Direito Penal - Art. 313-A do CP
Estudo sobre o artigo 313-A do Código Penal brasileiro, abordando a inserção de dados falsos em sistema de informações. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 30
- Qual é o nome do crime previsto no Artigo 313-A do Código Penal?
- Inserção de dados falsos em sistema de informações.
- Quem é o sujeito ativo do crime do Artigo 313-A?
- Trata-se de crime próprio: somente o funcionário autorizado pode praticá-lo.
- Quais são as condutas puníveis no Art. 313-A em relação aos dados?
- Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos no banco de dados da Administração Pública.
- Quais são as condutas puníveis no Art. 313-A em relação a dados corretos?
- Alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos bancos de dados da Administração Pública.
- Qual é o elemento subjetivo específico (dolo específico) exigido no Art. 313-A?
- O fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou de causar dano.
- É possível cometer o crime do Artigo 313-A na modalidade culposa?
- Não, o crime só existe na forma dolosa.
- Qual é a pena prevista para o crime do Artigo 313-A?
- Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
- Qual é o bem jurídico tutelado pelo Artigo 313-A?
- A Administração Pública, especialmente a idoneidade dos seus sistemas de informação.
- O crime do Artigo 313-A admite a tentativa?
- Sim, por ser um crime plurissubsistente, a tentativa é teoricamente admissível.
- Qual a diferença entre o Art. 313-A e o Art. 313-B do Código Penal?
- O 313-A pune a inserção/alteração de dados por funcionário autorizado. O 313-B pune a modificação não autorizada de sistema de informação por qualquer funcionário.
- O que acontece se o funcionário não for autorizado a operar o sistema?
- Se o funcionário não for autorizado, a conduta pode se enquadrar no Art. 313-B ou em outro delito, mas não no Art. 313-A.
- A vantagem buscada pelo agente no Art. 313-A precisa ser exclusivamente patrimonial?
- Não, a vantagem indevida pode ser de qualquer natureza (patrimonial, moral, política, etc.).
- É necessário que o dano ou a vantagem indevida ocorram para a consumação do crime?
- Não, o crime se consuma com a efetiva inserção, alteração ou exclusão dos dados, sendo a vantagem ou dano exaurimento.
- Um particular sem vínculo público pode responder pelo Art. 313-A?
- Sim, desde que concorra para o crime conhecendo a condição de funcionário autorizado do coautor (Art. 30 do CP).
- O crime do Artigo 313-A é considerado um crime formal ou material?
- É um crime formal, pois não exige a produção do resultado naturalístico (obtenção da vantagem ou efetivação do dano) para se consumar.
- Quais sistemas de informação estão protegidos pelo Art. 313-A?
- Sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.
- Qual é a ação penal aplicável ao crime do Art. 313-A?
- Ação penal pública incondicionada.
- O funcionário autorizado que facilita a inserção de dados falsos por terceiro comete o crime?
- Sim, a conduta de facilitar a inserção também é expressamente tipificada no Art. 313-A.
- A falsidade do Art. 313-A diz respeito ao sistema ou ao conteúdo dos dados?
- Diz respeito ao conteúdo dos dados (dados falsos) inseridos, alterados ou excluídos do banco de dados.
- O Artigo 313-A foi inserido no Código Penal por qual lei?
- Pela Lei nº 9.983/2000.
- Qual é a competência para julgar o Art. 313-A se praticado contra sistema do INSS?
- Justiça Federal, pois atinge bens, serviços ou interesses da União/autarquia federal.
- A exclusão de dados corretos exige o mesmo elemento subjetivo que a inserção de dados falsos?
- Sim, exige a intenção de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou de causar dano.
- Exclusão inadvertida de dados por erro do sistema configura o Art. 313-A?
- Não, pois falta o dolo e o elemento subjetivo especial de obter vantagem ou causar dano.
- Qual a diferença entre dados e sistemas de informação para fins dos Arts. 313-A e 313-B?
- Dados são as informações contidas no banco; sistemas são os programas/estruturas de processamento.
- A pena de multa no Art. 313-A é cumulativa ou alternativa?
- É cumulativa com a pena privativa de liberdade (reclusão e multa).
- O funcionário que insere dados falsos por mera simpatia, sem buscar vantagem nem causar dano, comete o Art. 313-A?
- Não se enquadra no Art. 313-A pela falta do elemento subjetivo especial, mas pode configurar outro delito.
- O crime do Art. 313-A é um crime de mera conduta?
- É classificado como crime formal e de mera conduta no momento em que a ação de alterar/inserir é realizada.
- Se o agente obtém a vantagem indevida almejada, o que ocorre no direito penal?
- A obtenção da vantagem configura mero exaurimento do crime, podendo influenciar na dosimetria da pena.
- Como se define 'funcionário autorizado' no contexto do Art. 313-A?
- É aquele que possui permissão legal ou administrativa e credenciais válidas para acessar e operar o sistema de dados.
- O crime do Art. 313-A pode ser enquadrado como crime de corrupção?
- Não, é um crime contra a Administração Pública em capítulo próprio (Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral).