Direito Administrativo: Poderes Administrativos

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Estudo dos poderes administrativos no direito público brasileiro, ideal para estudantes e candidatos a concursos públicos.

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Poder administrativo (conceito)
Conjunto de prerrogativas de direito público conferidas por lei aos agentes para viabilizar a realização do interesse coletivo.
Natureza de dever-poder
O exercício do poder é irrenunciável e obrigatório; o agente tem a obrigação de agir sempre que o interesse público exigir.
Poder vinculado
Atuação estatal em que a lei estabelece de forma objetiva todos os requisitos e a única conduta possível a ser adotada.
Poder discricionário
Margem de liberdade conferida pela lei ao administrador para escolher a melhor conduta com base em conveniência e oportunidade.
Mérito administrativo
Juízo subjetivo de oportunidade e conveniência feito exclusivamente pelo administrador, imune ao controle judicial de mérito.
Limites da discricionariedade
A conduta deve respeitar a lei, os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade e a finalidade pública.
Poder hierárquico
Prerrogativa de ordenar, coordenar, fiscalizar, delegar e avocar atribuições no âmbito interno da administração pública.
Hierarquia e funções do Estado
O poder hierárquico existe plenamente na função executiva interna, não havendo hierarquia entre os poderes políticos ou funções típicas.
Poder disciplinar
Faculdade de punir internamente infrações funcionais de servidores e particulares que possuam vínculo jurídico específico.
Diferença entre poder disciplinar e poder punitivo estatal
O poder disciplinar atinge apenas quem tem vínculo específico com a Administração; o poder punitivo geral (penal) atinge qualquer cidadão.
Poder regulamentar (normativo)
Competência conferida ao chefe do Executivo para editar atos gerais e abstratos que viabilizem a fiel execução das leis.
Decreto regulamentar
Ato normativo secundário subordinado à lei ordinária, destinado a detalhar sua aplicação sem inovar na ordem jurídica.
Decreto autônomo (CF, art. 84, VI)
Ato normativo primário do Presidente para organizar a administração ou extinguir cargos vagos, sem aumento de despesa ou criação de órgãos.
Poder de polícia
Faculdade de restringir, condicionar ou limitar direitos e liberdades individuais em favor do interesse público e da coletividade.
Fundamento legal do poder de polícia
Definido expressamente no artigo 78 do Código Tributário Nacional (CTN).
Polícia administrativa vs. Polícia judiciária
A administrativa incide sobre bens e atividades e tem caráter preventivo; a judiciária atua sobre pessoas e apura infrações penais.
Atributo da discricionariedade (poder de polícia)
Margem de escolha dada à autoridade sobre sanções e medidas preventivas a adotar, salvo exceções legais como a concessão de licença.
Atributo da autoexecutoriedade (poder de polícia)
Prerrogativa da Administração de executar diretamente suas decisões sem prévia autorização judicial, presente em situações de urgência.
Atributo da coercibilidade (poder de polícia)
Imposição obrigatória das medidas administrativas ao administrado, admitindo uso legítimo da força pública para seu cumprimento.
Cobrança de taxa decorrente de poder de polícia
Tributo legítimo cobrado pelo exercício regular e efetivo da fiscalização administrativa sobre atividades sujeitas a controle.
Ciclo de polícia: ordem de polícia
Fase legislativa inicial que estabelece as regras, vedações e restrições básicas aplicáveis a todos os administrados.
Ciclo de polícia: consentimento de polícia
Ato administrativo (licença ou autorização) que formaliza a anuência pública para o exercício de determinada atividade privada.
Ciclo de polícia: fiscalização de polícia
Atividade contínua de vistoria e controle para verificar o cumprimento efetivo das normas e ordens administrativas expedidas.
Ciclo de polícia: sanção de polícia
Aplicação punitiva imediata de penalidades administrativas legítimas contra os administrados infratores.
Delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas privadas
O STF autoriza a delegação de atos materiais de consentimento e fiscalização a empresas estatais de capital misto prestadoras de serviço público.
Abuso de poder
Conduta genérica do agente público que ultrapassa os limites legais de sua atuação ou desvia-se da finalidade de interesse público.
Excesso de poder
Espécie de abuso em que o agente público ultrapassa os limites formais de sua competência legal.
Desvio de poder (ou de finalidade)
Espécie de abuso em que o agente atua dentro da sua competência formal, mas visa a fim diverso daquele previsto na lei.
Omissão administrativa abusiva
Descumprimento doloso ou culposo do dever de agir imposto em lei que cause prejuízo a particulares ou à ordem coletiva.
Controle judicial dos poderes administrativos
Exame restrito à legalidade, moralidade, limites de competência e proporcionalidade do ato, vedada a invasão do mérito legítimo.
Teoria dos motivos determinantes
Regra que vincula a validade do ato administrativo à veracidade e legalidade dos fatos que foram expressamente declarados como sua causa.
Delegação de competência
Transferência temporária do exercício de certas atribuições de uma autoridade para outra, subordinada ou não, fundamentada na eficiência.
Atos indelegáveis (Lei 9.784/99)
Edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva legalmente definidas.
Avocação de competência
Ato discricionário e excepcional por meio do qual uma autoridade superior atrai para si a competência decisória de subordinado.
Presunção de legitimidade e veracidade
Prerrogativa em que os atos administrativos presumem-se conformes à lei e com fatos verdadeiros até prova em contrário (juris tantum).
Princípio da proporcionalidade no poder disciplinar
Exigência de graduação justa e compatível da sanção aplicada em relação à gravidade objetiva da falta cometida pelo servidor.
Poder de polícia originário
Faculdade exercida pela Administração direta por meio dos entes políticos constitucionais (União, Estados, DF e Municípios).
Poder de polícia delegado
Fiscalização exercida por entidades da Administração indireta no âmbito específico das matérias legalmente atribuídas.
Licença administrativa
Ato unilateral e vinculado emitido pelo poder de polícia quando o administrado cumpre integralmente os requisitos legais objetivos.
Autorização administrativa
Ato discricionário e precário que faculta o exercício de atividade privada no interesse predominante do particular requerente.
Controle de legalidade das sanções disciplinares
Análise pelo Poder Judiciário quanto ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa e proporcionalidade da pena.
Regulamento de execução
Decreto editado com o objetivo exclusivo de orientar a máquina pública sobre como cumprir os comandos expressos de uma lei.
Indisponibilidade do interesse público e dever de agir
Fundamento principiológico que impede a autoridade de renunciar ao exercício de seus poderes e obrigações fixadas em lei.
Prescrição da pretensão punitiva disciplinar
Extinção do direito de a Administração punir o servidor por infração funcional após o decurso do prazo legal previsto no estatuto.
Súmula Vinculante 5 do STF e poder disciplinar
Enunciado que estabelece que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Desvio de poder por perseguição política
Remoção de ofício de servidor público fundamentada formalmente em necessidade do serviço, mas motivada por desavença pessoal.
Autoexecutoriedade e contraditório diferido
Execução material imediata do ato de polícia com postergação da defesa e do contraditório do administrado para momento posterior.
Multa administrativa e autoexecutoriedade
A multa de polícia não goza de autoexecutoriedade direta, exigindo execução judicial fiscal em caso de inadimplência voluntária.
Poder regulamentar das agências reguladoras
Competência técnica derivada e infralegal para emitir normas de regulação setorial nos limites balizados pelas respectivas leis instituidoras.
Supremacia do interesse público
Princípio basilar implícito que fundamenta todas as prerrogativas e poderes especiais outorgados à Administração Pública perante o indivíduo.