Direito Administrativo - Guarda Municipal
Estudo de direito administrativo e legislação voltado para concursos de guarda municipal, com base em leis federais e jurisprudência do STF.
Cartões · 55
- Previsão constitucional das Guardas Municipais
- Art. 144, § 8º da CF/88: os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
- Estatuto Geral das Guardas Municipais
- Lei Federal nº 13.022/2014: disciplina o § 8º do art. 144 da CF/88 e estabelece as normas gerais das guardas municipais.
- Inserção no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)
- Art. 9º, § 1º, inciso VII da Lei Federal nº 13.675/2018: integra formalmente as guardas municipais como órgãos operacionais do SUSP.
- Guarda Municipal como órgão de segurança pública (STF)
- ADI 7.019/DF e ADPF 995/DF: o STF reconheceu que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública do art. 144 da CF.
- Poder de polícia das Guardas Municipais no trânsito
- RE 658.570/MG (Tema 532 STF): é constitucional o exercício do poder de polícia de trânsito pela guarda municipal, inclusive aplicação de multas.
- Princípio da Legalidade administrativa
- Art. 37, caput da CF/88: o administrador público só pode agir nos estritos limites autorizados por lei.
- Princípio da Impessoalidade
- Art. 37, caput e § 1º da CF/88: veda promoção pessoal de agentes e determina tratamento isonômico a todos os administrados.
- Princípio da Moralidade administrativa
- Art. 37, caput da CF/88 e art. 2º da Lei 9.784/1999: exige conduta ética, leal, de boa-fé e proba por parte do agente público.
- Princípio da Publicidade
- Art. 37, caput da CF/88: atos administrativos devem ser transparentes, ressalvados sigilos imprescindíveis à segurança e intimidade.
- Princípio da Eficiência
- Art. 37, caput da CF/88 (inserido pela EC 19/1998): impõe busca por produtividade, celeridade e melhor aproveitamento dos recursos.
- Acesso a cargos públicos municipais
- Art. 37, inciso II da CF/88: investidura em cargo efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
- Estabilidade do servidor público
- Art. 41 da CF/88: servidores nomeados para cargo de provimento efetivo adquirem estabilidade após 3 anos de efetivo exercício.
- Perda do cargo de servidor estável
- Art. 41, § 1º da CF/88: mediante sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou avaliação de desempenho.
- Responsabilidade civil do Estado
- Art. 37, § 6º da CF/88: pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.
- Direito de regresso contra o guarda municipal
- Art. 37, § 6º da CF/88: o Município pode cobrar regressivamente o agente nos casos comprovados de dolo ou culpa.
- Porte de arma de fogo por guardas municipais (STF)
- ADI 5.948 e ADC 42: declarada inconstitucional a restrição do porte de arma atrelada ao número de habitantes do município.
- Regra geral sobre porte de arma de fogo
- Art. 6º, incisos III e IV da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), interpretado em conjunto com a ADI 5.948.
- Competência de fiscalização ambiental pela Guarda Municipal
- Art. 5º, inciso XIV da Lei 13.022/2014 e Lei Complementar 140/2011: atuar na proteção preventiva do patrimônio ecológico e ambiental.
- Prisão em flagrante delito pela Guarda Municipal
- Art. 301 do CPP e Art. 5º, inciso XIII da Lei 13.022/2014: qualquer do povo pode e os agentes devem prender quem esteja em flagrante delito.
- Busca pessoal por guardas municipais (STJ)
- RHC 158.580/BA (STJ): guarda municipal só pode fazer busca pessoal em flagrante delito visível ou fundada suspeita ligada aos seus bens.
- Estrutura hierárquica e controle civil
- Art. 14 da Lei 13.022/2014: guardas municipais devem ser subordinadas diretamente ao chefe do Poder Executivo municipal.
- Controle interno da Guarda Municipal
- Art. 13, inciso I da Lei 13.022/2014: corregedoria própria para apurar infrações disciplinares atribuídas aos seus integrantes.
- Controle externo da Guarda Municipal
- Art. 13, inciso II da Lei 13.022/2014: ouvidoria autônoma para receber reclamações, elogios e sugestões de conduta.
- Atos administrativos: atributos fundamentais
- Doutrina administrativa (Hely Lopes Meirelles): presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
- Atributo da autoexecutoriedade
- Doutrina e jurisprudência: faculdade da Administração de executar diretamente suas decisões sem prévia autorização judicial.
- Elementos ou requisitos do ato administrativo
- Art. 2º da Lei Federal nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular): competência, finalidade, forma, motivo e objeto (COFIFOMO).
- Invalidação por vício de competência
- Art. 2º, parágrafo único, 'a' da Lei 4.717/1965: incompetência ocorre quando o ato não se inclui nas atribuições legais do agente.
- Desvio de finalidade no ato administrativo
- Art. 2º, parágrafo único, 'e' da Lei 4.717/1965: praticar ato visando fim diverso daquele previsto em lei para a competência.
- Motivação dos atos administrativos
- Art. 50 da Lei Federal nº 9.784/1999: dever de indicar expressamente os fundamentos de fato e de direito que justificam o ato.
- Teoria dos motivos determinantes
- Doutrina administrativa e STJ: a validade do ato fica vinculada à veracidade dos fatos expressos como justificação da sua edição.
- Poder discricionário vs Poder vinculado
- Doutrina administrativa: vinculado impõe atuação única e obrigatória; discricionário concede margem de escolha de conveniência.
- Poder disciplinar da Administração Pública
- Doutrina e estatutos locais: prerrogativa de punir faltas funcionais cometidas por agentes públicos e pessoas sob vínculo especial.
- Poder hierárquico
- Doutrina administrativa: atribuição de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de órgãos e agentes subordinados.
- Poder regulamentar do Executivo
- Art. 84, inciso IV da CF/88 (aplicado por simetria municipal): competência para expedir decretos que garantam a fiel execução de leis.
- Poder de polícia: definição geral
- Art. 78 do CTN: atividade administrativa de condicionar direitos ou liberdades em prol do interesse público e da coletividade.
- Abuso de poder: espécies clássicas
- Doutrina e Lei 13.869/2019: compreende o excesso de poder (fora da competência) e o desvio de poder ou finalidade.
- Crimes de abuso de autoridade
- Art. 1º, § 1º da Lei 13.869/2019: exigem intenção específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou mero capricho/satisfação pessoal.
- Algemação de suspeito: súmula vinculante
- Súmula Vinculante 11 do STF: só lícita em caso de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade, com justificativa escrita.
- Uso progressivo da força
- Art. 3º, inciso III da Lei 13.022/2014 e Lei 13.060/2014: prioridade ao uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes.
- Inviolabilidade de domicílio e flagrante
- Art. 5º, inciso XI da CF/88 e Tema 280 STF: entrada sem mandado exige fundadas razões prévias de flagrante delito.
- Autotutela administrativa
- Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos ilegais ou revogar os inconvenientes e inoportunos.
- Anulação vs Revogação de atos administrativos
- Súmula 473 STF e Art. 53 da Lei 9.784/1999: anulação atinge atos ilegais (efeito ex tunc); revogação incide sobre mérito (ex nunc).
- Prescrição da pretensão punitiva disciplinar
- Art. 142 da Lei 8.112/1990 (paradigma para leis locais): prazos extintivos de punibilidade conforme a gravidade da pena funcional.
- Garantia do contraditório e da ampla defesa
- Art. 5º, inciso LV da CF/88: assegurados aos litigantes e acusados em processo judicial ou administrativo disciplinar.
- Presunção de inocência no processo disciplinar
- Art. 5º, inciso LVII da CF/88: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal ou decisão final punitiva.
- Súmula vinculante sobre defesa técnica em PAD
- Súmula Vinculante 5 do STF: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
- Atos de improbidade administrativa: dolo necessário
- Art. 1º, §§ 1º e 2º da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021): exige dolo específico para configuração de ato de improbidade.
- Nepotismo na Administração Pública
- Súmula Vinculante 13 do STF: veda a nomeação de parentes até terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança na Administração.
- Vedação de greve aos órgãos de segurança
- Tema 541 STF (ARE 654.432): é inconstitucional o exercício do direito de greve por servidores da carreira de segurança pública.
- Direito de representação contra ordens ilegais
- Art. 116, inciso XII da Lei 8.112/1990 (regra geral nos estatutos locais): servidor deve cumprir ordens, salvo quando manifestamente ilegais.
- Descentralização vs Desconcentração
- Doutrina administrativa: descentralização transfere atividade a nova pessoa jurídica; desconcentração cria órgãos dentro da mesma pessoa.
- Regime jurídico dos bens públicos dominicais
- Art. 99, inciso III do Código Civil: bens que constituem patrimônio do Município sem destinação pública específica.
- Bens públicos de uso comum do povo
- Art. 99, inciso I do Código Civil: bens utilizáveis pela população em geral, tais como praças, ruas, vias e rios municipais.
- Bens públicos de uso especial
- Art. 99, inciso II do Código Civil: locais destinados à prestação de serviços ou órgãos públicos, como sedes, quartéis e escolas.
- Imprescritibilidade dos bens públicos
- Art. 183, § 3º e Art. 191, parágrafo único da CF/88: imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.