Direito Penal: Infração Penal

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Estudo dos conceitos, elementos e espécies de infração penal no direito brasileiro. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

213 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Infração Penal (Gênero)
Crimes (ou delitos) e Contravenções penais.
Sistema Dicotômico
Adotado no Brasil: divide as infrações penais em crimes e contravenções penais.
Conceito Formal de Crime
Toda conduta que viola a lei penal sob ameaça de uma pena.
Conceito Material de Crime
Ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo bem jurídico tutelado.
Conceito Analítico de Crime (Tripartido)
Fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável.
Conceito Analítico de Crime (Bipartido)
Fato típico e ilícito. A culpabilidade é mero pressuposto de aplicação da pena.
Fato Típico (Elementos)
Conduta, resultado naturalístico, nexo causal e tipicidade.
Conduta (Direito Penal)
Ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade.
Nexo Causal
Vínculo físico de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado.
Tipicidade Formal
Enquadramento perfeito da conduta ao modelo abstrato previsto na lei penal.
Tipicidade Material
Relevância ou efetiva lesão/ameaça de lesão ao bem jurídico protegido.
Ilicitude (Antijuridicidade)
Contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico global.
Culpabilidade (Elementos)
Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Imputabilidade Penal
Capacidade mental de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo.
Crime Doloso
Quando o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo.
Dolo Direto
O agente prevê o resultado e quer concretizá-lo.
Dolo Eventual
O agente prevê o resultado, não o quer diretamente, mas assume o risco de causá-lo.
Crime Culposo
Quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Imprudência
Conduta ativa sem a devida cautela (fazer o que não devia).
Negligência
Omissão de precaução devida (deixar de fazer o que devia).
Imperícia
Falta de aptidão técnica, teórica ou prática no exercício de arte ou profissão.
Culpa Consciente
O agente prevê o resultado, mas confia sinceramente que ele não ocorrerá.
Culpa Inconsciente
O agente não prevê o resultado que era previsível para uma pessoa comum.
Crime Comissivo
Praticado por meio de uma ação (fazer positivo).
Crime Omissivo Próprio
Praticado pela simples omissão de dever legal, independentemente de resultado físico.
Crime Omissivo Impróprio (Comissivo por Omissão)
O agente tinha o dever e o poder de agir para evitar o resultado (figura do garante).
Sujeito Ativo
Pessoa que pratica a conduta descrita no tipo penal.
Sujeito Ativo Comum
Pode ser praticado por qualquer pessoa (ex: homicídio).
Sujeito Ativo Próprio
Exige condição ou qualidade especial do agente (ex: peculato praticado por funcionário).
Sujeito Ativo de Mão Própria
Exige execução pessoal do próprio agente, não admitindo coautoria (ex: falso testemunho).
Pessoa Jurídica como Sujeito Ativo
Admitida no Brasil apenas para crimes ambientais (Art. 225, §3º da CF).
Sujeito Passivo (Geral)
Titular do bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão pela infração penal.
Sujeito Passivo Formal (ou Geral)
O Estado, titular do interesse na manutenção da ordem pública.
Sujeito Passivo Material (ou Particular)
Titular do bem jurídico diretamente atingido pela infração.
Incapaz como Sujeito Passivo
Pode ser vítima de crime; seus direitos são protegidos integralmente.
Animais como Sujeito Passivo
Não são sujeitos passivos; o sujeito passivo é a coletividade.
Cadáver como Sujeito Passivo
Não é sujeito passivo; a vítima do crime contra o respeito aos mortos é a família/sociedade.
Sujeito Passivo Próprio
Crime exige qualidade especial da vítima (ex: infanticídio exige recém-nascido).
Crimes Vagantes
Infrações penais que não possuem um sujeito passivo determinado (ex: crimes ambientais).
Capacidade Penal Passiva
Qualquer pessoa física ou jurídica possui, independentemente de idade ou sanidade.
Capacidade Penal Ativa
Apenas pessoas humanas vivas e maiores de 18 anos (exceto PJ em crimes ambientais).
Crime Consumado
Quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Crime Tentado
Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Tentativa Perfeita (Acabada)
O agente esgota todos os meios de execução que tinha ao seu dispor.
Tentativa Imperfeita (Inacabada)
O agente é interrompido antes de esgotar seus meios de execução.
Tentativa Branca (Incruenta)
O objeto ou vítima não sofre qualquer lesão física.
Tentativa Vermelha (Cruenta)
A vítima é atingida ou sofre lesões físicas durante a execução.
Desistência Voluntária
O agente interrompe voluntariamente a execução antes de esgotá-la.
Arrependimento Eficaz
O agente esgota a execução, mas impede voluntariamente que o resultado ocorra.
Arrependimento Posterior
Nos crimes sem violência/grave ameaça, reparado o dano até o recebimento da denúncia.
Crime Impossível
Não se pune a tentativa por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto.
Crime Material
Exige a produção do resultado naturalístico para a sua consumação.
Crime Formal
O tipo penal descreve o resultado, mas a consumação ocorre no momento da conduta.
Crime de Mera Conduta
A lei não descreve nenhum resultado naturalístico (ex: violação de domicílio).
Crime Dano
Só se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico protegido.
Crime de Perigo Concrete
Exige a demonstração efetiva da situação de perigo para o bem jurídico.
Crime de Perigo Abstrato
A situação de perigo é presumida de forma absoluta pela lei penal.
Crime Instantâneo
Consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo.
Crime Permanente
A consumação se prolonga continuamente no tempo por vontade do agente.
Crime Continuado
Pluralidade de condutas da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo.
Crime Habitual
Exige a reiteração de atos praticados pelo mesmo agente para configurar a infração.
Crime Monossubjetivo
Pode ser praticado por um único agente (crimes de concurso eventual).
Crime Plurissubjetivo
Exige a participação de dois ou mais agentes para sua tipificação (concurso necessário).
Crime Unissubsistente
A conduta é realizada em um único ato, não admitindo tentativa.
Crime Plurissubsistente
A conduta é fracionada em vários atos, sendo plenamente possível a tentativa.
Crime Simples
Atinge um único bem jurídico tutelado (ex: homicídio).
Crime Complexo
Fusão de dois ou mais tipos penais em uma única norma (ex: roubo = furto + ameaça/violência).
Crime de Ação Pública Incondicionada
Titularizada pelo Ministério Público, independentemente de representação da vítima.
Crime de Ação Pública Condicionada
Depende da representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.
Crime de Ação Privada
Oferecida pelo ofendido ou seu representante legal mediante queixa-crime.
Contravenção Penal (Conceito)
Infração penal de menor gravidade, punida com prisão simples ou multa.
Pena de Crime vs Contravenção
Crimes: reclusão ou detenção. Contravenções: prisão simples ou multa.
Ação Penal nas Contravenções
Sempre de ação penal pública incondicionada.
Tentativa na Contravenção Penal
Não é punível a tentativa de contravenção penal no Brasil.
Elemento Subjetivo do Tipo
Intenção do agente (dolo geral, dolo específico ou culpa).
Elemento Objetivos do Tipo
Aspectos externos da conduta: sujeito, objeto, ação, lugar e tempo.
Elemento Normativo do Tipo
Exige valoração jurídica ou social por parte do magistrado (ex: 'indecoroso').
Objeto Material do Crime
Pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.
Objeto Jurídico do Crime
O bem protegido pela norma penal (ex: a vida, o patrimônio).
Causas de Exclusão da Ilicitude
Legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
Legítima Defesa
Uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente.
Estado de Necessidade
Ação para salvar de perigo atual bem próprio ou alheio não provocado pelo agente.
Estrito Cumprimento do Dever Legal
Prática de ato imposto diretamente por lei aos agentes públicos.
Exercício Regular de Direito
Atuação permitida ou incentivada pelo ordenamento jurídico.
Causas de Exclusão da Culpabilidade
Inimputabilidade, erro de proibição inevitável, coação moral irresistível e obediência hierárquica.
Coação Moral Irresistível
Ameaça grave que elimina a liberdade de escolha do coagido; responde apenas o coator.
Obediência Hierárquica
Cumprimento de ordem não manifestamente ilegal emanada de superior hierárquico.
Erro de Tipo
Falsa percepção da realidade sobre elemento constitutivo do tipo penal.
Erro de Proibição
O agente percebe a realidade, mas desconhece a ilicitude de sua conduta.
Coautoria
Execução conjunta do crime com divisão de tarefas entre os agentes.
Participação
Contribuição acessória para o crime sem praticar o verbo do tipo penal.
Participação de Menor Importância
Causa de diminuição de pena para o partícipe com contribuição irrelevante.
Autoria Mediatizada (Autor Mediato)
Aquele que utiliza outra pessoa sem culpabilidade como instrumento do crime.
Crime Próprio
Tipo penal que exige atributo específico do sujeito ativo.
Crime de Concurso Necessário
Aquele que exige mais de um agente para sua existência jurídica.
Crime de Concurso Eventual
Crime praticado normalmente por uma pessoa, mas que admite coautoria ou participação.
Crime de Perigo Passado (Abstrato)
A lei considera a conduta perigosa por si só, sem aferir dano real.
Crime Transeunte
Infração penal que não deixa vestígios materiais.
Crime Não Transeunte
Infração penal que deixa vestígios materiais obrigando o exame de corpo de delito.
Qualificadoras do Crime
Causas que alteram os limites mínimo e máximo das penas abstratas.
Causas de Aumento de Pena
Frações fixas impostas na terceira fase do cálculo da pena.
Agravantes Genéricas
Circunstâncias previstas na lei aplicadas na segunda fase do cálculo da pena.
Atenuantes Genéricas
Fatos que reduzem a pena na segunda fase de dosimetria.
Concurso Material de Crimes
Prática de duas ou mais ações resultando em dois ou mais crimes (soma de penas).
Concurso Formal de Crimes
Uma única ação ou omissão resulta em dois ou mais crimes.
Crime Putativo (Imaginário)
O agente acredita estar cometendo crime, mas a conduta é atípica.
Iter Criminis
Caminho do crime: cogitação, preparação, execução e consumação.
Cogitação (Iter Criminis)
Fase interna de ideação do crime; é impunível no Direito Penal.
Atos Preparatórios
Ações externas prévias à execução; via de regra, impuníveis.
Atos Executórios
Início da agressão ao bem jurídico; torna a conduta punível.
Exaurimento do Crime
Efeitos resultantes ocorridos após a consumação do delito.
Norma Penal em Branco
Norma que exige complementação por outra norma legal ou administrativa.
Princípio da Legalidade
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Princípio da Anterioridade
A lei penal deve estar em vigor antes da prática do fato imputado.
Princípio da Insignificância
Exclui a tipicidade material quando a lesão ao bem jurídico é irrelevante.
Princípio da Culpabilidade
Não há responsabilidade penal sem culpa ou dolo (vedada responsabilidade objetiva).
Princípio do Ne Bis in Idem
Ninguém pode ser processado ou punido duas vezes pelo mesmo fato.
Princípio da Alteridade
O Direito Penal não pune condutas estritamente internas ou que lesem apenas o próprio agente.
Princípio da Lesividade
A conduta deve causar lesão ou perigo concreto de lesão a terceiros.
Princípio da Adequação Social
Condutas aceitas e consolidadas pela sociedade não devem ser consideradas criminosas.
Princípio da Unidade da Pena
Aplicação unificada das penas decorrentes da mesma infração.
Crime Amovível (Furto de Uso)
Subtração temporária de coisa infungível para uso e devolução imediata; atípico no CP.
Crime Conexos
Crimes praticados para facilitar, ocultar ou assegurar a execução de outro.
Crime Multitudinário
Praticado por multidão em tumulto ou comoção popular.
Crime Falho
Sinônimo de tentativa perfeita ou acabada.
Crime Impressório
Aquele cujos vestígios podem ser registrados por meios tecnológicos.
Crime Remetido
Norma penal que faz referência expressa a outro tipo penal.
Crime Obstáculo
A lei criminaliza autonomamente um ato preparatório de outro crime.
Sujeito Ativo nos Crimes de Responsabilidade
Autoridades públicas e agentes políticos definidos em legislação especial.
Sujeito Passivo nos Crimes contra o Patrimônio
O possuidor ou proprietário da coisa subtraída/danificada.
Sujeito Passivo nos Crimes de Falso
A fé pública e o Estado precipuamente.
Capacidade de Imputação
Higidez mental e maturidade etária no momento da conduta.
Actio Libera in Causa
Teoria que pune conduta praticada sob embriaguez preordenada.
Embriaguez Voluntária
Não exclui a imputabilidade penal do sujeito ativo.
Embriaguez Acidental Completa
Exclui a imputabilidade se decorrente de caso fortuito ou força maior.
Inimputabilidade por Anomalia Mental
Isenta de pena o agente incapaz de entender o ilícito ao tempo da ação.
Desenvolvimento Mental Incompleto
Aplica-se aos menores de 18 anos e aos silvícolas não integrados.
Menoridade Penal
Inimputabilidade absoluta fixada pela Constituição até os 18 anos incompletos.
Medida de Segurança
Sanção penal aplicável aos inimputáveis que praticam injusto penal.
Inimputável (Absolvição Imprópria)
Isenção de pena com imposição de internação ou tratamento ambulatorial.
Semimputabilidade
Redução parcial da capacidade mental; gera diminuição de pena.
Efeito Aberratio Ictus
Erro na execução do crime por desvio nos meios de ataque.
Aberratio Criminis
Resultado diverso do pretendido por erro na execução do delito.
Resultado Naturalístico
Modificação sensível no mundo exterior provocado pela conduta.
Resultado Jurídico
Lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico protegido pela lei.
Relação de Causalidade (Art. 13 CP)
O resultado depende da ação ou omissão sem a qual não teria ocorrido.
Causa Absolutamente Independente
Rompe totalmente o nexo causal, respondendo o agente só pelos atos praticados.
Causa Relativamente Independente
Soma-se à conduta do agente para produzir o resultado final.
Superveniência de Causa Independente
Exclui a imputação do resultado posterior se produziu o fato por si só.
Teoria da Equivalência dos Antecedentes
Considera-se causa toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Conditio Sine Qua Non
Processo hipotético de eliminação para identificar a causa do resultado.
Imputação Objetiva
Teoria que limita a causalidade à criação/incremento de risco proibido.
Risco Permitido
Atividades arriscadas aceitas socialmente que afastam a tipicidade.
Risco Proibido
Conduta que ultrapassa o limite tolerado pela norma e gera risco ilícito.
Crime de Perigo Individual
O perigo ameaça a pessoa de um indivíduo determinado.
Crime de Perigo Comum
O perigo ameaça número indeterminado de pessoas ou bens.
Crime de Ação Múltipla (Conteúdo Variado)
Tipo penal com vários verbos; a prática de mais de um constitui crime único.
Crime Habitual Próprio
Requer pluralidade de atos reiterações no tempo (ex: curandeirismo).
Crime Habitual Impróprio
Um único ato basta, mas a reiteração agrava a infração penal.
Crime Exaurido
Fato em que o agente alcança o proveito ulterior desejado após consumar.
Crime Subsidiário
A norma principal absorve a norma subsidiária de menor gravidade.
Princípio da Consunção (Absorção)
O crime fim absorve o crime meio necessário à sua realização.
Princípio da Especialidade
A norma especial afasta a aplicação da norma geral.
Princípio da Alternatividade
Aplica-se a tipos penais compostos por múltiplos verbos operativos.
Crime de Opinião
Praticado pela manifestação verbal, escrita ou simbólica de pensamentos.
Crime de Imprensa
Cometido por meio dos veículos de comunicação social.
Crime de Menor Potencial Ofensivo
Contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 2 anos.
Crime de Grande Potencial Ofensivo
Crimes com pena máxima superior a 4 anos ou submetidos ao procedimento comum.
Juizados Especiais Criminais (JECRIM)
Órgãos competentes para conciliação e julgamento de infrações de menor potencial.
Transação Penal
Acordo prévio para aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa.
Sursis Processual
Suspensão condicional do processo penal para crimes com pena mínima de até 1 ano.
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Ajuste celebrado com o MP para crimes sem violência e pena mínima menor que 4 anos.
Crime Hediondo
Infração penal grave listada expressamente na Lei 8.072/90.
Inafiançabilidade dos Crimes Hediondos
Vedação constitucional de concessão de fiança aos crimes hediondos e equiparados.
Equiparados a Hediondos
Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo (3T).
Anistia
Perdão parlamentar concedido pelo Congresso Nacional que apaga a infração.
Graça e Indulto
Perdão executivo concedido pelo Presidente da República que extingue a pena.
Pena Privativa de Liberdade
Sanção que restringe o direito de ir e vir (Reclusão, Detenção e Prisão Simples).
Pena Restritiva de Direitos
Penas autônomas e substitutivas (prestação de serviços, limitação de fim de semana).
Pena de Multa
Pagamento ao Fundo Penitenciário de quantia fixada em dias-multa.
Regime Fechado
Execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.
Regime Semiaberto
Execução da pena em colônia agrícola, industrial ou similar.
Regime Aberto
Execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Detração Penal
Computo do tempo de prisão provisória ou medida na pena definitiva.
Remição de Pena
Abatimento do tempo de pena por trabalho ou estudo do condenado.
Reincidência
Prática de novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória anterior.
Maus Antecedentes
Condenações anteriores definitivas que não geram reincidência pelo decurso de 5 anos.
Princípio da Individualização da Pena
A pena será adaptada às particularidades do crime e do seu autor.
Dosimetria da Pena (Critério Trifásico)
1ª fase: pena-base; 2ª fase: pena provisória; 3ª fase: pena definitiva.
Cirunstâncias Judiciais (Art. 59 CP)
Culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências e vítima.
Inviolabilidade do Advogado
Imunidade material por manifestações no exercício profissional sem excessos.
Imunidade Parlamentar Material
Inviolabilidade de deputados e senadores por opiniões, palavras e votos.
Imunidade Parlamentar Formal
Garantias processuais contra prisão e julgamento diferido dos congressistas.
Extradição de Brasileiro Nato
Vedada expressamente pela Constituição Federal em qualquer situação.
Extradição de Brasileiro Naturalizado
Admitida por crime comum antes da naturalização ou tráfico de drogas a qualquer tempo.
Asilo Político
Proteção concedida pelo Estado a estrangeiro perseguido por suas opiniões.
Territorialidade da Lei Penal
Aplica-se a lei brasileira ao crime praticado no território nacional.
Extraterritorialidade Incondicionada
Lei brasileira aplica-se ao crime no exterior independentemente de condições.
Extraterritorialidade Condicionada
Lei brasileira aplica-se no exterior mediante preenchimento de requisitos legais.
Lugar do Crime (Teoria da Ubiquidade)
Considera-se praticado o crime onde ocorreu a ação/omissão ou o resultado.
Tempo do Crime (Teoria da Atividade)
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão voluntária.
Lex Mitior (Lei Penal Mais Benéfica)
Retroage para beneficiar o réu em qualquer situação.
Lex Gravior (Lei Penal Mais Severa)
Não retroage aos fatos praticados antes de sua vigência (irretroatividade).
Novatio Legis In Melius
Lei nova que beneficia o agente de qualquer modo, retroagindo.
Abolitio Criminis
Lei nova que revoga a tipificação de uma infração penal, extinguindo a punibilidade.
Novatio Legis Incriminadora
Lei nova que cria um tipo penal antes inexistente, sem retroagir.
Lei Excepcional ou Temporária
Aplica-se aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo após sua revogação.
Súmula Vinculante 11 (Algemas)
Exige justificativa por escrito para o uso de algemas em preso.
Crime Impróprio (Tentativa de Qualificadora)
Crime cometido com erro quanto aos elementos agravantes.
Delito de Circulação
Infração cometida na direção de veículo automotor.
Perdão Judicial
Causa de extinção da punibilidade em que o juiz deixa de aplicar a pena por previsão legal.
Punição da Tentativa
Pune-se a tentativa com a pena do crime consumado reduzida de 1 a 2 terços.
Elemento Subjetivo do Injusto
Finalidade específica exigida pelo tipo penal além do dolo genérico.

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