da Moralidade
Impõe aos agentes conduta ética, leal, proba e honesta no exercício de suas competências e atribuições funcionais.
Princípio da Publicidade
Determina a transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas hipóteses constitucionais de sigilo.
Princípio da Eficiência
Exige atuação tempestiva, econômica e com foco em resultados positivos na prestação dos serviços e na gestão pública.
Supremacia do Interesse Público
Princípio implícito que estabelece a prevalência do interesse coletivo sobre o individual em situações de conflito legítimo.
Indisponibilidade do Interesse Público
Princípio implícito que impede o administrador de renunciar ou dispor livremente dos bens e interesses confiados à sua guarda.
Princípio da Razoabilidade
Diretriz que veda atuações desarrazoadas ou ilógicas, exigindo bom senso e adequação aos padrões sociais aceitáveis.
Princípio da Proporcionalidade
Compreende adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito para evitar excessos nas medidas estatais restritivas.
Princípio da Autotutela
Poder-dever da Administração de rever seus atos, revogando os inoportunos ou anulando aqueles eivados de vícios de legalidade.
Princípio da Continuidade do Serviço Público
Veda a interrupção injustificada de serviços essenciais prestados à coletividade pelo Estado ou seus delegatários.
Princípio da Segurança Jurídica
Protege a estabilidade das relações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo e veda a aplicação retroativa de nova interpretação.
Princípio da Tutela ou Controle
Fiscalização exercida pela administração direta sobre as entidades da administração indireta nos limites fixados em lei.
Ato Administrativo
Manifestação unilateral de vontade estatal que produz efeitos jurídicos imediatos sob regência do direito público.
Requisitos do Ato: Competência
Poder legal conferido ao agente público para a prática legítima do ato administrativo, sendo intransferível e inderrogável.
Requisitos do Ato: Finalidade
Objetivo de interesse público fixado em lei para a prática do ato, vedado o desvio para interesses privados.
Requisitos do Ato: Forma
Modo exterior pelo qual a vontade administrativa se manifesta, sendo geralmente solene e escrita na esfera pública.
Requisitos do Ato: Motivo
Conjunto de pressupostos de fato e fundamentos de direito que autorizam ou determinam a prática do ato administrativo.
Requisitos do Ato: Objeto
Conteúdo imediato do ato, correspondente à criação, modificação ou extinção concreta de situações jurídicas.
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Atributo pelo qual os atos presumem-se conformes à lei e seus fatos verdadeiros até prova em contrário (juris tantum).
Imperatividade
Atributo que impõe o ato administrativo a terceiros independentemente de sua concordância ou vontade prévia.
Autoexecutoriedade
Atributo que permite à Administração executar diretamente suas decisões sem prévia intervenção ou autorização judicial.
Tipicidade
Atributo que exige que o ato administrativo corresponda a figuras e modelos previamente instituídos e definidos em lei.
Ato Vinculado
Aquele em que a lei estabelece expressamente todas as condições de atuação, sem margem de escolha para o administrador.
Ato Discricionário
Aquele em que a lei confere ao gestor certa liberdade de escolha conforme juízo de conveniência e oportunidade.
Mérito Administrativo
Juízo de valor privativo do administrador quanto à conveniência e oportunidade de praticar determinado ato discricionário.
Anulação de Ato Administrativo
Extinção com efeitos retroativos (ex tunc) decorrente da constatação de ilegalidade ou vício insanável no ato praticado.
Revogação de Ato Administrativo
Extinção prospectiva (ex nunc) de ato válido e discricionário motivada por razões de superveniente conveniência e oportunidade.
Convalidação
Suprimento de vício sanável em ato ilegal, desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Poder Vinculado
Atribuição em que o agente deve praticar o ato estritamente conforme a norma, sem qualquer liberdade decisória.
Poder Discricionário
Prerrogativa outorgada por lei para a escolha da melhor alternativa de atuação segundo o interesse público concreto.
Poder Hierárquico
Prerrogativa de escalonar, ordenar, coordenar, controlar, avocar e delegar atribuições de órgãos e agentes subordinados.
Poder Disciplinar
Faculdade de apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a servidores públicos ou particulares com vínculo especial.
Poder Regulamentar
Competência dos Chefes do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos com vista à fiel execução das leis.
Poder de Polícia
Atividade estatal de limitar direitos e liberdades individuais em prol do bem-estar social, da ordem e da segurança coletiva.
Abuso de Poder
Gênero de conduta estatal ilícita que se desdobra nas espécies de excesso de poder (sem competência) e desvio de finalidade.
Excesso de Poder
Espécie de abuso em que a autoridade ultrapassa os limites materiais ou funcionais de sua competência legal.
Desvio de Finalidade
Espécie de abuso em que a autoridade pratica o ato visando a fim diverso do interesse público fixado na lei.
Administração Pública Direta
Conjunto de órgãos integrados às pessoas políticas da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Administração Pública Indireta
Pessoas jurídicas autônomas criadas ou autorizadas por lei para o desempenho descentralizado de atividades estatais.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividade típica da Administração Pública.
Fundação Pública
Entidade criada com patrimônio específico para desenvolver atividades de interesse social, de direito público ou privado.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, criada para explorar atividade econômica ou prestar serviço.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado constituída sob forma de S/A, cujo controle acionário pertence ao ente estatal instituidor.
Desconcentração
Distribuição interna de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica, resultando na criação de órgãos públicos.
Descentralização
Transferência da titularidade ou da execução de serviços para outra pessoa física ou jurídica diversa do ente central.
Órgão Público
Centro de competências desprovido de personalidade jurídica própria, fruto do processo técnico de desconcentração estatal.
Teoria do Órgão
Teoria da imputação volitiva que atribui diretamente à pessoa jurídica os atos praticados regularmente por seus agentes.
Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
Dever estatal de indenizar danos causados a terceiros independentemente de culpa ou dolo, fundada na Teoria do Risco Administrativo.
Direito de Regresso
Ação estatal para reaver o valor indenizado contra o servidor que causou o dano com comprovado dolo ou culpa.
Agentes Públicos
Designação ampla que abrange todas as pessoas que exercem função pública de forma temporária ou definitiva, com ou sem remuneração.
Servidor Público Estatutário
Titular de cargo público sujeito a regime legal e disciplinar próprio previsto em estatuto, com direito a estabilidade.
Empregado Público
Profissional contratado sob o regime celetista para atuar predominantemente nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Cargo Público
Lugar instituído na organização administrativa, com denominação própria, número certo e atribuições fixadas em lei.
Concessão de Serviço Público
Delegação contratual e formal de prestação de serviço feita pelo poder concedente a empresa privada mediante prévia licitação.