Direito Administrativo: Poderes Administrativos
Estudo dos poderes administrativos no direito público brasileiro, ideal para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Poder administrativo (conceito)
- Conjunto de prerrogativas de direito público conferidas por lei aos agentes para viabilizar a realização do interesse coletivo.
- Natureza de dever-poder
- O exercício do poder é irrenunciável e obrigatório; o agente tem a obrigação de agir sempre que o interesse público exigir.
- Poder vinculado
- Atuação estatal em que a lei estabelece de forma objetiva todos os requisitos e a única conduta possível a ser adotada.
- Poder discricionário
- Margem de liberdade conferida pela lei ao administrador para escolher a melhor conduta com base em conveniência e oportunidade.
- Mérito administrativo
- Juízo subjetivo de oportunidade e conveniência feito exclusivamente pelo administrador, imune ao controle judicial de mérito.
- Limites da discricionariedade
- A conduta deve respeitar a lei, os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade e a finalidade pública.
- Poder hierárquico
- Prerrogativa de ordenar, coordenar, fiscalizar, delegar e avocar atribuições no âmbito interno da administração pública.
- Hierarquia e funções do Estado
- O poder hierárquico existe plenamente na função executiva interna, não havendo hierarquia entre os poderes políticos ou funções típicas.
- Poder disciplinar
- Faculdade de punir internamente infrações funcionais de servidores e particulares que possuam vínculo jurídico específico.
- Diferença entre poder disciplinar e poder punitivo estatal
- O poder disciplinar atinge apenas quem tem vínculo específico com a Administração; o poder punitivo geral (penal) atinge qualquer cidadão.
- Poder regulamentar (normativo)
- Competência conferida ao chefe do Executivo para editar atos gerais e abstratos que viabilizem a fiel execução das leis.
- Decreto regulamentar
- Ato normativo secundário subordinado à lei ordinária, destinado a detalhar sua aplicação sem inovar na ordem jurídica.
- Decreto autônomo (CF, art. 84, VI)
- Ato normativo primário do Presidente para organizar a administração ou extinguir cargos vagos, sem aumento de despesa ou criação de órgãos.
- Poder de polícia
- Faculdade de restringir, condicionar ou limitar direitos e liberdades individuais em favor do interesse público e da coletividade.
- Fundamento legal do poder de polícia
- Definido expressamente no artigo 78 do Código Tributário Nacional (CTN).
- Polícia administrativa vs. Polícia judiciária
- A administrativa incide sobre bens e atividades e tem caráter preventivo; a judiciária atua sobre pessoas e apura infrações penais.
- Atributo da discricionariedade (poder de polícia)
- Margem de escolha dada à autoridade sobre sanções e medidas preventivas a adotar, salvo exceções legais como a concessão de licença.
- Atributo da autoexecutoriedade (poder de polícia)
- Prerrogativa da Administração de executar diretamente suas decisões sem prévia autorização judicial, presente em situações de urgência.
- Atributo da coercibilidade (poder de polícia)
- Imposição obrigatória das medidas administrativas ao administrado, admitindo uso legítimo da força pública para seu cumprimento.
- Cobrança de taxa decorrente de poder de polícia
- Tributo legítimo cobrado pelo exercício regular e efetivo da fiscalização administrativa sobre atividades sujeitas a controle.
- Ciclo de polícia: ordem de polícia
- Fase legislativa inicial que estabelece as regras, vedações e restrições básicas aplicáveis a todos os administrados.
- Ciclo de polícia: consentimento de polícia
- Ato administrativo (licença ou autorização) que formaliza a anuência pública para o exercício de determinada atividade privada.
- Ciclo de polícia: fiscalização de polícia
- Atividade contínua de vistoria e controle para verificar o cumprimento efetivo das normas e ordens administrativas expedidas.
- Ciclo de polícia: sanção de polícia
- Aplicação punitiva imediata de penalidades administrativas legítimas contra os administrados infratores.
- Delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas privadas
- O STF autoriza a delegação de atos materiais de consentimento e fiscalização a empresas estatais de capital misto prestadoras de serviço público.
- Abuso de poder
- Conduta genérica do agente público que ultrapassa os limites legais de sua atuação ou desvia-se da finalidade de interesse público.
- Excesso de poder
- Espécie de abuso em que o agente público ultrapassa os limites formais de sua competência legal.
- Desvio de poder (ou de finalidade)
- Espécie de abuso em que o agente atua dentro da sua competência formal, mas visa a fim diverso daquele previsto na lei.
- Omissão administrativa abusiva
- Descumprimento doloso ou culposo do dever de agir imposto em lei que cause prejuízo a particulares ou à ordem coletiva.
- Controle judicial dos poderes administrativos
- Exame restrito à legalidade, moralidade, limites de competência e proporcionalidade do ato, vedada a invasão do mérito legítimo.
- Teoria dos motivos determinantes
- Regra que vincula a validade do ato administrativo à veracidade e legalidade dos fatos que foram expressamente declarados como sua causa.
- Delegação de competência
- Transferência temporária do exercício de certas atribuições de uma autoridade para outra, subordinada ou não, fundamentada na eficiência.
- Atos indelegáveis (Lei 9.784/99)
- Edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva legalmente definidas.
- Avocação de competência
- Ato discricionário e excepcional por meio do qual uma autoridade superior atrai para si a competência decisória de subordinado.
- Presunção de legitimidade e veracidade
- Prerrogativa em que os atos administrativos presumem-se conformes à lei e com fatos verdadeiros até prova em contrário (juris tantum).
- Princípio da proporcionalidade no poder disciplinar
- Exigência de graduação justa e compatível da sanção aplicada em relação à gravidade objetiva da falta cometida pelo servidor.
- Poder de polícia originário
- Faculdade exercida pela Administração direta por meio dos entes políticos constitucionais (União, Estados, DF e Municípios).
- Poder de polícia delegado
- Fiscalização exercida por entidades da Administração indireta no âmbito específico das matérias legalmente atribuídas.
- Licença administrativa
- Ato unilateral e vinculado emitido pelo poder de polícia quando o administrado cumpre integralmente os requisitos legais objetivos.
- Autorização administrativa
- Ato discricionário e precário que faculta o exercício de atividade privada no interesse predominante do particular requerente.
- Controle de legalidade das sanções disciplinares
- Análise pelo Poder Judiciário quanto ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa e proporcionalidade da pena.
- Regulamento de execução
- Decreto editado com o objetivo exclusivo de orientar a máquina pública sobre como cumprir os comandos expressos de uma lei.
- Indisponibilidade do interesse público e dever de agir
- Fundamento principiológico que impede a autoridade de renunciar ao exercício de seus poderes e obrigações fixadas em lei.
- Prescrição da pretensão punitiva disciplinar
- Extinção do direito de a Administração punir o servidor por infração funcional após o decurso do prazo legal previsto no estatuto.
- Súmula Vinculante 5 do STF e poder disciplinar
- Enunciado que estabelece que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
- Desvio de poder por perseguição política
- Remoção de ofício de servidor público fundamentada formalmente em necessidade do serviço, mas motivada por desavença pessoal.
- Autoexecutoriedade e contraditório diferido
- Execução material imediata do ato de polícia com postergação da defesa e do contraditório do administrado para momento posterior.
- Multa administrativa e autoexecutoriedade
- A multa de polícia não goza de autoexecutoriedade direta, exigindo execução judicial fiscal em caso de inadimplência voluntária.
- Poder regulamentar das agências reguladoras
- Competência técnica derivada e infralegal para emitir normas de regulação setorial nos limites balizados pelas respectivas leis instituidoras.
- Supremacia do interesse público
- Princípio basilar implícito que fundamenta todas as prerrogativas e poderes especiais outorgados à Administração Pública perante o indivíduo.