Direito Constitucional para o INSS

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Estudo de Direito Constitucional focado no concurso do INSS, abordando fundamentos, direitos e garantias.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 50

Fundamentos da República (Art. 1º)
Pegadinha clássica: trocar fundamentos (SO-CI-DI-VA-PLU) por objetivos da República (CON-GA-ER-PRO). Soberania e cidadania são fundamentos, não objetivos.
Objetivos Fundamentais da República (Art. 3º)
Sempre começam com verbos no infinitivo (construir, garantir, erradicar, promover). Bancas tentam incluir princípios das relações internacionais no rol.
Princípio da Legalidade vs. Princípio da Reserva Legal
Legalidade geral (art. 5º, II) diz que ninguém é obrigado a fazer senão em virtude de lei. Reserva legal exige lei formal estrita para regular a matéria.
Inviolabilidade do domicílio à noite
Com consentimento, em flagrante delito, desastre ou socorro a qualquer hora. Mandado judicial somente durante o dia, nunca durante a noite.
Sigilo de comunicações telefônicas
Interceptação só por ordem judicial para investigação criminal ou instrução penal. Apenas gravação clandestina feita por um dos interlocutores é lícita.
Direito de reunião em locais públicos
Independe de autorização, mas exige prévio aviso para evitar frustração de outra reunião pré-agendada no mesmo local.
Desapropriação por necessidade pública
Regra geral: prévia e justa indenização em dinheiro. Exceções com títulos da dívida pública ou agrária ocorrem no descumprimento da função social.
Remédios constitucionais gratuitos
Habeas Corpus e Habeas Data são gratuitos na CF/88. Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Ação Popular exigem custas, salvo gratuidade legal.
Ação Popular: legitimidade ativa
Apenas o cidadão (eleitor em dia com a Justiça Eleitoral) pode impetrar Ação Popular. Pessoa jurídica ou estrangeiro não votante não têm legitimidade.
Mandado de Segurança Coletivo
Pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional ou entidade de classe/sindicato constituído há pelo menos 1 ano.
Direitos Sociais no Art. 6º
A CF/88 lista saúde, educação, previdência social, trabalho, moradia, etc. Atenção: transporte e alimentação foram incluídos por emendas posteriores.
Seguridade Social: tríplice vertente
Composta por Saúde, Previdência e Assistência Social (mnemônico: PAS). Saúde e Assistência independem de contribuição; Previdência é contributiva.
Universalidade da cobertura e do atendimento
Princípio da Seguridade Social: a cobertura é material (todos os riscos) e o atendimento é pessoal (todas as pessoas que necessitarem).
Uniformidade e equivalência dos benefícios
Aplica-se às populações urbanas e rurais. A banca costuma errar ao afirmar que benefícios rurais podem ser inferiores aos urbanos.
Seletividade e distributividade na Seguridade
A seletividade define quais riscos sociais serão cobertos em lei; a distributividade visa direcionar recursos aos de maior vulnerabilidade.
Irredutibilidade do valor dos benefícios da Seguridade
Previdência garante a preservação do valor real (poder de compra); para a Seguridade como um todo, a garantia constitucional textual é nominal.
Equidade na forma de participação no custeio
Quem tem maior capacidade contributiva paga mais. Não significa igualdade estrita de alíquotas, mas sim progressividade e justiça fiscal.
Diversidade da base de financiamento
O custeio provém de toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos dos orçamentos e contribuições sociais plurais.
Caráter democrático e descentralizado da administração
Gestão quadripartite com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados da Seguridade.
Princípio da Preexistência do Custeio (Art. 195, § 5º)
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Noventena ou Anterioridade Mitigada (Art. 195, § 6º)
Contribuições sociais para seguridade social só são exigidas 90 dias após a publicação da lei instituidora. Não se aplica o princípio da anterioridade anual.
Imunidade das Entidades Beneficentes (Art. 195, § 7º)
Entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos que atendam aos requisitos de lei complementar são imunes às contribuições para a seguridade.
Aposentadoria de servidores públicos e RGPS
Servidores com cargo comissionado exclusivo, empregados públicos ou temporários vinculam-se compulsoriamente ao RGPS, e não ao RPPS.
Vedações na acumulação de cargos públicos
A regra é a não acumulação. Exceções: dois cargos de professor; um de professor com outro técnico/científico; dois da área de saúde com profissão regulamentada.
Teto remuneratório constitucional
O teto geral é o subsídio dos Ministros do STF. Para empresas públicas e sociedades de economia mista, só se aplica se receberem verbas para custeio.
Estabilidade do servidor público
Ocorre após 3 anos de efetivo exercício, exigindo obrigatoriamente avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Perda do cargo pelo servidor estável
Pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa ou avaliação periódica de desempenho em LC.
Acesso a cargos públicos por estrangeiros
Estrangeiros podem ocupar cargos, empregos e funções públicas, porém apenas na forma que a lei ordinária expressamente determinar.
Direito de greve do servidor público
Exercido nos termos e limites definidos em lei específica ordinária. O STF aplica temporariamente as regras da greve da iniciativa privada por omissão.
Responsabilidade civil do Estado (Art. 37, § 6º)
A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público por danos de seus agentes é objetiva (independe de dolo/culpa). O regresso exige dolo ou culpa.
Concurso público: prazo de validade
Validade de até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período. Não é obrigatoriamente de 2 anos, pode ser inferior.
Competência privativa da União sobre Seguridade
Compete privativamente à União legislar sobre Seguridade Social. Municípios e Estados não legislam sobre regras gerais da previdência do RGPS.
Competência concorrente sobre Previdência
União, Estados e DF legislam concorrentemente sobre previdência social. A União fixa normas gerais; Estados e DF exercem competência suplementar.
Piso dos benefícios previdenciários
Nenhum benefício que substitua o rendimento do trabalho ou o salário de contribuição terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
Gratificação natalina dos aposentados e pensionistas
Tem como base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano, com proteção constitucional expressa no art. 201, § 6º.
Contagem recíproca de tempo de contribuição
Assegurada a contagem recíproca na administração pública e na atividade privada, mediante compensação financeira entre os regimes.
Vedação de critérios diferenciados para aposentadoria
Regra geral veda critérios diferenciados, exceto para PCDs, policiais/agentes penitenciários e atividade sob condições especiais prejudiciais à saúde.
Previdência complementar pública
Possui natureza facultativa e opera sob regime de capitalização. É permitida adesão automática desde que garantido direito de cancelamento ao servidor.
Assistência Social e carência
A assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (BPC/LOAS).
Objetivos da Assistência Social (Art. 203)
Proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice; amparo às crianças carentes; promoção da integração ao mercado e reabilitação.
Saúde: direito de todos e dever do Estado
Garantido mediante políticas sociais e econômicas. O acesso às ações e serviços de saúde é universal e igualitário, sem cobrança de contribuição.
Participação da iniciativa privada no SUS
As instituições privadas podem participar do SUS de forma complementar, preferindo-se entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Vedação de recursos públicos a hospitais privados com fins lucrativos
É expressamente vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos pelo SUS.
Cláusulas pétreas e Seguridade Social
Os direitos individuais previstos no art. 5º são cláusulas pétreas; regras procedimentais e alíquotas da seguridade podem ser alteradas via PEC.
Eficácia das normas constitucionais: plena
Produz todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, não dependendo de legislação integradora posterior para ter aplicabilidade direta.
Eficácia das normas constitucionais: contida
Tem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, pois o legislador ordinário pode restringir seu alcance futuramente.
Eficácia das normas constitucionais: limitada
Depende da edição de lei posterior para produzir plenamente seus efeitos essenciais. Exemplo: direito de greve do servidor público.
Princípio da Anterioridade Tributária vs. Contribuições
Contribuições sociais para seguridade social NÃO obedecem à anterioridade anual (exercício financeiro seguinte), apenas à anterioridade nonagesimal.
Nacionalidade nata e originária
São brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país de origem.
Cargos privativos de brasileiro nato
Presidente/Vice da República; Pres. da Câmara; Pres. do Senado; Ministro do STF; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Defesa.