Direito Penal - Artigo 328
Estudo sobre o artigo 328 do Código Penal brasileiro, abordando a usurpação de função pública, suas penas, qualificadoras e exemplos práticos para concursos.
Cartões · 30
- Exemplo de ato de usurpação no âmbito judiciário
- Um bacharel em direito que se faz passar por juiz e profere sentença em uma audiência simulada com partes reais.
- A mera jactância de dizer 'sou delegado' sem praticar atos é crime do Art. 328?
- Não, pois o tipo penal exige o 'exercício' (prática de atos concretos) da função pública.
- O que prevê o Artigo 328 do Código Penal Brasileiro?
- Tipifica o crime de Usurpação de função pública, que consiste em usurpar o exercício de função pública.
- Qual é a pena base para o crime do Art. 328 do CP?
- Detenção, de três meses a dois anos, e multa.
- Qual é a qualificadora prevista no parágrafo único do Art. 328?
- Se do fato o agente aufere vantagem, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
- Exemplo prático simples do Art. 328 caput
- Um cidadão comum veste um colete falso, finge ser fiscal de trânsito e começa a orientar e parar carros na rua, sem exigir dinheiro.
- Exemplo prático do Art. 328 parágrafo único (qualificado)
- Falso policial civil aborda motorista simulando blitz e cobra R$ 200,00 para não aplicar uma falsa multa, auferindo vantagem econômica.
- Usurpação de função pública exige que a pessoa seja funcionário público?
- Não. Trata-se de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa (particular ou funcionário público fora de suas atribuições).
- Diferença entre Art. 328 (Usurpação) e Art. 307 (Falsa Identidade)
- No Art. 307 a pessoa apenas diz ser quem não é. No Art. 328 a pessoa pratica atos concretos da função pública usurpada.
- O que acontece se o agente finge ser policial para roubar uma loja?
- A usurpação da função pode ser meio para o crime de Roubo ou Estelionato, podendo haver absorção (princípio da consunção).
- O funcionário público suspenso que continua atuando comete o Art. 328?
- Sim, se ele realiza atos afetos à função enquanto suspenso ou exonerado, usurpa o exercício da função pública.
- O crime de usurpação de função pública exige elemento subjetivo específico?
- Exige o dolo (vontade livre e consciente de praticar atos de função pública sem ter direito a ela).
- Exemplo de falsificação de fiscal de vigilância sanitária sem vantagem econômica
- Pessoa entra em restaurante fingindo ser fiscal e interdiita a cozinha por vingança pessoal, cometendo o Art. 328 na forma simples.
- Qual é o bem jurídico tutelado pelo Artigo 328 do CP?
- A Administração Pública, especialmente a regularidade e respeitabilidade dos serviços e funções públicas.
- É possível tentativa no crime de Usurpação de função pública?
- Sim, por ser um crime plurissubsistente, é possível a tentativa se o agente for impedido de executar o ato funcional fictício.
- Qual a diferença entre Usurpação de Função Pública e Uso Indevido de Uniforme (Art. 46 da LCP)?
- Usar uniforme sem exercer atos é contravenção (Art. 46 da LCP). Praticar atos efetivos da função configura o crime do Art. 328 do CP.
- Falso oficial de justiça que entrega intimação criada por ele comete o Art. 328?
- Sim, pois ele praticou um ato privativo de oficial de justiça sem possuir a titularidade do cargo.
- A vantagem do parágrafo único do Art. 328 precisa ser exclusivamente patrimonial?
- A doutrina majoritária entende que a vantagem pode ser de qualquer natureza (patrimonial, moral, sexual ou pessoal).
- Quem é o sujeito passivo do crime de usurpação de função pública?
- O Estado (sujeito passivo principal) e secundariamente a pessoa eventualmente prejudicada pela conduta.
- O crime do Art. 328 do CP é de ação penal pública condicionada ou incondicionada?
- É de ação penal pública incondicionada, promovida mediante denúncia do Ministério Público.
- Exemplo de usurpação cometida por ex-servidor público
- Um ex-servidor exonerado que continua a emitir certidões oficiais e assinar documentos como se ainda fosse titular do cargo.
- Se o agente cobra taxa oficial existente fingindo ser cobrador da prefeitura, qual o crime?
- Comete o Art. 328, parágrafo único (usurpação qualificada pela vantagem obtida).
- Qual tribunal julga o crime do Art. 328 praticado contra função pública federal?
- A Justiça Federal, nos termos do Art. 109, IV da Constituição Federal de 1988.
- A consumação do Art. 328 ocorre em que momento?
- Consuma-se no momento em que o agente pratica o primeiro ato correspondente à função pública usurpada.
- Exemplo de situação que NÃO configura o Art. 328 por falta de ato funcional
- Comprar uma farda de policial na internet e guardá-la no armário de casa sem realizar nenhuma abordagem ou ato oficial.
- O crime do Art. 328 admite suspensão condicional do processo no caput?
- Sim, pois a pena mínima do caput é de 3 meses (igual ou inferior a 1 ano), preenchendo o requisito do Art. 89 da Lei 9.099/95.
- O agente que usurpa função e comete concussão responde por quais crimes?
- Responde apenas pelo Art. 328 parágrafo único ou estelionato, pois a concussão exige a qualidade real de funcionário público.
- A simulação de autoridade para prender em flagrante delito configura o Art. 328?
- Qualquer do povo pode prender em flagrante (Art. 301 CPP). Mas se fingir ser policial para fazer busca domiciliar ilegal, comete o Art. 328.
- Exemplo de uso de insígnia e ato funcional simultâneos
- Indivíduo coloca giroflex no carro particular, liga a sirene e manda motoristas encostarem fingindo ser agente de trânsito.
- É necessário que o ato praticado pelo usurpador seja válido se feito por funcionário real?
- Sim, o ato usurpado deve ter aparência de um ato administrativo ou funcional legítimo praticado no âmbito público.