Direito Penal - Art. 313-A do CP

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Estudo sobre o artigo 313-A do Código Penal brasileiro, abordando a inserção de dados falsos em sistema de informações. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Qual é o nome do crime previsto no Artigo 313-A do Código Penal?
Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Quem é o sujeito ativo do crime do Artigo 313-A?
Trata-se de crime próprio: somente o funcionário autorizado pode praticá-lo.
Quais são as condutas puníveis no Art. 313-A em relação aos dados?
Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos no banco de dados da Administração Pública.
Quais são as condutas puníveis no Art. 313-A em relação a dados corretos?
Alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos bancos de dados da Administração Pública.
Qual é o elemento subjetivo específico (dolo específico) exigido no Art. 313-A?
O fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou de causar dano.
É possível cometer o crime do Artigo 313-A na modalidade culposa?
Não, o crime só existe na forma dolosa.
Qual é a pena prevista para o crime do Artigo 313-A?
Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Qual é o bem jurídico tutelado pelo Artigo 313-A?
A Administração Pública, especialmente a idoneidade dos seus sistemas de informação.
O crime do Artigo 313-A admite a tentativa?
Sim, por ser um crime plurissubsistente, a tentativa é teoricamente admissível.
Qual a diferença entre o Art. 313-A e o Art. 313-B do Código Penal?
O 313-A pune a inserção/alteração de dados por funcionário autorizado. O 313-B pune a modificação não autorizada de sistema de informação por qualquer funcionário.
O que acontece se o funcionário não for autorizado a operar o sistema?
Se o funcionário não for autorizado, a conduta pode se enquadrar no Art. 313-B ou em outro delito, mas não no Art. 313-A.
A vantagem buscada pelo agente no Art. 313-A precisa ser exclusivamente patrimonial?
Não, a vantagem indevida pode ser de qualquer natureza (patrimonial, moral, política, etc.).
É necessário que o dano ou a vantagem indevida ocorram para a consumação do crime?
Não, o crime se consuma com a efetiva inserção, alteração ou exclusão dos dados, sendo a vantagem ou dano exaurimento.
Um particular sem vínculo público pode responder pelo Art. 313-A?
Sim, desde que concorra para o crime conhecendo a condição de funcionário autorizado do coautor (Art. 30 do CP).
O crime do Artigo 313-A é considerado um crime formal ou material?
É um crime formal, pois não exige a produção do resultado naturalístico (obtenção da vantagem ou efetivação do dano) para se consumar.
Quais sistemas de informação estão protegidos pelo Art. 313-A?
Sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.
Qual é a ação penal aplicável ao crime do Art. 313-A?
Ação penal pública incondicionada.
O funcionário autorizado que facilita a inserção de dados falsos por terceiro comete o crime?
Sim, a conduta de facilitar a inserção também é expressamente tipificada no Art. 313-A.
A falsidade do Art. 313-A diz respeito ao sistema ou ao conteúdo dos dados?
Diz respeito ao conteúdo dos dados (dados falsos) inseridos, alterados ou excluídos do banco de dados.
O Artigo 313-A foi inserido no Código Penal por qual lei?
Pela Lei nº 9.983/2000.
Qual é a competência para julgar o Art. 313-A se praticado contra sistema do INSS?
Justiça Federal, pois atinge bens, serviços ou interesses da União/autarquia federal.
A exclusão de dados corretos exige o mesmo elemento subjetivo que a inserção de dados falsos?
Sim, exige a intenção de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou de causar dano.
Exclusão inadvertida de dados por erro do sistema configura o Art. 313-A?
Não, pois falta o dolo e o elemento subjetivo especial de obter vantagem ou causar dano.
Qual a diferença entre dados e sistemas de informação para fins dos Arts. 313-A e 313-B?
Dados são as informações contidas no banco; sistemas são os programas/estruturas de processamento.
A pena de multa no Art. 313-A é cumulativa ou alternativa?
É cumulativa com a pena privativa de liberdade (reclusão e multa).
O funcionário que insere dados falsos por mera simpatia, sem buscar vantagem nem causar dano, comete o Art. 313-A?
Não se enquadra no Art. 313-A pela falta do elemento subjetivo especial, mas pode configurar outro delito.
O crime do Art. 313-A é um crime de mera conduta?
É classificado como crime formal e de mera conduta no momento em que a ação de alterar/inserir é realizada.
Se o agente obtém a vantagem indevida almejada, o que ocorre no direito penal?
A obtenção da vantagem configura mero exaurimento do crime, podendo influenciar na dosimetria da pena.
Como se define 'funcionário autorizado' no contexto do Art. 313-A?
É aquele que possui permissão legal ou administrativa e credenciais válidas para acessar e operar o sistema de dados.
O crime do Art. 313-A pode ser enquadrado como crime de corrupção?
Não, é um crime contra a Administração Pública em capítulo próprio (Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral).

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