Direito Constitucional: Da Intervenção (Arts. 34 a 36)

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Estudo sobre as regras de intervenção federal e estadual previstas nos artigos 34 a 36 da Constituição Federal. Indicado para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

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Qual é a regra geral quanto à autonomia federativa no Brasil?
A não intervenção da União nos Estados e no DF, e dos Estados nos Municípios, sendo a intervenção medida excepcional e taxativa.
A União pode intervir diretamente em Município situado em Estado-membro?
Não, a União só intervém diretamente em Municípios localizados em Territórios Federais ou no Distrito Federal.
Quem intervém em Município localizado em Estado-membro?
O próprio Estado-membro, conforme as hipóteses taxativas do art. 35 da Constituição Federal.
Art. 34, I: Intervenção para manter a integridade nacional
Hipótese espontânea para conter tentativas de secessão de Estado ou território.
Art. 34, II: Intervenção para repelir invasão
Autorizada para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
Art. 34, III: Intervenção por grave comprometimento da ordem pública
Aplicada em crises agudas de segurança pública que superam a capacidade local de resposta.
Art. 34, IV: Intervenção para garantir o livre exercício dos Poderes
Cabível quando o Executivo, Legislativo ou Judiciário locais forem coagidos ou impedidos de atuar.
Art. 34, V: Intervenção por dívida fundada
Ocorre quando a unidade suspende o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo força maior.
Art. 34, V: Intervenção por não entrega de receitas tributárias
Cabível se o Estado deixar de entregar aos Municípios as receitas tributárias fixadas na CF no prazo de lei.
Art. 34, VI: Intervenção para prover execução de lei federal, ordem ou decisão
Garante o cumprimento de lei federal, ordem ou decisão judicial descumpridas pela unidade federativa.
O que são os princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII)?
Núcleo de princípios fundamentais cuja violação autoriza intervenção federal mediante representação interventiva.
Art. 34, VII, a: Princípio sensível
Forma republicana, sistema representativo e regime democrático.
Art. 34, VII, b: Princípio sensível
Direitos da pessoa humana.
Art. 34, VII, c: Princípio sensível
Autonomia municipal.
Art. 34, VII, d: Princípio sensível
Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Art. 34, VII, e: Princípio sensível
Aplicação do mínimo exigido em saúde e no desenvolvimento do ensino.
Art. 35, I: Hipótese de intervenção estadual em Município
Suspensão de pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
Art. 35, II: Hipótese de intervenção estadual em Município
Não prestação de contas devidas, na forma da lei.
Art. 35, III: Hipótese de intervenção estadual em Município
Não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em saúde e no desenvolvimento do ensino.
Art. 35, IV: Intervenção estadual por decisão judicial
Quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar princípios ou prover execução de ordem/lei.
Quem tem competência privativa para decretar e executar a intervenção federal?
O Presidente da República (art. 84, X, da CF/88).
Quem decreta e executa a intervenção estadual em Município?
O Governador do Estado.
O que é intervenção federal espontânea?
Iniciada de ofício pelo Presidente, sem necessidade de provocação de outros Poderes (ex.: integridade e ordem pública).
O que é intervenção federal provocada por solicitação?
Ocorre mediante solicitação do Poder Legislativo ou Executivo coacto ou impedido (art. 36, I).
O que é intervenção federal provocada por requisição?
Ato vinculado decorrente de ordem do Poder Judiciário, sem margem de discricionariedade política para o Presidente.
De quem é a requisição se a coação for contra o Poder Judiciário local?
Do Supremo Tribunal Federal (art. 36, I, da CF/88).
Quem requisita a intervenção para garantir ordem ou decisão do STF, STJ ou TSE?
O próprio Tribunal competente desrespeitado (STF, STJ ou TSE).
Quem requisita a intervenção para execução de ordem ou decisão da Justiça do Trabalho?
O Supremo Tribunal Federal (art. 36, II).
Quem propõe a Ação Direta Interventiva (ADI interventiva)?
O Procurador-Geral da República perante o STF.
Em quais casos cabe representação do PGR para intervenção federal perante o STF?
Para prover execução de lei federal e assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis.
Ouvida obrigatória de quais órgãos antes do decreto interventivo?
Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional, cujos pareceres são meramente opinativos.
Conteúdo obrigatório do decreto de intervenção federal
Amplitude, prazo, condições de execução e, se couber, a nomeação do interventor.
A nomeação de interventor é obrigatória em qualquer intervenção?
Não, é facultativa, sendo designada se couber conforme a extensão da medida.
Prazo para submissão do decreto interventivo ao Congresso Nacional
24 horas a partir da sua edição (art. 36, § 1º).
O que ocorre se o Congresso Nacional estiver em recesso na decretação?
Haverá convocação extraordinária no mesmo prazo de 24 horas.
Quórum exigido no Congresso Nacional para apreciar o decreto de intervenção
Maioria simples em sessão conjunta (votação em cada Casa).
Quando é dispensada a apreciação do decreto pelo Congresso Nacional?
Quando a intervenção fundar-se em requisição do STF, STJ ou TSE (art. 36, § 3º).
Por que o controle político é dispensado na intervenção fundada em requisição judicial?
Porque o ato presidencial é vinculado, inexistindo juízo de conveniência e oportunidade a ser avaliado pelo Legislativo.
Efeito da rejeição do decreto interventivo pelo Congresso Nacional
Cessação imediata da intervenção, sob pena de crime de responsabilidade do Presidente da República.
O que ocorre com as autoridades afastadas após o fim da intervenção?
Voltam aos seus cargos, salvo impedimento legal superveniente (art. 36, § 4º).
Pode haver emenda à Constituição durante a vigência de intervenção federal?
Não, é uma limitação circunstancial expressa no art. 60, § 1º da CF/88.
Natureza jurídica dos atos praticados pelo interventor
Atos administrativos de autoridade pública, sujeitos a controle jurisdicional e a mandado de segurança.
Diferença entre intervenção defensiva e intervenção executiva
A defensiva protege a Federação e a ordem; a executiva busca cumprir leis ou decisões judiciais inadimplidas.
Qual o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a intervenção federal?
Controle de legalidade e constitucionalidade do procedimento formal e dos limites do decreto.
Controle concomitante na intervenção federal
Acompanhamento político da execução pelo Congresso Nacional durante o período de vigência.
Controle sucessivo na intervenção federal
Fiscalização exercida a posteriori sobre os atos e contas do interventor e os resultados alcançados.
A intervenção federal extingue a soberania ou a autonomia do ente?
Suspende temporariamente a autonomia política do ente federado; não há extinção da autonomia.
Competência para julgar representação interventiva em nível estadual
Tribunal de Justiça do respectivo Estado, por iniciativa do Procurador-Geral de Justiça local.
Intervenção federal decretada sem prévia oitiva dos Conselhos é nula?
Sim, a oitiva prévia é requisito formal obrigatório, embora as opiniões não vinculem o Presidente.
Cessados os motivos da intervenção, qual é o dever do Presidente?
Fazer cessar a intervenção imediatamente, restabelecendo a normalidade institucional.