Direito Administrativo
Conceitos fundamentais, princípios e teorias do direito administrativo para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 56
- Direito Administrativo
- Ramo do direito público que disciplina a função administrativa, os órgãos, os agentes e as atividades voltadas ao interesse público.
- Princípio da Legalidade
- Determina que a Administração Pública só pode agir estritamente conforme autorização ou determinação expressa em lei.
- Princípio da Impessoalidade
- Exige neutralidade estatal, vedando perseguições, favoritismos e a promoção pessoal de agentes sobre obras ou serviços públicos.
- Princípio da Moralidade
- Impõe aos agentes conduta ética, leal, proba e honesta no exercício de suas competências e atribuições funcionais.
- Princípio da Publicidade
- Determina a transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas hipóteses constitucionais de sigilo.
- Princípio da Eficiência
- Exige atuação tempestiva, econômica e com foco em resultados positivos na prestação dos serviços e na gestão pública.
- Supremacia do Interesse Público
- Princípio implícito que estabelece a prevalência do interesse coletivo sobre o individual em situações de conflito legítimo.
- Indisponibilidade do Interesse Público
- Princípio implícito que impede o administrador de renunciar ou dispor livremente dos bens e interesses confiados à sua guarda.
- Princípio da Razoabilidade
- Diretriz que veda atuações desarrazoadas ou ilógicas, exigindo bom senso e adequação aos padrões sociais aceitáveis.
- Princípio da Proporcionalidade
- Compreende adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito para evitar excessos nas medidas estatais restritivas.
- Princípio da Autotutela
- Poder-dever da Administração de rever seus atos, revogando os inoportunos ou anulando aqueles eivados de vícios de legalidade.
- Princípio da Continuidade do Serviço Público
- Veda a interrupção injustificada de serviços essenciais prestados à coletividade pelo Estado ou seus delegatários.
- Princípio da Segurança Jurídica
- Protege a estabilidade das relações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo e veda a aplicação retroativa de nova interpretação.
- Princípio da Tutela ou Controle
- Fiscalização exercida pela administração direta sobre as entidades da administração indireta nos limites fixados em lei.
- Ato Administrativo
- Manifestação unilateral de vontade estatal que produz efeitos jurídicos imediatos sob regência do direito público.
- Requisitos do Ato: Competência
- Poder legal conferido ao agente público para a prática legítima do ato administrativo, sendo intransferível e inderrogável.
- Requisitos do Ato: Finalidade
- Objetivo de interesse público fixado em lei para a prática do ato, vedado o desvio para interesses privados.
- Requisitos do Ato: Forma
- Modo exterior pelo qual a vontade administrativa se manifesta, sendo geralmente solene e escrita na esfera pública.
- Requisitos do Ato: Motivo
- Conjunto de pressupostos de fato e fundamentos de direito que autorizam ou determinam a prática do ato administrativo.
- Requisitos do Ato: Objeto
- Conteúdo imediato do ato, correspondente à criação, modificação ou extinção concreta de situações jurídicas.
- Presunção de Legitimidade e Veracidade
- Atributo pelo qual os atos presumem-se conformes à lei e seus fatos verdadeiros até prova em contrário (juris tantum).
- Imperatividade
- Atributo que impõe o ato administrativo a terceiros independentemente de sua concordância ou vontade prévia.
- Autoexecutoriedade
- Atributo que permite à Administração executar diretamente suas decisões sem prévia intervenção ou autorização judicial.
- Tipicidade
- Atributo que exige que o ato administrativo corresponda a figuras e modelos previamente instituídos e definidos em lei.
- Ato Vinculado
- Aquele em que a lei estabelece expressamente todas as condições de atuação, sem margem de escolha para o administrador.
- Ato Discricionário
- Aquele em que a lei confere ao gestor certa liberdade de escolha conforme juízo de conveniência e oportunidade.
- Mérito Administrativo
- Juízo de valor privativo do administrador quanto à conveniência e oportunidade de praticar determinado ato discricionário.
- Anulação de Ato Administrativo
- Extinção com efeitos retroativos (ex tunc) decorrente da constatação de ilegalidade ou vício insanável no ato praticado.
- Revogação de Ato Administrativo
- Extinção prospectiva (ex nunc) de ato válido e discricionário motivada por razões de superveniente conveniência e oportunidade.
- Convalidação
- Suprimento de vício sanável em ato ilegal, desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
- Poder Vinculado
- Atribuição em que o agente deve praticar o ato estritamente conforme a norma, sem qualquer liberdade decisória.
- Poder Discricionário
- Prerrogativa outorgada por lei para a escolha da melhor alternativa de atuação segundo o interesse público concreto.
- Poder Hierárquico
- Prerrogativa de escalonar, ordenar, coordenar, controlar, avocar e delegar atribuições de órgãos e agentes subordinados.
- Poder Disciplinar
- Faculdade de apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a servidores públicos ou particulares com vínculo especial.
- Poder Regulamentar
- Competência dos Chefes do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos com vista à fiel execução das leis.
- Poder de Polícia
- Atividade estatal de limitar direitos e liberdades individuais em prol do bem-estar social, da ordem e da segurança coletiva.
- Abuso de Poder
- Gênero de conduta estatal ilícita que se desdobra nas espécies de excesso de poder (sem competência) e desvio de finalidade.
- Excesso de Poder
- Espécie de abuso em que a autoridade ultrapassa os limites materiais ou funcionais de sua competência legal.
- Desvio de Finalidade
- Espécie de abuso em que a autoridade pratica o ato visando a fim diverso do interesse público fixado na lei.
- Administração Pública Direta
- Conjunto de órgãos integrados às pessoas políticas da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração Pública Indireta
- Pessoas jurídicas autônomas criadas ou autorizadas por lei para o desempenho descentralizado de atividades estatais.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividade típica da Administração Pública.
- Fundação Pública
- Entidade criada com patrimônio específico para desenvolver atividades de interesse social, de direito público ou privado.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, criada para explorar atividade econômica ou prestar serviço.
- Sociedade de Economia Mista
- Pessoa jurídica de direito privado constituída sob forma de S/A, cujo controle acionário pertence ao ente estatal instituidor.
- Desconcentração
- Distribuição interna de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica, resultando na criação de órgãos públicos.
- Descentralização
- Transferência da titularidade ou da execução de serviços para outra pessoa física ou jurídica diversa do ente central.
- Órgão Público
- Centro de competências desprovido de personalidade jurídica própria, fruto do processo técnico de desconcentração estatal.
- Teoria do Órgão
- Teoria da imputação volitiva que atribui diretamente à pessoa jurídica os atos praticados regularmente por seus agentes.
- Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
- Dever estatal de indenizar danos causados a terceiros independentemente de culpa ou dolo, fundada na Teoria do Risco Administrativo.
- Direito de Regresso
- Ação estatal para reaver o valor indenizado contra o servidor que causou o dano com comprovado dolo ou culpa.
- Agentes Públicos
- Designação ampla que abrange todas as pessoas que exercem função pública de forma temporária ou definitiva, com ou sem remuneração.
- Servidor Público Estatutário
- Titular de cargo público sujeito a regime legal e disciplinar próprio previsto em estatuto, com direito a estabilidade.
- Empregado Público
- Profissional contratado sob o regime celetista para atuar predominantemente nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Cargo Público
- Lugar instituído na organização administrativa, com denominação própria, número certo e atribuições fixadas em lei.
- Concessão de Serviço Público
- Delegação contratual e formal de prestação de serviço feita pelo poder concedente a empresa privada mediante prévia licitação.