Direito para Investigador da Polícia Civil

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Estudo de conceitos fundamentais de direito penal e processual penal voltado para concursos de investigador da polícia civil.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Princípio da Legalidade Penal
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (Art. 5º, XXXIX, CF e Art. 1º, CP).
Tempo do Crime (Teoria da Atividade)
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (Art. 4º, CP).
Lugar do Crime (Teoria da Ubiquidade)
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Art. 6º, CP).
Crime Consumado
Diz-se consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal (Art. 14, I, CP).
Tentativa (Conatus)
Iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente; pune-se com a pena do crime consumado diminuída de 1 a 2 terços (Art. 14, II, CP).
Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
O agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede a consumação; responde apenas pelos atos já praticados (Art. 15, CP).
Arrependimento Posterior
Nos crimes sem violência ou grave ameaça, reparado o dano até o recebimento da denúncia por ato voluntário, a pena reduz-se de 1 a 2 terços (Art. 16, CP).
Crime Impossível
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (Art. 17, CP).
Erro de Tipo
Falsa percepção da realidade sobre elemento constitutivo do tipo; exclui o dolo, mas permite a punição por culpa se prevista em lei (Art. 20, CP).
Legítima Defesa
Uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem; excludente de ilicitude (Art. 25, CP).
Estado de Necessidade
Prática de fato para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio cujo sacrifício não era razoável exigir-se; excludente de ilicitude (Art. 24, CP).
Inimputabilidade por Doença Mental
Isenção de pena a quem, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato (Art. 26, CP).
Concurso de Pessoas (Teoria Monista)
Quem concorre de qualquer modo para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (Art. 29, CP).
Homicídio Qualificado pelo Feminicídio
Homicídio cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica ou menosprezo (Art. 121, § 2º, VI, CP).
Furto Noturno
Causa de aumento de 1/3 da pena se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno (Art. 155, § 1º, CP).
Roubo Impróprio
Emprego de violência ou grave ameaça logo após a subtração para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa (Art. 157, § 1º, CP).
Extorsão Mediante Sequestro
Sequestrar pessoa com o fim de obter qualquer vantagem como condição ou preço do resgate (Art. 159, CP).
Receptação Dolosa
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro a adquira (Art. 180, caput, CP).
Corrupção Passiva
Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, para si ou outrem, em razão da função pública (Art. 317, CP).
Corrupção Ativa
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (Art. 333, CP).
Peculato
Apropriar-se funcionário público de dinheiro, valor ou bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (Art. 312, CP).
Prevaricação
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Art. 319, CP).
Concussão
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida (Art. 316, CP).
Finalidade do Inquérito Policial
Procedimento administrativo persecutório que visa apurar a materialidade e os indícios de autoria para subsidiar a ação penal (Art. 4º, CPP).
Inquisitoriedade do Inquérito
Característica pela qual não vigora o contraditório pleno na fase investigatória preliminar conduzida pela autoridade policial (Doutrina e Art. 5º, CPP).
Indisponibilidade do Inquérito Policial
A autoridade policial não pode arquivar autos de inquérito policial após instaurados (Art. 17, CPP).
Notitia Criminis de Cognição Direta
A polícia toma conhecimento do crime por suas próprias atividades de rotina ou investigações preliminares (Art. 5º, I, CPP).
Flagrante Próprio (Real)
Ocorre quando o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (Art. 302, I e II, CPP).
Flagrante Impróprio (Quase-flagrante)
Ocorre quando o agente é perseguido, logo após a prática do delito, em situação que faça presumir ser ele o autor (Art. 302, III, CPP).
Flagrante Presumido (Ficto)
Ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir ser ele o autor da infração (Art. 302, IV, CPP).
Prazo do Inquérito Policial (Réu Preso - Regra)
O inquérito deve terminar em até 10 dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente (Art. 10, CPP).
Prazo do Inquérito Policial (Réu Solto - Regra)
O inquérito deve terminar em até 30 dias quando o indiciado estiver solto, podendo ser prorrogado (Art. 10, CPP).
Prisão Preventiva
Medida cautelar extrema decretada pelo juiz para garantia da ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal (Art. 312, CPP).
Prisão Temporária (Prazo e Cabimento)
Medida cabível na fase investigatória por 5 dias (prorrogável por igual período) em crimes graves listados expressamente em lei (Lei nº 7.960/1989).
Cadeia de Custódia
Conjunto de procedimentos para registrar e rastrear a cronologia de vestígios de crimes desde sua descoberta até o descarte (Art. 158-A, CPP).
Isolamento do Local de Crime
Dever da autoridade policial e agentes de preservar o local e os vestígios até a chegada dos peritos criminais (Art. 6º, I, CPP e Art. 158-C, CPP).
Busca Domiciliar
Apreensão e coleta de provas em domicílio, permitida durante o dia mediante mandado judicial, ou a qualquer hora em flagrante delito (Art. 240, CPP e Art. 5º, XI, CF).
Inviolabilidade de Domicílio
A casa é asilo inviolável, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento, salvo flagrante, desastre, socorro ou ordem judicial de dia (Art. 5º, XI, CF).
Segurança Pública na Constituição
Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida pela PF, PRF, PFF, PC, PM e CBM para preservação da ordem pública (Art. 144, CF).
Atribuição da Polícia Civil
Função institucional de polícia judiciária e apuração de infrações penais, ressalvada a competência da União e as infrações militares (Art. 144, § 4º, CF).
Direito ao Silêncio (Nemo Tenetur se Detegere)
Garantia constitucional pela qual o preso deve ser informado de seus direitos, entre eles o de permanecer em silêncio sem prejuízo à defesa (Art. 5º, LXIII, CF).
Crime de Tortura (Própria)
Constranger alguém com violência ou grave ameaça visando confissão, informação, ato de natureza criminosa ou por preconceito (Art. 1º, I, Lei nº 9.455/1997).
Tortura pela Omissão
Conduta de quem se omite em face da prática de tortura quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la; punida com detenção (Art. 1º, § 2º, Lei nº 9.455/1997).
Abuso de Autoridade (Elemento Subjetivo Especial)
Exige finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal (Art. 1º, § 1º, Lei nº 13.869/2019).
Tráfico de Drogas
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou fornecer drogas sem autorização (Art. 33, Lei nº 11.343/2006).
Porte de Droga para Consumo Pessoal
Adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo droga para consumo sem autorização; não prevê pena privativa de liberdade (Art. 28, Lei nº 11.343/2006).
Organização Criminosa (Definição Legal)
Associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada para obter vantagem ilícita mediante crimes com penas máximas superiores a 4 anos (Art. 1º, § 1º, Lei nº 12.850/2013).
Ação Controlada
Técnica investigativa de retardar intervenção policial sobre grupo criminoso para observar desdobramentos e colher melhores provas (Art. 8º, Lei nº 12.850/2013).
Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido
Portar, deter, adquirir ou fornecer arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, sem autorização legal; inafiançável na delegacia (Art. 14, Lei nº 10.826/2003).
Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas na Lei Maria da Penha; autoridade policial não pode conceder fiança (Art. 24-A, Lei nº 11.340/2006).

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