Direito Administrativo para Concursos
Conceitos fundamentais e leis de direito administrativo voltados para estudantes que se preparam para concursos públicos.
Cartões · 60
- Princípio da Legalidade
- A Administração Pública só pode agir quando autorizada ou determinada por lei. Base: Art. 37, caput, da CF/88.
- Princípio da Impessoalidade
- A atuação estatal deve buscar o interesse público, vedando perseguições, favoritismos ou promoção pessoal. Base: Art. 37, caput e § 1º, da CF/88.
- Princípio da Moralidade
- Exige conduta ética, honesta e de boa-fé no exercício da função administrativa, permitindo anulação de atos ímprobos. Base: Art. 37, caput, e Art. 5º, LXXIII, da CF/88.
- Princípio da Publicidade
- Os atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis, ressalvadas hipóteses de sigilo legal. Base: Art. 37, caput, e Art. 5º, XXXIII, da CF/88.
- Princípio da Eficiência
- Impõe rendimento funcional, economicidade e celeridade na prestação dos serviços públicos. Base: Art. 37, caput, da CF/88.
- Princípio da Supremacia do Interesse Público
- Garante prerrogativas especiais à Administração, colocando o interesse coletivo acima do particular. Princípio implícito na ordem constitucional.
- Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
- Os bens e interesses públicos pertencem à sociedade, não podendo o gestor deles dispor livremente. Princípio implícito no regime jurídico-administrativo.
- Princípio da Autotutela
- Poder da Administração de anular atos ilegais e revogar atos inoportunos ou inconvenientes. Base: Súmulas 346 e 473 do STF e Art. 53 da Lei 9.784/99.
- Desconcentração Administrativa
- Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos subordinados hierarquicamente. Ex.: Ministérios e Secretarias.
- Descentralização Administrativa
- Transferência da execução ou titularidade de serviços a outras pessoas jurídicas, especializadas ou privadas. Não há hierarquia, apenas vinculação e tutela.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público interno criada por lei para exercer atividade típica de Estado. Base: Art. 37, XIX, da CF/88 e Art. 5º, I, do DL 200/67.
- Fundação Pública
- Patrimônio personificado instituído para fins de interesse social; lei complementar define sua área de atuação. Base: Art. 37, XIX, da CF/88.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado, com capital 100% público, autorizada por lei sob qualquer modalidade societária. Base: Art. 5º, II, do DL 200/67 e Lei 13.303/16.
- Sociedade de Economia Mista
- Pessoa jurídica privada criada com maioria de capital votante público e organizada sob forma de sociedade anônima. Base: Art. 5º, III, do DL 200/67 e Lei 13.303/16.
- Requisitos do Ato Administrativo (COFIFORM)
- Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto; elementos estruturais indispensáveis à sua validade. Base: Art. 2º da Lei 4.717/65 (Ação Popular).
- Atributo da Presunção de Legitimidade
- Presume-se que o ato administrativo foi editado conforme a lei e que os fatos alegados são verdadeiros até prova em contrário (presunção juris tantum).
- Atributo da Imperatividade
- Capacidade de impor obrigações unilaterais a terceiros independentemente de sua concordância, decorrente do poder extroverso do Estado.
- Atributo da Autoexecutoriedade
- Permite à Administração executar suas próprias decisões de forma imediata e direta, sem necessidade de prévia autorização judicial.
- Atributo da Tipicidade
- O ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei para produzir efeitos específicos, vedando atos inominados.
- Anulação do Ato Administrativo
- Extinção do ato em virtude de ilegalidade; possui efeitos retroativos à data de sua edição (ex tunc). Base: Art. 53 da Lei 9.784/99.
- Revogação do Ato Administrativo
- Extinção de ato legal e discricionário por razões supervenientes de conveniência ou oportunidade; efeitos não retroativos (ex nunc). Base: Art. 53 da Lei 9.784/99.
- Convalidação do Ato Administrativo
- Correção de vício sanável relativo à competência não exclusiva ou forma não essencial, com efeitos ex tunc. Base: Art. 55 da Lei 9.784/99.
- Poder Vinculado
- Atuação estatal em que a lei estabelece expressamente o único comportamento possível a ser adotado pela autoridade competente, sem margem de escolha.
- Poder Discricionário
- Margem de liberdade conferida por lei para que o administrador decida com base no juízo de conveniência e oportunidade, respeitados os limites legais.
- Poder Hierárquico
- Faculdade de distribuir competências, ordenar, fiscalizar, delegar e avocar atribuições internamente na Administração Pública.
- Poder Disciplinar
- Prerrogativa de apurar infrações e aplicar sanções a servidores e a particulares que possuem vínculo jurídico específico com a Administração.
- Poder Regulamentar
- Competência conferida aos chefes do Poder Executivo para expedir decretos regulamentares destinados a fiel execução da lei. Base: Art. 84, IV, da CF/88.
- Decreto Autônomo
- Ato privativo do Chefe do Executivo para dispor sobre organização da administração (sem criar despesa/órgãos) e extinguir cargos vagos. Base: Art. 84, VI, da CF/88.
- Poder de Polícia
- Faculdade estatal de limitar direitos e liberdades individuais em prol do bem-estar social, da ordem e da segurança. Base: Art. 78 do CTN.
- Abuso de Poder por Excesso de Poder
- Espécie de abuso de poder em que o agente atua fora ou além dos limites de sua competência legal. Base: Art. 2º, parágrafo único, a, da Lei 4.717/65.
- Abuso de Poder por Desvio de Finalidade
- Ocorre quando o agente atua dentro da sua competência, mas com objetivo alheio ao interesse público ou à finalidade legal. Base: Art. 2º da Lei 4.717/65.
- Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
- Obriga a reparação de danos causados por agentes públicos a terceiros, dispensando a comprovação de culpa (Teoria do Risco Administrativo). Base: Art. 37, § 6º, da CF/88.
- Direito de Regresso do Estado
- Ação que o Estado ajuíza contra o servidor causador do dano para reaver a indenização paga, exigindo comprovação de dolo ou culpa. Base: Art. 37, § 6º, da CF/88.
- Excludentes da Responsabilidade do Estado
- Situações que rompem o nexo de causalidade afastando a obrigação de indenizar: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.
- Cargo Público
- Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, criado por lei, em número certo e com denominação própria. Base: Art. 3º da Lei 8.112/90.
- Estabilidade do Servidor Público
- Garantia de permanência no cargo público após 3 anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho. Base: Art. 41 da CF/88.
- Reintegração de Servidor
- Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado em decorrência de decisão judicial ou administrativa anulatória de sua demissão. Base: Art. 28 da Lei 8.112/90.
- Recondução de Servidor
- Retorno do servidor estável ao cargo anterior em razão de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante. Base: Art. 29 da Lei 8.112/90.
- Readaptação de Servidor
- Investidura do servidor em cargo compatível com a limitação física ou mental superveniente atestada em perícia médica. Base: Art. 24 da Lei 8.112/90.
- Reversão de Servidor
- Retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando cessados os motivos ou no interesse da administração. Base: Art. 25 da Lei 8.112/90.
- Modalidades de Licitação (Lei 14.133/21)
- Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo; extintas a Tomada de Preços e o Convite. Base: Art. 28 da Lei 14.133/21.
- Licitação Inexigível
- Hipótese em que a competição é inviável juridicamente, como no caso de fornecedor exclusivo ou serviços técnicos singulares. Base: Art. 74 da Lei 14.133/21.
- Licitação Dispensada
- Casos vinculados taxativamente pela lei em que a licitação não é realizada, em regra relativos à alienação de bens públicos. Base: Art. 76 da Lei 14.133/21.
- Licitação Dispensável
- Hipótese de discricionariedade na qual a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por conveniência e limites de valor. Base: Art. 75 da Lei 14.133/21.
- Critérios de Julgamento da Licitação
- Menor preço, maior desconto, melhor técnica/conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (leilão) e maior retorno econômico. Base: Art. 33 da Lei 14.133/21.
- Cláusulas Exorbitantes
- Prerrogativas contratuais da Administração Pública, tais como alteração unilateral, rescisão unilateral e fiscalização irrestrita. Base: Art. 104 da Lei 14.133/21.
- Equilíbrio Econômico-Financeiro Contratual
- Garantia da manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e a remuneração pactuada. Base: Art. 37, XXI, da CF/88 e Art. 124, II, d, da Lei 14.133/21.
- Improbidade Administrativa: Enriquecimento Ilícito
- Obtenção culposa não configurada; exige dolo para auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo. Base: Art. 9º da Lei 8.429/92 (alterada pela Lei 14.230/21).
- Improbidade Administrativa: Prejuízo ao Erário
- Ação ou omissão dolosa que resulte em efetiva perda patrimonial pública; revogou-se a modalidade culposa. Base: Art. 10 da Lei 8.429/92.
- Improbidade Administrativa: Violação aos Princípios
- Ato doloso de violação a princípios constitucionais descrito estritamente nas hipóteses taxativas da lei. Base: Art. 11 da Lei 8.429/92 (redação da Lei 14.230/21).
- Bens de Uso Comum do Povo
- Bens destinados ao uso indistinto da coletividade, como ruas, praças, estradas, mares e rios. Base: Art. 99, I, do Código Civil.
- Bens de Uso Especial
- Bens afetados à execução de serviços públicos ou à instalação de órgãos da Administração, como escolas e hospitais. Base: Art. 99, II, do Código Civil.
- Bens Dominicais
- Bens desafetados que compõem o patrimônio disponível do Estado sem destinação pública específica. Podem ser alienados nos termos da lei. Base: Art. 99, III, do Código Civil.
- Imprescritibilidade dos Bens Públicos
- Vedação de aquisição de quaisquer bens públicos por meio de usucapião, independentemente de sua classe. Base: Art. 183, § 3º, e Art. 191, parágrafo único, da CF/88.
- Desapropriação por Utilidade Pública
- Transferência compulsória do bem privado ao Estado mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Base: Art. 5º, XXIV, da CF/88 e Decreto-Lei 3.365/41.
- Desapropriação Confiscatória
- Expropriação de imóveis rurais e urbanos com culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo, sem indenização. Base: Art. 243 da CF/88.
- Tombamento
- Forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada com vistas a proteger o patrimônio histórico e cultural. Base: Decreto-Lei 25/37 e Art. 216, § 1º, da CF/88.
- Servidão Administrativa
- Direito real de natureza pública sobre bem privado alheio para possibilitar a execução de obras e serviços públicos (ex.: torres de energia).
- Requisição Administrativa
- Utilização temporária de bem ou serviço privado em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano. Base: Art. 5º, XXV, da CF/88.
- Prescrição no Processo Administrativo Federal
- Direito da Administração de anular atos que gerem efeitos favoráveis ao destinatário decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé. Base: Art. 54 da Lei 9.784/99.