Direito Penal: Exclusão da Ilicitude
Conceitos fundamentais de direito penal sobre exclusão da ilicitude, causas justificantes e excesso punível para estudantes e concurseiros.
Cartões · 99
- Ilicitude
- Contrariedade de uma conduta típica ao ordenamento jurídico, sem a presença de causas justificantes.
- Causas de exclusão da ilicitude
- Hipóteses previstas em lei que retiram o caráter ilícito de um fato formalmente típico.
- Estado de necessidade
- Excludente invocada por quem pratica o fato para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio.
- Legítima defesa
- Excludente de quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente.
- Estrito cumprimento do dever legal
- Excludente aplicável a quem atua em estrita observância a uma obrigação imposta pela lei.
- Exercício regular de direito
- Excludente referente à prática de conduta permitida e franqueada pelo ordenamento jurídico.
- Excesso punível
- Extrapolação dos limites legais ou da necessidade ao atuar sob uma causa de exclusão da ilicitude.
- Agressão injusta
- Conduta humana ilícita que atenta contra bens jurídicos tutelados, sem amparo legal.
- Agressão atual
- Agressão que está acontecendo no exato momento da reação de legítima defesa.
- Agressão iminente
- Agressão prestes a acontecer, que está prestes a se concretizar imediatamente.
- Meios necessários
- Menos gravosos à disposição do agente capazes de cessar a agressão injusta na legítima defesa.
- Uso moderado dos meios
- Emprego do meio necessário na medida estritamente suficiente para conter a agressão.
- Legítima defesa própria
- Defesa exercida pelo próprio titular do bem jurídico exposto à agressão injusta.
- Legítima defesa de terceiro
- Defesa exercida por alguém em favor de bem jurídico pertencente a outra pessoa.
- Legítima defesa putativa
- Ocorre quando o agente supõe erroneamente estar diante de uma situação de legítima defesa.
- Legítima defesa sucessiva
- Defesa do agressor original contra o excesso abusivo cometido pelo agredido.
- Perigo atual
- Situação concreta de risco presente que ameaça bem jurídico, justificando o estado de necessidade.
- Perigo iminente no estado de necessidade
- Doutrina e jurisprudência majoritárias equiparam ao perigo atual para fins de aplicação da excludente.
- Direito próprio no estado de necessidade
- Salvaguarda de bem jurídico pertencente ao próprio agente da conduta.
- Direito alheio no estado de necessidade
- Salvaguarda de bem jurídico pertencente a terceira pessoa.
- Inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado
- Requisito onde a preservação do bem sacrificado não era razoavelmente exigível.
- Dever legal de enfrentar o perigo
- Obrigações funcionais (ex: bombeiros) que impedem a alegação de estado de necessidade.
- Estado de necessidade defensivo
- Ato praticado contra a fonte criadora do perigo para neutralizar a ameaça.
- Estado de necessidade agressivo
- Ato praticado contra bem de pessoa estranha ou alheia à situação de perigo.
- Estado de necessidade putativo
- Ocorre quando o agente supõe por erro existir uma situação de estado de necessidade.
- Teoria unitária do estado de necessidade
- Adotada pelo Código Penal: se o bem protegido é igual ou superior ao sacrificado, exclui a ilicitude.
- Teoria diferenciadora do estado de necessidade
- Divide entre estado de necessidade justificante (exclui ilicitude) e culpabilizante (exclui culpabilidade).
- Dever legal
- Obrigação imposta por norma jurídica geral e abstrata, como leis e decretos.
- Estrito cumprimento
- Atuação rigorosamente limitada aos ditames impostos pela lei, sem desvios ou excessos.
- Agentes públicos e estrito cumprimento
- Destinatários diretos mais comuns do estrito cumprimento do dever legal no exercício da função.
- Exercício regular de direito e desporto
- Violências inerentes às regras do desporto regulamentado são amparadas por essa excludente.
- Intervenções médicas e cirúrgicas
- Atos médicos justificáveis amparados por exercício regular de direito ou estado de necessidade.
- Offendicula (ofendículos)
- Mecanismos de defesa predispostos (ex: cães, cacos de vidro) amparados pelo exercício regular de direito.
- Direito de retenção
- Exemplo de exercício regular de direito civil com reflexos no âmbito penal.
- Excesso doloso
- Ocorre quando o agente, conscientemente, aproveita a situação para ir além do permitido.
- Excesso culposo
- Ocorre quando o agente extrapola os limites por imperícia, imprudência ou negligência.
- Excesso escusável
- Excesso decorrente de medo, perturbação ou susto justificável, podendo afastar a culpabilidade.
- Excesso inescusável
- Excesso injustificável que resulta em responsabilização penal dolosa ou culposa do agente.
- Elemento subjetivo nas excludentes
- Conhecimento do agente de que atua amparado por uma causa de exclusão da ilicitude.
- Descriminantes putativas
- Causas de exclusão de ilicitude erroneamente supostas pelo agente na situação concreta.
- Erro de tipo incidente sobre excludente
- Erro sobre situação de fato de uma excludente que isenta de pena se evitável ou inexcusável.
- Natureza jurídica do excesso
- Desdobramento da conduta inicial que ultrapassa os limites da causa justificante.
- Excludentes de ilicitude supra-legais
- Justificativas não expressas no texto legal, como o consentimento do ofendido em certos casos.
- Consentimento do ofendido
- Causa supra-legal de exclusão de ilicitude para bens jurídicos disponíveis.
- Bens jurídicos disponíveis
- Interesses individuais dos quais o titular pode dispor livremente, permitindo consentimento.
- Bens jurídicos indisponíveis
- Interesses cuja proteção interessa a toda coletividade (ex: vida), inviabilizando o consentimento.
- Proporcionalidade na legítima defesa
- Equilíbrio entre a gravidade da ameaça e a intensidade da resposta defensiva.
- Razoabilidade no estado de necessidade
- Ponderação entre o bem jurídico protegido e o bem sacrificado.
- Involuntariedade da situação de perigo
- Requisito de que o agente não tenha provocado voluntariamente a situação de perigo.
- Provocação dolosa do perigo
- Impede o agente que causou de propósito a ameaça de alegar estado de necessidade.
- Provocação culposa do perigo
- Controvérsia doutrinária sobre se permite ou nega a alegação do estado de necessidade.
- Legítima defesa contra ato judicial
- Admitida apenas se a ordem ou execução for manifestamente ilegal e injusta.
- Legítima defesa contra estado de necessidade
- Admitida apenas se a conduta em estado de necessidade for agressiva contra terceiro inocente.
- Legítima defesa da honra
- Tese rejeitada pelos tribunais superiores por violar a dignidade da pessoa humana e a vida.
- Commodus discessus
- Possibilidade de fuga fácil, irrelevante na legítima defesa, mas relevante no estado de necessidade.
- Animada intenção defensiva
- Vontade consciente do agente de agir para se defender de injusta agressão.
- Animada intenção de salvamento
- Vontade do agente dirigida a afastar o perigo do bem jurídico tutelado.
- Agressão provocada
- Injusta agressão induzida por provocação prévia do próprio agente.
- Agressão futura
- Ameaça remota que não autoriza a reação por legítima defesa imediata.
- Agressão passada
- Agressão já consumada e cessada, cuja reação posterior configura vingança e ilícito.
- Uso de força policial
- Amparado pelo estrito cumprimento do dever legal desde que observados limites e normas.
- Execução de ordem ilegal
- Ordem manifestamente ilegal praticada pelo subordinado não afasta a ilicitude.
- Atos praticados por particulares
- Particulares atuando em apoio à lei podem invocar estrito cumprimento em casos específicos.
- Flagrante delito por particular
- Faculdade legal cujo exercício é amparado pelo exercício regular de direito.
- Violência desportiva tolerada
- Ações praticadas dentro das regras normais do esporte que não constituem crime.
- Violência desportiva excessiva
- Agressões estranhas às regras do jogo que constituem crime e acarretam responsabilização.
- Violência arbitrária
- Uso de força por agente público fora das hipóteses legais, constituindo abuso e ilícito.
- Abuso de direito
- Exercício de um direito de forma desproporcional ou violando sua finalidade social e ética.
- Excesso extensivo
- Ocorre quando a reação continua mesmo após ter cessado o perigo ou a agressão.
- Excesso intensivo
- Ocorre quando a resposta é desde o início desproporcional ao meio necessário.
- Excesso consciente
- Saber que está ultrapassando os limites e mesmo assim optar por prosseguir no excesso.
- Excesso inconsciente
- Ultrapassar os limites por erro, pavor, surpresa ou incapacidade momentânea de avaliação.
- Legítima defesa contra legítima defesa
- Impossível entre condutas legítimas concomitantes, pois a agressão deve ser injusta.
- Agressão de incapaz
- Contra agressão de louco ou criança cabe legítima defesa, pois o ato é juridicamente injusto.
- Agressão de animais
- Ataque espontâneo de animal gera estado de necessidade; se atiçado pelo dono, legítima defesa.
- Proteção da posse
- Desforço imediato na posse é ato amparado pelo exercício regular de direito.
- Desforço imediato
- Direito do possuidor de defender a posse esbulhada por força própria, ativamente.
- Tutela de urgência privada
- Autotutela excepcional autorizada pela lei em situações urgentes e específicas.
- Prova das excludentes de ilicitude
- Ônus da defesa de demonstrar a ocorrência dos fatos que configuram a excludente.
- Presunção de ilicitude do fato típico
- Fato típico presume-se ilícito até que se prove a presença de causa justificante.
- Absolvição sumária por excludente
- Decisão do juiz que absolve o réu previamente ao comprovar manifesta excludente.
- Efeito da excludente na esfera cível
- Regra geral: a excludente reconhecida no criminal afasta a obrigação de indenizar no cível.
- Indenização no estado de necessidade agressivo
- Agente responde civilmente perante o terceiro inocente, cabendo ação regressiva contra o causador.
- Prática de crimes culposos e excludentes
- É possível aplicar excludentes de ilicitude a condutas culposas em casos concretos.
- Excludentes e concurso de pessoas
- A causa justificante comunicada ao coautor ou partícipe afasta a ilicitude do ato de ambos.
- Coautoria no excesso
- Aquele que participa apenas do excesso responde pessoalmente por esse desvio.
- Particpação em ato legítimo
- Ajuda prestada a quem atua em legítima defesa é amparada como legítima defesa de terceiro.
- Conceito analítico de crime
- Estrutura do delito composta por fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável.
- Antijuridicidade formal
- Mera contrariedade entre a conduta praticada e a norma penal incriminadora.
- Antijuridicidade material
- Efetiva lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal.
- Causas absolutórias
- Termo genérico por vezes usado para se referir às excludentes de ilicitude.
- Tipicidade e ilicitude
- Relação onde o fato típico indiciariamente aponta a presença de ilicitude.
- Ilicitude relativa
- Propriedade da conduta que pode ser afastada mediante demonstração de causa justificante.
- Justificativas penais
- Causas normativas que retiram a desconformidade da conduta perante o direito penal.
- Perigo iminente vs. futuro
- A iminência exige proximidade temporal imediata, enquanto o futuro afasta a justificativa.
- Defesa de bens patrimoniais
- Admitida na legítima defesa, desde que observada a proporcionalidade dos meios.
- Defesa da vida humana
- Bem jurídico supremo cuja proteção autoriza o uso dos meios necessários de reação.
- Princípio da insignificância e ilicitude
- A insignificância exclui a tipicidade material, e não diretamente a ilicitude.
- Afastamento do crime
- A presença de causa justificante exclui a própria existência do crime.