Direito Imobiliário 2

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Conceitos e termos fundamentais do direito imobiliário brasileiro para estudantes de direito e profissionais da área.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito civil Publicado
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Cartões · 52

Matrícula do imóvel
Documento único e exclusivo que individualiza o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, registrando todo o seu histórico jurídico.
Escritura pública
Documento lavrado em Cartório de Notas que formaliza a manifestação de vontade das partes em um negócio imobiliário.
Registro de imóveis
Ato praticado no Cartório de Imóveis que efetivamente transfere a propriedade do bem entre vivos, gerando o direito real.
Averbação
Ato que anota alterações, ocorrências ou fatos jurídicos que modifiquem a situação do imóvel ou dos titulares na matrícula.
Posse
Exercício fático e ostensivo de algum dos poderes inerentes à propriedade, como usar, gozar ou dispor do bem.
Propriedade
Direito real pleno que confere ao titular a faculdade de usar, gozar, dispor da coisa e reavê-la de quem injustamente a detenha.
Usucapião extraordinária
Aquisição da propriedade imóvel pela posse contínua e pacífica por 15 anos, reduzível para 10 anos se moradia, sem justo título.
Usucapião ordinária
Aquisição da propriedade pela posse contínua e incontestada por 10 anos, com justo título e boa-fé, reduzível para 5 anos.
Usucapião constitucional urbana
Aquisição por posse ininterrupta por 5 anos de área urbana de até 250 m², utilizada para moradia, sem possuir outro imóvel.
Usucapião constitucional rural
Aquisição por posse ininterrupta por 5 anos de área rural de até 50 hectares, tornando-a produtiva e nela fixando moradia.
Alienação fiduciária de bem imóvel
Garantia pela qual o devedor transfere a propriedade resolúvel do imóvel ao credor até a quitação integral da dívida.
Hipoteca
Direito real de garantia sobre coisa alheia que vincula o imóvel ao pagamento de dívida, sem transferir a posse ao credor.
Promessa de compra e venda
Contrato preliminar pelo qual o vendedor se compromete a transferir o imóvel e o comprador a pagar o preço ajustado.
Adjudicação compulsória
Ação judicial ou extrajudicial para obter o registro definitivo da propriedade quando o vendedor recusa outorgar a escritura.
ITBI
Imposto municipal incidente sobre a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre eles.
ITCMD
Tributo estadual que incide sobre a transmissão gratuita de bens imóveis por herança (causa mortis) ou doação.
IPTU
Tributo municipal anual cobrado sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado na zona urbana.
Enfiteuse
Instituto antigo em que o proprietário transfere o domínio útil perpetuamente a terceiro mediante pagamento de foro anual.
Laudêmio
Compensação financeira paga ao titular do domínio direto (União ou senhorio) em caso de transferência onerosa do domínio útil.
Aforamento
Regime de ocupação de terrenos públicos em que o particular adquire o domínio útil mediante pagamento anual de taxa à União.
Benfeitoria necessária
Obra ou despesa realizada no imóvel com o objetivo exclusivo de conservar o bem ou evitar a sua deterioração.
Benfeitoria útil
Obra que aumenta ou facilita o uso do imóvel, proporcionando maior utilidade ou comodidade à sua ocupação.
Benfeitoria voluptuária
Melhoria de mero deleite, recreio ou estética que não aumenta o valor comercial nem a utilidade básica do imóvel.
Acessão imobiliária
Modo originário de aquisição da propriedade pelo qual tudo o que se incorpora materialmente ao solo passa ao proprietário.
Due diligence imobiliária
Auditoria preventiva que analisa certidões, ônus e histórico das partes e do imóvel para mitigar riscos na aquisição.
Condomínio edilício
Estrutura imobiliária que conjuga partes privativas exclusivas e partes de uso comum a todos os coproprietários.
Fração ideal
Percentual indiviso que cada unidade autônoma possui sobre o terreno e as áreas comuns do edifício.
Incorporação imobiliária
Atividade que articula a construção de edificações multifamiliares e a alienação total ou parcial das futuras unidades.
Patrimônio de afetação
Separação dos bens e receitas do empreendimento imobiliário da massa falida ou patrimônio geral da construtora.
Direito de preferência do locatário
Prerrogativa do inquilino de adquirir o imóvel locado em igualdade de condições com terceiros, caso seja colocado à venda.
Despejo
Ação judicial específica prevista na Lei do Inquilinato destinada a desocupar o imóvel e devolvê-lo à posse do locador.
Ação renovatória
Mecanismo judicial para garantir a continuidade forçada da locação não residencial, protegendo o fundo de comércio.
Ação revisional de aluguel
Demanda judicial cabível a cada três anos de contrato para ajustar o valor do aluguel aos parâmetros correntes de mercado.
Caução locatícia
Garantia contratual em bens móveis, imóveis ou dinheiro (até três aluguéis) para cobrir eventual inadimplemento.
Fiança locatícia
Garantia pessoal dada por terceiro que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário inadimplente.
Servidão predial
Encargo imposto a um prédio serviente em benefício de um prédio dominante pertencente a outro titular.
Passagem forçada
Direito de vizinhança que impõe ao vizinho permitir acesso à via pública ao titular de imóvel encravado.
Direito de laje
Direito real autônomo sobre superfície superior ou inferior de construção alheia para nova unidade habitacional.
Desapropriação
Procedimento administrativo que transfere compulsoriamente a propriedade privada ao Poder Público mediante justa indenização.
Loteamento
Subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos.
Desmembramento
Subdivisão de gleba em lotes que aproveita o sistema de vias existente, sem abertura de novas vias ou praças.
Compropriedade ou condomínio geral
Situação jurídica em que duas ou mais pessoas detêm a propriedade concomitante sobre o mesmo bem indiviso.
Retrovenda
Cláusula que reserva ao vendedor o direito de resgatar o imóvel vendido dentro de um prazo decadencial fixado na lei.
Venda ad corpus
Negociação imobiliária na qual o bem é alienado como corpo certo e determinado, sendo meramente enunciativa sua metragem.
Venda ad mensuram
Modalidade de alienação em que o preço é estipulado à razão da medida de extensão ou da área do imóvel.
Arras ou sinal
Quantia ou bem entregue no início do negócio imobiliário para firmar o pacto ou garantir indenização em caso de desistência.
Direito de superfície
Direito real pelo qual o proprietário concede a outrem a faculdade de plantar ou construir em seu terreno por tempo determinado.
Usufruto
Direito real que confere a alguém o uso e gozo temporário de um imóvel alheio, mantendo-se a nua-propriedade com o titular.
Nua-propriedade
Condição do proprietário que conserva a titularidade da coisa, mas perde temporariamente os poderes de uso e fruição.
Habite-se
Autorização formal concedida pela autoridade municipal atestando que a obra foi concluída de acordo com as exigências legais.
Reurb
Regularização Fundiária Urbana: conjunto de medidas jurídicas e ambientais para integrar assentamentos informais à cidade.
Constituto possessório
Operação jurídica pela qual o possuidor do bem transfere a posse indireta a outrem, retendo para si apenas a posse direta.

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