Direito Penal para Concursos
Questões comentadas de direito penal focadas em concursos públicos e exames, abordando a legislação e a jurisprudência.
Cartões · 50
- A lei penal mais gravosa pode retroagir para alcançar fatos anteriores?
- Não. Art. 2º, caput e CF art. 5º, XL. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (princípio da irretroatividade da lei penal mais severa).
- Qual teoria do tempo do crime foi adotada pelo Código Penal brasileiro?
- Teoria da Atividade. Art. 4º do CP. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
- Qual teoria do lugar do crime é adotada expressamente pelo Código Penal?
- Teoria da Ubiquidade ou Mista. Art. 6º do CP. O crime considera-se praticado no lugar da ação/omissão e onde se produziu ou devia produzir-se o resultado.
- A abolitio criminis faz cessar quais efeitos da condenação penal transitada em julgado?
- Cessa os efeitos penais principais e secundários. Art. 2º, caput, do CP. Os efeitos civis da condenação permanecem hígidos.
- Como se aplica a lei temporária ou excepcional a fatos cometidos sob sua vigência?
- Aplica-se mesmo após decorrido o prazo ou cessadas as circunstâncias. Art. 3º do CP. Trata-se da ultratividade da lei temporária e excepcional.
- O desconhecimento da lei penal é inescusável?
- Sim. Art. 21, caput, do CP. O desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição), se inevitável, isenta de pena.
- Quais são os efeitos do erro de proibição inevitável e do evitável?
- Art. 21 do CP. Se inevitável, isenta de pena; se evitável, diminui a pena de um sexto a um terço.
- Quais são os efeitos do erro sobre elementos do tipo (art. 20, caput)?
- Art. 20, caput, do CP. O erro de tipo essencial exclui sempre o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se expressamente previsto em lei.
- O erro acidental sobre a pessoa visada (aberratio ictus) isenta o réu de pena?
- Não. Art. 73 do CP. O agente responde como se tivesse atingido a pessoa pretendida, considerando-se as qualidades da vítima virtual e não da real.
- O que caracteriza a desistência voluntária e o arrependimento eficaz?
- Art. 15 do CP. O agente responde apenas pelos atos já praticados, afastando-se a tentativa, caso desista voluntariamente ou impeça eficazmente o resultado.
- Quais são os requisitos do arrependimento posterior previsto no art. 16 do CP?
- Art. 16 do CP. Crime sem violência ou grave ameaça, reparação do dano até o recebimento da denúncia ou queixa e por ato voluntário do agente.
- O que ocorre no crime impossível por ineficácia absoluta do meio ou impróprio objeto?
- Não se pune a tentativa. Art. 17 do CP. Adotada a teoria objetiva temperada, sendo impunível quando a consumação era faticamente impossível.
- O que distingue a culpa consciente do dolo eventual?
- Art. 18 do CP. No dolo eventual o agente assume o risco aceitando o resultado; na culpa consciente, prevê o resultado, mas confia sinceramente que não ocorrerá.
- O consentimento do ofendido pode excluir o crime?
- Sim, como causa supralegal de exclusão da ilicitude ou atipicidade, desde que sobre bem disponível, por pessoa capaz e dado previamente ou durante a ação.
- Quais são as excludentes de ilicitude expressas no art. 23 do Código Penal?
- Art. 23 do CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.
- O que caracteriza a legítima defesa segundo o Código Penal?
- Art. 25 do CP. Uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
- Quem tem o dever jurídico de enfrentar o perigo pode alegar estado de necessidade?
- Não. Art. 24, § 1º, do CP. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo (ex: bombeiros em serviço).
- Qual a consequência do excesso doloso ou culposo nas excludentes de ilicitude?
- Art. 23, parágrafo único, do CP. O agente responde pelo excesso a título de dolo ou culpa, conforme a sua atuação voluntária ou negligente.
- A coação moral irresistível exclui a ilicitude ou a culpabilidade?
- Exclui a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa). Art. 22 do CP. Responde pelo crime apenas o autor da coação.
- A obediência hierárquica à ordem manifestamente ilegal isenta o subordinado de pena?
- Não. Art. 22 do CP. Apenas a ordem não manifestamente ilegal isenta de pena o subordinado, punindo-se apenas o superior que a emitiu.
- A embriaguez voluntária pelo álcool exclui a imputabilidade penal?
- Não. Art. 28, II, do CP. Pela teoria da actio libera in causa, a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal.
- Qual embriaguez é capaz de isentar o agente de pena no Direito Penal?
- Art. 28, § 1º, do CP. Apenas a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, que retire inteiramente a capacidade de entendimento.
- A menoridade penal cessa no primeiro instante do dia do aniversário de 18 anos?
- Sim. Art. 27 do CP e Súmula 74 do STJ. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, aplicando-se as medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Qual critério foi adotado pelo CP para aferir a inimputabilidade por anomalia psíquica?
- Critério biopsicológico. Art. 26 do CP. Exige doença mental/desenvolvimento incompleto e a incapacidade total de entender o caráter ilícito ao tempo do fato.
- No concurso de pessoas, qual teoria define a natureza jurídica da participação?
- Teoria da acessoriedade limitada. O partícipe só é punido se o fato principal cometido pelo autor for típico e ilícito (art. 29 do CP).
- Qual a consequência para quem concorre para crime menos grave que o pretendido?
- Art. 29, § 2º, do CP. É aplicada a pena deste; essa pena é aumentada até metade se era previsível o resultado mais grave.
- Circunstâncias e condições de caráter pessoal comunicam-se entre coautores?
- Não se comunicam, salvo quando elementares do crime. Art. 30 do CP. Exemplo: a qualidade de funcionário público no peculato comunica-se.
- O ajuste, a determinação ou a instigação impuníveis ocorrem em que hipótese?
- Art. 31 do CP. Não são puníveis se o crime não chega a ser ao menos tentado, salvo disposição legal expressa em contrário.
- Quais são as três fases do sistema trifásico de dosimetria da pena privativa?
- Art. 68 do CP. 1ª fase: pena-base (art. 59); 2ª fase: atenuantes e agravantes (arts. 61-66); 3ª fase: causas de diminuição e aumento de pena.
- A menoridade relativa (menor de 21 anos na data do fato) é atenuante genérica?
- Sim. Art. 65, I, do CP. É circunstância atenuante de preponderância na segunda fase de aplicação da pena, conforme art. 67 do CP.
- A confissão espontânea perante a autoridade atenua a pena?
- Sim. Art. 65, III, d, do CP e Súmula 545 do STJ. É atenuante obrigatória se utilizada para formar o convencimento do julgador.
- O que caracteriza a reincidência penal segundo o art. 63 do Código Penal?
- Art. 63 do CP. O agente comete novo crime após o trânsito em julgado de sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
- Qual o período depurador da reincidência previsto no Código Penal?
- Cinco anos. Art. 64, I, do CP. Conta-se do dia do cumprimento ou extinção da pena, não prevalecendo a condenação para efeitos de reincidência após esse prazo.
- No concurso material de crimes, como é calculada a pena privativa de liberdade?
- Pelo cúmulo material. Art. 69 do CP. As penas privativas de liberdade em que o agente incorreu são somadas e executadas cumulativamente.
- No concurso formal perfeito ou próprio, como se aplica a pena?
- Pelo sistema da exasperação. Art. 70, caput, do CP. Aplica-se a pena mais grave aumentada de um sexto até metade, caso sejam idênticas, uma delas.
- Quais são os requisitos do crime continuado comum (art. 71, caput, do CP)?
- Crimes da mesma espécie praticados em semelhantes condições de tempo, lugar, maneira de execução; aplica-se a pena de um só com exasperação de 1/6 a 2/3.
- O homicídio privilegiado (art. 121, § 1º) é considerado crime hediondo?
- Não. Conforme pacífica doutrina e jurisprudência, a forma privilegiada afasta o caráter hediondo, mesmo se concorrer qualificadora de natureza objetiva.
- O feminicídio possui natureza subjetiva ou objetiva para fins de qualificadora?
- Natureza objetiva. Art. 121, § 2º, VI, do CP. Vincula-se a razões da condição do sexo feminino; portanto, pode concorrer com motivo torpe ou fútil.
- A eutanásia é tipificada no Brasil sob qual enquadramento penal?
- Art. 121, § 1º, do CP. Constitui homicídio privilegiado por motivo de relevante valor moral, inexistindo perdão tácito na legislação penal brasileira.
- A lesão corporal leve praticada em âmbito doméstico contra a mulher depende de queixa?
- Não. Súmula 542 do STJ e art. 129, § 9º, do CP. A ação penal é pública incondicionada nas lesões corporais regidas pela Lei Maria da Penha.
- A consumação do crime de furto exige a posse mansa e pacífica da coisa subtraída?
- Não. Súmula 582 do STJ (aplicada por analogia ao furto e roubo). Adota-se a teoria da amotio: basta a inversão da posse, ainda que breve ou perseguido.
- Qual a diferença central entre o roubo impróprio e o roubo próprio?
- Art. 157, § 1º, do CP. No próprio a violência antecede ou acompanha a subtração; no impróprio, a violência/ameaça é empregada logo após a subtração.
- A extorsão mediante sequestro consuma-se com a obtenção do resgate exigido?
- Não. Súmula 96 do STJ e art. 159 do CP. Crime formal, consumando-se no momento da privação de liberdade da vítima como condição para o resgate.
- O que caracteriza a apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP)?
- Deixar de repassar à previdência as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo legal; crime formal e omissivo próprio, independe de dolo específico.
- Qual a natureza da ação penal no crime de estelionato após a Lei 13.964/2019?
- Art. 171, § 5º, do CP. Em regra, pública condicionada à representação do ofendido, salvo administração pública, criança/adolescente, idoso ou incapaz.
- O sujeito passivo do crime de receptação culposa pode ter a pena perdoada?
- Sim. Art. 180, § 5º, do CP. O juiz pode deixar de aplicar a pena se o criminoso for primário e as circunstâncias forem de reduzida gravidade.
- O peculato culposo tem a punibilidade extinta pela reparação do dano anterior à sentença?
- Sim. Art. 312, § 3º, do CP. A reparação prévia do dano extingue a punibilidade; se posterior à sentença irrecorrível, reduz a pena imposta pela metade.
- O que distingue a concussão da corrupção passiva no Código Penal?
- Art. 316 versus art. 317 do CP. Na concussão o funcionário exige vantagem indevida; na corrupção passiva ele solicita, recebe ou aceita promessa.
- O crime de prevaricação (art. 319 do CP) exige que elemento subjetivo específico?
- Art. 319 do CP. O intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal ao retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício.
- O particular que oferece vantagem indevida a funcionário pratica que crime?
- Corrupção ativa. Art. 333 do CP. O crime consuma-se com a entrega ou simples promessa de vantagem, independentemente de aceite pelo servidor público.