Direito Penal - Polícia Civil

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Estudo de conceitos fundamentais do direito penal voltado para candidatos a concursos da polícia civil.

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Princípio da Legalidade
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Abrange a reserva legal e a anterioridade da lei penal.
Princípio da Insignificância
Exclui a tipicidade material da conduta quando a lesão ao bem jurídico é irrelevante, observados requisitos como mínima ofensividade e ausência de periculosidade.
Princípio da Alteridade
Proíbe a incriminação de atitudes puramente internas ou que causem mal apenas ao próprio agente; o crime deve lesar bem jurídico de terceiros.
Crime Comissivo
Praticado mediante uma ação, uma conduta positiva do agente que viola uma norma proibitiva.
Crime Omissivo Próprio
Praticado pela simples omissão do agente em realizar a conduta determinada pela lei, independentemente da ocorrência de resultado naturalístico.
Crime Omissivo Impróprio
Ocorre quando o garante, devendo e podendo agir para evitar o resultado, omite-se, respondendo pelo resultado naturalístico produzido.
Elemento Subjetivo: Dolo Direto
Vontade consciente do agente de praticar a conduta e alcançar o resultado criminoso pretendido.
Elemento Subjetivo: Dolo Eventual
Ocorre quando o agente não quer diretamente o resultado, mas prevê a sua ocorrência e assume o risco de produzi-lo.
Culpa Consciente
O agente prevê o resultado desvalorado, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá devido às suas habilidades ou às circunstâncias.
Culpa Inconsciente
O agente não prevê o resultado que era previsível para uma pessoa de prudência normal nas mesmas circunstâncias.
Iter Criminis
Caminho do crime composto por cogitação, preparação, execução e consumação. Em regra, a punição inicia-se na execução.
Tentativa Cruenta
Também chamada de vermelha, ocorre quando a vítima é atingida pelos atos executórios do agente, sofrendo lesões.
Tentativa Incruenta
Também chamada de branca, ocorre quando a vítima não é atingida nem sofre qualquer lesão física pelos atos executórios.
Desistência Voluntária
O agente inicia a execução, mas, por vontade própria, interrompe os atos executórios, respondendo apenas pelos atos já praticados.
Arrependimento Eficaz
O agente conclui a execução, mas adota medidas que impedem a produção do resultado naturalístico, respondendo pelos atos já praticados.
Arrependimento Posterior
Nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano até o recebimento da denúncia, a pena é reduzida de um a dois terços.
Crime Impossível
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar o crime.
Ilicitude (ou Antijuridicidade)
Relação de contradição entre a conduta típica praticada pelo agente e o ordenamento jurídico como um todo.
Estado de Necessidade
Causa de exclusão da ilicitude em que o agente pratica o fato para salvar de perigo atual bem próprio ou alheio não provocado por ele.
Legítima Defesa
Excludente de ilicitude que autoriza o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Estrito Cumpirmento do Dever Legal
Excludente de ilicitude aplicada a atos praticados por agentes públicos no exercício regular de suas atribuições legais.
Exercício Regular de Direito
Causa de exclusão da ilicitude que permite condutas autorizadas expressamente pelo ordenamento jurídico, como intervenções cirúrgicas justificadas.
Culpabilidade
Juízo de reprovação social sobre o autor de um fato típico e ilícito. Seus elementos são imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Inimputabilidade por Anomalia Mental
Isenção de pena para o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
Inimputabilidade por Idade
Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sujeitando-se às normas estabelecidas na legislação especial (ECA).
Coação Moral Irresistível
Causa de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. O coagido pratica o fato, mas apenas o coator responde pelo crime.
Erro de Tipo
Incide sobre os elementos constitutivos do tipo penal. Se escusável, exclui dolo e culpa; se inexcusável, exclui o dolo, permitindo a punição por crime culposo.
Erro de Proibição
Incide sobre a ilicitude do fato. O agente conhece a situação fática, mas supõe erroneamente que sua conduta é permitida pelo direito.
Homicídio Qualificado
Acontece quando praticado mediante paga, motivo fútil, emprego de meio cruel, recurso que dificulte a defesa ou feminicídio, aumentando a pena.
Feminicídio
Qualificadora do homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher).
Lesão Corporal Seguidamente de Morte
Crime preterdoloso em que há dolo na conduta antecedente (lesão corporal) e culpa no resultado consequente (morte).
Furtado Simples vs. Qualificado
O furto simples é subtrair coisa alheia móvel; torna-se qualificado com rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude ou escalada.
Roubo Impróprio
O agente subtrai a coisa sem violência, mas logo após a posse emprega violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade ou a detenção do bem.
Extorsão
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter vantagem econômica indevida, dependendo do comportamento da vítima.
Estelionato
Obter vantagem ilícita induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Peculato-Apropriação
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou outro bem móvel de que tem a posse em razão do cargo.
Peculato-Furto
Subtração de bem público ou particular realizada por funcionário público que se vale da facilidade proporcionada pelo cargo.
Peculato Culposo
Ocorre quando o funcionário público, por negligência, imprudência ou imperícia, concorre involuntariamente para o crime de outrem.
Concussão
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Corrupção Passiva
Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, em razão do cargo exercido na administração pública.
Corrupção Ativa
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Prevaricação
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Condescendência Criminosa
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subalterno que cometeu infração no exercício do cargo.
Abuso de Autoridade
Conduta praticada por agente público com a finalidade de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho.
Denunciação Caluniosa
Dar causa à instauração de investigação ou processo contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Falso Testemunho
Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo.
Receptação
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro a adquira.
Associação Criminosa
Agressão à paz pública mediante a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes indeterminados.
Prisão em Flagrante Delito
Medida cautelar pessoal aplicável a quem é pego cometendo a infração, acabou de cometê-la, ou é perseguido/encontrado com objetos do crime.
Prescrição da Pretensão Punitiva
Perda do direito do Estado de punir o infrator pelo decurso do tempo sem proferir condenação definitiva.

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