Direito Administrativo - Polícia Civil

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Principais conceitos de direito administrativo focados em concursos para a polícia civil.

35 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Princípio da Legalidade
A Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina, ao contrário do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Princípio da Impessoalidade
A atuação estatal deve focar o interesse público, vedando promoções pessoais de agentes e tratamento discriminatório a administrados.
Princípio da Moralidade
Exige conduta ética, honesta, leal e de boa-fé dos agentes públicos na prestação dos serviços estatais.
Princípio da Publicidade
A transparência dos atos administrativos é a regra, sendo condição de eficácia e controle, salvo hipóteses de sigilo constitucional.
Princípio da Eficiência
Exige busca por resultados céleres, de qualidade e com menor custo para a Administração Pública.
Poder Vinculado
Dever da Administração de atuar estritamente nos termos da lei, sem margem de oportunidade ou conveniência.
Poder Discrecionário
Margem de liberdade conferida pela lei para o agente escolher a melhor solução com base na conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico
Prerrogativa de estruturar, organizar, dar ordens, fiscalizar e rever os atos dos órgãos e subordinados.
Poder Disciplinar
Capacidade de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e pessoas sujeitas à disciplina interna do Estado.
Poder Regulamentar (ou Normativo)
Prerrogativa do Chefe do Executivo para editar decretos visando à fiel execução das leis.
Poder de Polícia
Faculdade de restringir ou condicionar direitos e atividades individuais em prol do interesse público.
Atributos do Poder de Polícia
Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Atos Administrativos
Manifestação unilateral de vontade do Estado no exercício da função administrativa, visando criar, modificar ou extinguir direitos.
Elementos do Ato Administrativo (COFIFOMOB)
Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
Atributos do Ato Administrativo (PATI)
Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
Anulação do Ato Administrativo
Extinção de ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc), feita pela Administração ou pelo Judiciário.
Revogação do Ato Administrativo
Extinção de ato legal, porém inoportuno ou inconveniente, com efeitos não retroativos (ex nunc), feita apenas pela Administração.
Convalidação
Correção de vício sanável (competência não exclusiva ou forma não essencial) em atos administrativos ilegais.
Responsabilidade Civil do Estado
Dever de indenizar danos causados a terceiros por seus agentes, adotando a teoria do risco administrativo (objetiva).
Requisitos para Responsabilidade Objetiva
Conduta estatal, dano efetivo e nexo de causalidade entre ambos, dispensando a comprovação de culpa ou dolo.
Direito de Regresso
Ação do Estado contra o agente público causador do dano, exigindo-se a comprovação de dolo ou culpa do servidor.
Causas Excludentes de Responsabilidade Estatal
Caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.
Administração Direta
Estrutura constituída pelos órgãos integrantes dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
Administração Indireta
Entidades dotadas de personalidade jurídica própria (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
Descentralização
Distribuição de competências administrativas de uma pessoa jurídica para outra entidade distinta.
Desconcentração
Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos.
Autarquia
Entidade de direito público criada por lei específica para exercer atividades típicas de Estado.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, com capital 100% público.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, com capital misto e maioria de ações votantes do Estado.
Cargo Público
Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.
Provimento Originário
Nomeação (única forma de provimento originário no serviço público).
Formas de Provimento Derivado
Promocao, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Reintegração
Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada sua demissão por decisão judicial ou administrativa.
Readaptação
Investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental.
Bens Públicos Dominicais
Bens que constituem o patrimônio do Estado sem destinação pública específica; podem ser alienados nos termos da lei.