Direito Penal e Processual
Estudo de conceitos fundamentais do direito penal, processual penal e execuções penais para estudantes e concurseiros.
Cartões · 55
- Princípio da Legalidade Penal
- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (Art. 5º, XXXIX, CF/88 e Art. 1º, CP).
- Princípio da Irretroatividade da Lei Penal
- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (Art. 5º, XL, CF/88 e Art. 2º, parágrafo único, CP).
- Princípio da Presunção de Inocência
- Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (Art. 5º, LVII, CF/88).
- Princípio do Devido Processo Legal
- Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (Art. 5º, LIV, CF/88).
- Princípio da Intranscendência da Pena
- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano estender-se aos sucessores (Art. 5º, XLV, CF/88).
- Princípio da Individualização da Pena
- A lei regulará a individualização da pena nas etapas legislativa, judicial e executória (Art. 5º, XLVI, CF/88).
- Vedação de Provas Ilícitas
- São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos (Art. 5º, LVI, CF/88 e Art. 157, CPP).
- Habeas Corpus
- Ação constitucional para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (Art. 5º, LXVIII, CF/88).
- Princípio da Insignificância
- Causa supralegal de exclusão da tipicidade material para condutas com mínima ofensividade e inexpressiva lesão jurídica.
- Tempo do Crime (Teoria da Atividade)
- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado (Art. 4º, CP).
- Lugar do Crime (Teoria da Ubiquidade)
- Considera-se praticado o crime onde ocorreu a ação/omissão ou onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Art. 6º, CP).
- Conceito Analítico de Crime
- Fato típico, ilícito e culpável, adotado pela teoria tripartida prevalente no direito penal brasileiro.
- Excludentes de Ilicitude
- Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito (Art. 23, CP).
- Legítima Defesa
- Repulsa moderada a agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem (Art. 25, CP).
- Estado de Necessidade
- Prática de fato para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir-se (Art. 24, CP).
- Imputabilidade Penal e Menoridade
- Menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, sujeitos às normas da legislação especial (Art. 27, CP e Art. 228, CF/88).
- Erro de Tipo
- Falsa percepção da realidade sobre elemento constitutivo do tipo; exclui o dolo, permitindo punição por culpa (Art. 20, CP).
- Erro de Proibição
- Incompreensão sobre a ilicitude do comportamento; se inevitável isenta de pena, se evitável diminui a pena (Art. 21, CP).
- Tentativa
- Inicia-se a execução mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (Art. 14, II, CP).
- Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
- O agente desiste de prosseguir ou impede a produção do resultado; responde apenas pelos atos já praticados (Art. 15, CP).
- Arrependimento Posterior
- Reparação voluntária do dano até o recebimento da denúncia em crimes sem violência ou grave ameaça reduz pena (Art. 16, CP).
- Crime Impossível
- Não se pune a tentativa quando por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto é inviável o crime (Art. 17, CP).
- Inquérito Policial
- Procedimento administrativo persecutório pré-processual, inquisitivo, sigiloso e informativo (Art. 4º ao 23, CPP).
- Ação Penal Pública Incondicionada
- Ação promovida privativamente pelo Ministério Público, sem necessidade de condição de procedibilidade (Art. 129, I, CF e Art. 24, CPP).
- Ação Penal Pública Condicionada
- Ação do Ministério Público dependente de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça (Art. 24, CPP).
- Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
- Admitida quando o Ministério Público não propuser a ação penal no prazo legalmente previsto (Art. 5º, LIX, CF/88 e Art. 29, CPP).
- Competência pelo Lugar da Infração (Ratione Loci)
- Regra geral que fixa competência pelo lugar em que se consumou a infração penal (Art. 70, CPP).
- Prisão em Flagrante
- Medida cautelar pré-processual restritiva de liberdade executada no momento ou logo após o cometimento da infração (Art. 302, CPP).
- Prisão Preventiva
- Medida cautelar decretada para garantia da ordem pública, econômica, instrução criminal ou aplicação da lei (Art. 312, CPP).
- Audiência de Custódia
- Apresentação do preso em flagrante ao juiz em até 24 horas para análise da legalidade da prisão (Art. 310, CPP).
- Cadeia de Custódia da Prova
- Conjunto de procedimentos para documentar e rastrear vestígios coletados em investigação criminal (Art. 158-A, CPP).
- Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
- Ajuste entre MP e investigado com confissão formal, em infrações sem violência e pena mínima menor que 4 anos (Art. 28-A, CPP).
- Finalidades da Execução Penal
- Efetivar as disposições da sentença condenatória e proporcionar condições para a harmônica integração social (Art. 1º, LEP).
- Regimes de Cumprimento de Pena Privativa de Liberdade
- Regimes fechado (segurança máxima/média), semiaberto (colônia agrícola/industrial) e aberto (casa de albergado) (Art. 33, CP e LEP).
- Exame Criminológico
- Perícia facultativa para subsidiar a decisão judicial na individualização da execução e progressão de regime (Art. 8º, LEP).
- Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
- Sanção disciplinar rigorosa em cela individual para presos de alta periculosidade ou com falta grave (Art. 52, LEP).
- Falta Disciplinar de Natureza Grave
- Condutas como fuga, incitar rebelião ou possuir aparelho telefônico que interrompem prazos e impõem sanções (Art. 50, LEP).
- Remição de Pena pelo Trabalho ou Estudo
- Abatimento de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho ou a cada 12 horas de frequência escolar (Art. 126, LEP).
- Progressão de Regime Prisional
- Transferência para regime menos gravoso após cumprir percentual exigido de pena e apresentar boa conduta (Art. 112, LEP).
- Livramento Condicional
- Antecipação da liberdade sob condições ao condenado a pena igual ou superior a 2 anos que cumpre requisitos (Art. 83, CP e Art. 131, LEP).
- Autorização de Saída Temporária
- Benefício a presos do regime semiaberto sem escolta para visita familiar ou cursos, vedado para crime hediondo com morte (Art. 122, LEP).
- Permissão de Saída
- Saída com escolta por falecimento/doença grave de parente ou necessidade de tratamento médico (Art. 120, LEP).
- Tráfico de Drogas
- Conduta típica de importar, exportar, remeter, preparar, produzir ou vender drogas ilícitas sem autorização (Art. 33, Lei 11.343/06).
- Posse de Droga para Consumo Pessoal
- Conduta despenalizada sujeita a penas de advertência, serviços à comunidade e medidas educativas (Art. 28, Lei 11.343/06).
- Tráfico Privilegiado
- Causa de diminuição de pena para agente primário, de bons antecedentes, sem vínculo com organização criminosa (Art. 33, § 4º, Lei 11.343/06).
- Organização Criminosa (Conceito)
- Associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada para obter vantagem mediante crimes graves (Art. 1º, § 1º, Lei 12.850/13).
- Colaboração Premiada
- Meio de obtenção de prova em que o investigado coopera voluntariamente em troca de benefícios legais (Art. 4º, Lei 12.850/13).
- Crimes Hediondos (Regime Jurídico)
- Infrações inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia com progressão de regime diferenciada (Art. 5º, XLIII, CF e Lei 8.072/90).
- Violência Doméstica contra a Mulher
- Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico (Art. 5º, Lei 11.340/06).
- Medidas Protetivas de Urgência
- Providências judiciais céleres impostas ao agressor para proteger a integridade da vítima de violência doméstica (Art. 22, Lei 11.340/06).
- Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido
- Portar, deter ou transportar arma ou munição de uso permitido sem autorização legal (Art. 14, Lei 10.826/03).
- Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido
- Possuir ou manter sob guarda arma ou munição no interior de sua residência ou dependência desta (Art. 12, Lei 10.826/03).
- Crime de Abuso de Autoridade
- Conduta praticada por agente público visando prejudicar outrem, beneficiar a si ou por mero capricho (Art. 1º, § 1º, Lei 13.869/19).
- Juizados Especiais Criminais (JECRIM)
- Competência para conciliação, julgamento e execução de infrações de menor potencial ofensivo (Art. 60, Lei 9.099/95).
- Transação Penal
- Acordo pré-processual proposto pelo MP para aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa no JECRIM (Art. 76, Lei 9.099/95).