Direito Civil e Constitucional
Conceitos fundamentais de direito civil e direito constitucional para estudantes e concurseiros.
Cartões · 35
- Constituição Federal
- Norma suprema do ordenamento jurídico, que organiza o Estado, limita o poder político e garante direitos fundamentais.
- Direitos Fundamentais
- Garantias individuais e coletivas asseguradas pela Constituição para proteger a dignidade da pessoa humana.
- Cláusulas Pétreas
- Núcleo constitucional imutável que não pode ser abolido por emenda (ex.: forma federativa, voto direto e secreto).
- Princípio da Legalidade (Constitucional)
- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Princípio da Isonomia
- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
- Habeas Corpus
- Remédio constitucional que protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Habeas Data
- Remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento ou retificação de informações pessoais em bancos de dados públicos.
- Mandado de Segurança
- Ação constitucional para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
- Ação Popular
- Meio judicial que permite a qualquer cidadão anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa ou meio ambiente.
- Separação dos Poderes
- Divisão das funções estatais entre Executivo, Legislativo e Judiciário, que são independentes e harmônicos entre si.
- Poder Executivo
- Função estatal responsável pela administração do Estado e execução das leis.
- Poder Legislativo
- Função estatal incumbida de criar leis e fiscalizar a atuação do Poder Executivo.
- Poder Judiciário
- Função estatal responsável por julgar conflitos e aplicar a lei ao caso concreto.
- Soberania
- Poder supremo e independente do Estado, interno e externo, que não reconhece autoridade superior.
- Federalismo
- Forma de Estado caracterizada pela união de entes autônomos (União, Estados, DF e Municípios) sob uma única Constituição.
- Direito Civil
- Ramo do direito privado que regula as relações pessoais e patrimoniais entre indivíduos.
- Pessoa Natural
- O ser humano titular de direitos e obrigações na ordem civil, cuja personalidade começa com o nascimento com vida.
- Pessoa Jurídica
- Entidade abstrata criada por lei ou pela vontade das partes à qual o ordenamento confere personalidade jurídica.
- Capacidade Civil Plena
- Aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil, adquirida, em regra, aos 18 anos completos.
- Incapaz Absoluto
- Pessoa menor de 16 anos que deve ser representada para a prática de atos da vida civil.
- Incapaz Relativo
- Pessoa entre 16 e 18 anos, ébrios ou viciados em tóxicos que devem ser assistidos na prática de atos civis.
- Negócio Jurídico
- Ato de vontade humana destinado a criar, modificar, transferir ou extinguir direitos.
- Requisitos do Negócio Jurídico
- Agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.
- Vício de Consentimento
- Defeito que afeta a vontade na celebração do negócio jurídico (ex.: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão).
- Direito Real
- Poder jurídico direto e imediato que uma pessoa exerce sobre uma coisa (ex.: propriedade, usufruto).
- Propriedade
- Direito real de usar, gozar, dispor de um bem e reavê-lo de quem injustamente o possua.
- Posse
- Situação de fato em que alguém exerce, de forma ostensiva, poderes inerentes à propriedade.
- Usucapião
- Modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada, contínua e pacificamente mantida nos termos da lei.
- Obrigação
- Relação jurídica pessoal em que o devedor fica sujeito a efetuar uma prestação patrimonial em favor do credor.
- Contrato
- Acordo de vontades entre duas ou mais partes para criar, modificar ou extinguir obrigações patrimoniais.
- Responsabilidade Civil Extracontratual
- Dever de reparar um dano causado a outrem por ato ilícito ou abuso de direito, independentemente de vínculo contratual.
- Dano Moral
- Lesão a direitos da personalidade, como a honra, imagem, intimidade ou integridade psíquica de uma pessoa.
- Dano Material
- Prejuízo financeiro efetivo sofrido por uma pessoa, englobando danos emergentes e lucros cessantes.
- Prescrição
- Perda da pretensão do direito de ação pelo decurso do tempo fixado em lei.
- Decadência
- Perda do próprio direito potestativo por não ter sido exercido no prazo legal ou convencional.