Direito Penal - Polícia Civil
Estudo de conceitos fundamentais do direito penal voltado para candidatos a concursos da polícia civil.
Cartões · 50
- Princípio da Legalidade
- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Abrange a reserva legal e a anterioridade da lei penal.
- Princípio da Insignificância
- Exclui a tipicidade material da conduta quando a lesão ao bem jurídico é irrelevante, observados requisitos como mínima ofensividade e ausência de periculosidade.
- Princípio da Alteridade
- Proíbe a incriminação de atitudes puramente internas ou que causem mal apenas ao próprio agente; o crime deve lesar bem jurídico de terceiros.
- Crime Comissivo
- Praticado mediante uma ação, uma conduta positiva do agente que viola uma norma proibitiva.
- Crime Omissivo Próprio
- Praticado pela simples omissão do agente em realizar a conduta determinada pela lei, independentemente da ocorrência de resultado naturalístico.
- Crime Omissivo Impróprio
- Ocorre quando o garante, devendo e podendo agir para evitar o resultado, omite-se, respondendo pelo resultado naturalístico produzido.
- Elemento Subjetivo: Dolo Direto
- Vontade consciente do agente de praticar a conduta e alcançar o resultado criminoso pretendido.
- Elemento Subjetivo: Dolo Eventual
- Ocorre quando o agente não quer diretamente o resultado, mas prevê a sua ocorrência e assume o risco de produzi-lo.
- Culpa Consciente
- O agente prevê o resultado desvalorado, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá devido às suas habilidades ou às circunstâncias.
- Culpa Inconsciente
- O agente não prevê o resultado que era previsível para uma pessoa de prudência normal nas mesmas circunstâncias.
- Iter Criminis
- Caminho do crime composto por cogitação, preparação, execução e consumação. Em regra, a punição inicia-se na execução.
- Tentativa Cruenta
- Também chamada de vermelha, ocorre quando a vítima é atingida pelos atos executórios do agente, sofrendo lesões.
- Tentativa Incruenta
- Também chamada de branca, ocorre quando a vítima não é atingida nem sofre qualquer lesão física pelos atos executórios.
- Desistência Voluntária
- O agente inicia a execução, mas, por vontade própria, interrompe os atos executórios, respondendo apenas pelos atos já praticados.
- Arrependimento Eficaz
- O agente conclui a execução, mas adota medidas que impedem a produção do resultado naturalístico, respondendo pelos atos já praticados.
- Arrependimento Posterior
- Nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano até o recebimento da denúncia, a pena é reduzida de um a dois terços.
- Crime Impossível
- Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar o crime.
- Ilicitude (ou Antijuridicidade)
- Relação de contradição entre a conduta típica praticada pelo agente e o ordenamento jurídico como um todo.
- Estado de Necessidade
- Causa de exclusão da ilicitude em que o agente pratica o fato para salvar de perigo atual bem próprio ou alheio não provocado por ele.
- Legítima Defesa
- Excludente de ilicitude que autoriza o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
- Estrito Cumpirmento do Dever Legal
- Excludente de ilicitude aplicada a atos praticados por agentes públicos no exercício regular de suas atribuições legais.
- Exercício Regular de Direito
- Causa de exclusão da ilicitude que permite condutas autorizadas expressamente pelo ordenamento jurídico, como intervenções cirúrgicas justificadas.
- Culpabilidade
- Juízo de reprovação social sobre o autor de um fato típico e ilícito. Seus elementos são imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
- Inimputabilidade por Anomalia Mental
- Isenção de pena para o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
- Inimputabilidade por Idade
- Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sujeitando-se às normas estabelecidas na legislação especial (ECA).
- Coação Moral Irresistível
- Causa de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. O coagido pratica o fato, mas apenas o coator responde pelo crime.
- Erro de Tipo
- Incide sobre os elementos constitutivos do tipo penal. Se escusável, exclui dolo e culpa; se inexcusável, exclui o dolo, permitindo a punição por crime culposo.
- Erro de Proibição
- Incide sobre a ilicitude do fato. O agente conhece a situação fática, mas supõe erroneamente que sua conduta é permitida pelo direito.
- Homicídio Qualificado
- Acontece quando praticado mediante paga, motivo fútil, emprego de meio cruel, recurso que dificulte a defesa ou feminicídio, aumentando a pena.
- Feminicídio
- Qualificadora do homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher).
- Lesão Corporal Seguidamente de Morte
- Crime preterdoloso em que há dolo na conduta antecedente (lesão corporal) e culpa no resultado consequente (morte).
- Furtado Simples vs. Qualificado
- O furto simples é subtrair coisa alheia móvel; torna-se qualificado com rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude ou escalada.
- Roubo Impróprio
- O agente subtrai a coisa sem violência, mas logo após a posse emprega violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade ou a detenção do bem.
- Extorsão
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter vantagem econômica indevida, dependendo do comportamento da vítima.
- Estelionato
- Obter vantagem ilícita induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
- Peculato-Apropriação
- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou outro bem móvel de que tem a posse em razão do cargo.
- Peculato-Furto
- Subtração de bem público ou particular realizada por funcionário público que se vale da facilidade proporcionada pelo cargo.
- Peculato Culposo
- Ocorre quando o funcionário público, por negligência, imprudência ou imperícia, concorre involuntariamente para o crime de outrem.
- Concussão
- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
- Corrupção Passiva
- Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, em razão do cargo exercido na administração pública.
- Corrupção Ativa
- Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
- Prevaricação
- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- Condescendência Criminosa
- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subalterno que cometeu infração no exercício do cargo.
- Abuso de Autoridade
- Conduta praticada por agente público com a finalidade de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho.
- Denunciação Caluniosa
- Dar causa à instauração de investigação ou processo contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
- Falso Testemunho
- Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo.
- Receptação
- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro a adquira.
- Associação Criminosa
- Agressão à paz pública mediante a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes indeterminados.
- Prisão em Flagrante Delito
- Medida cautelar pessoal aplicável a quem é pego cometendo a infração, acabou de cometê-la, ou é perseguido/encontrado com objetos do crime.
- Prescrição da Pretensão Punitiva
- Perda do direito do Estado de punir o infrator pelo decurso do tempo sem proferir condenação definitiva.