Direito Constitucional II: Organização dos Poderes
Estudo sobre a organização dos poderes e funções essenciais à justiça no direito constitucional brasileiro, ideal para estudantes de direito e concursos públicos.
Cartões · 50
- Princípio da Separação dos Poderes
- Divisão e harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário, vedada a delegação não autorizada (Art. 2º da CF/88).
- Bicameralismo Federal
- O Congresso Nacional compõe-se da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com funções complementares (Art. 44 da CF/88).
- Câmara dos Deputados
- Representa o povo, eleita pelo sistema proporcional em cada Estado e DF para mandato de 4 anos (Art. 45 da CF/88).
- Senado Federal
- Representa os Estados e o DF, composto por 3 senadores por unidade federativa com mandato de 8 anos (Art. 46 da CF/88).
- Competência Exclusiva do Congresso Nacional
- Matérias deliberadas mediante decreto legislativo, sem necessidade de sanção do Presidente da República (Art. 49 da CF/88).
- Competência Privativa da Câmara dos Deputados
- Inclui autorizar a instauração de processo contra o Presidente e Vice-Presidente por 2/3 de votos (Art. 51, I da CF/88).
- Competência Privativa do Senado Federal
- Processar e julgar o Presidente da República em crimes de responsabilidade e aprovar autoridades (Art. 52 da CF/88).
- Imunidade Material dos Parlamentares
- Inviolabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato (Art. 53, caput da CF/88).
- Imunidade Formal quanto à Prisão
- Parlamentares não podem ser presos desde a diplomação, salvo em flagrante de crime inafiançável (Art. 53, § 2º da CF/88).
- Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
- Possui poderes de investigação próprios de autoridades judiciais para apurar fato certo por prazo certo (Art. 58, § 3º da CF/88).
- Processo Legislativo: Espécies Normativas
- Compreende emendas à CF, leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias e decretos (Art. 59 da CF/88).
- Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
- Exige votação em 2 turnos em cada casa e aprovação por 3/5 dos membros para ser promulgada (Art. 60, § 2º da CF/88).
- Cláusulas Pétreas
- Limites materiais à reforma: federação, voto direto/secreto/periódico, separação dos poderes e direitos (Art. 60, § 4º).
- Medida Provisória (MP)
- Adotada pelo Presidente em relevância e urgência, com força de lei e eficácia de 60 dias prorrogáveis (Art. 62 da CF/88).
- Veto Presidencial
- Ato expresso por motivo jurídico ou político; pode ser derrubado por maioria absoluta dos parlamentares (Art. 66 da CF/88).
- Tribunal de Contas da União (TCU)
- Auxilia o Congresso no controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial (Art. 71 da CF/88).
- Presidencialismo no Brasil
- Sistema de governo onde o Presidente da República acumula funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo (Art. 76 da CF/88).
- Eleição Presidencial e Segundo Turno
- Eleição por maioria absoluta dos votos válidos; havendo empate ou falta de maioria, ocorre segundo turno (Art. 77 da CF/88).
- Linha Sucessória Presidencial
- Substituem o Presidente: Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Presidente do STF (Art. 80 da CF/88).
- Vacância Presidencial nos Últimos 2 Anos
- Ocorre eleição indireta pelo Congresso Nacional no prazo de 30 dias após a abertura da última vaga (Art. 81, § 1º da CF/88).
- Competência Privativa do Presidente
- Inclui editar MPs, nomear Ministros do STF e exercer o comando supremo das Forças Armadas (Art. 84 da CF/88).
- Crimes de Responsabilidade Presidencial
- Atos contra a Constituição que atentem contra a existência da União, o livre exercício de Poderes etc. (Art. 85).
- Impeachment: Julgamento no Senado
- Julgamento presidido pelo Presidente do STF, com condenação exigindo quórum de 2/3 dos membros presentes (Art. 86 da CF/88).
- Ministros de Estado
- Auxiliares diretos do Presidente da República, demissíveis ad nutum, maiores de 21 anos em pleno gozo cívico (Art. 87).
- Conselho da República
- Órgão superior de consulta do Presidente para intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio (Art. 89 da CF/88).
- Conselho de Defesa Nacional
- Órgão consultivo presidencial em assuntos de soberania nacional e defesa do Estado democrático (Art. 91 da CF/88).
- Garantia da Vitaliciedade da Magistratura
- Adquirida após 2 anos de efetivo exercício no cargo, perdendo-se apenas por sentença judicial transitada em julgado (Art. 95, I).
- Garantia da Inamovibilidade da Magistratura
- Juiz não pode ser removido compulsoriamente, salvo por motivo de interesse público fundamentado por 2/3 do tribunal (Art. 95, II).
- Garantia da Irredutibilidade de Subsídio
- Veda a redução nominal dos vencimentos da magistratura, ressalvada a tributação geral da renda (Art. 95, III da CF/88).
- Quinto Constitucional
- Um quinto das vagas de TJs e TRFs é composto por membros do Ministério Público e advogados com mais de 10 anos (Art. 94).
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Judiciário, sem competência jurisdicional (Art. 103-B da CF/88).
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- Composto por 11 ministros, guardião precípuo da CF/88 com competência originária e recursal extraordinária (Art. 101/102).
- Súmula Vinculante do STF
- Aprovada por 2/3 dos membros do STF, vincula órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (Art. 103-A).
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Mecanismo de controle concentrado de lei federal ou estadual perante o STF, sob rito do Art. 102, I, a da CF/88.
- Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Composto por no mínimo 33 ministros, uniformiza a interpretação da lei federal infraconstitucional via REsp (Art. 104/105).
- Justiça Federal de Primeira Instância
- Competente para julgar causas em que a União, autarquias ou empresas públicas federais forem partes (Art. 109 da CF/88).
- Tribunal do Júri
- Instituição com competência privativa assegurada pela CF/88 para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (Art. 5º, XXXVIII).
- Justiça Eleitoral
- Composta pelo TSE, TREs, Juízes e Juntas Eleitorais, responsável por organizar e fiscalizar eleições (Arts. 118 a 121).
- Princípios Institucionais do Ministério Público
- Unidade, indivisibilidade e independência funcional, regendo a atuação dos membros ministeriais (Art. 127, § 1º da CF/88).
- Procurador-Geral da República (PGR)
- Chefe do MPU, nomeado pelo Presidente dentre integrantes da carreira após aprovação pelo Senado (Art. 128, § 1º da CF/88).
- Funções Institucionais do Ministério Público
- Promover privativamente a ação penal pública e o inquérito civil e a ação civil pública (Art. 129 da CF/88).
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
- Órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Ministério Público brasileiro (Art. 130-A da CF/88).
- Advocacia Pública da União (AGU)
- Instituição que representa judicial e extrajudicialmente a União e executa consultoria ao Executivo (Art. 131 da CF/88).
- Advogado-Geral da União
- Chefe da AGU, de livre nomeação pelo Presidente entre cidadãos maiores de 35 anos de notável saber jurídico (Art. 131, § 1º).
- Procuradorias dos Estados e DF
- Representam judicialmente suas unidades federativas e prestam consultoria jurídica aos respectivos Executivos (Art. 132).
- Advocacia Privada na Constituição
- O advogado é indispensável à administração da justiça, inviolável por atos no exercício profissional (Art. 133 da CF/88).
- Defensoria Pública
- Instituição permanente e essencial à justiça para orientação jurídica e defesa integral aos necessitados (Art. 134).
- Autonomia da Defensoria Pública
- Garante autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua própria proposta orçamentária (Art. 134, §§ 2º e 3º da CF/88).
- Garantias da Defensoria Pública
- Membros gozam de inamovibilidade e independência funcional, asseguradas pelas reformas constitucionais (Art. 134, § 1º).
- Vedação Comum a Juízes, Promotores e Defensores
- É vedado o exercício de atividade político-partidária e receber custas processuais em razão do ofício (Arts. 95, 128 e 134).