Direito Constitucional - PC-MA

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Estudo de Direito Constitucional focado em concursos públicos, abordando os artigos fundamentais da Constituição Federal para a Polícia Civil.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 50

Fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º)
Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político (SO-CI-DI-VA-PLU).
Princípio da Separação dos Poderes (Art. 2º)
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. É cláusula pétrea.
Objetivos Fundamentais da RFB (Art. 3º)
Construir sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e marginalização; e promover o bem de todos sem preconceitos.
Inviolabilidade de domicílio e exceções (Art. 5º, XI)
A casa é asilo inviolável. Exceções: flagrante delito, desastre, prestar socorro (a qualquer hora) ou por determinação judicial (somente durante o dia).
Conceito de 'dia' para cumprimento de mandado de busca
Critério cronológico previsto na Lei de Abuso de Autoridade: das 5h às 21h.
Inviolabilidade de correspondência e comunicações (Art. 5º, XII)
Sigilo telefônico pode ser quebrado por ordem judicial, na forma da lei, para investigação criminal ou instrução processual penal.
Quebra de sigilo telefônico vs. gravação clandestina
Gravação de conversa própria por um dos interlocutores sem ciência do outro é lícita quando usada em legítima defesa.
Direito de reunião (Art. 5º, XVI)
Pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, exigindo-se apenas prévio aviso (STF: aviso dispensado se evento notório).
Desapropriação por necessidade ou utilidade pública (Art. 5º, XXIV)
Regra geral: mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos constitucionais específicos.
Remédio constitucional: Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII)
Protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. É gratuito e dispensa advogado.
Remédio constitucional: Mandado de Segurança (Art. 5º, LXIX)
Protege direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, lesado por autoridade pública. Prazo decadencial de 120 dias.
Remédio constitucional: Habeas Data (Art. 5º, LXXII)
Assegura conhecimento ou retificação de informações relativas ao impetrante em bancos de dados governamentais ou de caráter público. Gratuito.
Remédio constitucional: Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI)
Cabível diante da falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
Remédio constitucional: Ação Popular (Art. 5º, LXXIII)
Qualquer cidadão é parte legítima para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico.
Identificação criminal de civilmente identificado (Art. 5º, LVIII)
O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei (Lei nº 12.037/2009).
Prisão em flagrante e comunicação imediata (Art. 5º, LXII)
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada.
Direito ao silêncio e não autoincriminação (Art. 5º, LXIII)
O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado (nemo tenetur se detegere).
Provas ilícitas por derivação (Art. 5º, LVI)
São inadmissíveis provas ilícitas e aquelas delas derivadas (frutos da árvore envenenada), ressalvada a fonte independente ou descoberta inevitável.
Crimes inafiançáveis e imprescritíveis na CF/88 (Art. 5º, XLII e XLIV)
Racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (Art. 5º, XLIII)
Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e os definidos como crimes hediondos (3T + H).
Nacionalidade: extradição de brasileiro nato
Nenhum brasileiro nato será extraditado sob qualquer hipótese.
Extradição de brasileiro naturalizado (Art. 5º, LI)
Possível em crime comum praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes a qualquer tempo.
Perda dos direitos políticos (Art. 15)
É vedada a cassação de direitos políticos. A perda ou suspensão ocorre por condenação penal transitada em julgado, improbidade administrativa, etc.
Competência privativa da União: Legislar sobre Direito Processual (Art. 22, I)
Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Competência concorrente: União, Estados e DF (Art. 24)
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. União edita normas gerais; Estados suplementam.
Princípios expressos da Administração Pública (Art. 37, caput)
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE).
Acumulação remunerada de cargos públicos (Art. 37, XVI)
Regra geral: vedada. Exceções com compatibilidade de horários: dois de professor; um de professor com outro técnico/científico; dois de saúde privativos.
Estabilidade do servidor público (Art. 41)
Adquire-se após 3 anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, condicionada à avaliação especial de desempenho por comissão.
Perda do cargo por servidor estável (Art. 41, § 1º)
Sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo com ampla defesa; procedimento de avaliação periódica de desempenho; ou excesso de despesas.
Responsabilidade civil do Estado (Art. 37, § 6º)
Pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes.
Direito de regresso da Administração Pública
O Estado responde perante a vítima objetivamente; cabe ação regressiva contra o servidor público causador apenas mediante dolo ou culpa.
Cláusulas pétreas na CF/88 (Art. 60, § 4º)
Forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e direitos e garantias individuais.
Competência penal originária do STF (Art. 102, I, b)
Julgar nas infrações penais comuns o Presidente, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
Competência penal originária do STJ (Art. 105, I, a)
Julgar nas infrações penais comuns Governadores dos Estados e do DF; e, nestas e nos crimes de responsabilidade, desembargadores dos TJs e TRFs.
Funções essenciais à Justiça: Ministério Público (Art. 127)
Instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e indisponíveis.
Competência do Ministério Público: Controle externo da atividade policial
Previsto no Art. 129, VII, da CF/88; exercido na forma de lei complementar para garantir a legalidade e eficiência das polícias.
Funções essenciais à Justiça: Defensoria Pública (Art. 134)
Instituição permanente, incumbida da orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial e extrajudicial dos necessitados.
Órgãos de Segurança Pública (Art. 144, CF/88)
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, e Polícias Penais.
Atribuição da Polícia Federal (Art. 144, § 1º)
Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou bens da União, interestaduais ou internacionais de repressão uniforme, polícia marítima/fronteiriça.
Atribuições da Polícia Civil (Art. 144, § 4º)
Dirigidas por delegados de carreira, incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares e as da União.
Subordinação da Polícia Civil (Art. 144, § 6º)
As Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e as Polícias Civis subordinam-se aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.
Natureza do cargo de Delegado de Polícia (Tema recorrente PC)
Carreira jurídica privativa de bacharel em Direito, responsável pela direção das atividades de polícia judiciária e investigação criminal.
Guarda Municipal integra o rol do Art. 144 da CF?
Está prevista no Art. 144, § 8º (proteção de bens, serviços e instalações municipais). O STF reconheceu que integram o Sistema de Segurança Pública.
Estado de Defesa: decretação e controle (Art. 136)
Decretado pelo Presidente após ouvir Conselhos da República e de Defesa, para preservar ou restabelecer a ordem pública; controle legislativo posterior (24h).
Estado de Sítio: requisitos (Art. 137)
Exige autorização prévia do Congresso Nacional. Cabível por comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, ou estado de guerra.
Uso de algemas: Súmula Vinculante 11
Lícito apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, justificada a excepcionalidade por escrito.
Competência para legislar sobre Segurança Pública
Competência concorrente entre União, Estados e DF para legislar sobre segurança pública e polícia penitenciária.
Constituição do Estado do Maranhão: Princípio da Simetria
A organização do Executivo estadual e da Polícia Civil do Maranhão deve observar compulsoriamente os limites e parâmetros fixados pela CF/88.
Eficácia das normas constitucionais segundo José Afonso da Silva
Plena (aplicabilidade direta, imediata e integral), Contida (direta, imediata, mas restringível) e Limitada (mediata, dependente de complementação).
Teoria dos poderes implícitos na investigação criminal
O STF reconhece que o Ministério Público pode promover investigações criminais diretas por possuir a titularidade da ação penal pública (Art. 129, I).