Direito Penal: Concurso de Pessoas
Estudo sobre o concurso de pessoas no Direito Penal, abrangendo autoria, coautoria, participação e comunicabilidade de circunstâncias. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 99
- O que caracteriza a autoria direta no Direito Penal?
- Ocorre quando o agente executa pessoalmente a conduta típica descrita na lei penal, como A que atira diretamente em B para matá-lo.
- Como se exemplifica a autoria mediata?
- Ocorre quando o agente usa terceira pessoa sem culpabilidade como instrumento. Exemplo: médico induz enfermeira a aplicar veneno em paciente.
- Qual é o conceito de coautoria?
- É a atuação conjunta de dois ou mais agentes com divisão de tarefas para a execução do mesmo crime, como dois assaltantes que rendem um banco.
- O que caracteriza a participação por instigação?
- Ocorre quando o agente estimula ou reforça uma ideia delituosa que já existia na mente do autor principal. Exemplo: incentivar alguém a furtar.
- O que é a participação por induzimento?
- É fazer nascer na mente de outrem a ideia de praticar o crime. Exemplo: convencer um amigo a cometer uma fraude financeira.
- O que é a participação por auxílio material?
- É prestar prestação de suporte físico ou material para a execução. Exemplo: emprestar uma arma de fogo sabendo que será usada em um roubo.
- Qual a teoria adotada no Brasil quanto à distinção entre autor e partícipe?
- Teoria restritiva, complementada pela Teoria do Domínio do Fato, onde autor é quem domina a realização do fato e partícipe apenas colabora.
- Segundo a Teoria do Domínio do Fato, quem é o coautor?
- Aquele que possui um domínio funcional do fato, executando uma tarefa essencial para o sucesso da empreitada criminosa.
- O que são circunstâncias no Direito Penal?
- São dados acessórios ou periféricos ao tipo penal que servem para aumentar ou diminuir a pena, como a reincidência ou motivo torpe.
- O que são elementares do tipo penal?
- São componentes essenciais da figura típica sem os quais o fato se torna atípico ou se transforma em outro crime, como funcionário público no peculato.
- Qual é a regra do artigo 30 do Código Penal sobre comunicabilidade?
- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando forem elementares do crime.
- Como se aplica a comunicabilidade na condição de funcionário público no peculato?
- Se um particular se une a um funcionário público sabendo dessa qualidade para subtrair bem público, a elementar se comunica e ambos respondem por peculato.
- Se o particular NÃO sabe que o comparsa é funcionário público, ele responde por peculato?
- Não, por erro de tipo sobre a elementar. O particular responderá por furto, pois a elementar não se comunica sem a consciência do agente.
- A circunstância agravante do motivo fútil se comunica ao coautor?
- Não, pois o motivo é uma circunstância de caráter pessoal (subjetiva) e não é elementar do crime.
- A qualificadora do emprego de arma de fogo no roubo se comunica ao partícipe?
- Sim, por ser uma circunstância objetiva (relativa aos meios de execução), desde que entre no campo de conhecimento do partícipe.
- O que é participação de menor importância?
- É a colaboração secundária ou dispensável do partícipe, que enseja a redução obrigatória da pena de um sexto a um terço.
- Dê um exemplo prático de participação de menor importância.
- Indivíduo que apenas avisa os executores sobre a chegada da polícia, atuando de forma meramente periférica no plano do roubo.
- O que ocorre se o partícipe quis participar de crime menos grave?
- Aplica-se a pena deste; se era previsível o resultado mais grave, a pena é aumentada até metade (artigo 29, parágrafo 2º, CP).
- Exemplo de cooperação dolosamente distinta:
- A ajuda B a furtar uma casa achando que está vazia, mas B decide estuprar a moradora. A responde apenas pelo furto, se o estupro era imprevisível.
- A reincidência se comunica entre os coautores?
- Não. A reincidência é condição estritamente pessoal (subjetiva) e jamais se comunica aos demais concorrentes.
- O motivo torpe do mandante se comunica ao executor contratado?
- Não, pois o motivo é circunstância pessoal do mandante. O executor pode ter o seu próprio motivo (ex: ganância por dinheiro).
- É possível coautoria em crime culposo?
- Sim. Ocorre quando dois ou mais agentes, em estrita cooperação consciente, praticam a conduta imprudente sem intenção de produzir o resultado.
- Exemplo prático de coautoria em crime culposo:
- Dois pedreiros que, juntos e de comum acordo, decidem lançar uma viga pesada da janela do prédio direto na calçada, atingindo um pedestre.
- É possível participação em crime culposo?
- A doutrina majoritária entende que não existe participação em crime culposo; se houver cooperação consciente na conduta imprudente, haverá coautoria.
- O que é autoria colateral?
- Ocorre quando dois agentes realizam a conduta sem que um saiba da intenção do outro, buscando o mesmo resultado de forma independente.
- Exemplo prático de autoria colateral:
- A e B, sem combinarem nada e escondidos no mesmo local, atiram ao mesmo tempo contra a vítima C, matando-a.
- O que ocorre na autoria incerta?
- É a autoria colateral em que não se descobre qual dos disparos causou a morte da vítima. Ambos respondem por tentativa de homicídio.
- O que é a Teoria Monista (ou Unitária) no concurso de pessoas?
- Adotada como regra pelo Código Penal: todos os que concorrem para o crime respondem pelo mesmo delito, na medida de sua culpabilidade.
- Qual a exceção à Teoria Monista presente no Código Penal?
- As exceções pluralistas, onde concorrentes respondem por crimes diferentes, como no aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante.
- A facilitação de contrabando exercida por servidor comunica-se ao particular?
- A qualidade de servidor é elementar do crime funcional; se o particular sabe da condição do servidor, responderá em concurso pelo crime funcional.
- A menoridade da vítima em um homicídio é circunstância objetiva ou subjetiva?
- É circunstância objetiva, referente ao sujeito passivo. Comunica-se aos coautores se era de conhecimento de todos.
- O que é a autoria por determinação?
- Instância de autoria mediata em que o autor induz em erro escusável ou coage moralmente outra pessoa a cometer o delito.
- Exemplo de autoria mediata por coação moral irresistível:
- Gerente de banco que transfere fundos para criminosos sob ameaça de morte à sua família mantida em cativeiro.
- O executor coagido moralmente responde pelo crime?
- Não, pois a coação moral irresistível exclui a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa). Apenas o coator responde como autor mediato.
- O que é o auxílio necessário na participação?
- É a ajuda sem a qual o crime não teria sido praticado como foi, mas que não constitui ato executório do tipo penal.
- O motorista de fuga no roubo é coautor ou partícipe?
- Para a Teoria do Domínio do Fato, é coautor, pois possui divisão funcional de trabalho essencial para o sucesso da empreitada.
- Qual é a natureza jurídica do concurso de pessoas?
- Trata-se de uma causa de adequação típica de subordinação mediata ou indireta, ampliando a figura do tipo penal.
- O que exige o vínculo subjetivo (liame subjetivo) no concurso de pessoas?
- A consciência e vontade de cooperar na ação delituosa comum. Sem ele, há apenas autoria colateral.
- É necessária a prévia combinação entre os agentes para o concurso de pessoas?
- Não, basta que haja a consciência de estar colaborando com a conduta do outro no momento da ação.
- O que acontece se houver ausência de liame subjetivo entre os executores?
- Não há concurso de pessoas, configurando-se autoria colateral ou conduta individual isolada.
- As circunstâncias incomunicáveis tornam-se comunicáveis em qual situação?
- Quando deixam de ser meras circunstâncias acessórias e passam a integrar o tipo penal como elementares.
- O parentesco da vítima no crime de parricídio se comunica ao coautor?
- Apenas se a relação parentelar fizer parte da estrutura elementar do tipo em específico e for conhecida do coautor.
- No crime de infanticídio, a condição de estado puerperal da mãe se comunica ao coautor?
- Sim, pois o estado puerperal é elementar do crime de infanticídio (artigo 123 do CP), comunicando-se ao participante sabedor.
- Exemplo de comunicabilidade no infanticídio:
- Enfermeira que ajuda a mãe em estado puerperal a matar o recém-nascido responde por infanticídio em coautoria por ser elementar.
- A crueldade na execução do crime se comunica ao partícipe?
- Sim, por ser circunstância objetiva referente ao meio de execução, desde que o partícipe soubesse ou previsse esse meio cruel.
- O crime de mão própria admite coautoria?
- A doutrina tradicional entende que não, pois só pode ser executado pessoalmente pelo sujeito ativo (ex: falso testemunho). Mas admite participação.
- O crime próprio admite coautoria?
- Sim. O crime próprio exige qualidade especial do sujeito ativo, mas admite que um particular seja coautor se este conhecer tal qualidade.
- Exemplo de coautoria em crime próprio:
- Um particular e um funcionário público que, juntos, praticam a concussão exigindo vantagem indevida de uma vítima.
- O que é a Teoria da Acessoriedade Limitada na participação?
- Regra no Brasil: para o partícipe ser punido, exige-se apenas que o fato principal seja típico e ilícito (não precisa ser culpável).
- Se o autor principal é inimputável por loucura, o partícipe responde pelo crime?
- Sim, pois pela Teoria da Acessoriedade Limitada a conduta do autor foi típica e ilícita, embora isenta de pena por falta de culpabilidade.
- O que é autoria de escritório?
- Ocorre quando o mandante comanda uma organização criminosa altamente hierarquizada, emitindo ordens executadas por subordinados fungíveis.
- Qual é a punição para o instigador se o autor não chega a tentar o crime?
- A participação não é punível se o crime não chega ao menos à fase de tentativa (artigo 31 do Código Penal).
- Exemplo da regra da impunidade da participação (art. 31, CP):
- A instiga B a matar C, mas B nem sequer sai de casa ou inicia a execução. A não sofrerá punição penal por esse fato.
- A embriaguez preordenada de um coautor se comunica ao outro?
- Não, pois é uma circunstância de caráter estritamente pessoal (subjetiva).
- Qual a diferença entre autor intelectual e partícipe?
- O autor intelectual planeja e domina a realização do fato (autor); o partícipe apenas sugere ou estimula sem ter o domínio final da conduta.
- A agravante de promessa de recompensa se comunica ao executor?
- Se o executor aceita cometer o crime mediante paga, a motivação torpe/paga atinge a sua conduta individualmente como qualificadora/agravante.
- O que é concurso de pessoas de integração necessária?
- Ocorre em crimes plurisubjetivos, em que a própria descrição do tipo penal exige a pluralidade de agentes, como na associação criminosa.
- O que é concurso de pessoas eventual?
- Ocorre em crimes unisubjetivos, praticados por uma pessoa, mas que eventualmente são cometidos por duas ou mais em cooperação.
- Na invasão de domicílio à noite, o horário noturno comunica-se ao partícipe?
- Sim, por ser uma circunstância objetiva de tempo em que a ação delituosa foi praticada, de conhecimento geral.
- O devedor que ajuda o depositário fiel a ocultar bem penhorado responde por qual crime?
- Responde em concurso no crime de fraude à execução ou equivalente por se comunicar a elementar legal do bem.
- Como funciona a autoria mediata em erros provocados por terceiros?
- O provocador do erro age como autor mediato, respondendo pelo crime doloso, enquanto o executante iludido não responde por dolo.
- Exemplo de induzimento a erro de tipo pelo autor mediato:
- A entrega mala com drogas para B transportar, dizendo ser um presente lacrado. B é instrumento e A é autor mediato de tráfico.
- A sanção penal é igual para todos no concurso de pessoas?
- Não. Todos respondem pelo mesmo crime, mas a pena é individualizada 'na medida de sua culpabilidade' (art. 29 do CP).
- O arrombamento de porta no furto comunica-se ao coautor que ficou na vigia?
- Sim, pois trata-se de circunstância objetiva tocante ao modo de execução do furto (qualificadora de arrombamento).
- A violência contra a pessoa no roubo comunica-se ao partícipe que previa o uso da força?
- Sim, se a violência física integrava o plano criminoso ou era um desdobramento previsível da ação de assalto.
- O que é a Teoria Objetiva-Formal sobre a autoria?
- Considera autor apenas aquele que pratica a conduta descrita pelo verbo do tipo penal (ex: 'matar', 'subtrair').
- O que é a Teoria Objetiva-Material sobre a autoria?
- Considera autor aquele que presta a contribuição causadora mais importante ou de maior relevância para o resultado.
- A intenção de obter vantagem pecuniária é elementar ou circunstância?
- Pode ser elementar em crimes como extorsão mediante sequestro ou circunstância qualificadora/agravante em outros crimes.
- A confissão espontânea de um réu se comunica aos demais coautores?
- Não, a confissão é ato pessoal e circunstância subjetiva, trazendo benefício na pena apenas para quem confessou.
- A menoridade do agente principal impede a punição do partícipe maior de idade?
- Não, pois o ato do menor é fato típico e ilícito (ato infracional), permitindo a punição do partícipe nos termos da lei penal.
- O particular que ajuda o funcionário público a pedir propina responde por qual crime?
- Corrupção passiva em coautoria, pois a elementar de funcionário público se comunica ao particular que conhece tal condição.
- O que ocorre se a colaboração do partícipe for prestada após a consumação do crime?
- Não há concurso de pessoas no crime original, podendo o sujeito responder por crime autônomo, como favorecimento real ou receptação.
- Exemplo de auxílio posterior sem combinação prévia:
- A mata B. C descobre o corpo e decide ajudar A a esconder o cadáver. C responde por ocultação de cadáver, não por homicídio.
- Exemplo de auxílio posterior COM combinação prévia:
- A promete antes do crime que esconderá o produto do roubo de B. Há concurso de pessoas (participação por auxílio) no roubo.
- Circunstâncias pessoais impedem a comunicação mesmo se conhecidas?
- Sim. Circunstâncias puramente pessoais (ex: reincidência) nunca se comunicam, diferentemente das elementares do crime.
- O que é desvio de execução na participação?
- Ocorre quando o executor realiza crime totalmente diverso do planejado pelo partícipe, aplicando-se as regras do art. 29, §2º do CP.
- A torpeza do executor comunica-se ao mandante que agiu por outro motivo?
- Não. O motivo torpe do executor é pessoal dele e não se comunica automaticamente ao mandante.
- A qualificadora do meio insidioso ou venenoso se comunica ao coautor?
- Sim, pois é uma circunstância objetiva relativa ao meio de execução do delito, desde que sabida pelo coautor.
- O que exige a caracterização da coautoria funcional?
- Exige a divisão de tarefas essenciais no plano delitivo comum, em que cada agente realiza contribuição indispensável.
- Como se aplica o concurso de pessoas no crime de estrupro com múltiplos agentes?
- Ambos respondem como coautores, aplicando-se também a causa de aumento de pena por concurso de pessoas prevista no tipo.
- O proprietário que empresta a chave de sua casa para o ladrão furtá-la é autor ou partícipe?
- É partícipe por prestação de auxílio material, se não tiver o domínio final da execução da subtração.
- A futilidade do motivo de um coautor transfere-se ao outro réu?
- Não. Motivo é valor moral subjetivo individual, sendo incomunicável entre os agentes.
- Em um roubo com arma de brinquedo usada por um réu, a qualificadora se comunica?
- Entendimento atual sumulado: arma simulada não qualifica o roubo; se fosse arma real, comunicava-se por ser meio objetivo.
- A surpresa na abordagem da vítima no homicídio comunica-se ao partícipe?
- Sim, por ser circunstância objetiva pertinente ao modo de execução (recurso que dificultou a defesa da vítima).
- Qual é a teoria adotada pelo CP no tocante à punibilidade da participação?
- Teoria da acessoriedade limitada do crime.
- A imunidade diplomática de um coautor beneficia o outro concorrente brasileiro?
- Não. A imunidade diplomática é condição estritamente pessoal que isenta de jurisdição apenas o titular do benefício.
- A circunstância de a vítima ser idosa se comunica no roubo?
- Sim, trata-se de circunstância objetiva sobre a qualidade da vítima, desde que o participante soubesse da idade dela.
- O instigador que se arrepende e impede o crime responde por algo?
- Não responde pelo crime pretendido nem pela participação, configurando arrependimento eficaz que afasta a adequação típica.
- O particular que auxilia o médico do Estado a cobrar por cirurgia do SUS comete qual crime?
- Concussão em concurso de pessoas, pois a qualidade de médico público é elementar comunicável ao particular.
- É possível participação por omissão?
- Sim, quando o garante, devendo e podendo agir para evitar o crime de outrem, omite-se intencionalmente para facilitar o delito.
- Exemplo de participação por omissão:
- Vigilante que, em conluio com ladrões, deixa propositalmente a porta da empresa aberta para facilitar a subtração dos bens.
- É possível autoria por omissão?
- Sim, nos crimes omissivos próprios por qualquer um, e nos omissivos impróprios por quem detém a posição de garante.
- A embriaguez involuntária completa de um coautor extingue a punibilidade dos demais?
- Não, pois é causa pessoal de isenção de pena (exclusão da culpabilidade) que não aproveita aos outros concorrentes.
- A periculosidade do agente se comunica aos coautores no processo penal?
- Não, a periculosidade é uma valoração subjetiva sobre o agente, e não sobre o fato criminoso.
- O uso de chave falsa pelo executor qualifica o furto para o partícipe que sabia do uso?
- Sim, por ser circunstância objetiva referente ao meio empregado na execução do delito.
- A qualificadora de feminicídio (razões da condição de sexo feminino) comunica-se?
- Por ser elementar de natureza objetiva (violência doméstica/menosprezo ao gênero), comunica-se aos coautores sabedores.
- O motorista que transporta ladrões sem saber do assalto comete crime?
- Não, faltam-lhe o dolo e o liame subjetivo necessários para caracterizar a participação no concurso de pessoas.
- Se o executor erra a pessoa e mata o pai do mandante, qual a responsabilidade do mandante?
- Responde como se tivesse matado a vítima pretendida, não se considerando as qualidades da vítima real (artigo 20, §3º, CP).
- Resumo prático da comunicabilidade de elementares:
- Elementares (essenciais ao tipo) comunicam-se entre os agentes se forem de conhecimento de todos no momento da conduta.