Direito Penal: Culpabilidade
Estudo da culpabilidade no direito penal, abrangendo seus elementos, causas de exclusão e imputabilidade. Destinado a estudantes de Direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 240
- Culpabilidade
- Juízo de reprovação social que incide sobre o autor de um fato típico e ilícito.
- Elementos da culpabilidade
- Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
- Imputabilidade penal
- Capacidade mental de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento.
- Inimputabilidade por doença mental
- Isenção de pena para quem, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado, era inteiramente incapaz.
- Critério biológico de inimputabilidade
- Considera apenas a presença de anomalia psíquica, sem avaliar a capacidade de entendimento ao tempo do fato.
- Critério psicológico de inimputabilidade
- Considera apenas o estado de incapacidade de entendimento ao tempo da conduta, independentemente da causa.
- Critério biopsicológico
- Exige a presença de anomalia mental e a consequente incapacidade de entendimento ao tempo da conduta. Regra geral no Brasil.
- Menoridade penal
- Inimputabilidade absoluta fixada constitucionalmente para menores de 18 anos.
- Critério para a menoridade penal
- Adota-se o critério puramente biológico (cronológico).
- Embriaguez completa involuntária por caso fortuito
- Causa de isenção de pena se retirar inteiramente a capacidade de entendimento do agente.
- Embriaguez incompleta involuntária
- Reduz a pena de um a dois terços se o agente não possuía plena capacidade ao tempo da ação.
- Embriaguez voluntária ou culposa
- Não exclui a imputabilidade penal, aplicando-se a teoria da actio libera in causa.
- Actio libera in causa
- Teoria que transfere a análise da imputabilidade para o momento em que o agente decide se embriagar.
- Embriaguez patológica
- Equiparada a doença mental, podendo gerar a isenção de pena se preenchidos os requisitos legais.
- Potencial consciência da ilicitude
- Possibilidade do agente profano compreender que sua conduta contraria o ordenamento jurídico.
- Erro de proibição
- Erro que incide sobre a ilicitude do fato, ocorrendo quando o agente supõe ser permitida sua conduta.
- Erro de proibição escusável (evitável)
- Isenta o agente de pena por afastar totalmente a potencial consciência da ilicitude.
- Erro de proibição inescusável (inevitável)
- Não exclui a culpabilidade, mas reduz a pena de um sexto a um terço.
- Erro de proibição direto
- O agente se equivoca sobre o conteúdo de uma norma proibitiva.
- Erro de proibição indireto
- O agente sabe que a conduta é proibida, mas supõe equivocadamente existir uma causa de exclusão da ilicitude.
- Erro mandamental
- Incide sobre os crimes omissivos impróprios, em relação ao dever de agir do garante.
- Exigibilidade de conduta diversa
- Expectativa social de que o agente atuasse conforme o direito diante da situação concreta.
- Coação moral irresistível
- Ameaça grave que elimina a liberdade de escolha, excluindo a culpabilidade.
- Coação física irresistível
- Elimina a própria conduta (ação), excluindo o fato típico e não apenas a culpabilidade.
- Coação moral resistível
- Não exclui a culpabilidade, atuando apenas como circunstância atenuante da pena.
- Obediência hierárquica
- Cumprimento de ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
- Requisitos da obediência hierárquica
- Relação de direito público, ordem de superior competente e ausência de manifesta ilegalidade.
- Ordem manifestamente ilegal
- Se a ordem for claramente contrária à lei, responderão o superior e o subordinado.
- Inexigibilidade de conduta diversa supralegal
- Causa de exclusão da culpabilidade não prevista expressamente em lei, aceita pela doutrina e jurisprudência.
- Emoção e paixão no Código Penal
- Não excluem a imputabilidade penal por expressa disposição legal.
- Desenvolvimento mental incompleto
- Situação dos silvícolas não integrados e dos menores de idade na perspectiva biológica.
- Desenvolvimento mental retardado
- Incapacidade decorrente de oligofrenia ou comprometimento do amadurecimento intelectual.
- Semi-imputabilidade
- Diminuição da capacidade de entendimento que gera redução de pena ou medida de segurança.
- Medida de segurança para semi-imputável
- Substituição da pena se o agente necessitar de especial tratamento curativo.
- Teoria psicológica da culpabilidade
- Considerava a culpabilidade como o vínculo psicológico entre o agente e o fato (dolo/culpa).
- Teoria normativo-psicológica
- Adicionou a exigibilidade de conduta diversa como elemento normativo da culpabilidade.
- Teoria normativa pura (finalista)
- Deslocou dolo e culpa para o tipo penal, deixando a culpabilidade estritamente normativa.
- Teoria limitada da culpabilidade
- Trata o erro sobre pressupostos fáticos de excludente como erro de tipo permissivo.
- Teoria extrema da culpabilidade
- Trata qualquer erro sobre discriminantes putativas como erro de proibição.
- Descriminantes putativas por erro de fato
- Erro sobre situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima; equipara-se ao erro de tipo.
- Descriminantes putativas por erro de direito
- Erro sobre os limites legais de uma causa de justificação; equipara-se ao erro de proibição.
- Erro sobre a pessoa
- Não isenta de pena; consideram-se as qualidades da vítima pretendida e não da atingida.
- Aberratio ictus
- Erro na execução; o agente atinge pessoa diversa da desejada por acidente ou erro de meios.
- Aberratio criminis
- Erro no resultado; o agente produz resultado delituoso diverso do pretendido.
- Estado de necessidade exculpante
- Sacrifício de bem de valor igual ao protegido para salvar direito próprio ou alheio.
- Estado de necessidade justificante
- Sacrifício de bem de menor valor para salvar bem de maior valor; exclui a ilicitude.
- Diferença entre coação moral e física
- A moral vicia a vontade (exclui culpabilidade); a física anula os movimentos (exclui fato típico).
- Teoria da imputação objetiva e culpabilidade
- Manteve a culpabilidade como valoração estritamente pessoal da conduta.
- Efeito da condenação do inimputável
- Absolvição imprópria com imposição de medida de segurança.
- Medida de segurança
- Sanção penal preventiva e terapêutica aplicada aos inimputáveis.
- Internação
- Medida de segurança privativa de liberdade cumprida em hospital de custódia.
- Tratamento ambulatorial
- Medida de segurança restritiva destinada a crimes punidos com detenção.
- Prazo mínimo da medida de segurança
- Varia de 1 a 3 anos, devendo ser reavaliada periodicamente por perícia médica.
- Periculosidade do agente
- Fundamento e pressuposto para a aplicação da medida de segurança ao inimputável.
- Erro vencível no erro de proibição
- Aquele que poderia ter sido evitado com a diligência ordinária do agente.
- Erro invencível no erro de proibição
- Aquele que não poderia ser evitado, mesmo com o esforço de compreensão do agente.
- Profanidade no erro de proibição
- Avaliação do erro com base no conhecimento do leigo (juízo profano) dentro do seu meio social.
- Cláusula de reserva legal na imputabilidade
- Normas que definem a inimputabilidade devem estar expressas em lei formal.
- Aliquando et ubi
- Análise da imputabilidade exatamente no momento da ação ou omissão criminal.
- Teoria do domínio do fato na obediência
- O superior hierárquico detém o domínio funcional da conduta do subordinado.
- Efeito da ordem manifestamente ilegal
- O subordinado responde como coautor ou conpartícipe do delito.
- Culpabilidade como medição da pena
- Funciona como limite máximo do quantum da sanção penal aplicada ao imputável.
- Exclusão do dolo vs Exclusão da culpabilidade
- Erro de tipo exclui o dolo; erro de proibição evencível afasta a culpabilidade.
- Culpabilidade de fato
- A punição é pelo fato praticado e não pelo estilo de vida ou caráter do agente.
- Culpabilidade do autor
- Concepção ultrapassada que punia o indivíduo pelo seu modo de ser.
- Elemento subjetivo e culpabilidade no finalismo
- O dolo e a culpa integram a conduta típica e não a culpabilidade.
- Erro sobre o dever de agir
- Trata-se de modalidade de erro de proibição aplicável aos crimes omissivos.
- Cláusula do livre arbítrio
- Pressuposto filosófico do conceito clássico da culpabilidade.
- Medida de segurança substitutiva
- Aplicação de tratamento médico ao semi-imputável no lugar da pena privativa de liberdade.
- Interdição de direitos no erro de proibição
- Não se aplica isoladamente caso a culpabilidade seja excluída integralmente.
- Condição psíquica momentânea
- Transtornos mentais transitórios que anulam a capacidade volitiva ao tempo da ação.
- Consciência profana da ilicitude
- Compreensão leiga do que é errado, não exigindo conhecimento técnico do texto legal.
- Erro sobre a excludente
- Erro que incide sobre os limites de uma causa de justificativa (ilícitos).
- Erro de tipo estrito
- Incide sobre os elementos constitutivos do tipo penal (fatos).
- Teoria dos elementos negativos do tipo
- Considera as causas de exclusão da ilicitude como parte do próprio tipo penal.
- Inimputabilidade por senilidade
- A velhice isoladamente não gera inimputabilidade, salvo demência comprovada por perícia.
- Inimputabilidade por paixão patológica
- Pode isentar de pena apenas se configurada como doença mental grave.
- Embriaguez preordenada
- O agente se embriaga voluntariamente para criar coragem de cometer o crime; agrava a pena.
- Efeito da embriaguez preordenada
- Funciona como circunstância agravante genérica prevista no Código Penal.
- Drogas e imputabilidade
- Dependência química que retira o entendimento equivale à doença mental para isenção.
- Lei de Drogas - Isenção de pena
- Artigo 45 da Lei 11.343/06 isenta quem é inteiramente incapaz por dependência.
- Lei de Drogas - Redução de pena
- Artigo 46 da Lei 11.343/06 reduz de 1/3 a 2/3 se houver parcial incapacidade.
- Fator temporal na inimputabilidade
- Exige-se a incapacidade 'ao tempo da ação ou da omissão'.
- Fator causador na inimputabilidade
- Exige-se a presença de doença mental ou desenvolvimento incompleto/retardado.
- Culpabilidade funcional do direito penal
- Defendida por Jakobs e Roxin, vinculando a culpabilidade aos fins da pena.
- Preventivo-geral na culpabilidade
- A sanção da culpabilidade visa estabilizar a confiança na norma jurídica.
- Absolvição por inexigibilidade de conduta
- Gera absolvição própria por ausência de culpabilidade.
- Ônus da prova da inimputabilidade
- Cabe à defesa demonstrar a incapacidade mental mediante laudo pericial.
- Laudo pericial de insanidade
- Documento indispensável para atestar a inimputabilidade por doença mental.
- Vinculação do juiz ao laudo
- O juiz não está adstrito ao laudo, podendo rejeitá-lo fundamentadamente.
- Causas supralegais de exclusão da ilicitude vs culpabilidade
- A inexigibilidade de conduta diversa é a principal causa supralegal da culpabilidade.
- Excesso escusável
- Ocorre quando o agente excede os limites por erro invencível e desculpável.
- Culpabilidade no CPM (Código Penal Militar)
- Apresenta peculiaridades próprias sobre a obediência e o estado de necessidade.
- Crime sem culpabilidade
- Permanecem o fato típico e a ilicitude, mas não há imposição de pena criminal.
- Conceito tripartite de crime
- Crime é fato típico, ilícito e culpável. Visão majoritária na doutrina brasileira.
- Conceito bipartite de crime
- Crime é fato típico e ilícito; a culpabilidade é mero pressuposto de aplicação da pena.
- Dolo na culpabilidade clássica
- O dolo continha a consciência da ilicitude (dolo normativo).
- Dolo no finalismo de Welzel
- O dolo é desprovido de normatividade (dolo natural, localizado no tipo).
- Elemento normativo 'exigibilidade'
- Juízo de valor sobre se qualquer pessoa na mesma situação agiria da mesma forma.
- Perdão judicial e culpabilidade
- O juiz deixa de aplicar a pena por razões de política criminal, mantendo o crime.
- Inimputabilidade temporária
- Incapacidade decorrente de fatores de curta duração, como surtos psicóticos pontuais.
- Comportamento da vítima na culpabilidade
- Analisa-se na dosimetria da pena para valorar a reprovabilidade da conduta.
- Superveniência de doença mental ao crime
- Suspende o processo ou a execução da pena, mas não exclui a culpabilidade.
- Sursis e culpabilidade
- A culpabilidade favorável é requisito para a concessão da suspensão condicional da pena.
- Individualização da pena
- Garantia constitucional de adequar a sanção à culpabilidade concreta do agente.
- Atenuante da coação resistível
- Prevista no art. 65, III, 'c', do CP, reduz a pena do agente.
- Atenuante da obediência a ordem ilegal
- Reduz a pena se a ordem não era manifestamente ilegal para o agente.
- Proibição da analogia in malam partem
- Impossibilidade de ampliar causas de culpabilidade em prejuízo do réu.
- Analogia in bonam partem na culpabilidade
- Admitida para criar causas de exclusão da culpabilidade não previstas na lei.
- Cláusula geral de inexigibilidade
- Tese que permite absolver quem agiu sob extrema pressão social não tipificada.
- Inimputabilidade por hipnose
- Considerada por parte da doutrina como ausência de conduta por falta de vontade.
- Inimputabilidade por sonambulismo
- Exclui a própria ação (conduta) e não apenas a culpabilidade.
- Desconhecimento da lei
- É inescusável, mas atenua a pena; difere da falta de potencial consciência da ilicitude.
- Artigo 21 do Código Penal
- Dispositivo que regula o erro de proibição e o desconhecimento da lei.
- Artigo 26 do Código Penal
- Dispositivo que define a inimputabilidade por doença mental e menoridade.
- Artigo 22 do Código Penal
- Dispositivo que trata da coação moral irresistível e da obediência hierárquica.
- Artigo 28 do Código Penal
- Dispositivo que estabelece as regras sobre emoção, paixão e embriaguez.
- Coação moral por ameaça a terceiro
- Também exclui a culpabilidade se preenchidos os requisitos da irresistibilidade.
- Elemento do perigo na coação moral
- Deve ser grave, iminente e inevitável para anular a livre escolha do coagido.
- Dever jurídico de enfrentar o perigo
- Impede a alegação de estado de necessidade justificante, mas exige ponderação.
- Superveniência de menoridade
- Inconcebível juridicamente, pois a idade é computada no momento exato do fato.
- Tempo do crime
- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão (teoria da atividade).
- Teoria da atividade e imputabilidade
- A imputabilidade é aferida no exato momento da conduta criminosa.
- Menor de 18 anos emancipatória
- A emancipação civil não afeta a inimputabilidade penal do menor.
- Crimes continuados e menoridade
- Se a conduta prosseguir após os 18 anos, o agente responde criminalmente pelos atos posteriores.
- Crimes permanentes e menoridade
- A manutenção da permanência após atingir 18 anos gera responsabilidade penal.
- Culpabilidade corporativa
- Discussão sobre a reprovabilidade e responsabilidade penal da pessoa jurídica.
- Pessoa jurídica e culpabilidade penal
- Aceita no Brasil precipuamente para crimes ambientais (art. 225, § 3º, CF).
- Elemento volitivo e imperícia
- A imperícia afeta o tipo culposo e não se confunde com o erro de proibição.
- Erro sobre o objeto
- O agente confunde a coisa pretendida; não afasta o dolo nem a culpabilidade.
- Erro de tipo acidental
- Não impede a compreensão do caráter ilícito e não exclui a culpabilidade.
- Erro de proibição invertido
- O agente supõe ser proibida uma conduta que na verdade é permitida (delito putativo).
- Delito putativo por erro de proibição
- O agente quer cometer um crime achando que a conduta é ilícita, mas é atípica.
- Juízo de reprovabilidade
- Essência da culpabilidade na verificação do descumprimento do dever jurídico.
- Dignidade da pessoa humana e culpabilidade
- Impede a punição sem responsabilidade subjetiva ou fundada unicamente no resultado.
- Princípio da culpabilidade
- Nulla poena sine culpa; não há pena sem que haja culpabilidade comprovada.
- Proibição da responsabilidade objetiva em penal
- Exige sempre a comprovação de dolo/culpa e a culpabilidade do agente.
- Culpabilidade e dosimetria da pena
- A culpabilidade é o primeiro elemento analisado na fixação da pena-base (art. 59, CP).
- Intensidade do dolo
- Fator considerado no grau de culpabilidade na dosimetria da pena.
- Grau de culpa
- Grau de levidade da conduta culposa, relevante na medição da sanção penal.
- Inexigibilidade de conduta diversa por desespero
- Admitida em situações extremas para excluir a culpabilidade do autor.
- Inexigibilidade e sacrifício de bens
- Ocorre quando não se pode exigir do indivíduo postura heroica diante do perigo.
- Afastamento da culpabilidade nos crimes ambientais
- Aplica-se às pessoas físicas e jurídicas sob os mesmos preceitos de isenção.
- Culpabilidade no funcionalismo sistêmico
- Definida por Günther Jakobs como a falta de fidelidade ao direito.
- Culpabilidade no funcionalismo racional-teleológico
- Definida por Claus Roxin com base na necessidade de pena e responsabilidade.
- Livre-arbítrio indeterminado
- Visão clássica de que o homem possui escolha absoluta sobre suas condutas.
- Determinismo penal
- Visão positivista de que o crime resulta de fatores biológicos e sociais.
- Compatibilismo na culpabilidade
- Conciliação entre o determinismo e a liberdade para fundamentar a reprovabilidade.
- Inimputabilidade por perturbação da saúde mental
- Causa de redução de pena quando o agente não é totalmente incapaz.
- Transtorno de personalidade e imputabilidade
- Geralmente enquadrado como semi-imputabilidade (redução da capacidade).
- Psicopatia no direito penal
- Normalmente tratada pela semi-imputabilidade pela preservação do entendimento.
- Intervalo lúcido em doentes mentais
- Se a conduta ocorrer em momento de sanidade, haverá imputabilidade inteira.
- Surdo-mutismo e imputabilidade
- Depende da capacidade de compreensão e adaptação social do indivíduo.
- Oligofrenia
- Atraso no desenvolvimento mental que pode gerar inimputabilidade ou semi-imputabilidade.
- Debilidade mental
- Grau leve de oligofrenia, frequentemente associado à semi-imputabilidade.
- Imbecilidade penal
- Grau moderado de oligofrenia que costuma afastar a imputabilidade.
- Idiotia penal
- Grau gravíssimo de oligofrenia que gera inimputabilidade absoluta.
- Neurose e responsabilidade penal
- Raramente exclui a culpabilidade, salvo em manifestações extremamente severas.
- Psicose e imputabilidade
- Causa clássica de exclusão da imputabilidade por alteração do contato com a realidade.
- Esquizofrenia no Código Penal
- Doença mental reconhecida que comumente isenta o agente de pena.
- Embriaguez e dolo eventual
- A embriaguez voluntária não afasta a configuração do dolo eventual.
- Actio libera in causa voluntária
- O agente se embriaga querendo produzir o resultado ilícito.
- Actio libera in causa culposa
- O agente se embriaga prevendo que pode cometer um crime, mas assumindo o risco.
- Teoria da equivalência das condições na embriaguez
- Funda a responsabilidade penal na decisão inicial de ingerir substância tóxica.
- Causas materiais de exclusão da culpabilidade
- Situações de fato que eliminam os elementos constitutivos da reprovabilidade.
- Causas formais de exclusão da culpabilidade
- Aquelas expressamente previstas no texto do Código Penal.
- Erro de proibição culturalmente condicionado
- Ocorre quando a cultura de origem do agente invalida a percepção da proibição.
- Valoração paralela na esfera do profano
- Requisito para apurar se o leigo compreende a ilicitude de sua conduta.
- Diferença entre erro de tipo e erro de proibição
- O erro de tipo diz 'não sei o que faço'; o erro de proibição diz 'sei, mas acho permitido'.
- Afastamento da culpabilidade por força maior
- Aplica-se quando o evento natural impede qualquer escolha do agente.
- Caso fortuito e culpabilidade
- Elimina o nexo de causalidade ou a previsibilidade, afastando a culpabilidade.
- Erro sobre o consentimento do ofendido
- Afastamento da culpabilidade ou tipicidade conforme a natureza do bem jurídico.
- Descriminante putativa por legítima defesa
- O agente supõe erroneamente estar sob injusta agressão.
- Descriminante putativa por estado de necessidade
- O agente supõe erroneamente estar diante de perigo atual e inevitável.
- Descriminante putativa por dever legal
- O agente supõe estar atuando no estrito cumprimento de um dever jurídico.
- Descriminante putativa por exercício regular de direito
- O agente supõe estar autorizado a exercer um direito reconhecido.
- Punibilidade vs Culpabilidade
- A culpabilidade é elemento do crime/pressuposto da pena; a punibilidade é a consequência.
- Causas de impunidade e culpabilidade
- Escusas absolutórias afetam a punibilidade sem retirar a culpabilidade.
- Escusa absolutória
- Isenção de pena fundamentada em razões de política criminal (ex.: crimes patrimoniais entre cônjuges).
- Efeito da coação moral no coautor
- O coator responde pelo crime com a pena agravada; o coagido é isento.
- Agravante para o coator
- Promover ou coagir outrem à execução do crime é circunstância agravante.
- Superior hierárquico militar
- A obediência hierárquica possui rigor estrito e regras específicas no âmbito militar.
- Dever de verificação do subordinado
- O subordinado deve checar a legalidade formal e material da ordem recebida.
- Ordem formalmente ilegal
- Ordem que não atende aos requisitos de competência ou forma; não gera obediência exculpante.
- Ordem materialmente ilegal
- Ordem cujo conteúdo viola diretamente norma jurídica proibitiva.
- Culpabilidade por cumplicidade
- Aferida individualmente para cada participante no concurso de pessoas.
- Princípio da autoria e culpabilidade
- Cada concorrente responde na medida de sua própria culpabilidade (art. 29, CP).
- Participação de menor importância
- Causa de diminuição de pena baseada no menor grau de culpabilidade do partícipe.
- Coautoria e culpabilidade
- A culpabilidade de um coautor não se comunica automaticamente aos demais.
- Circunstâncias incomunicáveis
- As condições de caráter pessoal (como a inimputabilidade) não se comunicam.
- Exceção à incomunicabilidade
- Condições pessoais comunicam-se se forem elementares do tipo e conhecidas do coautor.
- Conhecimento do erro alheio
- Quem se aproveita do erro de proibição de outrem atua como autor medieval/indireto.
- Autoria mediata por erro de proibição
- O autor induz o executor a incidir em erro de proibição para cometer o delito.
- Autoria mediata por inimputabilidade
- O autor utiliza uma pessoa inimputável como instrumento para a prática do crime.
- Autoria mediata por coação moral
- O coator utiliza o coagido irresistível como instrumento material da conduta.
- Provocação da inimputabilidade
- Induzir dolosamente alguém à incapacidade mental atrai a responsabilidade do provocador.
- Teoria da acessoriedade limitada
- A participação exige que o fato principal seja típico e ilícito (não requer culpabilidade).
- Teoria da acessoriedade extrema
- Exigia que o fato principal fosse típico, ilícito e culpável para punir o partícipe.
- Teoria da hiperacessoriedade
- Exigia que o autor principal fosse efetivamente punido para viabilizar a punição do partícipe.
- Aplicação da acessoriedade limitada no Brasil
- Permite punir o partícipe mesmo que o autor principal seja exculpado (ex.: inimputável).
- Culpabilidade no furto de uso
- Conduta atípica no direito penal comum por ausência do dolo de assenhoreamento.
- Culpabilidade no furto famélico
- Excluída pelo estado de necessidade justificante (ilicitude) e não pela culpabilidade.
- Desesperança extrema como exculpante
- Analisada no âmbito da inexigibilidade de conduta diversa supralegal.
- Cláusula de inexigibilidade no direito penal econômico
- Alegação frequente de crise financeira para exculpar não recolhimento de tributos.
- Inexigibilidade e não recolhimento de tributos
- Admitida pela jurisprudência se comprovada a impossibilidade de manter a empresa viva.
- Provas da crise financeira para exculpar
- Exige perícia contábil rigorosa demonstrando a impossibilidade de agir diferente.
- Exclusão da culpabilidade no aborto necessário
- Trata-se de causa de exclusão da ilicitude (estado de necessidade) e não da culpabilidade.
- Consentimento do ofendido na culpabilidade
- Atua na tipicidade ou ilicitude, não integrando os elementos da culpabilidade.
- Inimputabilidade temporária por alucinógenos
- Tratada pelas regras da embriaguez involuntária ou caso fortuito.
- Efeito da sentença que reconhece a inimputabilidade
- Sentença absolvitória imprópria que fixa medida de segurança.
- Recurso cabível na absolvição imprópria
- Apelação para impugnar a aplicação da medida de segurança.
- Prazo da medida de segurança e STF
- O STF fixou que o tempo máximo é o limite das penas abstratas ou 40 anos.
- Súmula 527 do STJ
- O tempo de duração da medida de segurança não pode ultrapassar o máximo da pena abstrata.
- Culpabilidade e circunstâncias judiciais
- Representa o grau de censurabilidade da conduta do agente no caso concreto.
- Culpabilidade acentuada
- Situação em que a conduta merece maior repreensão, elevação da pena-base.
- Culpabilidade reduzida
- Condição em que a reprovação social é menor, favorecendo a fixação da pena no mínimo.
- Inimputabilidade e direito processual penal
- Instauração do incidente de insanidade mental com suspensão do processo principal.
- Incidente de insanidade mental
- Procedimento separado para avaliar a higidez mental do acusado ao tempo do crime.
- Efeito do incidente de insanidade
- Suspende o curso do processo penal, mantendo-se a realização de diligências urgentes.
- Curador ao inimputável
- Nomeação obrigatória de curador no processo penal para resguardar seus direitos.
- Culpabilidade em crimes omissivos próprios
- Exige a capacidade física e psíquica de realizar a conduta devida.
- Impossibilidade física de agir
- Exclui a própria conduta ou a ilicitude no crime omissivo, não a culpabilidade.
- Erro de proibição em crimes omissivos
- Ocorre quando o agente ignora o dever jurídico de atuar imposto pela norma.
- Culpabilidade e tentativa
- A culpabilidade é aferida integralmente, influenciando na fração de redução da pena.
- Desistência voluntária e culpabilidade
- Causa de exclusão da tipicidade da conduta inicial, mantendo o fato praticado.
- Arrependimento eficaz e culpabilidade
- Elimina a tipicidade do resultado pretendido originalmente.
- Arrependimento posterior e culpabilidade
- Causa obrigatória de diminuição de pena que não afeta a culpabilidade.
- Presunção de imputabilidade
- A regra geral é que os maiores de 18 anos são imputáveis até prova em contrário.
- Exceção à presunção de imputabilidade
- A menoridade penal possui presunção absoluta de incapacidade criminal.
- Direito penal do inimputável
- Regido pelo ECA para menores e pelo CP (medida de segurança) para doentes.
- Atos infracionais
- Condutas análogas aos crimes praticadas por menores de idade inimputáveis.
- Medidas socioeducativas
- Sanções aplicadas aos adolescentes infratores sem natureza de pena criminal.
- Eficácia da exculpação
- A afasta a incidência da sanção penal privativa ou restritiva de direitos.
- Culpabilidade e culpabilidade de conduta
- Conceitos equivalentes no direito penal moderno voltados ao fato individual.
- Juízo de necessidade da pena
- Complemento moderno ao conceito tradicional de culpabilidade proposto por Roxin.
- Responsabilidade penal por ricochete
- Inexistente no direito penal por violação ao princípio da culpabilidade.
- Inviolabilidade parlamentar e culpabilidade
- Trata-se de causa atipicidade ou imunidade política, não de excludente de culpabilidade.
- Imunidade diplomática
- Causa pessoal de isenção de jurisdição que não retira a culpabilidade do fato.
- Afastamento da culpabilidade no Código Penal
- Expressado pelas fórmulas 'é isento de pena' ou 'não há culpabilidade'.
- Síntese da culpabilidade
- A culpabilidade é o terceiro pilar do crime, garantindo um direito penal humanitário.