Direito Administrativo - PMBA
Estudo de Direito Administrativo focado no concurso da PMBA, abordando organização administrativa, cargos e remuneração.
Cartões · 50
- Desconcentração administrativa
- Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos e mantendo relação de hierarquia.
- Descentralização administrativa
- Distribuição de competências para outra pessoa jurídica distinta, seja da Administração Indireta ou particular delegado.
- Diferença mnemônica: DesCOncentração vs DesCENtralização
- DesCOncentração cria Órgãos internos; DesCENtralização cria ou transfere para Entidades externas.
- Concentração administrativa
- Extinção ou aglutinação de órgãos internos, reunindo competências no topo da pirâmide hierárquica.
- Centralização administrativa
- Execução direta das atividades públicas pelo próprio Estado, por meio dos órgãos da Administração Direta.
- Existe hierarquia na descentralização?
- Não. Há apenas vinculação, tutela administrativa ou controle finalístico, sem subordinação hierárquica.
- Existe hierarquia na desconcentração?
- Sim. A desconcentração é marcada pelo vínculo hierárquico e poder disciplinar entre os órgãos e chefias.
- Órgão público possui personalidade jurídica?
- Não. Órgãos são centros de competência despersonalizados integrantes da estrutura de uma pessoa jurídica.
- Teoria do Órgão (Teoria da Imputação)
- A atuação do agente público é imputada diretamente à pessoa jurídica da qual o órgão faz parte.
- A Polícia Militar da Bahia (PMBA) é órgão ou entidade?
- É órgão público despersonalizado pertencente à estrutura da Administração Direta do Estado da Bahia.
- Descentralização por serviços (outorga)
- Transfere a titularidade e a execução do serviço por lei para entidades da Administração Indireta.
- Descentralização por colaboração (delegação)
- Transfere apenas a execução do serviço mediante contrato ou ato unilateral para particulares.
- Cargo público: conceito
- Lugar instituído na organização do serviço público, criado por lei, com denominação própria e padrão de vencimento.
- Cargo efetivo
- Acessível exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, apto a gerar estabilidade.
- Cargo em comissão
- De livre nomeação e exoneração (ad nutum), destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- Emprego público
- Vínculo contratual regido pela CLT, ocupado por empregados públicos admitidos mediante concurso público.
- Função pública: conceito
- Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao agente público sem titularidade necessária de cargo.
- Função de confiança
- Exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinada a direção, chefia e assessoramento.
- Diferença: cargo em comissão vs função de confiança
- Cargo em comissão pode ser exercido por não servidor; função de confiança exige titularidade de cargo efetivo.
- Função temporária (contratação temporária)
- Regime especial sem cargo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF).
- Vencimento (no singular)
- Retribuição pecuniária básica fixada em lei pelo efetivo exercício do cargo público.
- Vencimentos (no plural) ou Remuneração
- Soma do vencimento básico com as vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias devidas ao servidor.
- Subsídio: definição constitucional
- Parcela única de retribuição, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono ou verba similar.
- Quem é remunerado obrigatoriamente por subsídio?
- Membros de Poder, detentores de mandato eletivo, ministros, secretários e membros da segurança pública.
- Soldo do Policial Militar: conceito
- Parte básica em dinheiro da remuneração militar devida ao policial em serviço ativo, irredutível por lei.
- Remuneração militar: composição
- Composta pelo soldo (vencimento básico) somado a adicionais e gratificações previstos no Estatuto da PMBA.
- Teto remuneratório constitucional (art. 37, XI)
- Nenhum agente público pode receber remuneração superior ao subsídio mensal dos Ministros do STF.
- Subteto do Poder Executivo Estadual
- O subsídio mensal do Governador do Estado fixa o limite para os servidores do Executivo estadual.
- Irredutibilidade de vencimentos: regra e exceções
- Os vencimentos são irredutíveis, ressalvados o teto remuneratório, imposto de renda e retenções previdenciárias.
- Acumulação de cargos: regra geral
- É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários na CF.
- Exceções constitucionais de acumulação de cargos
- Dois de professor; um de professor com outro técnico/científico; ou dois privativos de profissionais de saúde.
- Policial Militar pode acumular cargo civil?
- Regra geral não; se tomar posse em cargo civil permanente será transferido ex officio para a reserva/reforma.
- Exceção de acumulação para o militar estadual (EC 101/2019)
- Permite acumular cargo militar com outro na área da saúde ou do magistério, havendo compatibilidade de horários.
- Estabilidade do servidor público civil (art. 41, CF)
- Adquirida após 3 anos de efetivo exercício por concursado, condicionada à avaliação especial de desempenho.
- Estabilidade da praça da PMBA (Estatuto da PMBA)
- Adquire estabilidade após 10 anos de efetivo serviço prestado à corporação.
- Hipóteses de perda do cargo do servidor estável
- Sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou avaliação periódica de desempenho.
- Diferença entre provimento originário e derivado
- Originário vincula o agente sem relação prévia (nomeação); derivado decorre de vínculo anterior no cargo.
- Nomeação: conceito
- Única forma de provimento originário vigente no ordenamento jurídico brasileiro.
- Reintegração
- Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado após a anulação de sua demissão ilegal.
- Recondução
- Retorno do servidor estável ao cargo de origem em razão de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do titular.
- Readaptação
- Investidura em cargo de atribuições compatíveis com limitação física ou mental sofrida pelo servidor.
- Reversão
- Retorno do servidor aposentado à atividade por insubsistência dos motivos de invalidez ou por interesse público.
- Aproveitamento
- Retorno ao serviço ativo do servidor estável que se encontrava em disponibilidade remunerada.
- Órgãos independentes
- Previstos diretamente no texto constitucional, sem subordinação funcional (ex.: Presidência da República, Congresso).
- Órgãos autônomos
- Cúpula administrativa logo abaixo dos independentes, com ampla autonomia técnica e decisória (ex.: Ministérios, Secretarias).
- Órgãos superiores
- Detêm poder de controle e direção técnica, mas subordinados a uma chefia mais alta (ex.: Departamentos, Comandos).
- Órgãos subalternos
- Exercem atribuições meramente executivas de rotina com reduzido poder de decisão (ex.: Seções de protocolo).
- Vedações à vinculação ou equiparação remuneratória
- É proibida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal.
- Direito de greve do Policial Militar
- É expressamente vedada a greve e a sindicalização aos militares estaduais e federais (art. 142, § 3º, IV, CF).
- Efeito cascata (repique remuneratório)
- Acréscimos pecuniários não podem ser computados nem acumulados para concessão de acréscimos ulteriores.