Direito Penal: Exclusão da Ilicitude

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Conceitos fundamentais de direito penal sobre exclusão da ilicitude, causas justificantes e excesso punível para estudantes e concurseiros.

99 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Ilicitude
Contrariedade de uma conduta típica ao ordenamento jurídico, sem a presença de causas justificantes.
Causas de exclusão da ilicitude
Hipóteses previstas em lei que retiram o caráter ilícito de um fato formalmente típico.
Estado de necessidade
Excludente invocada por quem pratica o fato para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio.
Legítima defesa
Excludente de quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente.
Estrito cumprimento do dever legal
Excludente aplicável a quem atua em estrita observância a uma obrigação imposta pela lei.
Exercício regular de direito
Excludente referente à prática de conduta permitida e franqueada pelo ordenamento jurídico.
Excesso punível
Extrapolação dos limites legais ou da necessidade ao atuar sob uma causa de exclusão da ilicitude.
Agressão injusta
Conduta humana ilícita que atenta contra bens jurídicos tutelados, sem amparo legal.
Agressão atual
Agressão que está acontecendo no exato momento da reação de legítima defesa.
Agressão iminente
Agressão prestes a acontecer, que está prestes a se concretizar imediatamente.
Meios necessários
Menos gravosos à disposição do agente capazes de cessar a agressão injusta na legítima defesa.
Uso moderado dos meios
Emprego do meio necessário na medida estritamente suficiente para conter a agressão.
Legítima defesa própria
Defesa exercida pelo próprio titular do bem jurídico exposto à agressão injusta.
Legítima defesa de terceiro
Defesa exercida por alguém em favor de bem jurídico pertencente a outra pessoa.
Legítima defesa putativa
Ocorre quando o agente supõe erroneamente estar diante de uma situação de legítima defesa.
Legítima defesa sucessiva
Defesa do agressor original contra o excesso abusivo cometido pelo agredido.
Perigo atual
Situação concreta de risco presente que ameaça bem jurídico, justificando o estado de necessidade.
Perigo iminente no estado de necessidade
Doutrina e jurisprudência majoritárias equiparam ao perigo atual para fins de aplicação da excludente.
Direito próprio no estado de necessidade
Salvaguarda de bem jurídico pertencente ao próprio agente da conduta.
Direito alheio no estado de necessidade
Salvaguarda de bem jurídico pertencente a terceira pessoa.
Inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado
Requisito onde a preservação do bem sacrificado não era razoavelmente exigível.
Dever legal de enfrentar o perigo
Obrigações funcionais (ex: bombeiros) que impedem a alegação de estado de necessidade.
Estado de necessidade defensivo
Ato praticado contra a fonte criadora do perigo para neutralizar a ameaça.
Estado de necessidade agressivo
Ato praticado contra bem de pessoa estranha ou alheia à situação de perigo.
Estado de necessidade putativo
Ocorre quando o agente supõe por erro existir uma situação de estado de necessidade.
Teoria unitária do estado de necessidade
Adotada pelo Código Penal: se o bem protegido é igual ou superior ao sacrificado, exclui a ilicitude.
Teoria diferenciadora do estado de necessidade
Divide entre estado de necessidade justificante (exclui ilicitude) e culpabilizante (exclui culpabilidade).
Dever legal
Obrigação imposta por norma jurídica geral e abstrata, como leis e decretos.
Estrito cumprimento
Atuação rigorosamente limitada aos ditames impostos pela lei, sem desvios ou excessos.
Agentes públicos e estrito cumprimento
Destinatários diretos mais comuns do estrito cumprimento do dever legal no exercício da função.
Exercício regular de direito e desporto
Violências inerentes às regras do desporto regulamentado são amparadas por essa excludente.
Intervenções médicas e cirúrgicas
Atos médicos justificáveis amparados por exercício regular de direito ou estado de necessidade.
Offendicula (ofendículos)
Mecanismos de defesa predispostos (ex: cães, cacos de vidro) amparados pelo exercício regular de direito.
Direito de retenção
Exemplo de exercício regular de direito civil com reflexos no âmbito penal.
Excesso doloso
Ocorre quando o agente, conscientemente, aproveita a situação para ir além do permitido.
Excesso culposo
Ocorre quando o agente extrapola os limites por imperícia, imprudência ou negligência.
Excesso escusável
Excesso decorrente de medo, perturbação ou susto justificável, podendo afastar a culpabilidade.
Excesso inescusável
Excesso injustificável que resulta em responsabilização penal dolosa ou culposa do agente.
Elemento subjetivo nas excludentes
Conhecimento do agente de que atua amparado por uma causa de exclusão da ilicitude.
Descriminantes putativas
Causas de exclusão de ilicitude erroneamente supostas pelo agente na situação concreta.
Erro de tipo incidente sobre excludente
Erro sobre situação de fato de uma excludente que isenta de pena se evitável ou inexcusável.
Natureza jurídica do excesso
Desdobramento da conduta inicial que ultrapassa os limites da causa justificante.
Excludentes de ilicitude supra-legais
Justificativas não expressas no texto legal, como o consentimento do ofendido em certos casos.
Consentimento do ofendido
Causa supra-legal de exclusão de ilicitude para bens jurídicos disponíveis.
Bens jurídicos disponíveis
Interesses individuais dos quais o titular pode dispor livremente, permitindo consentimento.
Bens jurídicos indisponíveis
Interesses cuja proteção interessa a toda coletividade (ex: vida), inviabilizando o consentimento.
Proporcionalidade na legítima defesa
Equilíbrio entre a gravidade da ameaça e a intensidade da resposta defensiva.
Razoabilidade no estado de necessidade
Ponderação entre o bem jurídico protegido e o bem sacrificado.
Involuntariedade da situação de perigo
Requisito de que o agente não tenha provocado voluntariamente a situação de perigo.
Provocação dolosa do perigo
Impede o agente que causou de propósito a ameaça de alegar estado de necessidade.
Provocação culposa do perigo
Controvérsia doutrinária sobre se permite ou nega a alegação do estado de necessidade.
Legítima defesa contra ato judicial
Admitida apenas se a ordem ou execução for manifestamente ilegal e injusta.
Legítima defesa contra estado de necessidade
Admitida apenas se a conduta em estado de necessidade for agressiva contra terceiro inocente.
Legítima defesa da honra
Tese rejeitada pelos tribunais superiores por violar a dignidade da pessoa humana e a vida.
Commodus discessus
Possibilidade de fuga fácil, irrelevante na legítima defesa, mas relevante no estado de necessidade.
Animada intenção defensiva
Vontade consciente do agente de agir para se defender de injusta agressão.
Animada intenção de salvamento
Vontade do agente dirigida a afastar o perigo do bem jurídico tutelado.
Agressão provocada
Injusta agressão induzida por provocação prévia do próprio agente.
Agressão futura
Ameaça remota que não autoriza a reação por legítima defesa imediata.
Agressão passada
Agressão já consumada e cessada, cuja reação posterior configura vingança e ilícito.
Uso de força policial
Amparado pelo estrito cumprimento do dever legal desde que observados limites e normas.
Execução de ordem ilegal
Ordem manifestamente ilegal praticada pelo subordinado não afasta a ilicitude.
Atos praticados por particulares
Particulares atuando em apoio à lei podem invocar estrito cumprimento em casos específicos.
Flagrante delito por particular
Faculdade legal cujo exercício é amparado pelo exercício regular de direito.
Violência desportiva tolerada
Ações praticadas dentro das regras normais do esporte que não constituem crime.
Violência desportiva excessiva
Agressões estranhas às regras do jogo que constituem crime e acarretam responsabilização.
Violência arbitrária
Uso de força por agente público fora das hipóteses legais, constituindo abuso e ilícito.
Abuso de direito
Exercício de um direito de forma desproporcional ou violando sua finalidade social e ética.
Excesso extensivo
Ocorre quando a reação continua mesmo após ter cessado o perigo ou a agressão.
Excesso intensivo
Ocorre quando a resposta é desde o início desproporcional ao meio necessário.
Excesso consciente
Saber que está ultrapassando os limites e mesmo assim optar por prosseguir no excesso.
Excesso inconsciente
Ultrapassar os limites por erro, pavor, surpresa ou incapacidade momentânea de avaliação.
Legítima defesa contra legítima defesa
Impossível entre condutas legítimas concomitantes, pois a agressão deve ser injusta.
Agressão de incapaz
Contra agressão de louco ou criança cabe legítima defesa, pois o ato é juridicamente injusto.
Agressão de animais
Ataque espontâneo de animal gera estado de necessidade; se atiçado pelo dono, legítima defesa.
Proteção da posse
Desforço imediato na posse é ato amparado pelo exercício regular de direito.
Desforço imediato
Direito do possuidor de defender a posse esbulhada por força própria, ativamente.
Tutela de urgência privada
Autotutela excepcional autorizada pela lei em situações urgentes e específicas.
Prova das excludentes de ilicitude
Ônus da defesa de demonstrar a ocorrência dos fatos que configuram a excludente.
Presunção de ilicitude do fato típico
Fato típico presume-se ilícito até que se prove a presença de causa justificante.
Absolvição sumária por excludente
Decisão do juiz que absolve o réu previamente ao comprovar manifesta excludente.
Efeito da excludente na esfera cível
Regra geral: a excludente reconhecida no criminal afasta a obrigação de indenizar no cível.
Indenização no estado de necessidade agressivo
Agente responde civilmente perante o terceiro inocente, cabendo ação regressiva contra o causador.
Prática de crimes culposos e excludentes
É possível aplicar excludentes de ilicitude a condutas culposas em casos concretos.
Excludentes e concurso de pessoas
A causa justificante comunicada ao coautor ou partícipe afasta a ilicitude do ato de ambos.
Coautoria no excesso
Aquele que participa apenas do excesso responde pessoalmente por esse desvio.
Particpação em ato legítimo
Ajuda prestada a quem atua em legítima defesa é amparada como legítima defesa de terceiro.
Conceito analítico de crime
Estrutura do delito composta por fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável.
Antijuridicidade formal
Mera contrariedade entre a conduta praticada e a norma penal incriminadora.
Antijuridicidade material
Efetiva lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal.
Causas absolutórias
Termo genérico por vezes usado para se referir às excludentes de ilicitude.
Tipicidade e ilicitude
Relação onde o fato típico indiciariamente aponta a presença de ilicitude.
Ilicitude relativa
Propriedade da conduta que pode ser afastada mediante demonstração de causa justificante.
Justificativas penais
Causas normativas que retiram a desconformidade da conduta perante o direito penal.
Perigo iminente vs. futuro
A iminência exige proximidade temporal imediata, enquanto o futuro afasta a justificativa.
Defesa de bens patrimoniais
Admitida na legítima defesa, desde que observada a proporcionalidade dos meios.
Defesa da vida humana
Bem jurídico supremo cuja proteção autoriza o uso dos meios necessários de reação.
Princípio da insignificância e ilicitude
A insignificância exclui a tipicidade material, e não diretamente a ilicitude.
Afastamento do crime
A presença de causa justificante exclui a própria existência do crime.

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