Direito Constitucional 3

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Conceitos e artigos fundamentais sobre direitos políticos na Constituição Federal de 1988. Destinado a estudantes de direito e concurseiros.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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O que é soberania popular segundo o art. 14 da CF/88?
É o poder supremo exercido pelo povo mediante sufrágio universal e voto direto e secreto, com valor igual para todos, além de plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Diferença entre plebiscito e referendo
O plebiscito é convocado previamente à criação de ato legislativo ou administrativo; o referendo é convocado posteriormente, para o povo ratificar ou rejeitar o ato já criado.
Iniciativa popular de lei no âmbito federal (requisitos)
Subscrição de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Quem possui alistamento eleitoral e voto obrigatórios?
Os brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
Para quem o alistamento eleitoral e o voto são facultativos?
Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens maiores de 16 e menores de 18 anos.
Quem são os inalistáveis na CF/88?
Os estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.
Condições de elegibilidade (art. 14, § 3º)
Nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima para o cargo.
Idade mínima de 35 anos na CF/88
Exigida para a posse nos cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador.
Idade mínima de 30 anos na CF/88
Exigida para a posse nos cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Idade mínima de 21 anos na CF/88
Exigida para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
Idade mínima de 18 anos na CF/88
Exigida para o cargo de Vereador.
Momento de aferição da idade mínima eleitoral
Em regra, a idade mínima é aferida na data da posse, exceto quando for de 18 anos, hipótese em que deve ser comprovada no registro de candidatura.
Quem são os inelegíveis absolutos?
Os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos. Não podem concorrer a nenhum cargo político.
Situação eleitoral do analfabeto
Possui capacidade eleitoral ativa facultativa (pode se alistar e votar), mas não possui capacidade eleitoral passiva (é inelegível absoluto).
Reeleição para o Poder Executivo (art. 14, § 5º)
O Presidente, Governadores e Prefeitos podem ser reeleitos para um único período subsequente.
Princípio do prefeito itinerante
É vedado ao chefe do Executivo que exerceu dois mandatos consecutivos pleitear o terceiro mandato em município diverso.
Desincompatibilização para concorrer a outros cargos
Chefes do Executivo devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito para concorrerem a outros cargos.
Inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7º)
São inelegíveis no território de jurisdição do titular o cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até 2º grau do chefe do Executivo ou de quem o haja substituído nos 6 meses anteriores.
Exceção à inelegibilidade reflexa
A restrição não se aplica se o cônjuge ou parente já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição no mesmo cargo.
Súmula Vinculante 18 (dissolução do vínculo conjugal)
A dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa para o período subsequente na mesma jurisdição.
Condições de elegibilidade do militar com menos de 10 anos de serviço
Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar da ativa deverá afastar-se definitivamente da atividade ao registrar candidatura.
Condições de elegibilidade do militar com mais de 10 anos de serviço
Será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
Ação proposta perante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias após a diplomação, fundada em abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Segredo de justiça na AIME
A ação tramita em segredo de justiça, respondendo o autor na forma da lei se temerária ou de manifesta má-fé.
Vedação de cassação de direitos políticos (art. 15)
É expressamente vedada a cassação de direitos políticos, permitindo-se apenas a perda ou a suspensão nas hipóteses taxativas da CF.
Hipótese de perda por cancelamento de naturalização
Gera a perda definitiva dos direitos políticos por sentença judicial transitada em julgado.
Hipótese de perda de direitos políticos por perda de nacionalidade
O brasileiro que perder a nacionalidade por adquirir outra voluntariamente perde também seus direitos políticos.
Hipótese de suspensão por incapacidade civil absoluta
Gera a suspensão temporária dos direitos políticos enquanto durar a interdição.
Condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III)
Gera a suspensão automática dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, independentemente da espécie ou gravidade da pena.
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta (art. 15, IV)
A escusa de consciência sem o cumprimento de prestação alternativa fixada em lei acarreta perda ou suspensão de direitos políticos.
Condenação por improbidade administrativa (art. 15, V)
Acarreta a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado, nos prazos e formas cominados na legislação ordinária.
Princípio da anterioridade eleitoral (art. 16)
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano após sua vigência.
Natureza jurídica do art. 16 da CF/88 (anterioridade eleitoral)
O STF consolidou entendimento de que o princípio da anterioridade eleitoral é cláusula pétrea (garantia individual do cidadão eleitor).
Capacidade eleitoral ativa
É o direito de votar, conhecido como alistabilidade; faculdade do cidadão de participar do processo eleitoral como eleitor.
Capacidade eleitoral passiva
É o direito de ser votado, conhecido como elegibilidade; conjunto de requisitos para pleitear e ocupar mandato político.
Sufrágio censitário vs. Sufrágio universal
O censitário exige condições econômicas ou de renda para votar; o universal confere o direito a todos os cidadãos em igualdade formal.
Características do voto no Brasil (art. 14, caput)
O voto é direto, secreto, universal, periódico e tem valor igual para todos (princípio 'um homem, um voto').
Cláusulas pétreas eleitorais (art. 60, § 4º, II)
O voto direto, secreto, universal e periódico não pode ser objeto de deliberação de emenda constitucional tendente a aboli-lo.
O voto obrigatório é cláusula pétrea?
Não. A obrigatoriedade do voto pode ser modificada por emenda constitucional; cláusula pétrea é o caráter direto, secreto, universal e periódico.
Quem são os conscritos vedados de alistamento?
São os convocados para a prestação do serviço militar inicial e obrigatório nas Forças Armadas.
Brasileiro nato pode ser privado de direitos políticos?
Sim, pelas hipóteses previstas no art. 15 da CF/88, como condenação penal transitada em julgado ou ato de improbidade.
Inelegibilidade infraconstitucional (art. 14, § 9º)
Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade eleitoral.
Exemplo de norma criada com base no art. 14, § 9º
A Lei Complementar nº 64/1990, amplamente alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
Direitos políticos positivos vs. negativos
Positivos envolvem o exercício da participação ativa e passiva; negativos consistem nas restrições, perdas, suspensões e inelegibilidades.
Quórum da iniciativa popular municipal
Manifestação de pelo menos 5% do eleitorado do município através de projeto de lei de interesse específico local.
Quórum da iniciativa popular estadual
Definido pela Constituição de cada Estado, devendo respeitar os princípios gerais da Constituição Federal.
Filiação partidária como requisito de elegibilidade
No Brasil, não se admite a candidatura avulsa ou independente; o candidato deve estar filiado a um partido político registrado.
Suspensão de direitos políticos e o Livro de Mérito
A suspensão dos direitos políticos impede o exercício de cargos públicos, filiação partidária e participação em concursos públicos durante sua vigência.
Efeito da perda de direitos políticos na nacionalidade
A perda da nacionalidade brasileira extingue os direitos políticos, já que a nacionalidade é pressuposto de cidadania.
Reaquisição de direitos políticos perdidos por escusa de consciência
Dá-se com a prestação do serviço alternativo ou cumprimento da obrigação originária imposta a todos.