Direito Penal e Processual

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Estudo de conceitos fundamentais do direito penal, processual penal e execuções penais para estudantes e concurseiros.

55 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Princípio da Legalidade Penal
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (Art. 5º, XXXIX, CF/88 e Art. 1º, CP).
Princípio da Irretroatividade da Lei Penal
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (Art. 5º, XL, CF/88 e Art. 2º, parágrafo único, CP).
Princípio da Presunção de Inocência
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (Art. 5º, LVII, CF/88).
Princípio do Devido Processo Legal
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (Art. 5º, LIV, CF/88).
Princípio da Intranscendência da Pena
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano estender-se aos sucessores (Art. 5º, XLV, CF/88).
Princípio da Individualização da Pena
A lei regulará a individualização da pena nas etapas legislativa, judicial e executória (Art. 5º, XLVI, CF/88).
Vedação de Provas Ilícitas
São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos (Art. 5º, LVI, CF/88 e Art. 157, CPP).
Habeas Corpus
Ação constitucional para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (Art. 5º, LXVIII, CF/88).
Princípio da Insignificância
Causa supralegal de exclusão da tipicidade material para condutas com mínima ofensividade e inexpressiva lesão jurídica.
Tempo do Crime (Teoria da Atividade)
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado (Art. 4º, CP).
Lugar do Crime (Teoria da Ubiquidade)
Considera-se praticado o crime onde ocorreu a ação/omissão ou onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Art. 6º, CP).
Conceito Analítico de Crime
Fato típico, ilícito e culpável, adotado pela teoria tripartida prevalente no direito penal brasileiro.
Excludentes de Ilicitude
Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito (Art. 23, CP).
Legítima Defesa
Repulsa moderada a agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem (Art. 25, CP).
Estado de Necessidade
Prática de fato para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir-se (Art. 24, CP).
Imputabilidade Penal e Menoridade
Menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, sujeitos às normas da legislação especial (Art. 27, CP e Art. 228, CF/88).
Erro de Tipo
Falsa percepção da realidade sobre elemento constitutivo do tipo; exclui o dolo, permitindo punição por culpa (Art. 20, CP).
Erro de Proibição
Incompreensão sobre a ilicitude do comportamento; se inevitável isenta de pena, se evitável diminui a pena (Art. 21, CP).
Tentativa
Inicia-se a execução mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (Art. 14, II, CP).
Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
O agente desiste de prosseguir ou impede a produção do resultado; responde apenas pelos atos já praticados (Art. 15, CP).
Arrependimento Posterior
Reparação voluntária do dano até o recebimento da denúncia em crimes sem violência ou grave ameaça reduz pena (Art. 16, CP).
Crime Impossível
Não se pune a tentativa quando por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto é inviável o crime (Art. 17, CP).
Inquérito Policial
Procedimento administrativo persecutório pré-processual, inquisitivo, sigiloso e informativo (Art. 4º ao 23, CPP).
Ação Penal Pública Incondicionada
Ação promovida privativamente pelo Ministério Público, sem necessidade de condição de procedibilidade (Art. 129, I, CF e Art. 24, CPP).
Ação Penal Pública Condicionada
Ação do Ministério Público dependente de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça (Art. 24, CPP).
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Admitida quando o Ministério Público não propuser a ação penal no prazo legalmente previsto (Art. 5º, LIX, CF/88 e Art. 29, CPP).
Competência pelo Lugar da Infração (Ratione Loci)
Regra geral que fixa competência pelo lugar em que se consumou a infração penal (Art. 70, CPP).
Prisão em Flagrante
Medida cautelar pré-processual restritiva de liberdade executada no momento ou logo após o cometimento da infração (Art. 302, CPP).
Prisão Preventiva
Medida cautelar decretada para garantia da ordem pública, econômica, instrução criminal ou aplicação da lei (Art. 312, CPP).
Audiência de Custódia
Apresentação do preso em flagrante ao juiz em até 24 horas para análise da legalidade da prisão (Art. 310, CPP).
Cadeia de Custódia da Prova
Conjunto de procedimentos para documentar e rastrear vestígios coletados em investigação criminal (Art. 158-A, CPP).
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Ajuste entre MP e investigado com confissão formal, em infrações sem violência e pena mínima menor que 4 anos (Art. 28-A, CPP).
Finalidades da Execução Penal
Efetivar as disposições da sentença condenatória e proporcionar condições para a harmônica integração social (Art. 1º, LEP).
Regimes de Cumprimento de Pena Privativa de Liberdade
Regimes fechado (segurança máxima/média), semiaberto (colônia agrícola/industrial) e aberto (casa de albergado) (Art. 33, CP e LEP).
Exame Criminológico
Perícia facultativa para subsidiar a decisão judicial na individualização da execução e progressão de regime (Art. 8º, LEP).
Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
Sanção disciplinar rigorosa em cela individual para presos de alta periculosidade ou com falta grave (Art. 52, LEP).
Falta Disciplinar de Natureza Grave
Condutas como fuga, incitar rebelião ou possuir aparelho telefônico que interrompem prazos e impõem sanções (Art. 50, LEP).
Remição de Pena pelo Trabalho ou Estudo
Abatimento de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho ou a cada 12 horas de frequência escolar (Art. 126, LEP).
Progressão de Regime Prisional
Transferência para regime menos gravoso após cumprir percentual exigido de pena e apresentar boa conduta (Art. 112, LEP).
Livramento Condicional
Antecipação da liberdade sob condições ao condenado a pena igual ou superior a 2 anos que cumpre requisitos (Art. 83, CP e Art. 131, LEP).
Autorização de Saída Temporária
Benefício a presos do regime semiaberto sem escolta para visita familiar ou cursos, vedado para crime hediondo com morte (Art. 122, LEP).
Permissão de Saída
Saída com escolta por falecimento/doença grave de parente ou necessidade de tratamento médico (Art. 120, LEP).
Tráfico de Drogas
Conduta típica de importar, exportar, remeter, preparar, produzir ou vender drogas ilícitas sem autorização (Art. 33, Lei 11.343/06).
Posse de Droga para Consumo Pessoal
Conduta despenalizada sujeita a penas de advertência, serviços à comunidade e medidas educativas (Art. 28, Lei 11.343/06).
Tráfico Privilegiado
Causa de diminuição de pena para agente primário, de bons antecedentes, sem vínculo com organização criminosa (Art. 33, § 4º, Lei 11.343/06).
Organização Criminosa (Conceito)
Associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada para obter vantagem mediante crimes graves (Art. 1º, § 1º, Lei 12.850/13).
Colaboração Premiada
Meio de obtenção de prova em que o investigado coopera voluntariamente em troca de benefícios legais (Art. 4º, Lei 12.850/13).
Crimes Hediondos (Regime Jurídico)
Infrações inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia com progressão de regime diferenciada (Art. 5º, XLIII, CF e Lei 8.072/90).
Violência Doméstica contra a Mulher
Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico (Art. 5º, Lei 11.340/06).
Medidas Protetivas de Urgência
Providências judiciais céleres impostas ao agressor para proteger a integridade da vítima de violência doméstica (Art. 22, Lei 11.340/06).
Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido
Portar, deter ou transportar arma ou munição de uso permitido sem autorização legal (Art. 14, Lei 10.826/03).
Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido
Possuir ou manter sob guarda arma ou munição no interior de sua residência ou dependência desta (Art. 12, Lei 10.826/03).
Crime de Abuso de Autoridade
Conduta praticada por agente público visando prejudicar outrem, beneficiar a si ou por mero capricho (Art. 1º, § 1º, Lei 13.869/19).
Juizados Especiais Criminais (JECRIM)
Competência para conciliação, julgamento e execução de infrações de menor potencial ofensivo (Art. 60, Lei 9.099/95).
Transação Penal
Acordo pré-processual proposto pelo MP para aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa no JECRIM (Art. 76, Lei 9.099/95).

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