Direito Constitucional
Estudo dos conceitos fundamentais de direito constitucional, incluindo teoria da constituição, poderes constituintes e direitos fundamentais. Ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 54
- Direito Constitucional
- Ramo do direito público que estuda a organização do Estado, os limites do poder estatal e a garantia dos direitos fundamentais.
- Constituição em sentido sociológico (Lassalle)
- Soma dos fatores reais de poder que regem uma nação; sem isso, o texto escrito é mera folha de papel.
- Constituição em sentido político (Schmitt)
- Decisão política fundamental do titular do poder constituinte sobre a forma e a existência do Estado.
- Constituição em sentido jurídico (Kelsen)
- Norma pura, desprovida de fundamentação sociológica ou política, atuando como o ápice da pirâmide jurídica.
- Poder Constituinte Originário
- Poder que instaura uma nova ordem jurídica; caracteriza-se por ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
- Poder Constituinte Derivado Reformador
- Poder conferido para alterar o texto constitucional mediante procedimento solene, materializado pelas emendas à Constituição.
- Poder Constituinte Derivado Decorrente
- Capacidade que os Estados-membros possuem de auto-organização por meio de suas próprias Constituições estaduais.
- Poder Constituinte Difuso
- Poder de fato caracterizado pela mutação constitucional, alterando a interpretação do texto sem alterar sua redação.
- Mutação Constitucional
- Processo informal de mudança da Constituição que altera o sentido e alcance da norma sem modificar o texto formal.
- Constituição Rígida
- Constituição cujo processo de alteração é mais solene e dificultoso do que o processo de edição de leis ordinárias.
- Constituição Formal
- Conjunto de normas válidas inscritas no texto constitucional, independentemente de sua relevância temática.
- Constituição Material
- Conjunto de normas essenciais que tratam da organização estatal, separação dos poderes e direitos fundamentais.
- Constituição Promulgada (Democrática)
- Constituição elaborada por uma assembleia constituinte eleita pelo povo para representá-lo.
- Constituição Outorgada
- Constituição imposta de maneira autoritária pelo governante, sem participação popular.
- Norma de eficácia plena
- Norma constitucional autoaplicável que produz todos os seus efeitos desde a promulgação, sem admitir restrições legais.
- Norma de eficácia contida
- Norma autoaplicável que produz efeitos imediatos, mas cujo alcance pode ser restringido por lei posterior.
- Norma de eficácia limitada
- Norma não autoaplicável que depende de regulamentação infraconstitucional para produzir todos os seus efeitos.
- Supremacia Constitucional
- Princípio segundo o qual a Constituição ocupa o topo da ordem jurídica, servindo de parâmetro para as demais normas.
- Bloco de Constitucionalidade
- Conjunto ampliado de normas constitucionais, incluindo o texto formal e tratados internacionais de direitos humanos equivalentes.
- Controle de Constitucionalidade Difuso
- Modelo exercido por qualquer juiz ou tribunal no caso concreto, com efeitos inter partes como regra.
- Controle de Constitucionalidade Concentrado
- Modelo exercido de modo exclusivo por uma corte constitucional em processo autônomo, com eficácia erga omnes.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Instrumento de controle concentrado usado perante o STF para impugnar lei federal ou estadual contrária à CF.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
- Ação que busca conferir certeza jurídica sobre a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal controverso.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Ação subsidiária destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da CF decorrente de ato do Poder Público.
- Inconstitucionalidade por Omissão
- Vício decorrente do não cumprimento de um dever constitucional de legislar, inviabilizando direitos.
- Modulação dos Efeitos
- Técnica que permite ao tribunal restringir os efeitos da declaração de nulidade ou adiar o início de sua eficácia.
- Cláusulas Pétreas
- Núcleo inderrogável da Constituição que não pode ser abolido ou reduzido por meio de emenda constitucional.
- Princípio Republicano
- Forma de governo baseada na eletividade, temporalidade e responsabilidade política dos governantes perante o povo.
- Princípio Federativo
- Forma de Estado com descentralização política, união indissolúvel e autonomia dos entes federados.
- Separação dos Poderes
- Divisão e especialização das funções estatais em Executivo, Legislativo e Judiciário, mediante freios e contrapesos.
- Sistema de Freios e Contrapesos
- Mecanismo de controle recíproco e contenção mútua entre os poderes estatais para evitar abusos.
- Estado Democrático de Direito
- Modelo estatal que combina o império da lei com a soberania popular e a promoção ativa dos direitos fundamentais.
- Soberania Popular
- Princípio pelo qual o poder supremo emana do povo, exercido direta ou indiretamente por meio de representantes.
- Plebiscito
- Consulta prévia ao povo para deliberar sobre matéria política ou legislativa antes de sua aprovação pelo Congresso.
- Referendo
- Consulta posterior em que a população ratifica ou rejeita um ato normativo já aprovado pelo parlamento.
- Iniciativa Popular de Leis
- Instrumento que permite a apresentação de projetos de lei pelo eleitorado mediante exigências formais de adesão.
- Direitos Fundamentais de 1ª Geração
- Direitos civis e políticos focados na liberdade individual e no dever de abstenção por parte do Estado.
- Direitos Fundamentais de 2ª Geração
- Direitos sociais, econômicos e culturais voltados à igualdade material e a prestações positivas do Estado.
- Direitos Fundamentais de 3ª Geração
- Direitos difusos e coletivos centrados na solidariedade e fraternidade, como o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
- Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais
- Aplicação e exigibilidade direta dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.
- Habeas Corpus
- Ação constitucional destinada a tutelar a liberdade de locomoção contra ameaça ou coação ilegal.
- Mandado de Segurança
- Garantia constitucional destinada a proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Data.
- Habeas Data
- Remédio voltado a garantir o acesso, retificação ou anotação de dados do impetrante em registros públicos.
- Mandado de Injunção
- Ação cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
- Ação Popular
- Ação ajuizada por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade ou meio ambiente.
- Princípio da Reserva Legal
- Exigência de que certas matérias sejam disciplinadas exclusivamente por lei em sentido formal.
- Princípio da Legalidade
- Preceito segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
- Devido Processo Legal
- Garantia que assegura a todos um julgamento justo, contraditório, ampla defesa e decisões judiciais fundamentadas.
- Inviolabilidade de Domicílio
- Garantia de que a casa é asilo inviolável, só permitida a entrada sem consentimento sob hipóteses estritas.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
- Fundamento axiológico do Estado brasileiro que coloca o ser humano como centro e fim da ordem jurídica.
- Estado de Defesa
- Medida de legalidade extraordinária decretada pelo Presidente para restabelecer a ordem pública em locais restritos.
- Estado de Sítio
- Medida extrema decretada com autorização do Congresso em resposta a comoção grave de âmbito nacional ou guerra.
- Intervenção Federal
- Medida excepcional de quebra temporária da autonomia de um Estado para preservar a integridade nacional ou a ordem.
- Repartição de Competências
- Distribuição constitucional das atribuições materiais e legislativas entre União, Estados, DF e Municípios.