Direito Administrativo - Polícia Civil
Principais conceitos de direito administrativo focados em concursos para a polícia civil.
Cartões · 35
- Princípio da Legalidade
- A Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina, ao contrário do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
- Princípio da Impessoalidade
- A atuação estatal deve focar o interesse público, vedando promoções pessoais de agentes e tratamento discriminatório a administrados.
- Princípio da Moralidade
- Exige conduta ética, honesta, leal e de boa-fé dos agentes públicos na prestação dos serviços estatais.
- Princípio da Publicidade
- A transparência dos atos administrativos é a regra, sendo condição de eficácia e controle, salvo hipóteses de sigilo constitucional.
- Princípio da Eficiência
- Exige busca por resultados céleres, de qualidade e com menor custo para a Administração Pública.
- Poder Vinculado
- Dever da Administração de atuar estritamente nos termos da lei, sem margem de oportunidade ou conveniência.
- Poder Discrecionário
- Margem de liberdade conferida pela lei para o agente escolher a melhor solução com base na conveniência e oportunidade.
- Poder Hierárquico
- Prerrogativa de estruturar, organizar, dar ordens, fiscalizar e rever os atos dos órgãos e subordinados.
- Poder Disciplinar
- Capacidade de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e pessoas sujeitas à disciplina interna do Estado.
- Poder Regulamentar (ou Normativo)
- Prerrogativa do Chefe do Executivo para editar decretos visando à fiel execução das leis.
- Poder de Polícia
- Faculdade de restringir ou condicionar direitos e atividades individuais em prol do interesse público.
- Atributos do Poder de Polícia
- Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
- Atos Administrativos
- Manifestação unilateral de vontade do Estado no exercício da função administrativa, visando criar, modificar ou extinguir direitos.
- Elementos do Ato Administrativo (COFIFOMOB)
- Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
- Atributos do Ato Administrativo (PATI)
- Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
- Anulação do Ato Administrativo
- Extinção de ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc), feita pela Administração ou pelo Judiciário.
- Revogação do Ato Administrativo
- Extinção de ato legal, porém inoportuno ou inconveniente, com efeitos não retroativos (ex nunc), feita apenas pela Administração.
- Convalidação
- Correção de vício sanável (competência não exclusiva ou forma não essencial) em atos administrativos ilegais.
- Responsabilidade Civil do Estado
- Dever de indenizar danos causados a terceiros por seus agentes, adotando a teoria do risco administrativo (objetiva).
- Requisitos para Responsabilidade Objetiva
- Conduta estatal, dano efetivo e nexo de causalidade entre ambos, dispensando a comprovação de culpa ou dolo.
- Direito de Regresso
- Ação do Estado contra o agente público causador do dano, exigindo-se a comprovação de dolo ou culpa do servidor.
- Causas Excludentes de Responsabilidade Estatal
- Caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.
- Administração Direta
- Estrutura constituída pelos órgãos integrantes dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
- Administração Indireta
- Entidades dotadas de personalidade jurídica própria (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
- Descentralização
- Distribuição de competências administrativas de uma pessoa jurídica para outra entidade distinta.
- Desconcentração
- Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos.
- Autarquia
- Entidade de direito público criada por lei específica para exercer atividades típicas de Estado.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, com capital 100% público.
- Sociedade de Economia Mista
- Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, com capital misto e maioria de ações votantes do Estado.
- Cargo Público
- Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.
- Provimento Originário
- Nomeação (única forma de provimento originário no serviço público).
- Formas de Provimento Derivado
- Promocao, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
- Reintegração
- Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada sua demissão por decisão judicial ou administrativa.
- Readaptação
- Investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental.
- Bens Públicos Dominicais
- Bens que constituem o patrimônio do Estado sem destinação pública específica; podem ser alienados nos termos da lei.