Direito Penal: Institutos Despenalizadores
Estudo sobre os institutos despenalizadores do direito penal brasileiro, focado em concursos públicos e na OAB.
Cartões · 102
- Justiça Consensual no Processo Penal
- Modelo que prioriza a autocomposição e a reparação do dano em vez da punição retributiva tradicional, fundamentando os institutos despenalizadores.
- Infração de Menor Potencial Ofensivo
- Contravenções penais e crimes cuja pena máxima privativa de liberdade cominada não seja superior a dois anos, cumulada ou não com multa (art. 61, Lei 9.099/95).
- Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
- Registro sumário de fatos infracionais leves lavrado pela autoridade policial, substituindo o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial (art. 69, Lei 9.099/95).
- Composição Civil dos Danos (Definição)
- Acordo entre autor do fato e vítima homologado pelo juiz para reparar prejuízos civis decorrentes do delito, com eficácia de título executivo judicial.
- Composição Civil dos Danos em Ação Penal Privada
- A homologação judicial do acordo acarreta renúncia expressa ao direito de queixa, extinguindo a punibilidade do autor da infração.
- Composição Civil dos Danos em Ação Pública Condicionada
- A homologação do acordo de reparação cível importa em renúncia expressa ao direito de representação, extinguindo a punibilidade.
- Composição Civil dos Danos em Ação Pública Incondicionada
- O acordo repara o prejuízo da vítima no âmbito civil, mas não extingue a punibilidade, permitindo eventual transação penal.
- Transação Penal (Definição)
- Acordo pré-processual proposto pelo MP mediante aceitação de pena restritiva de direitos ou multa, sem implicar assunção de culpa pelo autor.
- Transação Penal (Cabimento Objetivo)
- Cabível em infrações de menor potencial ofensivo, desde que a pena privativa de liberdade máxima não ultrapasse dois anos.
- Transação Penal: Vedação por Condenação Prévia
- Inaplicável se o autor tiver condenação anterior por crime a pena privativa de liberdade transitada em julgado (art. 76, § 2º, I, Lei 9.099/95).
- Transação Penal: Vedação Temporal (Quinquênio)
- Inadmissível concessão prévia de transação penal nos cinco anos anteriores ao fato (art. 76, § 2º, II, Lei 9.099/95).
- Transação Penal: Vedação Subjetiva
- Inviável quando antecedentes, conduta social ou personalidade do autor, bem como motivos e circunstâncias, desaconselharem o benefício.
- Transação Penal e Reincidência
- O cumprimento da transação penal extingue a punibilidade sem gerar reincidência, maus antecedentes ou registro em certidões criminais comuns.
- Descumprimento da Transação Penal
- Conforme a Súmula Vinculante 35, o descumprimento injustificado de pena alternativa acordada permite ao MP oferecer denúncia penal.
- Suspensão Condicional do Processo (Definição)
- Instituto despenalizador que sobresta a ação penal proposta por período de prova de 2 a 4 anos sob condições estipuladas em lei (art. 89, Lei 9.099/95).
- Sursis Processual (Requisito da Pena)
- Aplicável a crimes em que a pena privativa de liberdade mínima abstrata seja igual ou inferior a um ano, abrangendo e extrapolando os Juizados.
- Sursis Processual: Condições Subjetivas
- O acusado não pode estar sendo processado nem possuir condenação por outro crime, além de atender aos requisitos do art. 77 do Código Penal.
- Sursis Processual: Condições Legais Obrigatórias
- Reparação do dano (salvo impossibilidade), proibição de frequentar certos lugares, não se ausentar da comarca sem autorização e comparecimento mensal.
- Sursis Processual: Revogação Obrigatória
- Ocorre se o beneficiário, no curso do prazo probatório, vier a ser processado por outro crime ou descumprir a reparação do dano sem motivo justo.
- Sursis Processual: Revogação Facultativa
- Pode ser revogado pelo juiz se o beneficiário for processado por contravenção penal ou descumprir qualquer condição judicialmente imposta.
- Sursis Processual e Concurso de Crimes
- Aplica-se a Súmula 243 do STJ: incabível quando o somatório das penas mínimas em concurso material ou formal exasperado ultrapassar um ano.
- Acordo de Não Persecução Penal (ANPP - Definição)
- Ajuste pré-processual firmado entre MP e investigado com advogado para evitar denúncia criminal mediante cumprimento de condições (art. 28-A, CPP).
- ANPP: Requisito de Confissão
- Exige confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal prestada perante a autoridade ministerial (art. 28-A, caput, CPP).
- ANPP: Requisitos da Pena e Violência
- Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja pena mínima legal abstrata cominada seja inferior a quatro anos.
- ANPP: Condições Legais Típicas
- Reparação do dano, renúncia voluntária a bens, prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária e comparecimento periódico a juízo.
- ANPP: Vedação por Arquivamento ou Transação
- Incabível caso o processo seja hipótese de arquivamento das investigações ou de admissibilidade prévia de transação penal.
- ANPP: Vedação por Reincidência e Hábito
- Inaplicável ao reincidente e a quem possua conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional, salvo se insignificantes as infrações anteriores.
- ANPP: Vedação Temporal (Quinquênio)
- Inviável se o agente foi beneficiado nos cinco anos anteriores por outro ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo.
- ANPP e Violência Doméstica contra Mulher
- Expressamente vedado em crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou por razões da condição de sexo feminino (art. 28-A, § 2º, IV).
- Descumprimento do ANPP
- O inadimplemento das obrigações assumidas acarreta a rescisão do acordo e subsequente oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
- Extinção de Punibilidade no ANPP
- O cumprimento integral e tempestivo das condições ajustadas resulta na decretação judicial da extinção da punibilidade do agente.
- Representação na Ação Pública Condicionada
- Manifestação de vontade do ofendido essencial para a deflagração da ação penal, sem a qual decai o direito estatal de punir após seis meses.
- Renúncia e Perdão do Ofendido
- Institutos privativos da ação penal exclusivamente privada que impedem o início da ação (renúncia) ou encerram o processo penal em curso (perdão).
- Perdão Judicial (Definição)
- Ato discricionário do juiz que deixa de aplicar a pena em hipóteses taxativas da lei por desnecessidade manifesta da sanção punitiva estatal.
- Perdão Judicial no Homicídio Culposo
- Autorizado quando as consequências da infração atingem o próprio autor de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária (art. 121, § 5º, CP).
- Efeito Penal da Sentença de Perdão Judicial
- Conforme a Súmula 18 do STJ, a sentença que concede o perdão judicial é meramente declaratória da extinção da punibilidade, sem gerar reincidência.
- Arrependimento Posterior (Definição)
- Causa obrigatória de diminuição de pena de um a dois terços em crimes sem violência pessoal reparados voluntariamente antes da denúncia (art. 16, CP).
- Arrependimento Eficaz (Art. 15, CP)
- Conduta do agente que, após esgotar a execução, impede voluntariamente a produção do resultado típico, respondendo só pelos atos já praticados.
- Desistência Voluntária (Art. 15, CP)
- Interrupção espontânea da execução dos atos criminosos pelo agente, respondendo penalmente apenas pelos atos materiais até então consumados.
- Colaboração Premiada (Definição)
- Meio de obtenção de prova negociado entre acusado e Estado, gerando benefícios punitivos em troca de informações relevantes para a investigação.
- Benefícios Legais da Colaboração Premiada
- Pode gerar redução de pena em até dois terços, substituição por restritiva de direitos, perdão judicial ou não oferecimento de denúncia (art. 4º, Lei 12.850/13).
- Suspensão Condicional da Pena (Sursis da Pena)
- Suspensão da execução da pena detentiva não superior a dois anos por período probatório de 2 a 4 anos para condenado não reincidente em crime doloso (art. 77, CP).
- Livramento Condicional (Definição)
- Etapa antecipada de cumprimento da pena privativa de liberdade em meio aberto concedida a condenados a pena igual ou superior a dois anos (art. 83, CP).
- Livramento Condicional: Requisitos Temporais Comuns
- Cumprimento de mais de um terço da pena se não reincidente em crime doloso e bons antecedentes; mais de metade se reincidente em crime doloso.
- Livramento Condicional em Crimes Hediondos
- Exige cumprimento de mais de dois terços da pena para réu primário e veda totalmente a concessão para condenado reincidente específico (art. 83, V, CP).
- Extinção da Punibilidade por Pagamento Tributário
- O pagamento integral do débito tributário a qualquer tempo, mesmo após trânsito em julgado, extingue a punibilidade nos crimes contra a ordem tributária.
- Parcelamento do Débito Tributário
- Suspende a pretensão punitiva e a prescrição criminal enquanto vigorar o parcelamento formal do débito tributário com o Fisco.
- Reparação do Dano no Peculato Culposo
- A restituição integral do valor ou reparação do dano anterior à sentença irrecorrível extingue a punibilidade do funcionário público (art. 312, § 3º, CP).
- Reparação Posterior no Peculato Culposo
- A reparação do dano efetuada após a prolação da sentença definitiva reduz a pena imposta pela metade (art. 312, § 3º, parte final, CP).
- Princípio da Insignificância (Bagatela Própria)
- Causa supralegal de exclusão da tipicidade material por ínfima lesão ao bem jurídico tutelado, afastando totalmente a incidência da sanção penal.
- Vetores da Insignificância (STF)
- Mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica.
- Insignificância Imprópria
- O fato é típico, ilícito e culpável, mas a imposição concreta da pena se revela desnecessária pelas circunstâncias supervenientes favoráveis.
- ANPP: Momento Processual Adequado
- Fase pré-processual da investigação penal, antes do recebimento da denúncia ou queixa subsidiária (art. 28-A, caput, CPP).
- ANPP: Juízo de Suficiência e Necessidade
- Exigência de que o ajuste seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime imputado (art. 28-A, caput, CPP).
- ANPP: Reparação do Dano e Restituição
- Obrigação de reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade devidamente comprovada (art. 28-A, I, CPP).
- ANPP: Renúncia a Bens e Direitos
- Renúncia voluntária a instrumentos, produtos ou proveitos do crime indicados pelo Ministério Público (art. 28-A, II, CPP).
- ANPP: Prestação de Serviços à Comunidade
- Cumprimento de prestação de serviços à comunidade por período correspondente à pena mínima diminuída de 1 a 2 terços (art. 28-A, III, CPP).
- ANPP: Prestação Pecuniária
- Pagamento de prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social indicada pelo juízo da execução (art. 28-A, IV, CPP).
- ANPP: Condição Aberta ou Inominada
- Cumprimento de outra condição indicada pelo MP, desde que proporcional e compatível com a infração (art. 28-A, V, CPP).
- ANPP: Cálculo da Pena Mínima e Causas de Aumento e Diminuição
- Para aferir o limite de 4 anos de pena mínima, consideram-se as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso concreto (art. 28-A, § 1º, CPP).
- ANPP e Concurso de Crimes
- No concurso de infrações, a aferição da pena mínima deve considerar o somatório ou a exasperação das penas mínimas cominadas.
- ANPP e Continuidade Delitiva
- Aplica-se a fração de aumento correspondente à continuidade delitiva sobre a pena mínima para verificar o cabimento do acordo.
- ANPP em Crimes Culposos com Resultado Violento
- Cabível em crimes culposos mesmo com resultado violento ou morte, pois a vedação legal abrange apenas violência dolosa.
- ANPP: Natureza Jurídica do Acordo
- Negócio jurídico processual penal bilateral com eficácia resolutiva pré-processual, sob controle e homologação judicial.
- ANPP: Presença Obrigatória de Defensor
- A formalização e a audiência de homologação exigem a assistência obrigatória de advogado constituído ou defensor público.
- ANPP: Audiência de Homologação
- Ato judicial em que o juiz verifica a voluntariedade, legalidade e adequação das cláusulas pactuadas perante o investigado.
- ANPP: Controle Judicial de Cláusulas Abusivas
- Poder do juiz de recusar a homologação caso identifique condições abusivas, ilegais ou desproporcionais (art. 28-A, § 5º, CPP).
- ANPP: Recusa de Homologação e Devolução ao MP
- Constatada inadequação ou excesso, o juiz devolve os autos ao MP para que reformule a proposta com concordância do investigado.
- ANPP: Recurso Cabível contra Homologação ou Recusa
- Decisão que homologa ou recusa o ANPP é impugnável via Recurso em Sentido Estrito (art. 581, XXV, CPP).
- ANPP: Intimação da Vítima
- A vítima deve ser comunicada da celebração do acordo, de sua homologação e do eventual descumprimento (art. 28-A, § 9º, CPP).
- ANPP: Rescrição de Utilização da Confissão
- A confissão formal e circunstanciada feita para o ANPP não pode ser utilizada como prova exclusiva em eventual ação penal por rescisão.
- ANPP e Inscrição em Registro Criminal
- A homologação do ANPP não constará de certidão de antecedentes criminais, ressalvada consulta para fins de novo benefício em 5 anos.
- ANPP: Execução Perante o Juízo da Execução Penal
- Homologado o acordo, os autos são remetidos ao Juízo da Execução Penal para acompanhamento e fiscalização do cumprimento.
- ANPP: Modificação das Condições na Execução
- O juiz da execução pode adequar as condições do acordo às circunstâncias pessoais do beneficiário, ouvido o Ministério Público.
- ANPP: Suspensão do Prazo Prescricional
- A celebração do acordo de não persecução penal suspende o curso da prescrição da pretensão punitiva (art. 116, IV, CP).
- ANPP: Recusa de Propositura pelo MP e Remessa ao PGJ
- Havendo recusa de oferecimento pelo MP, o investigado pode requerer a remessa ao Procurador-Geral de Justiça (art. 28-A, § 14, CPP).
- ANPP e Direito Subjetivo do Réu
- Prevalece na jurisprudência que o ANPP é faculdade regrada do MP, não constituindo direito subjetivo público absoluto do réu.
- ANPP: Aplicação Intertemporal (Tema 1092 STF)
- Aplica-se retroativamente a fatos pretéritos à Lei Anticrime desde que a denúncia não tenha sido recebida até a data da vigência.
- ANPP em Ação Penal Privada Subsidiária
- Inaplicável por iniciativa do querelante exclusivo, admitindo-se a intervenção do MP como custos legis na ação privada subsidiária.
- ANPP e Tráfico Privilegiado de Drogas
- Cabível no tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, Lei 11.343/06), já que a pena mínima reduzida fica abaixo de 4 anos e não há hediondez.
- ANPP e Crimes Funcionais
- Admissível para crimes contra a administração pública com pena mínima inferior a 4 anos, desde que haja reparação e sem violência.
- ANPP e Delitos Ambientais
- Admissível mediante prévia composição ou reparação integral do dano ao meio ambiente comprovada por laudo pericial oficial.
- ANPP: Conceito de Habitualidade Delitiva
- Vedado a quem ostente conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional, salvo insignificância das infrações anteriores.
- ANPP: Exceção à Vedação por Reincidência
- A reincidência pode ser mitigada se decorrente de infrações pretéritas insignificantes ou desprovidas de gravidade concreta.
- ANPP e Crime de Embriaguez ao Volante
- Cabível no crime do art. 306 do CTB, por ser de perigo abstrato e sem violência física ou grave ameaça à pessoa na conduta básica.
- ANPP e Crime de Estelionato
- Admissível e amplamente aplicável ao estelionato comum, dado que a pena mínima de 1 ano satisfaz com folga o teto legal.
- ANPP e Crime de Furto Simples e Qualificado
- Cabível no furto simples (mínima de 1 ano) e no furto qualificado comum (mínima de 2 anos), inexistindo grave ameaça ou violência.
- ANPP e Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido
- Cabível no crime do art. 14 da Lei 10.826/03 (pena mínima de 2 anos), por não envolver violência física efetiva na tipicidade.
- ANPP e Crime de Desacato
- Cabível caso a pena mínima legal seja inferior a 4 anos e o ato não tenha transbordado para agressão ou vias de fato violentas.
- ANPP e Crime de Falsa Identidade
- Admissível, observando-se a pena mínima reduzida cominada e a ausência de fraude patrimonial complexa ou violência.
- ANPP e Delito de Adulteração de Sinal Identificador
- Cabível no art. 311 do CP, cuja pena mínima cominada é inferior ao teto de 4 anos e não envolve violência contra a pessoa.
- ANPP e Receptação Simples
- Admissível para receptação simples (art. 180, caput, CP), preenchidos os requisitos subjetivos e reparado o dano à vítima originária.
- ANPP e Coautoria ou Participação
- A celebração do acordo com um corréu não aproveita automaticamente aos demais, devendo os requisitos ser aferidos individualmente.
- ANPP: Efeito sobre a Ação Civil Ex Delicto
- A homologação do ANPP e a extinção de punibilidade não obstam o direito da vítima de pleitear indenização civil integral restante.
- ANPP: Rescisão por Prática de Novo Delito
- A prática de nova infração penal durante o cumprimento acarreta a rescisão formal do ajuste e o imediato oferecimento de denúncia.
- ANPP: Não Geração de Efeitos Civis Condenatórios
- A homologação judicial do ANPP não constitui título executivo judicial civil contra o investigado em favor de terceiros lesados.
- ANPP e Acordo de Leniência Administrativa
- Institutos autônomos que operam em esferas sancionatórias distintas, podendo haver cooperação informativa entre os órgãos celebrantes.
- ANPP e Foro por Prerrogativa de Função
- Perfeitamente cabível nos tribunais competentes quando a autoridade com prerrogativa de foro praticar infração com os requisitos legais.
- ANPP: Exclusão de Custas Processuais
- Por ser procedimento de natureza negocial e pré-processual, a homologação do ANPP não acarreta fixação de sucumbência ou custas penais.
- ANPP e Justiça Militar
- A jurisprudência do Superior Tribunal Militar rejeita amplamente a aplicação do ANPP no âmbito do Direito Processual Penal Militar.
- ANPP e Crimes Eleitorais
- Cabível para infrações penais eleitorais sem violência à pessoa e com pena mínima abstrata inferior a quatro anos.
- ANPP: Destinação dos Recursos da Prestação Pecuniária
- Os valores devem ser direcionados prioritariamente a entidades com fins sociais ou projetos de assistência às vítimas de crimes.