Prática e Direito Imobiliário
Conceitos fundamentais, legislação e procedimentos práticos sobre direito imobiliário, regularização e corretagem para estudantes e profissionais.
Cartões · 35
- Contrato de Corretagem
- Negócio onde uma pessoa se obriga a obter negócios para outra sem mandato ou subordinação (Art. 722 do Código Civil).
- Direito à Comissão de Corretagem
- Remuneração devida ao corretor após atingido o resultado útil da mediação, mesmo com desistência posterior (Art. 725 do CC).
- Cláusula de Exclusividade na Corretagem
- Garante ao corretor a comissão integral se o negócio for concluído durante o prazo, salvo inércia (Art. 726 do CC).
- Responsabilidade Civil do Corretor
- Dever de prestar ao cliente todos os esclarecimentos sobre segurança, riscos e oscilações do negócio (Art. 723 do CC).
- Órgãos de Classe: COFECI e CRECI
- Autarquias que fiscalizam e disciplinam a profissão de corretor de imóveis no Brasil, reguladas pela Lei 6.530/1978.
- Matrícula Imobiliária
- Documento único que identifica e individualiza o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 176 da Lei 6.015/1973).
- Escritura Pública
- Documento lavrado pelo Tabelionato de Notas essencial para validar transferências de imóveis acima de 30 SM (Art. 108 do CC).
- Princípio da Continuidade Registral
- Exige encadeamento lógico de titularidades no Registro de Imóveis, sem saltos de titular (Arts. 195 e 237 da Lei 6.015/1973).
- Princípio da Especialidade Objetiva
- Exigência de descrição precisa e inconfundível dos limites, confrontações e área do imóvel (Art. 176 da Lei 6.015/1973).
- Princípio da Especialidade Subjetiva
- Exigência de qualificação completa e inequívoca de todas as partes envolvidas no registro imobiliário (Lei 6.015/1973).
- Usucapião Extrajudicial
- Reconhecimento administrativo da propriedade por posse prolongada, feito direto no Cartório de Registro (Art. 216-A da LRP).
- Reurb-S (Interesse Social)
- Regularização fundiária aplicável a núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda (Lei 13.465/2017).
- Reurb-E (Interesse Específico)
- Regularização fundiária para núcleos urbanos ocupados por população não enquadrada como baixa renda (Lei 13.465/2017).
- Certidão de Regularização Fundiária (CRF)
- Ato do poder público que aprova a Reurb e serve de título para abertura de matrículas (Art. 40 da Lei 13.465/2017).
- Retificação de Área Administrativa
- Procedimento cartorário para corrigir erros de metragem ou divisas sem necessidade de ação judicial (Art. 213 da LRP).
- Leilão Judicial
- Alienação pública forçada determinada por juiz para pagamento de débitos em execução (Arts. 879 a 903 do CPC).
- Leilão Extrajudicial por Alienação Fiduciária
- Execução de garantia realizada pelo credor fiduciário após consolidação da propriedade (Arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997).
- Preço Vil em Leilão
- Lance considerado excessivamente baixo, fixado pelo juiz ou inferior a 50% da avaliação do bem (Art. 891 do CPC).
- Auto de Arrematação
- Documento assinado pelo juiz, leiloeiro e arrematante que torna a arrematação perfeita, acabada e irretratável (Art. 903 do CPC).
- Direito de Preferência do Locatário
- Garante ao inquilino igualdade de condições para compra do imóvel locado no prazo de 30 dias (Art. 27 da Lei 8.245/1991).
- Due Diligence Imobiliária
- Auditoria prévia documental e jurídica dos vendedores e do imóvel para mitigar riscos de evicção ou fraude à execução.
- Método Comparativo Direto de Dados de Mercado
- Metodologia preferencial para avaliar imóveis comparando dados reais de transações semelhantes (NBR 14653-2 da ABNT).
- Método Involutivo
- Avaliação baseada no estudo de viabilidade técnico-econômica de um hipotético empreendimento imobiliário (NBR 14653-2).
- Método Evolutivo
- Combina o valor da terra nua obtido por comparação com o custo de reprodução das benfeitorias depreciadas (NBR 14653-2).
- Método da Capitalização da Renda
- Determina o valor do imóvel com base no valor presente dos rendimentos futuros esperados (NBR 14653-1 e NBR 14653-2).
- Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM)
- Documento emitido por corretor avaliador inscrito no CNAI que determina o valor de mercado (Resolução COFECI 1.066/2007).
- Laudo de Avaliação Pericial
- Relatório fundamentado emitido por perito judicial ou assistente técnico seguindo integralmente as diretrizes da NBR 14653.
- Custo Unitário Básico (CUB)
- Indicador mensal da construção civil usado como referência de custos de edificações (Art. 54 da Lei 4.591/1964 e NBR 12721).
- Depreciação Física
- Perda de valor do imóvel decorrente do desgaste natural pelo tempo ou falta de manutenção (Critério Ross-Heidecke / NBR 14653).
- Vício Redibitório em Imóveis
- Defeito oculto na coisa que a torna imprópria ao uso ou diminui seu valor, gerando rescisão ou abatimento (Art. 441 do CC).
- Evicção Imobiliária
- Perda da propriedade do imóvel para terceiro decorrente de decisão judicial ou ato administrativo prévio (Art. 447 do CC).
- Alienação Fiduciária de Imóvel
- Transferência da propriedade resolúvel do bem ao credor como garantia de cumprimento de obrigação (Lei 9.514/1997).
- Intimação para Purgação da Mora
- Notificação pelo Oficial de Registro para que o devedor fiduciário pague a dívida em 15 dias (Art. 26 da Lei 9.514/1997).
- Desdobro de Lote
- Divisão de lote resultante de loteamento aprovado em dois ou mais novos lotes sem abertura de vias (Lei 6.766/1979).
- Desmembramento do Solo Urbano
- Subdivisão de gleba em lotes aproveitando o sistema viário existente, sem abertura de novas vias (Art. 2º da Lei 6.766/1979).