Direito Constitucional 3
Conceitos e artigos fundamentais sobre direitos políticos na Constituição Federal de 1988. Destinado a estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 50
- O que é soberania popular segundo o art. 14 da CF/88?
- É o poder supremo exercido pelo povo mediante sufrágio universal e voto direto e secreto, com valor igual para todos, além de plebiscito, referendo e iniciativa popular.
- Diferença entre plebiscito e referendo
- O plebiscito é convocado previamente à criação de ato legislativo ou administrativo; o referendo é convocado posteriormente, para o povo ratificar ou rejeitar o ato já criado.
- Iniciativa popular de lei no âmbito federal (requisitos)
- Subscrição de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
- Quem possui alistamento eleitoral e voto obrigatórios?
- Os brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
- Para quem o alistamento eleitoral e o voto são facultativos?
- Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens maiores de 16 e menores de 18 anos.
- Quem são os inalistáveis na CF/88?
- Os estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.
- Condições de elegibilidade (art. 14, § 3º)
- Nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima para o cargo.
- Idade mínima de 35 anos na CF/88
- Exigida para a posse nos cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador.
- Idade mínima de 30 anos na CF/88
- Exigida para a posse nos cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
- Idade mínima de 21 anos na CF/88
- Exigida para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
- Idade mínima de 18 anos na CF/88
- Exigida para o cargo de Vereador.
- Momento de aferição da idade mínima eleitoral
- Em regra, a idade mínima é aferida na data da posse, exceto quando for de 18 anos, hipótese em que deve ser comprovada no registro de candidatura.
- Quem são os inelegíveis absolutos?
- Os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos. Não podem concorrer a nenhum cargo político.
- Situação eleitoral do analfabeto
- Possui capacidade eleitoral ativa facultativa (pode se alistar e votar), mas não possui capacidade eleitoral passiva (é inelegível absoluto).
- Reeleição para o Poder Executivo (art. 14, § 5º)
- O Presidente, Governadores e Prefeitos podem ser reeleitos para um único período subsequente.
- Princípio do prefeito itinerante
- É vedado ao chefe do Executivo que exerceu dois mandatos consecutivos pleitear o terceiro mandato em município diverso.
- Desincompatibilização para concorrer a outros cargos
- Chefes do Executivo devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito para concorrerem a outros cargos.
- Inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7º)
- São inelegíveis no território de jurisdição do titular o cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até 2º grau do chefe do Executivo ou de quem o haja substituído nos 6 meses anteriores.
- Exceção à inelegibilidade reflexa
- A restrição não se aplica se o cônjuge ou parente já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição no mesmo cargo.
- Súmula Vinculante 18 (dissolução do vínculo conjugal)
- A dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa para o período subsequente na mesma jurisdição.
- Condições de elegibilidade do militar com menos de 10 anos de serviço
- Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar da ativa deverá afastar-se definitivamente da atividade ao registrar candidatura.
- Condições de elegibilidade do militar com mais de 10 anos de serviço
- Será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
- Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
- Ação proposta perante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias após a diplomação, fundada em abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
- Segredo de justiça na AIME
- A ação tramita em segredo de justiça, respondendo o autor na forma da lei se temerária ou de manifesta má-fé.
- Vedação de cassação de direitos políticos (art. 15)
- É expressamente vedada a cassação de direitos políticos, permitindo-se apenas a perda ou a suspensão nas hipóteses taxativas da CF.
- Hipótese de perda por cancelamento de naturalização
- Gera a perda definitiva dos direitos políticos por sentença judicial transitada em julgado.
- Hipótese de perda de direitos políticos por perda de nacionalidade
- O brasileiro que perder a nacionalidade por adquirir outra voluntariamente perde também seus direitos políticos.
- Hipótese de suspensão por incapacidade civil absoluta
- Gera a suspensão temporária dos direitos políticos enquanto durar a interdição.
- Condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III)
- Gera a suspensão automática dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, independentemente da espécie ou gravidade da pena.
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta (art. 15, IV)
- A escusa de consciência sem o cumprimento de prestação alternativa fixada em lei acarreta perda ou suspensão de direitos políticos.
- Condenação por improbidade administrativa (art. 15, V)
- Acarreta a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado, nos prazos e formas cominados na legislação ordinária.
- Princípio da anterioridade eleitoral (art. 16)
- A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano após sua vigência.
- Natureza jurídica do art. 16 da CF/88 (anterioridade eleitoral)
- O STF consolidou entendimento de que o princípio da anterioridade eleitoral é cláusula pétrea (garantia individual do cidadão eleitor).
- Capacidade eleitoral ativa
- É o direito de votar, conhecido como alistabilidade; faculdade do cidadão de participar do processo eleitoral como eleitor.
- Capacidade eleitoral passiva
- É o direito de ser votado, conhecido como elegibilidade; conjunto de requisitos para pleitear e ocupar mandato político.
- Sufrágio censitário vs. Sufrágio universal
- O censitário exige condições econômicas ou de renda para votar; o universal confere o direito a todos os cidadãos em igualdade formal.
- Características do voto no Brasil (art. 14, caput)
- O voto é direto, secreto, universal, periódico e tem valor igual para todos (princípio 'um homem, um voto').
- Cláusulas pétreas eleitorais (art. 60, § 4º, II)
- O voto direto, secreto, universal e periódico não pode ser objeto de deliberação de emenda constitucional tendente a aboli-lo.
- O voto obrigatório é cláusula pétrea?
- Não. A obrigatoriedade do voto pode ser modificada por emenda constitucional; cláusula pétrea é o caráter direto, secreto, universal e periódico.
- Quem são os conscritos vedados de alistamento?
- São os convocados para a prestação do serviço militar inicial e obrigatório nas Forças Armadas.
- Brasileiro nato pode ser privado de direitos políticos?
- Sim, pelas hipóteses previstas no art. 15 da CF/88, como condenação penal transitada em julgado ou ato de improbidade.
- Inelegibilidade infraconstitucional (art. 14, § 9º)
- Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade eleitoral.
- Exemplo de norma criada com base no art. 14, § 9º
- A Lei Complementar nº 64/1990, amplamente alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
- Direitos políticos positivos vs. negativos
- Positivos envolvem o exercício da participação ativa e passiva; negativos consistem nas restrições, perdas, suspensões e inelegibilidades.
- Quórum da iniciativa popular municipal
- Manifestação de pelo menos 5% do eleitorado do município através de projeto de lei de interesse específico local.
- Quórum da iniciativa popular estadual
- Definido pela Constituição de cada Estado, devendo respeitar os princípios gerais da Constituição Federal.
- Filiação partidária como requisito de elegibilidade
- No Brasil, não se admite a candidatura avulsa ou independente; o candidato deve estar filiado a um partido político registrado.
- Suspensão de direitos políticos e o Livro de Mérito
- A suspensão dos direitos políticos impede o exercício de cargos públicos, filiação partidária e participação em concursos públicos durante sua vigência.
- Efeito da perda de direitos políticos na nacionalidade
- A perda da nacionalidade brasileira extingue os direitos políticos, já que a nacionalidade é pressuposto de cidadania.
- Reaquisição de direitos políticos perdidos por escusa de consciência
- Dá-se com a prestação do serviço alternativo ou cumprimento da obrigação originária imposta a todos.