Direito Constitucional II: Organização dos Poderes

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estudo sobre a organização dos poderes e funções essenciais à justiça no direito constitucional brasileiro, ideal para estudantes de direito e concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 50

Princípio da Separação dos Poderes
Divisão e harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário, vedada a delegação não autorizada (Art. 2º da CF/88).
Bicameralismo Federal
O Congresso Nacional compõe-se da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com funções complementares (Art. 44 da CF/88).
Câmara dos Deputados
Representa o povo, eleita pelo sistema proporcional em cada Estado e DF para mandato de 4 anos (Art. 45 da CF/88).
Senado Federal
Representa os Estados e o DF, composto por 3 senadores por unidade federativa com mandato de 8 anos (Art. 46 da CF/88).
Competência Exclusiva do Congresso Nacional
Matérias deliberadas mediante decreto legislativo, sem necessidade de sanção do Presidente da República (Art. 49 da CF/88).
Competência Privativa da Câmara dos Deputados
Inclui autorizar a instauração de processo contra o Presidente e Vice-Presidente por 2/3 de votos (Art. 51, I da CF/88).
Competência Privativa do Senado Federal
Processar e julgar o Presidente da República em crimes de responsabilidade e aprovar autoridades (Art. 52 da CF/88).
Imunidade Material dos Parlamentares
Inviolabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato (Art. 53, caput da CF/88).
Imunidade Formal quanto à Prisão
Parlamentares não podem ser presos desde a diplomação, salvo em flagrante de crime inafiançável (Art. 53, § 2º da CF/88).
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
Possui poderes de investigação próprios de autoridades judiciais para apurar fato certo por prazo certo (Art. 58, § 3º da CF/88).
Processo Legislativo: Espécies Normativas
Compreende emendas à CF, leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias e decretos (Art. 59 da CF/88).
Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
Exige votação em 2 turnos em cada casa e aprovação por 3/5 dos membros para ser promulgada (Art. 60, § 2º da CF/88).
Cláusulas Pétreas
Limites materiais à reforma: federação, voto direto/secreto/periódico, separação dos poderes e direitos (Art. 60, § 4º).
Medida Provisória (MP)
Adotada pelo Presidente em relevância e urgência, com força de lei e eficácia de 60 dias prorrogáveis (Art. 62 da CF/88).
Veto Presidencial
Ato expresso por motivo jurídico ou político; pode ser derrubado por maioria absoluta dos parlamentares (Art. 66 da CF/88).
Tribunal de Contas da União (TCU)
Auxilia o Congresso no controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial (Art. 71 da CF/88).
Presidencialismo no Brasil
Sistema de governo onde o Presidente da República acumula funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo (Art. 76 da CF/88).
Eleição Presidencial e Segundo Turno
Eleição por maioria absoluta dos votos válidos; havendo empate ou falta de maioria, ocorre segundo turno (Art. 77 da CF/88).
Linha Sucessória Presidencial
Substituem o Presidente: Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Presidente do STF (Art. 80 da CF/88).
Vacância Presidencial nos Últimos 2 Anos
Ocorre eleição indireta pelo Congresso Nacional no prazo de 30 dias após a abertura da última vaga (Art. 81, § 1º da CF/88).
Competência Privativa do Presidente
Inclui editar MPs, nomear Ministros do STF e exercer o comando supremo das Forças Armadas (Art. 84 da CF/88).
Crimes de Responsabilidade Presidencial
Atos contra a Constituição que atentem contra a existência da União, o livre exercício de Poderes etc. (Art. 85).
Impeachment: Julgamento no Senado
Julgamento presidido pelo Presidente do STF, com condenação exigindo quórum de 2/3 dos membros presentes (Art. 86 da CF/88).
Ministros de Estado
Auxiliares diretos do Presidente da República, demissíveis ad nutum, maiores de 21 anos em pleno gozo cívico (Art. 87).
Conselho da República
Órgão superior de consulta do Presidente para intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio (Art. 89 da CF/88).
Conselho de Defesa Nacional
Órgão consultivo presidencial em assuntos de soberania nacional e defesa do Estado democrático (Art. 91 da CF/88).
Garantia da Vitaliciedade da Magistratura
Adquirida após 2 anos de efetivo exercício no cargo, perdendo-se apenas por sentença judicial transitada em julgado (Art. 95, I).
Garantia da Inamovibilidade da Magistratura
Juiz não pode ser removido compulsoriamente, salvo por motivo de interesse público fundamentado por 2/3 do tribunal (Art. 95, II).
Garantia da Irredutibilidade de Subsídio
Veda a redução nominal dos vencimentos da magistratura, ressalvada a tributação geral da renda (Art. 95, III da CF/88).
Quinto Constitucional
Um quinto das vagas de TJs e TRFs é composto por membros do Ministério Público e advogados com mais de 10 anos (Art. 94).
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Judiciário, sem competência jurisdicional (Art. 103-B da CF/88).
Supremo Tribunal Federal (STF)
Composto por 11 ministros, guardião precípuo da CF/88 com competência originária e recursal extraordinária (Art. 101/102).
Súmula Vinculante do STF
Aprovada por 2/3 dos membros do STF, vincula órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (Art. 103-A).
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Mecanismo de controle concentrado de lei federal ou estadual perante o STF, sob rito do Art. 102, I, a da CF/88.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Composto por no mínimo 33 ministros, uniformiza a interpretação da lei federal infraconstitucional via REsp (Art. 104/105).
Justiça Federal de Primeira Instância
Competente para julgar causas em que a União, autarquias ou empresas públicas federais forem partes (Art. 109 da CF/88).
Tribunal do Júri
Instituição com competência privativa assegurada pela CF/88 para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (Art. 5º, XXXVIII).
Justiça Eleitoral
Composta pelo TSE, TREs, Juízes e Juntas Eleitorais, responsável por organizar e fiscalizar eleições (Arts. 118 a 121).
Princípios Institucionais do Ministério Público
Unidade, indivisibilidade e independência funcional, regendo a atuação dos membros ministeriais (Art. 127, § 1º da CF/88).
Procurador-Geral da República (PGR)
Chefe do MPU, nomeado pelo Presidente dentre integrantes da carreira após aprovação pelo Senado (Art. 128, § 1º da CF/88).
Funções Institucionais do Ministério Público
Promover privativamente a ação penal pública e o inquérito civil e a ação civil pública (Art. 129 da CF/88).
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Ministério Público brasileiro (Art. 130-A da CF/88).
Advocacia Pública da União (AGU)
Instituição que representa judicial e extrajudicialmente a União e executa consultoria ao Executivo (Art. 131 da CF/88).
Advogado-Geral da União
Chefe da AGU, de livre nomeação pelo Presidente entre cidadãos maiores de 35 anos de notável saber jurídico (Art. 131, § 1º).
Procuradorias dos Estados e DF
Representam judicialmente suas unidades federativas e prestam consultoria jurídica aos respectivos Executivos (Art. 132).
Advocacia Privada na Constituição
O advogado é indispensável à administração da justiça, inviolável por atos no exercício profissional (Art. 133 da CF/88).
Defensoria Pública
Instituição permanente e essencial à justiça para orientação jurídica e defesa integral aos necessitados (Art. 134).
Autonomia da Defensoria Pública
Garante autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua própria proposta orçamentária (Art. 134, §§ 2º e 3º da CF/88).
Garantias da Defensoria Pública
Membros gozam de inamovibilidade e independência funcional, asseguradas pelas reformas constitucionais (Art. 134, § 1º).
Vedação Comum a Juízes, Promotores e Defensores
É vedado o exercício de atividade político-partidária e receber custas processuais em razão do ofício (Arts. 95, 128 e 134).