Direito Penal - Artigo 313 do CP

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Estudo do Artigo 313 do Código Penal brasileiro sobre modificação não autorizada de sistema de informações, destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Artigo 313 do Código Penal
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Conduta típica do Art. 313
Modificar ou alterar sistema de informações ou banco de dados da Administração Pública sem autorização.
Sujeito ativo do Art. 313
Crime comum: qualquer pessoa pode praticar, não exigindo qualidade de funcionário público.
Sujeito passivo do Art. 313
O Estado e, secundariamente, a pessoa física ou jurídica prejudicada pela alteração.
Pena prevista no Art. 313
Detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
Causa de aumento de pena no Art. 313
Aumenta-se a pena se da modificação ou alteração resulta prejuízo para a Administração Pública ou para outrem.
Exemplo prático do Art. 313 ( hacker externo )
Um hacker invade o site de uma prefeitura e altera os dados do cadastro imobiliário sem autorização.
Exemplo prático do Art. 313 ( funcionário sem atribuição )
Servidor da saúde altera o banco de dados do sistema de trânsito aproveitando senha alheia.
Diferença entre Art. 313 e Art. 313-A
O Art. 313 é crime comum (modificar sistema). O 313-A é crime próprio de funcionário autorizado (inserir dados falsos).
Diferença entre Art. 313 e Art. 313-B
O Art. 313 trata de modificação não autorizada. O 313-B trata de modificação não autorizada feita por funcionário no sistema.
Elemento subjetivo do Art. 313
Dolo. É a vontade livre e consciente de modificar ou alterar o sistema sem autorização.
Consumação do Art. 313
Consuma-se no momento em que a modificação ou alteração do sistema ou banco de dados é realizada.
Tentativa no Art. 313
É admissível quando o agente inicia a execução da alteração mas é interrompido antes de concluí-la.
Objeto material do Art. 313
O sistema de informações ou o banco de dados da Administração Pública.
Bem jurídico protegido pelo Art. 313
A probidade, a escorreita administração e a segurança dos sistemas informatizados públicos.
Cenário de dano do Art. 313
Um cidadão altera o sistema de multas cancelando débitos; gera prejuízo financeiro e incide no aumento de pena.
Ação penal no Art. 313
Ação penal pública incondicionada.
Competência de julgamento no Art. 313
Justiça Comum Estadual ou Federal, dependendo do órgão público afetado (ex: União atrai a Justiça Federal).
Art. 313 é infração de menor potencial ofensivo?
Sim, pois a pena máxima é de 2 anos, cabendo transação penal e rito do JECRIM (sem a causa de aumento).
Diferença entre Art. 313 e Invasão de Dispositivo (Art. 154-A)
O Art. 313 é específico para sistemas da Administração Pública; o Art. 154-A protege dispositivos em geral.
Exemplo de alteração de banco de dados do SUS (Art. 313)
Terceiro altera a fila de transplantes no sistema do SUS para beneficiar um parente.
Exemplo de alteração de sistema escolar público (Art. 313)
Estudante acessa o sistema da universidade federal e altera notas do histórico escolar.
Modalidade culposa no Art. 313
Não existe previsão de modalidade culposa para este delito.
Necessidade de autorização no Art. 313
O núcleo do tipo exige que a conduta seja realizada sem autorização da autoridade competente.
Qualificadoras no Art. 313
Não há qualificadoras, mas sim causa de aumento de pena caso resulte prejuízo para a Administração ou outrem.
Dano efetivo é exigido para o tipo básico do Art. 313?
Não, o crime básico é de perigo/formal; a ocorrência de prejuízo funciona apenas como majorante.
Exemplo de modificação de sistema de licitação (Art. 313)
Concorrente altera o código do sistema de pregão eletrônico para adiar a data de abertura de propostas.
Exemplo de alteração de dados previdenciários (Art. 313)
Pessoa altera datas no sistema do INSS para antecipar a concessão de aposentadoria de terceiro.
Exclusão da ilicitude no Art. 313
Pode ocorrer em estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal (ex: testes de segurança autorizados).
Suspensão condicional do processo no Art. 313
É cabível, pois a pena mínima cominada é de 3 meses (inferior a 1 ano).

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