Direito Constitucional

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Estudo dos conceitos fundamentais de direito constitucional, incluindo teoria da constituição, poderes constituintes e direitos fundamentais. Ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

54 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Direito Constitucional
Ramo do direito público que estuda a organização do Estado, os limites do poder estatal e a garantia dos direitos fundamentais.
Constituição em sentido sociológico (Lassalle)
Soma dos fatores reais de poder que regem uma nação; sem isso, o texto escrito é mera folha de papel.
Constituição em sentido político (Schmitt)
Decisão política fundamental do titular do poder constituinte sobre a forma e a existência do Estado.
Constituição em sentido jurídico (Kelsen)
Norma pura, desprovida de fundamentação sociológica ou política, atuando como o ápice da pirâmide jurídica.
Poder Constituinte Originário
Poder que instaura uma nova ordem jurídica; caracteriza-se por ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
Poder Constituinte Derivado Reformador
Poder conferido para alterar o texto constitucional mediante procedimento solene, materializado pelas emendas à Constituição.
Poder Constituinte Derivado Decorrente
Capacidade que os Estados-membros possuem de auto-organização por meio de suas próprias Constituições estaduais.
Poder Constituinte Difuso
Poder de fato caracterizado pela mutação constitucional, alterando a interpretação do texto sem alterar sua redação.
Mutação Constitucional
Processo informal de mudança da Constituição que altera o sentido e alcance da norma sem modificar o texto formal.
Constituição Rígida
Constituição cujo processo de alteração é mais solene e dificultoso do que o processo de edição de leis ordinárias.
Constituição Formal
Conjunto de normas válidas inscritas no texto constitucional, independentemente de sua relevância temática.
Constituição Material
Conjunto de normas essenciais que tratam da organização estatal, separação dos poderes e direitos fundamentais.
Constituição Promulgada (Democrática)
Constituição elaborada por uma assembleia constituinte eleita pelo povo para representá-lo.
Constituição Outorgada
Constituição imposta de maneira autoritária pelo governante, sem participação popular.
Norma de eficácia plena
Norma constitucional autoaplicável que produz todos os seus efeitos desde a promulgação, sem admitir restrições legais.
Norma de eficácia contida
Norma autoaplicável que produz efeitos imediatos, mas cujo alcance pode ser restringido por lei posterior.
Norma de eficácia limitada
Norma não autoaplicável que depende de regulamentação infraconstitucional para produzir todos os seus efeitos.
Supremacia Constitucional
Princípio segundo o qual a Constituição ocupa o topo da ordem jurídica, servindo de parâmetro para as demais normas.
Bloco de Constitucionalidade
Conjunto ampliado de normas constitucionais, incluindo o texto formal e tratados internacionais de direitos humanos equivalentes.
Controle de Constitucionalidade Difuso
Modelo exercido por qualquer juiz ou tribunal no caso concreto, com efeitos inter partes como regra.
Controle de Constitucionalidade Concentrado
Modelo exercido de modo exclusivo por uma corte constitucional em processo autônomo, com eficácia erga omnes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Instrumento de controle concentrado usado perante o STF para impugnar lei federal ou estadual contrária à CF.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Ação que busca conferir certeza jurídica sobre a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal controverso.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Ação subsidiária destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da CF decorrente de ato do Poder Público.
Inconstitucionalidade por Omissão
Vício decorrente do não cumprimento de um dever constitucional de legislar, inviabilizando direitos.
Modulação dos Efeitos
Técnica que permite ao tribunal restringir os efeitos da declaração de nulidade ou adiar o início de sua eficácia.
Cláusulas Pétreas
Núcleo inderrogável da Constituição que não pode ser abolido ou reduzido por meio de emenda constitucional.
Princípio Republicano
Forma de governo baseada na eletividade, temporalidade e responsabilidade política dos governantes perante o povo.
Princípio Federativo
Forma de Estado com descentralização política, união indissolúvel e autonomia dos entes federados.
Separação dos Poderes
Divisão e especialização das funções estatais em Executivo, Legislativo e Judiciário, mediante freios e contrapesos.
Sistema de Freios e Contrapesos
Mecanismo de controle recíproco e contenção mútua entre os poderes estatais para evitar abusos.
Estado Democrático de Direito
Modelo estatal que combina o império da lei com a soberania popular e a promoção ativa dos direitos fundamentais.
Soberania Popular
Princípio pelo qual o poder supremo emana do povo, exercido direta ou indiretamente por meio de representantes.
Plebiscito
Consulta prévia ao povo para deliberar sobre matéria política ou legislativa antes de sua aprovação pelo Congresso.
Referendo
Consulta posterior em que a população ratifica ou rejeita um ato normativo já aprovado pelo parlamento.
Iniciativa Popular de Leis
Instrumento que permite a apresentação de projetos de lei pelo eleitorado mediante exigências formais de adesão.
Direitos Fundamentais de 1ª Geração
Direitos civis e políticos focados na liberdade individual e no dever de abstenção por parte do Estado.
Direitos Fundamentais de 2ª Geração
Direitos sociais, econômicos e culturais voltados à igualdade material e a prestações positivas do Estado.
Direitos Fundamentais de 3ª Geração
Direitos difusos e coletivos centrados na solidariedade e fraternidade, como o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais
Aplicação e exigibilidade direta dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.
Habeas Corpus
Ação constitucional destinada a tutelar a liberdade de locomoção contra ameaça ou coação ilegal.
Mandado de Segurança
Garantia constitucional destinada a proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Data.
Habeas Data
Remédio voltado a garantir o acesso, retificação ou anotação de dados do impetrante em registros públicos.
Mandado de Injunção
Ação cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
Ação Popular
Ação ajuizada por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade ou meio ambiente.
Princípio da Reserva Legal
Exigência de que certas matérias sejam disciplinadas exclusivamente por lei em sentido formal.
Princípio da Legalidade
Preceito segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Devido Processo Legal
Garantia que assegura a todos um julgamento justo, contraditório, ampla defesa e decisões judiciais fundamentadas.
Inviolabilidade de Domicílio
Garantia de que a casa é asilo inviolável, só permitida a entrada sem consentimento sob hipóteses estritas.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Fundamento axiológico do Estado brasileiro que coloca o ser humano como centro e fim da ordem jurídica.
Estado de Defesa
Medida de legalidade extraordinária decretada pelo Presidente para restabelecer a ordem pública em locais restritos.
Estado de Sítio
Medida extrema decretada com autorização do Congresso em resposta a comoção grave de âmbito nacional ou guerra.
Intervenção Federal
Medida excepcional de quebra temporária da autonomia de um Estado para preservar a integridade nacional ou a ordem.
Repartição de Competências
Distribuição constitucional das atribuições materiais e legislativas entre União, Estados, DF e Municípios.