Direito Penal - Artigo 313 do CP
Estudo do Artigo 313 do Código Penal brasileiro sobre modificação não autorizada de sistema de informações, destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 30
- Artigo 313 do Código Penal
- Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
- Conduta típica do Art. 313
- Modificar ou alterar sistema de informações ou banco de dados da Administração Pública sem autorização.
- Sujeito ativo do Art. 313
- Crime comum: qualquer pessoa pode praticar, não exigindo qualidade de funcionário público.
- Sujeito passivo do Art. 313
- O Estado e, secundariamente, a pessoa física ou jurídica prejudicada pela alteração.
- Pena prevista no Art. 313
- Detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
- Causa de aumento de pena no Art. 313
- Aumenta-se a pena se da modificação ou alteração resulta prejuízo para a Administração Pública ou para outrem.
- Exemplo prático do Art. 313 ( hacker externo )
- Um hacker invade o site de uma prefeitura e altera os dados do cadastro imobiliário sem autorização.
- Exemplo prático do Art. 313 ( funcionário sem atribuição )
- Servidor da saúde altera o banco de dados do sistema de trânsito aproveitando senha alheia.
- Diferença entre Art. 313 e Art. 313-A
- O Art. 313 é crime comum (modificar sistema). O 313-A é crime próprio de funcionário autorizado (inserir dados falsos).
- Diferença entre Art. 313 e Art. 313-B
- O Art. 313 trata de modificação não autorizada. O 313-B trata de modificação não autorizada feita por funcionário no sistema.
- Elemento subjetivo do Art. 313
- Dolo. É a vontade livre e consciente de modificar ou alterar o sistema sem autorização.
- Consumação do Art. 313
- Consuma-se no momento em que a modificação ou alteração do sistema ou banco de dados é realizada.
- Tentativa no Art. 313
- É admissível quando o agente inicia a execução da alteração mas é interrompido antes de concluí-la.
- Objeto material do Art. 313
- O sistema de informações ou o banco de dados da Administração Pública.
- Bem jurídico protegido pelo Art. 313
- A probidade, a escorreita administração e a segurança dos sistemas informatizados públicos.
- Cenário de dano do Art. 313
- Um cidadão altera o sistema de multas cancelando débitos; gera prejuízo financeiro e incide no aumento de pena.
- Ação penal no Art. 313
- Ação penal pública incondicionada.
- Competência de julgamento no Art. 313
- Justiça Comum Estadual ou Federal, dependendo do órgão público afetado (ex: União atrai a Justiça Federal).
- Art. 313 é infração de menor potencial ofensivo?
- Sim, pois a pena máxima é de 2 anos, cabendo transação penal e rito do JECRIM (sem a causa de aumento).
- Diferença entre Art. 313 e Invasão de Dispositivo (Art. 154-A)
- O Art. 313 é específico para sistemas da Administração Pública; o Art. 154-A protege dispositivos em geral.
- Exemplo de alteração de banco de dados do SUS (Art. 313)
- Terceiro altera a fila de transplantes no sistema do SUS para beneficiar um parente.
- Exemplo de alteração de sistema escolar público (Art. 313)
- Estudante acessa o sistema da universidade federal e altera notas do histórico escolar.
- Modalidade culposa no Art. 313
- Não existe previsão de modalidade culposa para este delito.
- Necessidade de autorização no Art. 313
- O núcleo do tipo exige que a conduta seja realizada sem autorização da autoridade competente.
- Qualificadoras no Art. 313
- Não há qualificadoras, mas sim causa de aumento de pena caso resulte prejuízo para a Administração ou outrem.
- Dano efetivo é exigido para o tipo básico do Art. 313?
- Não, o crime básico é de perigo/formal; a ocorrência de prejuízo funciona apenas como majorante.
- Exemplo de modificação de sistema de licitação (Art. 313)
- Concorrente altera o código do sistema de pregão eletrônico para adiar a data de abertura de propostas.
- Exemplo de alteração de dados previdenciários (Art. 313)
- Pessoa altera datas no sistema do INSS para antecipar a concessão de aposentadoria de terceiro.
- Exclusão da ilicitude no Art. 313
- Pode ocorrer em estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal (ex: testes de segurança autorizados).
- Suspensão condicional do processo no Art. 313
- É cabível, pois a pena mínima cominada é de 3 meses (inferior a 1 ano).