Direito Administrativo para Concursos Federais

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Este conjunto aborda conceitos fundamentais de direito administrativo, ideal para candidatos a concursos públicos federais.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Princípio da Legalidade
A Administração Pública só pode agir quando houver expressa autorização ou determinação em lei (art. 37, caput, CF/88).
Princípio da Impessoalidade
Veda o favoritismo ou perseguição pessoal e proíbe a promoção pessoal de autoridades em atos públicos (art. 37, caput e § 1º, CF/88).
Princípio da Moralidade
Exige conduta ética, leal e de boa-fé dos agentes públicos; sua violação enseja ação popular e improbidade (art. 5º, LXXIII, e 37, caput, CF/88).
Princípio da Publicidade
Garante a transparência dos atos administrativos como regra para sua eficácia, ressalvados sigilos legais (art. 5º, LX, e 37, caput, CF/88).
Princípio da Eficiência
Impõe busca por produtividade, celeridade e melhor custo-benefício na prestação dos serviços públicos (art. 37, caput, CF/88).
Supremacia do Interesse Público
Princípio implícito que estabelece a primazia dos interesses da coletividade sobre os particulares, conferindo prerrogativas ao Estado.
Indisponibilidade do Interesse Público
Princípio implícito que veda ao agente dispor, renunciar ou alienar os bens e interesses estatais sem previsão legal.
Desconcentração Administrativa
Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, gerando órgãos subalternos e relação de hierarquia.
Descentralização Administrativa
Transferência da titularidade ou execução de serviços públicos a outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas (art. 37, XIX, CF/88).
Administração Direta
Conjunto de órgãos integrados às pessoas políticas da federação: União, Estados, DF e Municípios (Decreto-Lei nº 200/67).
Administração Indireta
Pessoas jurídicas autônomas criadas ou autorizadas por lei: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e SEMs (art. 37, XIX, CF/88).
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública (art. 37, XIX, CF/88).
Fundação Pública
Entidade com patrimônio personalizado com fins de utilidade pública ou social, de direito público ou privado (art. 37, XIX, CF/88).
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, criada para explorar atividade econômica ou prestar serviço (art. 173, CF/88).
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado sob forma de S.A., com maioria do capital votante pertencente ao Estado (Lei nº 13.303/2016).
Agência Reguladora
Autarquia em regime especial com autonomia funcional para fiscalizar e normatizar setores regulados (Lei nº 13.848/2019).
Requisitos do Ato Administrativo (COMFIFORMO)
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são os elementos constitutivos essenciais do ato (art. 2º da Lei nº 4.717/1965).
Atributo da Presunção de Legitimidade
Presume-se que o ato administrativo foi praticado em conformidade com a lei, invertendo o ônus da prova para o administrado.
Atributo da Autoexecutoriedade
Faculdade da Administração Pública de executar suas próprias decisões de forma direta e coercitiva, sem autorização judicial prévia.
Atributo da Tipicidade
Exige que o ato administrativo esteja previamente definido em lei quanto à sua forma e conteúdo, vedando figuras atípicas.
Atributo da Imperatividade
Poder do ato de impor obrigações unilaterais a terceiros independentemente de sua concordância; não existe em atos enunciativos.
Anulação de Ato Administrativo
Extinção de ato administrativo eivado de vício de legalidade, com efeitos retroativos (ex tunc) (Súmula 473 do STF e Lei nº 9.784/99).
Revogação de Ato Administrativo
Extinção de ato discricionário válido por motivo de conveniência e oportunidade, com efeitos não retroativos (ex nunc) (Súmula 473/STF).
Convalidação de Ato Administrativo
Correção retroativa de vícios sanáveis (competência não exclusiva e forma não essencial) que não lesem o interesse público (art. 55, Lei nº 9.784/99).
Poder Vinculado
Atuação estatal em que a lei não deixa margem de escolha para o agente público, exigindo conduta obrigatória estrita.
Poder Discricionário
Margem de liberdade conferida por lei ao agente para decidir segundo juízo de mérito (conveniência e oportunidade).
Poder Hierárquico
Prerrogativa da Administração de escalonar, ordenar, coordenar, controlar e rever as atribuições dos seus órgãos subordinados.
Poder Disciplinar
Poder de apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos e a particulares submetidos a vínculo jurídico especial (art. 141, Lei 8.112/90).
Poder Regulamentar
Competência atribuída privativamente aos Chefes do Executivo para expedir decretos e regulamentos fiéis à lei (art. 84, IV, CF/88).
Poder de Polícia
Atividade estatal que limita ou disciplina direito ou liberdade em prol do interesse público (art. 78 do Código Tributário Nacional).
Excesso de Poder
Espécie de abuso de poder no qual o agente público atua além dos limites de sua competência legal.
Desvio de Finalidade
Espécie de abuso de poder no qual o agente atua dentro de sua competência, mas visa a fim diverso do previsto na lei (art. 2º, Lei 4.717/65).
Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
Dever de indenizar danos causados a terceiros independentemente de dolo ou culpa, adotando a teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, CF/88).
Direito de Regresso do Estado
Ação promovida pelo Estado contra o agente público causador do dano, cabível apenas em caso de dolo ou culpa (art. 37, § 6º, CF/88).
Excludentes da Responsabilidade Civil Estatal
Caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima ou de terceiro rompem o nexo causal e afastam o dever de indenizar.
Cargo Público
Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, criado por lei, em número certo e com remuneração própria (art. 3º, Lei 8.112/90).
Emprego Público
Relação contratual de trabalho na Administração regida pela CLT, comum em empresas públicas e sociedades de economia mista.
Estabilidade do Servidor Público
Garantia adquirida após 3 anos de efetivo exercício, condicionada à prévia aprovação em avaliação de desempenho (art. 41, CF/88).
Demissão no Estatuto Federal
Penalidade disciplinar máxima que extingue o vínculo do servidor efetivo por faltas graves tipificadas em lei (art. 127, III, Lei 8.112/90).
Exoneração no Estatuto Federal
Extinção do vínculo funcional sem caráter punitivo, a pedido do servidor ou de ofício nos casos legais (art. 34, Lei 8.112/90).
Reintegração de Servidor
Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de anulação judicial da sua demissão (art. 28, Lei 8.112/90).
Reversão de Servidor
Retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria (art. 25, Lei 8.112/90).
Pregão na Lei nº 14.133/2021
Modalidade obrigatória de licitação para contratação de bens e serviços comuns, sem restrição de valor pelo objeto (art. 6º, XLI).
Concorrência na Lei nº 14.133/2021
Modalidade para contratação de bens/serviços especiais e obras de engenharia, sob critérios técnicos e de preço (art. 6º, XXXVIII).
Diálogo Competitivo
Modalidade para contratação de inovações e soluções complexas via debates prévios com os licitantes (art. 6º, XLII, Lei 14.133/2021).
Licitação Inexigível
Hipótese de contratação direta pela impossibilidade de competição, como no caso de fornecedor exclusivo (art. 74, Lei 14.133/2021).
Licitação Dispensável
Hipótese taxativa na qual a competição é viável, mas a lei autoriza a Administração a não licitar (art. 75, Lei 14.133/2021).
Cláusulas Exorbitantes
Prerrogativas especiais da Administração em contratos públicos, como alteração unilateral e rescisão motivada (art. 104, Lei 14.133/2021).
Dolo na Improbidade Administrativa
Exigência de vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, revogada a modalidade culposa (art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92).
Processo Administrativo: Prazo de Decisão
A Administração Pública federal tem até 30 dias após a instrução para decidir o processo, prorrogáveis por igual período (art. 49, Lei 9.784/99).