Direito Constitucional
Conceitos fundamentais e princípios de direito constitucional, voltado para estudantes e candidatos a concursos.
Cartões · 58
- Constituição
- Lei fundamental e suprema de um Estado, que organiza seus poderes e consagra direitos fundamentais.
- Constitucionalismo
- Movimento político e jurídico que busca limitar o poder do Estado e garantir a liberdade individual.
- Supremacia Constitucional
- Princípio pelo qual a Constituição situa-se no ápice do ordenamento jurídico, invalidando normas contrárias.
- Poder Constituinte Originário
- Poder político inicial, ilimitado juridicamente e incondicionado, que cria uma nova Constituição.
- Poder Constituinte Derivado
- Poder jurídico, limitado e condicionado, encarregado de modificar ou atualizar a Constituição.
- Poder Constituinte Decorrente
- Capacidade conferida aos Estados-membros em federações de elaborar suas próprias Constituições.
- Mutação Constitucional
- Alteração do sentido e do alcance de uma norma constitucional sem mudança formal de seu texto.
- Cláusulas Pétreas
- Núcleo constitucional imutável que não pode ser abolido por meio de emendas à Constituição.
- Rigidez Constitucional
- Característica que exige processo legislativo mais rigoroso para alteração do texto fundamental.
- Controle de Constitucionalidade
- Mecanismo jurídico que verifica a conformidade das leis e atos normativos com a Constituição.
- Controle Difuso
- Fiscalização de constitucionalidade exercida por qualquer juiz ou tribunal no caso concreto.
- Controle Concentrado
- Fiscalização abstrata exercida privativamente por uma corte constitucional em ação direta.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação abstrata destinada a declarar a invalidade de lei ou ato normativo contrário à Constituição.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
- Ação voltada a confirmar a presunção de validade constitucional de lei federal sob controvérsia.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Ação subsidiária usada para evitar ou reparar lesão a preceito básico da Constituição.
- Interpretação Conforme a Constituição
- Técnica que preserva a norma jurídica escolhendo o sentido que melhor se alinha à Lei Fundamental.
- Princípio da Força Normativa
- Critério de que a Constituição deve ter máxima eficácia e aplicabilidade prática na realidade.
- Eficácia Plena
- Norma constitucional autoaplicável que produz todos os seus efeitos desde a promulgação.
- Eficácia Contida
- Norma autoaplicável que pode ter seu alcance restringido por lei posterior infraconstitucional.
- Eficácia Limitada
- Norma que depende de legislação regulamentadora futura para produzir a totalidade de seus efeitos.
- Estado Democrático de Direito
- Estrutura política regida por leis, com soberania popular e efetiva proteção a direitos humanos.
- Soberania Popular
- Origem legítima de todo poder político, exercido pelo povo direta ou indiretamente.
- Separação dos Poderes
- Divisão e especialização das funções estatais entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
- Freios e Contrapesos (Checks and Balances)
- Sistema de controle recíproco e equilíbrio mútuo entre os poderes do Estado para evitar abusos.
- Pacto Federativo
- União indissolúvel de entes federados autônomos politicamente, administrativamente e financeiramente.
- Repartição de Competências
- Distribuição constitucional de poderes legislativos e materiais entre a União, Estados e Municípios.
- Intervenção Federal
- Medida excepcional em que a União assume competências estaduais para manter a ordem federativa.
- Direitos Fundamentais
- Prerrogativas jurídicas essenciais reconhecidas pela Constituição para proteger a dignidade humana.
- Direitos de Primeira Dimensão
- Direitos civis e políticos focados na liberdade individual e no dever de abstenção do Estado.
- Direitos de Segunda Dimensão
- Direitos sociais, econômicos e culturais voltados à igualdade material e prestações positivas.
- Direitos de Terceira Dimensão
- Direitos transindividuais de titularidade coletiva ou difusa baseados no ideal de solidariedade.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
- Vetor axiológico central do ordenamento que veda a instrumentalização e degradação do ser humano.
- Princípio da Proporcionalidade
- Critério de aferição de medidas restritivas baseado em adequação, necessidade e proporcionalidade estrita.
- Princípio da Razoabilidade
- Exigência de coerência, bom senso e moderação nas decisões e atos do poder público.
- Princípio da Isonomia
- Garantia de igualdade formal perante a lei e busca de equidade material para grupos vulneráveis.
- Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais
- Aplicação direta das garantias fundamentais nas relações privadas entre particulares.
- Reserva do Possível
- Limite fático e orçamentário alegado pelo Estado para o atendimento de direitos prestacionais.
- Mínimo Existencial
- Conjunto básico de condições materiais indispensável à sobrevivência com dignidade.
- Vedação do Retrocesso Social
- Proibição de revogação injustificada ou desmonte de conquistas sociais já consolidadas.
- Habeas Corpus
- Garantia constitucional destinada a proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação.
- Habeas Data
- Ação para assegurar conhecimento ou retificação de dados da pessoa em registros públicos.
- Mandado de Segurança
- Remédio constitucional para tutelar direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Data.
- Mandado de Injunção
- Ação proposta diante da falta de norma regulamentadora que inviabilize direito constitucional.
- Ação Popular
- Instrumento processual acessível a qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público.
- Processo Legislativo
- Conjunto formal de atos encadeados para a elaboração de leis e emendas à Constituição.
- Medida Provisória
- Ato normativo com força de lei adotado pelo Executivo em casos de relevância e urgência.
- Imunidade Parlamentar Material
- Inviolabilidade civil e penal do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos na função.
- Imunidade Parlamentar Formal
- Garantias processuais relativas à prisão cautelar e ao foro especial de deputados e senadores.
- Quinto Constitucional
- Regra que destina um quinto das vagas de certos tribunais a advogados e membros do Ministério Público.
- Súmula Vinculante
- Enunciado jurisprudencial do STF de cumprimento obrigatório pelo Judiciário e administração.
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Órgão responsável pelo controle administrativo, orçamentário e disciplinar do Poder Judiciário.
- Ministério Público
- Instituição permanente e autônoma encarregada da defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
- Defensoria Pública
- Instituição voltada à orientação jurídica e defesa integral e gratuita dos necessitados.
- Advocacia-Geral da União (AGU)
- Instituição responsável pela representação judicial e pela consultoria jurídica do Poder Executivo.
- Estado de Defesa
- Regime de legalidade extraordinária para preservar a estabilidade institucional em locais restritos.
- Estado de Sítio
- Medida de exceção extrema autorizada pelo Congresso em comoção nacional ou declaração de guerra.
- Ordem Econômica Constitucional
- Princípios fundamentais que regem a economia, conciliando livre iniciativa e justiça social.
- Seguridade Social
- Conjunto integrado de ações dos poderes públicos destinadas à saúde, previdência e assistência social.