Direito Penal - Artigo 312 (Peculato)
Este conjunto aborda o crime de peculato previsto no artigo 312 do Código Penal, destinado a estudantes de Direito e concurseiros.
Cartões · 30
- Qual é o crime previsto no artigo 312 do Código Penal?
- Peculato, que consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
- Exemplo prático de Peculato-Apropriação
- Um tesoureiro de uma prefeitura recebe verba pública destinada à reforma de uma escola e a deposita diretamente em sua conta bancária pessoal para uso próprio.
- Exemplo prático de Peculato-Desvio
- Um funcionário público responsável pelo setor de frotas utiliza o combustível pago pelo Estado para abastecer veículos particulares de sua família.
- Exemplo prático de Peculato-Furto (parágrafo 1º)
- Um técnico de TI de um tribunal, aproveitando-se do livre acesso ao prédio fora do expediente por causa do seu cargo, subtrai computadores do almoxarifado.
- Exemplo prático de Peculato Culposo (parágrafo 2º)
- Um servidor deixa a porta da tesouraria aberta por descuido ao sair para o almoço, permitindo que um terceiro entre e roube os valores lá guardados.
- Qual é a consequência do ressarcimento do dano no Peculato Culposo antes da sentença irrecorrível?
- Extingue a punibilidade do agente, conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 312 do Código Penal.
- Qual é a consequência do ressarcimento do dano no Peculato Culposo após a sentença irrecorrível?
- Reduz de metade a pena imposta ao funcionário público.
- Quem é o sujeito ativo no crime de peculato?
- O funcionário público (crime próprio), embora admita coautoria ou participação de particular que conheça essa condição.
- O peculato exige que o bem seja público?
- Não necessariamente. O bem pode ser público ou particular, desde que esteja sob a posse ou guarda da administração pública.
- Exemplo prático de Peculato envolvendo bem particular
- Um escrivão de polícia se apropria de uma joia apreendida com um suspeito que estava sob custódia na delegacia.
- Qual é o elemento subjetivo do crime de peculato doloso?
- O dolo, acrescido do elemento subjetivo especial do tipo: a finalidade de obter proveito próprio ou alheio.
- A restituição voluntária do bem no peculato doloso extingue o crime?
- Não. No peculato doloso, a reparação do dano antes do julgamento apenas reduz a pena (arrepender-se posterior, art. 16 do CP).
- O que caracteriza a posse em razão do cargo no peculato?
- É a detenção legítima do bem pelo servidor, conferida pelas atribuições funcionais que ele exerce na administração pública.
- Qual a pena prevista para o peculato doloso (caput e § 1º do art. 312)?
- Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
- Qual a pena prevista para o peculato culposo (§ 2º do art. 312)?
- Detenção, de 3 meses a 1 ano.
- Exemplo de caso que NÃO configura peculato
- Um servidor pega um bem público sem nenhuma relação com as facilidades do seu cargo; nesse caso, responde por furto comum (art. 155).
- O que ocorre se um particular ajuda um funcionário público a cometer peculato sabendo de sua função?
- O particular responde por peculato em coautoria, pois a condição de funcionário público se comunica (art. 30 do CP).
- Diferença principal entre peculato-apropriação e peculato-desvio
- Na apropriação, o agente toma o bem como seu; no desvio, ele dá ao bem destinação diversa da exigida, em proveito próprio ou alheio.
- O uso momentâneo de bem infungível sem desgaste configura peculato?
- A jurisprudência diverge, mas o 'peculato de uso' em regra é atípico na esfera penal, salvo se houver consumo do bem ou uso de veículos/serviços públicos.
- Exemplo prático de desvio de verba com finalidade pública diversa
- Se o prefeito usa verba da saúde na educação, comete crime de responsabilidade/comissivo de verbas (art. 315), não peculato do art. 312.
- O objeto material do crime de peculato limita-se a dinheiro?
- Não, abrange dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular.
- Qual o bem jurídico protegido pelo artigo 312 do Código Penal?
- A administração pública, especificamente a probidade administrativa e o patrimônio público ou sob custódia estatal.
- A verba recebida a título de diária indevida pode configurar peculato?
- Sim, se o servidor simular viagem não realizada para receber valores diários em benefício próprio.
- Tentativa é admissível no crime de peculato?
- Sim, nas modalidades dolosas (apropriação, desvio e furto), por serem crimes plurissubsistentes. Não cabe no peculato culposo.
- O que é o Peculato-Impróprio?
- É o peculato-furto (art. 312, § 1º), onde o servidor não tem a posse do bem, mas o subtrai valendo-se de facilidade que o cargo lhe proporciona.
- Quem é o sujeito passivo do crime de peculato?
- O Estado (sujeito passivo principal) e, secundariamente, o particular proprietário do bem custodiado pela administração.
- O funcionário público de férias pode cometer peculato-apropriação?
- Se ele mantiver a posse legítima do bem em razão do cargo durante as férias, sim.
- Apropriação de linha telefônica funcional para ligações particulares gera peculato?
- A jurisprudência entende que o uso indevido de serviços não configura peculato material, mas pode gerar sanção administrativa ou de improbidade.
- Consumação do peculato-apropriação
- Consuma-se no momento em que o funcionário passa a agir como se fosse dono do bem, invertendo o título da posse.
- Consumação do peculato-desvio
- Consuma-se no momento em que o bem é empregado no destino diverso do determinado, gerando o proveito próprio ou alheio.