Direito Constitucional - OAB 1ª Fase
Estudo de conceitos fundamentais do direito constitucional brasileiro voltado para a preparação para o exame da OAB.
Cartões · 20
- Cláusulas Pétreas
- Limites materiais ao poder de emenda: federação, voto direto/secreto/universal/periódico, separação dos poderes e direitos individuais (Art. 60, § 4º).
- Remédio Constitucional: Habeas Data
- Garante o acesso ou a retificação de informações relativas à pessoa do impetrante em bancos de dados de entidades governamentais ou públicas (Art. 5º, LXXII).
- Mandado de Injunção
- Cabível quando a ausência de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas de nacionalidade (Art. 5º, LXXI).
- Ação Popular
- Instrumento exclusivo do cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico (Art. 5º, LXXIII).
- Competência Legislativa Privativa da União
- Legislar sobre temas como direito civil, penal, eleitoral e trabalho. Pode ser delegada via lei complementar para questões específicas aos Estados (Art. 22).
- Competência Legislativa Concorrente
- União limita-se a normas gerais sobre tributário, financeiro, urbanístico; Estados suplementam. Inexistindo lei federal, exercem competência plena (Art. 24).
- Hipóteses de Intervenção Federal
- Medida excepcional para manter integridade nacional, repelir invasão, reorganizar finanças estaduais ou garantir cumprimento de lei federal (Art. 34 e 36).
- Imunidade Material dos Parlamentares
- Inviolabilidade civil e penal de deputados e senadores por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato (Art. 53, caput).
- Imunidade Formal dos Parlamentares
- Não podem ser presos salvo em flagrante de crime inafiançável e são julgados no STF a partir da expedição do diploma (Art. 53, §§ 1º e 2º).
- Processo de Impeachment do Presidente
- Autorizado por 2/3 da Câmara dos Deputados e julgado pelo Senado Federal sob a presidência do Presidente do STF por crime de responsabilidade (Art. 51, I e 52, I).
- Medida Provisória
- Ato privativo do Presidente com força de lei, adotado em casos de relevância e urgência, vedado para matérias como direito penal e processo penal (Art. 62).
- Controle Concentrado: Legitimados Ativos
- Rol taxativo com legitimados universais (ex: Presidente, PGR) e especiais (ex: Governador, confederação sindical), que exigem pertinência temática (Art. 103).
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Visa declarar inconstitucional lei ou ato normativo federal ou estadual perante a CF/88, com efeitos gerais (erga omnes) e retroativos (ex tunc) (Art. 102, I, a).
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
- Objetiva a confirmação da presunção de constitucionalidade de lei federal contestada em juízo, tendo efeito vinculante e erga omnes (Art. 102, I, a).
- Súmula Vinculante
- Editada pelo STF mediante decisão de 2/3 de seus membros para pacificar controvérsia judicial que cause grave insegurança jurídica (Art. 103-A).
- Quinto Constitucional
- Composição de 1/5 das vagas de certos tribunais (TRFs, TJs, TST) por membros do Ministério Público e advogados de notório saber jurídico (Art. 94).
- Competência Originária Penal do STF
- Julgar infrações penais comuns cometidas por Presidente, Vice, parlamentares federais, Ministros de Estado e seus próprios membros (Art. 102, I, b e c).
- Estado de Defesa
- Decretado pelo Presidente para preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave instabilidade institucional ou calamidades (Art. 136).
- Estado de Sítio
- Medida de maior gravidade decretada após prévia autorização do Congresso Nacional em casos de comoção grave, ineficácia do Estado de Defesa ou guerra (Art. 137).
- Tratados Internacionais de Direitos Humanos
- Equivalem a emendas constitucionais se aprovados em 2 turnos por 3/5 de cada casa legislativa; os demais têm status supralegal (Art. 5º, § 3º).