Direito Administrativo - PMBA

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Estudo de Direito Administrativo focado no concurso da PMBA, abordando organização administrativa, cargos e remuneração.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Desconcentração administrativa
Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos e mantendo relação de hierarquia.
Descentralização administrativa
Distribuição de competências para outra pessoa jurídica distinta, seja da Administração Indireta ou particular delegado.
Diferença mnemônica: DesCOncentração vs DesCENtralização
DesCOncentração cria Órgãos internos; DesCENtralização cria ou transfere para Entidades externas.
Concentração administrativa
Extinção ou aglutinação de órgãos internos, reunindo competências no topo da pirâmide hierárquica.
Centralização administrativa
Execução direta das atividades públicas pelo próprio Estado, por meio dos órgãos da Administração Direta.
Existe hierarquia na descentralização?
Não. Há apenas vinculação, tutela administrativa ou controle finalístico, sem subordinação hierárquica.
Existe hierarquia na desconcentração?
Sim. A desconcentração é marcada pelo vínculo hierárquico e poder disciplinar entre os órgãos e chefias.
Órgão público possui personalidade jurídica?
Não. Órgãos são centros de competência despersonalizados integrantes da estrutura de uma pessoa jurídica.
Teoria do Órgão (Teoria da Imputação)
A atuação do agente público é imputada diretamente à pessoa jurídica da qual o órgão faz parte.
A Polícia Militar da Bahia (PMBA) é órgão ou entidade?
É órgão público despersonalizado pertencente à estrutura da Administração Direta do Estado da Bahia.
Descentralização por serviços (outorga)
Transfere a titularidade e a execução do serviço por lei para entidades da Administração Indireta.
Descentralização por colaboração (delegação)
Transfere apenas a execução do serviço mediante contrato ou ato unilateral para particulares.
Cargo público: conceito
Lugar instituído na organização do serviço público, criado por lei, com denominação própria e padrão de vencimento.
Cargo efetivo
Acessível exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, apto a gerar estabilidade.
Cargo em comissão
De livre nomeação e exoneração (ad nutum), destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Emprego público
Vínculo contratual regido pela CLT, ocupado por empregados públicos admitidos mediante concurso público.
Função pública: conceito
Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao agente público sem titularidade necessária de cargo.
Função de confiança
Exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinada a direção, chefia e assessoramento.
Diferença: cargo em comissão vs função de confiança
Cargo em comissão pode ser exercido por não servidor; função de confiança exige titularidade de cargo efetivo.
Função temporária (contratação temporária)
Regime especial sem cargo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF).
Vencimento (no singular)
Retribuição pecuniária básica fixada em lei pelo efetivo exercício do cargo público.
Vencimentos (no plural) ou Remuneração
Soma do vencimento básico com as vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias devidas ao servidor.
Subsídio: definição constitucional
Parcela única de retribuição, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono ou verba similar.
Quem é remunerado obrigatoriamente por subsídio?
Membros de Poder, detentores de mandato eletivo, ministros, secretários e membros da segurança pública.
Soldo do Policial Militar: conceito
Parte básica em dinheiro da remuneração militar devida ao policial em serviço ativo, irredutível por lei.
Remuneração militar: composição
Composta pelo soldo (vencimento básico) somado a adicionais e gratificações previstos no Estatuto da PMBA.
Teto remuneratório constitucional (art. 37, XI)
Nenhum agente público pode receber remuneração superior ao subsídio mensal dos Ministros do STF.
Subteto do Poder Executivo Estadual
O subsídio mensal do Governador do Estado fixa o limite para os servidores do Executivo estadual.
Irredutibilidade de vencimentos: regra e exceções
Os vencimentos são irredutíveis, ressalvados o teto remuneratório, imposto de renda e retenções previdenciárias.
Acumulação de cargos: regra geral
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários na CF.
Exceções constitucionais de acumulação de cargos
Dois de professor; um de professor com outro técnico/científico; ou dois privativos de profissionais de saúde.
Policial Militar pode acumular cargo civil?
Regra geral não; se tomar posse em cargo civil permanente será transferido ex officio para a reserva/reforma.
Exceção de acumulação para o militar estadual (EC 101/2019)
Permite acumular cargo militar com outro na área da saúde ou do magistério, havendo compatibilidade de horários.
Estabilidade do servidor público civil (art. 41, CF)
Adquirida após 3 anos de efetivo exercício por concursado, condicionada à avaliação especial de desempenho.
Estabilidade da praça da PMBA (Estatuto da PMBA)
Adquire estabilidade após 10 anos de efetivo serviço prestado à corporação.
Hipóteses de perda do cargo do servidor estável
Sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou avaliação periódica de desempenho.
Diferença entre provimento originário e derivado
Originário vincula o agente sem relação prévia (nomeação); derivado decorre de vínculo anterior no cargo.
Nomeação: conceito
Única forma de provimento originário vigente no ordenamento jurídico brasileiro.
Reintegração
Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado após a anulação de sua demissão ilegal.
Recondução
Retorno do servidor estável ao cargo de origem em razão de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do titular.
Readaptação
Investidura em cargo de atribuições compatíveis com limitação física ou mental sofrida pelo servidor.
Reversão
Retorno do servidor aposentado à atividade por insubsistência dos motivos de invalidez ou por interesse público.
Aproveitamento
Retorno ao serviço ativo do servidor estável que se encontrava em disponibilidade remunerada.
Órgãos independentes
Previstos diretamente no texto constitucional, sem subordinação funcional (ex.: Presidência da República, Congresso).
Órgãos autônomos
Cúpula administrativa logo abaixo dos independentes, com ampla autonomia técnica e decisória (ex.: Ministérios, Secretarias).
Órgãos superiores
Detêm poder de controle e direção técnica, mas subordinados a uma chefia mais alta (ex.: Departamentos, Comandos).
Órgãos subalternos
Exercem atribuições meramente executivas de rotina com reduzido poder de decisão (ex.: Seções de protocolo).
Vedações à vinculação ou equiparação remuneratória
É proibida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal.
Direito de greve do Policial Militar
É expressamente vedada a greve e a sindicalização aos militares estaduais e federais (art. 142, § 3º, IV, CF).
Efeito cascata (repique remuneratório)
Acréscimos pecuniários não podem ser computados nem acumulados para concessão de acréscimos ulteriores.