Direito Constitucional: Poder Constituinte

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Este conjunto aborda o conceito, as espécies e as limitações do poder constituinte no direito constitucional brasileiro. É ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

20 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 20

Conceito de Poder Constituinte
É o poder político soberano ou derivado capaz de criar, estruturar ou modificar a Constituição de um Estado.
Origem teórica do Poder Constituinte
Surgiu na Revolução Francesa, sistematizado pelo Abade Emmanuel Joseph Sieyès na obra O que é o Terceiro Estado? (1789).
Titularidade do Poder Constituinte
Pertence exclusivamente ao povo, que o exerce por meio de seus representantes democraticamente eleitos.
Poder Constituinte Originário (Conceito)
É aquele que instaura uma nova ordem jurídica e estatal, rompendo totalmente com o ordenamento jurídico anterior.
Características do Poder Constituinte Originário
É inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado e permanente no tempo.
Formas de manifestação do Poder Originário
Pode se manifestar por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte (democrática) ou por golpe/revolução (outorga).
Poder Constituinte Derivado (Conceito)
É o poder criado e instituído pela Constituição para reformá-la ou para estruturar as ordens estaduais locais.
Características do Poder Constituinte Derivado
É subordinado ao texto constitucional, condicionado a regras procedimentais e limitado juridicamente.
Espécies do Poder Constituinte Derivado
Divide-se em Derivado Reformador (emendas), Revisor (revisão programada) e Decorrente (constituições estaduais).
Poder Constituinte Derivado Decorrente
Competência atribuída aos Estados-membros pela Carta Federal para elaborar suas próprias Constituições estaduais.
Poder Constituinte Derivado Reformador
Faculdade de alterar pontualmente o texto constitucional por meio de Emendas à Constituição.
Quórum de aprovação de Emenda Constitucional
Exige aprovação em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Iniciativa de Emenda Constitucional (Art. 60, CF/88)
Um terço da Câmara ou do Senado, o Presidente da República ou mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais.
Poder Constituinte Derivado Revisor
Previsto no ADCT (art. 3º) para alterar o texto cinco anos após a promulgação, em sessão unicameral e maioria absoluta.
Diferença entre Emenda e Revisão Constitucional
A emenda tem rito bicameral de 3/5 contínuo; a revisão ocorreu apenas uma vez, em sessão conjunta e por maioria absoluta.
Limitações circunstanciais do Poder Reformador
A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Limitações formais do Poder Reformador
Restrições de iniciativa e procedimentos rigorosos de votação previstos expressamente no artigo 60 da Constituição.
Limitações materiais (Cláusulas Pétreas)
Matérias imunes à abolição: forma federativa, voto direto/secreto/universal/periódico, separação de Poderes e direitos individuais.
Limitações temporais da CF/88
A CF/88 não prevê limitações temporais para emendas comuns, tendo aplicado essa restrição apenas à Revisão do ADCT.
Teoria da Dupla Revisão
Tentativa inconstitucional de revogar a cláusula pétrea primeiro para, em seguida, abolir o conteúdo material por ela protegido.