Direito do Trabalho
Estudo dos principais artigos e fundamentos legais do Direito do Trabalho brasileiro com base na CLT e na Constituição Federal.
Cartões · 54
- Definição legal de empregador
- Art. 2º da CLT
- Definição legal de empregado
- Art. 3º da CLT
- Grupo econômico no direito do trabalho
- Art. 2º, § 2º e § 3º da CLT
- Sucessão de empregadores
- Arts. 10 e 448-A da CLT
- Jornada de trabalho padrão de 8 horas diárias e 44 semanais
- Art. 7º, XIII da CF/88 e Art. 58 da CLT
- Limite e adicional de horas extraordinárias (mínimo 50%)
- Art. 7º, XVI da CF/88 e Art. 59 da CLT
- Acordo de compensação e banco de horas
- Art. 59, § 2º e § 5º da CLT
- Jornada em regime de tempo parcial
- Art. 58-A da CLT
- Intervalo intrajornada para repouso e alimentação
- Art. 71 da CLT
- Intervalo interjornada (mínimo de 11 horas consecutivas)
- Art. 66 da CLT
- Repouso Semanal Remunerado (RSR)
- Art. 7º, XV da CF/88 e Art. 67 da CLT (Lei 605/1949)
- Trabalho noturno urbano e adicional de 20%
- Art. 7º, IX da CF/88 e Art. 73 da CLT
- Teletrabalho (Home Office)
- Arts. 75-A a 75-F da CLT
- Prazo de prescrição dos créditos trabalhistas
- Art. 7º, XXIX da CF/88 e Art. 11 da CLT
- Período aquisitivo e concessivo de férias
- Arts. 130 e 134 da CLT
- Fracionamento das férias em até três períodos
- Art. 134, § 1º da CLT
- Adicional constitucional de férias (terço constitucional)
- Art. 7º, XVII da CF/88
- Abono pecuniário de férias (conversão de 1/3 em dinheiro)
- Art. 143 da CLT
- Salário mínimo nacionalmente unificado
- Art. 7º, IV da CF/88 e Art. 76 da CLT
- Décimo terceiro salário (gratificação natalina)
- Art. 7º, VIII da CF/88 e Lei 4.090/1962
- Equiparação salarial e requisitos de identidade de função
- Art. 461 da CLT
- Princípio da irredutibilidade salarial
- Art. 7º, VI da CF/88 e Art. 468 da CLT
- Descontos lícitos no salário e princípio da intangibilidade
- Art. 462 da CLT
- Adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%)
- Art. 7º, XXIII da CF/88 e Arts. 189 a 192 da CLT
- Adicional de periculosidade (30% sobre o salário básico)
- Art. 7º, XXIII da CF/88 e Art. 193 da CLT
- Estabilidade provisória da gestante
- Art. 10, II, 'b' do ADCT e Art. 391-A da CLT
- Licença-maternidade de 120 dias
- Art. 7º, XVIII da CF/88 e Art. 392 da CLT
- Licença-paternidade de 5 dias
- Art. 7º, XIX da CF/88 e Art. 10, § 1º do ADCT
- Estabilidade provisória do dirigente sindical
- Art. 8º, VIII da CF/88 e Art. 543, § 3º da CLT
- Estabilidade provisória de acidentado do trabalho (12 meses)
- Art. 118 da Lei 8.213/1991
- Estabilidade do membro eleito da CIPA
- Art. 10, II, 'a' do ADCT e Art. 165 da CLT
- Motivos de dispensa com justa causa pelo empregador
- Art. 482 da CLT
- Rescisão indireta do contrato por falta grave patronal
- Art. 483 da CLT
- Extinção do contrato de trabalho por acordo mútuo
- Art. 484-A da CLT
- Culpa recíproca na rescisão contratual
- Art. 484 da CLT
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- Art. 7º, XXI da CF/88 e Lei 12.506/2011
- Prazo para pagamento das verbas rescisórias (até 10 dias)
- Art. 477, § 6º da CLT
- Multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias
- Art. 477, § 8º da CLT
- Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS por dispensa imotivada
- Art. 10, I do ADCT e Art. 18, § 1º da Lei 8.036/1990
- Contrato de trabalho de experiência (máximo de 90 dias)
- Art. 443, § 2º, 'c' e Art. 445, parágrafo único da CLT
- Contrato de trabalho intermitente
- Art. 443, § 3º e Art. 452-A da CLT
- Alteração contratual e princípio da inalterabilidade lesiva
- Art. 468 da CLT
- Transferência provisória e adicional de transferência (mínimo 25%)
- Art. 469, § 3º da CLT
- Dano extrapatrimonial (moral) nas relações de trabalho
- Arts. 223-A a 223-G da CLT
- Prevalência do negociado sobre o legislado
- Art. 611-A da CLT
- Direitos trabalhistas que não podem ser reduzidos por negociação
- Art. 611-B da CLT
- Direito de greve dos trabalhadores
- Art. 9º da CF/88 e Lei 7.783/1989
- Liberdade de associação profissional ou sindical
- Art. 8º da CF/88
- Contribuição sindical facultativa
- Arts. 578 e 579 da CLT
- Trabalho temporário urbano e prazo de vigência
- Lei 6.019/1974 com redação pela Lei 13.429/2017
- Terceirização irrestrita de atividades-fim e meio
- Arts. 4º-A e 5º-A da Lei 6.019/1974 e Tema 725 do STF
- Idade mínima permitida para o trabalho no Brasil
- Art. 7º, XXXIII da CF/88 e Art. 403 da CLT
- Contrato de aprendizagem profissional
- Arts. 428 a 433 da CLT
- Competência material da Justiça do Trabalho
- Art. 114 da CF/88