Direito Penal: Arts. 293 a 308
Estudo dos artigos 293 a 308 do Código Penal brasileiro, focando em crimes de falsidade documental e fé pública para estudantes de direito e concursos.
Cartões · 20
- Artigo 293 do CP
- Falsificação de papéis públicos: fabricar ou alterar títulos da dívida pública, vales postais, papel selado ou guias de arrecadação.
- Artigo 294 do CP
- Petrechos de falsificação: fabricar, adquirir, possuir ou guardar maquinismo ou objeto especialmente destinado à falsificação de papéis públicos.
- Artigo 295 do CP
- Causa de aumento de pena: eleva a pena em sexta parte se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo.
- Artigo 296 do CP
- Falsificação do selo ou sinal público: falsificar selos públicos de entes federados ou sinais de tabelião, autoridade ou cartório.
- Artigo 297 do CP
- Falsificação de documento público: criar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro.
- Artigo 298 do CP
- Falsificação de documento particular: forjar ou alterar documentos particulares ou cartões de crédito/débito.
- Artigo 299 do CP
- Falsidade ideológica: omitir ou inserir declaração falsa ou diversa da que devia constar em documento público ou particular.
- Artigo 300 do CP
- Falso reconhecimento de firma ou letra: reconhecer firma ou letra alheia como verdadeira sem que de fato o seja.
- Artigo 301 do CP
- Certidão ou atestado ideologicamente falso: atestar falsamente fato que habilite outrem a obter cargo, função pública ou vantagem.
- Artigo 301, § 1º do CP
- Falsificação de certidão ou atestado: falsificar materialmente documento público de batismo, casamento, óbito ou registro civil.
- Artigo 302 do CP
- Falsidade de atestado médico: emitir no exercício da profissão declaração médica inverídica.
- Artigo 303 do CP
- Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica: reproduzir ou adulterar selos com fins de comércio ou colecionismo.
- Artigo 304 do CP
- Uso de documento falso: fazer uso de qualquer documento material ou ideologicamente falsificado previsto nos arts. 297 a 302.
- Artigo 305 do CP
- Supressão de documento: destruir, suprimir ou ocultar documento verdadeiro alheio para obter proveito ou causar dano.
- Artigo 306 do CP
- Falsa identidade para fins de recrutamento militar: atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para eximir-se do serviço militar obrigatório.
- Artigo 307 do CP
- Falsa identidade: atribuir a si ou a terceiro identidade inverídica para obter vantagem própria ou alheia, ou causar dano.
- Artigo 308 do CP
- Uso de documento de identidade alheio: utilizar como próprio ou ceder a outro passaporte, título ou carteira profissional autênticos.
- Diferença entre Art. 297 e Art. 299
- O art. 297 pune a falsidade material da forma física; o art. 299 pune o conteúdo enganoso inserido em documento formalmente válido.
- Diferença entre Art. 304 e o falso
- Se o próprio falsificador usa o documento, responde apenas pelo crime de falso (o uso é absorvido como mero exaurimento).
- Diferença entre Art. 307 e Art. 308
- O art. 307 incrimina a mera alegação verbal da identidade; o art. 308 exige a exibição física do documento autêntico de outra pessoa.