Direito Imobiliário 2
Conceitos e termos fundamentais do direito imobiliário brasileiro para estudantes de direito e profissionais da área.
Cartões · 52
- Matrícula do imóvel
- Documento único e exclusivo que individualiza o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, registrando todo o seu histórico jurídico.
- Escritura pública
- Documento lavrado em Cartório de Notas que formaliza a manifestação de vontade das partes em um negócio imobiliário.
- Registro de imóveis
- Ato praticado no Cartório de Imóveis que efetivamente transfere a propriedade do bem entre vivos, gerando o direito real.
- Averbação
- Ato que anota alterações, ocorrências ou fatos jurídicos que modifiquem a situação do imóvel ou dos titulares na matrícula.
- Posse
- Exercício fático e ostensivo de algum dos poderes inerentes à propriedade, como usar, gozar ou dispor do bem.
- Propriedade
- Direito real pleno que confere ao titular a faculdade de usar, gozar, dispor da coisa e reavê-la de quem injustamente a detenha.
- Usucapião extraordinária
- Aquisição da propriedade imóvel pela posse contínua e pacífica por 15 anos, reduzível para 10 anos se moradia, sem justo título.
- Usucapião ordinária
- Aquisição da propriedade pela posse contínua e incontestada por 10 anos, com justo título e boa-fé, reduzível para 5 anos.
- Usucapião constitucional urbana
- Aquisição por posse ininterrupta por 5 anos de área urbana de até 250 m², utilizada para moradia, sem possuir outro imóvel.
- Usucapião constitucional rural
- Aquisição por posse ininterrupta por 5 anos de área rural de até 50 hectares, tornando-a produtiva e nela fixando moradia.
- Alienação fiduciária de bem imóvel
- Garantia pela qual o devedor transfere a propriedade resolúvel do imóvel ao credor até a quitação integral da dívida.
- Hipoteca
- Direito real de garantia sobre coisa alheia que vincula o imóvel ao pagamento de dívida, sem transferir a posse ao credor.
- Promessa de compra e venda
- Contrato preliminar pelo qual o vendedor se compromete a transferir o imóvel e o comprador a pagar o preço ajustado.
- Adjudicação compulsória
- Ação judicial ou extrajudicial para obter o registro definitivo da propriedade quando o vendedor recusa outorgar a escritura.
- ITBI
- Imposto municipal incidente sobre a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre eles.
- ITCMD
- Tributo estadual que incide sobre a transmissão gratuita de bens imóveis por herança (causa mortis) ou doação.
- IPTU
- Tributo municipal anual cobrado sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado na zona urbana.
- Enfiteuse
- Instituto antigo em que o proprietário transfere o domínio útil perpetuamente a terceiro mediante pagamento de foro anual.
- Laudêmio
- Compensação financeira paga ao titular do domínio direto (União ou senhorio) em caso de transferência onerosa do domínio útil.
- Aforamento
- Regime de ocupação de terrenos públicos em que o particular adquire o domínio útil mediante pagamento anual de taxa à União.
- Benfeitoria necessária
- Obra ou despesa realizada no imóvel com o objetivo exclusivo de conservar o bem ou evitar a sua deterioração.
- Benfeitoria útil
- Obra que aumenta ou facilita o uso do imóvel, proporcionando maior utilidade ou comodidade à sua ocupação.
- Benfeitoria voluptuária
- Melhoria de mero deleite, recreio ou estética que não aumenta o valor comercial nem a utilidade básica do imóvel.
- Acessão imobiliária
- Modo originário de aquisição da propriedade pelo qual tudo o que se incorpora materialmente ao solo passa ao proprietário.
- Due diligence imobiliária
- Auditoria preventiva que analisa certidões, ônus e histórico das partes e do imóvel para mitigar riscos na aquisição.
- Condomínio edilício
- Estrutura imobiliária que conjuga partes privativas exclusivas e partes de uso comum a todos os coproprietários.
- Fração ideal
- Percentual indiviso que cada unidade autônoma possui sobre o terreno e as áreas comuns do edifício.
- Incorporação imobiliária
- Atividade que articula a construção de edificações multifamiliares e a alienação total ou parcial das futuras unidades.
- Patrimônio de afetação
- Separação dos bens e receitas do empreendimento imobiliário da massa falida ou patrimônio geral da construtora.
- Direito de preferência do locatário
- Prerrogativa do inquilino de adquirir o imóvel locado em igualdade de condições com terceiros, caso seja colocado à venda.
- Despejo
- Ação judicial específica prevista na Lei do Inquilinato destinada a desocupar o imóvel e devolvê-lo à posse do locador.
- Ação renovatória
- Mecanismo judicial para garantir a continuidade forçada da locação não residencial, protegendo o fundo de comércio.
- Ação revisional de aluguel
- Demanda judicial cabível a cada três anos de contrato para ajustar o valor do aluguel aos parâmetros correntes de mercado.
- Caução locatícia
- Garantia contratual em bens móveis, imóveis ou dinheiro (até três aluguéis) para cobrir eventual inadimplemento.
- Fiança locatícia
- Garantia pessoal dada por terceiro que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário inadimplente.
- Servidão predial
- Encargo imposto a um prédio serviente em benefício de um prédio dominante pertencente a outro titular.
- Passagem forçada
- Direito de vizinhança que impõe ao vizinho permitir acesso à via pública ao titular de imóvel encravado.
- Direito de laje
- Direito real autônomo sobre superfície superior ou inferior de construção alheia para nova unidade habitacional.
- Desapropriação
- Procedimento administrativo que transfere compulsoriamente a propriedade privada ao Poder Público mediante justa indenização.
- Loteamento
- Subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos.
- Desmembramento
- Subdivisão de gleba em lotes que aproveita o sistema de vias existente, sem abertura de novas vias ou praças.
- Compropriedade ou condomínio geral
- Situação jurídica em que duas ou mais pessoas detêm a propriedade concomitante sobre o mesmo bem indiviso.
- Retrovenda
- Cláusula que reserva ao vendedor o direito de resgatar o imóvel vendido dentro de um prazo decadencial fixado na lei.
- Venda ad corpus
- Negociação imobiliária na qual o bem é alienado como corpo certo e determinado, sendo meramente enunciativa sua metragem.
- Venda ad mensuram
- Modalidade de alienação em que o preço é estipulado à razão da medida de extensão ou da área do imóvel.
- Arras ou sinal
- Quantia ou bem entregue no início do negócio imobiliário para firmar o pacto ou garantir indenização em caso de desistência.
- Direito de superfície
- Direito real pelo qual o proprietário concede a outrem a faculdade de plantar ou construir em seu terreno por tempo determinado.
- Usufruto
- Direito real que confere a alguém o uso e gozo temporário de um imóvel alheio, mantendo-se a nua-propriedade com o titular.
- Nua-propriedade
- Condição do proprietário que conserva a titularidade da coisa, mas perde temporariamente os poderes de uso e fruição.
- Habite-se
- Autorização formal concedida pela autoridade municipal atestando que a obra foi concluída de acordo com as exigências legais.
- Reurb
- Regularização Fundiária Urbana: conjunto de medidas jurídicas e ambientais para integrar assentamentos informais à cidade.
- Constituto possessório
- Operação jurídica pela qual o possuidor do bem transfere a posse indireta a outrem, retendo para si apenas a posse direta.