Direito Constitucional - PC-MA
Estudo de Direito Constitucional focado em concursos públicos, abordando os artigos fundamentais da Constituição Federal para a Polícia Civil.
Cartões · 50
- Fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º)
- Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político (SO-CI-DI-VA-PLU).
- Princípio da Separação dos Poderes (Art. 2º)
- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. É cláusula pétrea.
- Objetivos Fundamentais da RFB (Art. 3º)
- Construir sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e marginalização; e promover o bem de todos sem preconceitos.
- Inviolabilidade de domicílio e exceções (Art. 5º, XI)
- A casa é asilo inviolável. Exceções: flagrante delito, desastre, prestar socorro (a qualquer hora) ou por determinação judicial (somente durante o dia).
- Conceito de 'dia' para cumprimento de mandado de busca
- Critério cronológico previsto na Lei de Abuso de Autoridade: das 5h às 21h.
- Inviolabilidade de correspondência e comunicações (Art. 5º, XII)
- Sigilo telefônico pode ser quebrado por ordem judicial, na forma da lei, para investigação criminal ou instrução processual penal.
- Quebra de sigilo telefônico vs. gravação clandestina
- Gravação de conversa própria por um dos interlocutores sem ciência do outro é lícita quando usada em legítima defesa.
- Direito de reunião (Art. 5º, XVI)
- Pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, exigindo-se apenas prévio aviso (STF: aviso dispensado se evento notório).
- Desapropriação por necessidade ou utilidade pública (Art. 5º, XXIV)
- Regra geral: mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos constitucionais específicos.
- Remédio constitucional: Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII)
- Protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. É gratuito e dispensa advogado.
- Remédio constitucional: Mandado de Segurança (Art. 5º, LXIX)
- Protege direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, lesado por autoridade pública. Prazo decadencial de 120 dias.
- Remédio constitucional: Habeas Data (Art. 5º, LXXII)
- Assegura conhecimento ou retificação de informações relativas ao impetrante em bancos de dados governamentais ou de caráter público. Gratuito.
- Remédio constitucional: Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI)
- Cabível diante da falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
- Remédio constitucional: Ação Popular (Art. 5º, LXXIII)
- Qualquer cidadão é parte legítima para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico.
- Identificação criminal de civilmente identificado (Art. 5º, LVIII)
- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei (Lei nº 12.037/2009).
- Prisão em flagrante e comunicação imediata (Art. 5º, LXII)
- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada.
- Direito ao silêncio e não autoincriminação (Art. 5º, LXIII)
- O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado (nemo tenetur se detegere).
- Provas ilícitas por derivação (Art. 5º, LVI)
- São inadmissíveis provas ilícitas e aquelas delas derivadas (frutos da árvore envenenada), ressalvada a fonte independente ou descoberta inevitável.
- Crimes inafiançáveis e imprescritíveis na CF/88 (Art. 5º, XLII e XLIV)
- Racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (Art. 5º, XLIII)
- Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e os definidos como crimes hediondos (3T + H).
- Nacionalidade: extradição de brasileiro nato
- Nenhum brasileiro nato será extraditado sob qualquer hipótese.
- Extradição de brasileiro naturalizado (Art. 5º, LI)
- Possível em crime comum praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes a qualquer tempo.
- Perda dos direitos políticos (Art. 15)
- É vedada a cassação de direitos políticos. A perda ou suspensão ocorre por condenação penal transitada em julgado, improbidade administrativa, etc.
- Competência privativa da União: Legislar sobre Direito Processual (Art. 22, I)
- Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
- Competência concorrente: União, Estados e DF (Art. 24)
- Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. União edita normas gerais; Estados suplementam.
- Princípios expressos da Administração Pública (Art. 37, caput)
- Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE).
- Acumulação remunerada de cargos públicos (Art. 37, XVI)
- Regra geral: vedada. Exceções com compatibilidade de horários: dois de professor; um de professor com outro técnico/científico; dois de saúde privativos.
- Estabilidade do servidor público (Art. 41)
- Adquire-se após 3 anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, condicionada à avaliação especial de desempenho por comissão.
- Perda do cargo por servidor estável (Art. 41, § 1º)
- Sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo com ampla defesa; procedimento de avaliação periódica de desempenho; ou excesso de despesas.
- Responsabilidade civil do Estado (Art. 37, § 6º)
- Pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes.
- Direito de regresso da Administração Pública
- O Estado responde perante a vítima objetivamente; cabe ação regressiva contra o servidor público causador apenas mediante dolo ou culpa.
- Cláusulas pétreas na CF/88 (Art. 60, § 4º)
- Forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e direitos e garantias individuais.
- Competência penal originária do STF (Art. 102, I, b)
- Julgar nas infrações penais comuns o Presidente, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
- Competência penal originária do STJ (Art. 105, I, a)
- Julgar nas infrações penais comuns Governadores dos Estados e do DF; e, nestas e nos crimes de responsabilidade, desembargadores dos TJs e TRFs.
- Funções essenciais à Justiça: Ministério Público (Art. 127)
- Instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e indisponíveis.
- Competência do Ministério Público: Controle externo da atividade policial
- Previsto no Art. 129, VII, da CF/88; exercido na forma de lei complementar para garantir a legalidade e eficiência das polícias.
- Funções essenciais à Justiça: Defensoria Pública (Art. 134)
- Instituição permanente, incumbida da orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial e extrajudicial dos necessitados.
- Órgãos de Segurança Pública (Art. 144, CF/88)
- Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, e Polícias Penais.
- Atribuição da Polícia Federal (Art. 144, § 1º)
- Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou bens da União, interestaduais ou internacionais de repressão uniforme, polícia marítima/fronteiriça.
- Atribuições da Polícia Civil (Art. 144, § 4º)
- Dirigidas por delegados de carreira, incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares e as da União.
- Subordinação da Polícia Civil (Art. 144, § 6º)
- As Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e as Polícias Civis subordinam-se aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.
- Natureza do cargo de Delegado de Polícia (Tema recorrente PC)
- Carreira jurídica privativa de bacharel em Direito, responsável pela direção das atividades de polícia judiciária e investigação criminal.
- Guarda Municipal integra o rol do Art. 144 da CF?
- Está prevista no Art. 144, § 8º (proteção de bens, serviços e instalações municipais). O STF reconheceu que integram o Sistema de Segurança Pública.
- Estado de Defesa: decretação e controle (Art. 136)
- Decretado pelo Presidente após ouvir Conselhos da República e de Defesa, para preservar ou restabelecer a ordem pública; controle legislativo posterior (24h).
- Estado de Sítio: requisitos (Art. 137)
- Exige autorização prévia do Congresso Nacional. Cabível por comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, ou estado de guerra.
- Uso de algemas: Súmula Vinculante 11
- Lícito apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, justificada a excepcionalidade por escrito.
- Competência para legislar sobre Segurança Pública
- Competência concorrente entre União, Estados e DF para legislar sobre segurança pública e polícia penitenciária.
- Constituição do Estado do Maranhão: Princípio da Simetria
- A organização do Executivo estadual e da Polícia Civil do Maranhão deve observar compulsoriamente os limites e parâmetros fixados pela CF/88.
- Eficácia das normas constitucionais segundo José Afonso da Silva
- Plena (aplicabilidade direta, imediata e integral), Contida (direta, imediata, mas restringível) e Limitada (mediata, dependente de complementação).
- Teoria dos poderes implícitos na investigação criminal
- O STF reconhece que o Ministério Público pode promover investigações criminais diretas por possuir a titularidade da ação penal pública (Art. 129, I).