Direito Penal: Noções Preliminares

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Conceitos fundamentais e princípios básicos do Direito Penal explicados de forma simples para estudantes e iniciantes.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Direito Penal
Ramo do direito que define o que é crime e estabelece as punições para quem desrespeita essas regras.
Finalidade do Direito Penal
Proteger a sociedade e os bens mais importantes para a convivência em paz, como a vida e a liberdade.
Crime (conceito simples)
Conduta humana proibida por lei sob ameaça de punição severa, como prisão ou multa.
Pena
Castigo imposto pelo Estado a quem cometeu um crime, com o objetivo de punir, prevenir e reeducar.
Medida de segurança
Tratamento imposto a pessoas que cometeram crimes mas não entendiam o que faziam devido a doença mental.
Bem jurídico
Valor ou interesse essencial para a vida em sociedade protegido pela lei, como vida, patrimônio e honra.
Princípio da Legalidade
Ninguém pode ser punido por um ato que não era proibido por lei no momento em que foi praticado.
Princípio da Anterioridade
A lei que cria um crime ou aumenta uma pena deve existir antes do fato acontecer para poder ser aplicada.
Princípio da Intervenção Mínima
O Direito Penal só deve agir quando outras áreas do direito, como cível ou trabalhista, não resolverem o problema.
Caráter subsidiário do Direito Penal
Significa que o Direito Penal é o último recurso do Estado para controlar conflitos na sociedade.
Princípio da Insignificância (ou Bagatela)
Não se pune condutas que causam danos minúsculos ou irrelevantes ao bem protegido pela lei.
Princípio da Humanidade das Penas
Proíbe punições cruéis, tortura ou penas que firam a dignidade básica do ser humano.
Princípio da Culpabilidade
Ninguém pode ser punido se não agiu com intenção de cometer o crime ou por descuido comprovado.
Princípio da Presunção de Inocência
Toda pessoa é considerada inocente até que sua culpa seja definitivamente provada na Justiça.
Direito Penal Objetivo
Conjunto de leis e normas escritas que definem crimes e estabelecem penas no país.
Direito Penal Subjetivo
Poder exclusivo que o Estado possui de punir as pessoas que violam as leis penais.
Direito Penal Substantivo (ou Material)
Regras que definem os crimes, as penas e as condições gerais de punição.
Direito Penal Adjetivo (ou Processual)
Regras sobre como conduzir a investigação e o julgamento na Justiça até a decisão final.
Direito Penal Comum
Regras penais aplicadas a qualquer cidadão comum perante a Justiça ordinária.
Direito Penal Especial
Regras penais aplicadas a situações ou grupos específicos, como o Direito Penal Militar.
Fontes Formais do Direito Penal
Maneiras pelas quais as leis penais nascem e se manifestam, sendo a lei escrita a principal.
Lei em sentido estrito
Única fonte capaz de criar crimes e penas no Brasil, aprovada pelo Poder Legislativo.
Analogia no Direito Penal
Aplicar a um caso sem lei a regra de um caso parecido; é proibida se for para prejudicar o acusado.
Costumes no Direito Penal
Práticas da sociedade que ajudam a interpretar leis, mas não podem criar crimes nem punições.
Jurisprudência
Conjunto de decisões repetidas dos tribunais que orienta como interpretar as leis penais.
Doutrina
Estudos, livros e opiniões de especialistas e juristas sobre o Direito Penal.
Tempo do Crime
Considera-se cometido o crime no momento exato da ação ou omissão, mesmo que o resultado venha depois.
Lugar do Crime
Considera-se cometido o crime tanto onde ocorreu a ação quanto onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.
Retroatividade da Lei Penal Benéfica
A nova lei penal só pode ser aplicada a fatos do passado se beneficiar o acusado.
Irretroatividade da Lei Penal Prejudicial
A lei penal mais severa ou que cria novo crime nunca atinge fatos ocorridos antes de sua vigência.
Abolitio Criminis
Situação em que uma nova lei deixa de considerar uma conduta como crime, cancelando todas as punições.
Novatio Legis in Mellius
Lei nova que traz alguma vantagem para o acusado em comparação com a lei anterior.
Novatio Legis in Pejus
Lei nova que torna a situação do acusado mais difícil ou aumenta a punição.
Territorialidade
Regra geral que aplica a lei brasileira a todos os crimes cometidos dentro do território do Brasil.
Extraterritorialidade
Exceção que permite punir pela lei brasileira crimes cometidos fora do país em casos especiais.
Teoria da Ação (Tempo do Crime)
Entendimento de que o crime acontece no momento da conduta humana, independente do resultado.
Teoria da Ubiquidade (Lugar do Crime)
Entendimento de que o crime ocorreu tanto no local do ato quanto no local do resultado.
Prevenção Geral da Pena
Objetivo de avisar a toda a sociedade que quem praticar crimes sofrerá punição.
Prevenção Especial da Pena
Objetivo de evitar que a pessoa que já cometeu um crime volte a praticar novos delitos.
Retribuição da Pena
Ideia de que a pena serve como um castigo justo proporcional ao mal que o criminoso causou.
Função Ressocializadora da Pena
Propósito de oferecer meios para que o condenado aprenda a viver honestamente ao sair da prisão.
Infração Penal
Gênero de condutas proibidas pela lei que se divide em duas espécies: crimes e contravenções penais.
Contravenção Penal
Espécie de infração penal menos grave que o crime, conhecida informalmente como crime anão.
Sujeito Ativo do Crime
Pessoa que realiza o ato proibido ou participa do cometimento da infração penal.
Sujeito Passivo do Crime
Pessoa, grupo ou entidade que sofre as consequências do crime e tem seu bem lesado.
Sujeito Passivo Formal (ou Constante)
O próprio Estado, que é sempre prejudicado indiretamente pela quebra da ordem social.
Sujeito Passivo Material (ou Direto)
A vítima concreta que sofre a agressão física, patrimonial ou moral com o crime.
Dolo
Vontade consciente e livre de praticar uma conduta proibida ou assumir o risco de causar o resultado.
Culpa (em Direito Penal)
Cometer um ato prejudicial sem intenção, por descuido, imprudência, negligência ou imperícia.
Imprudência
Falta de cuidado por agir de maneira precipitada, perigosa ou sem cautela.
Negligência
Falta de cuidado caracterizada pela inércia, desatenção ou por deixar de fazer o que era exigido.
Imperícia
Falta de habilidade técnica ou conhecimento prático no exercício de arte, ofício ou profissão.

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