Direito Processual Penal

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Conceitos fundamentais e princípios do direito processual penal brasileiro, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

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Direito Processual Penal
Ramo do direito público composto por normas e princípios que regulam a aplicação jurisdicional do direito penal material.
Sistema Processual Acusatório
Modelo em que há separação nítida entre as funções de acusar, defender e julgar, assegurando a imparcialidade do juiz.
Sistema Processual Inquisitório
Modelo histórico em que as funções de acusar, defender e julgar concentram-se na mesma autoridade, sem contraditório pleno.
Princípio da Presunção de Inocência
Garantia de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Princípio do Contraditório
Garantia do direito de informação prévia sobre os atos processuais e da oportunidade de manifestação e reação.
Princípio da Ampla Defesa
Assegura ao acusado o direito à defesa técnica (feita por advogado) e à autodefesa (exercida pessoalmente).
Princípio do Juiz Natural
Garantia de julgamento por autoridade competente previamente constituída pela lei, vedando tribunais de exceção.
Princípio do Devido Processo Legal
Garantia fundamental de que o processo deve seguir as regras legais e assegurar a tutela efetiva dos direitos.
Princípio da Não Autoincriminação (Nemo Tenetur se Detegere)
Direito do investigado ou réu de não produzir provas contra si mesmo, incluindo o direito ao silêncio.
Princípio da Identidade Física do Juiz
Regra geral que impõe ao magistrado que presidiu a instrução processual o dever de proferir a sentença.
Princípio da Vedação das Provas Ilícitas
Inadmissibilidade processual de provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais materiais.
Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada
Doutrina que estende a ilicitude de uma prova originária ilegítima a todas as provas dela derivadas.
Aplicação da Lei Processual no Tempo
Rege-se pelo princípio tempus regit actum; a nova lei processual aplica-se desde logo, sem efeito retroativo.
Inquérito Policial
Procedimento administrativo preliminar, de natureza inquisitorial, destinado a colher elementos de autoria e materialidade.
Notitia Criminis
Comunicação ou conhecimento formal da ocorrência de um fato delituoso pela autoridade competente.
Indiciamento
Ato privativo do delegado de polícia que atribui a autoria de uma infração investigada a determinada pessoa.
Arquivamento do Inquérito Policial
Decisão que encerra a investigação por atipicidade da conduta, falta de justa causa ou extinção da punibilidade.
Ação Penal
Direito de invocar o Estado-Juiz para aplicar a lei penal material a um caso concreto.
Ação Penal Pública Incondicionada
Ação titularizada privativamente pelo Ministério Público que independe de autorização ou representação da vítima.
Ação Penal Pública Condicionada
Ação penal pública que exige representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça como condição de procedibilidade.
Ação Penal Privada
Ação penal iniciada pelo ofendido ou seu representante legal por meio de queixa-crime.
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Ação promovida pelo ofendido caso o Ministério Público deixe escoar o prazo legal sem oferecer denúncia ou arquivar.
Denúncia
Peça acusatória inaugural da ação penal pública oferecida pelo Ministério Público.
Queixa-Crime
Peça acusatória inicial da ação penal privada apresentada pelo ofendido ou representante legal.
Justa Causa
Suporte probatório mínimo quanto à materialidade do fato e indícios de autoria, exigido para deflagrar a ação penal.
Condições da Ação Penal
Requisitos necessários para a válida instauração do processo, incluindo legitimidade das partes e justa causa.
Competência Ratione Materiae
Fixação da competência jurisdicional com base na natureza da infração penal praticada.
Competência Ratione Personae (Foro por Prerrogativa de Função)
Fixação de competência privativa atribuída a determinados tribunais em razão do cargo exercido pelo réu.
Competência Ratione Loci
Critério territorial que determina o foro competente com base no local da consumação do delito.
Prisão em Flagrante
Medida cautelar pré-processual e administrativa restritiva de liberdade daquele surpreendido cometendo um delito.
Flagrante Próprio
Ocorre quando o agente é surpreendido cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.
Flagrante Impróprio (Quase-Flagrante)
Ocorre quando o agente é perseguido logo após a infração em situação que faça presumir ser ele o autor.
Flagrante Presumido (Ficto)
Ocorre quando o autor é encontrado logo depois do fato com instrumentos ou objetos do crime que indiquem a autoria.
Audiência de Custódia
Ato de apresentação do preso a um juiz em até 24 horas para verificar a legalidade da prisão e eventuais maus-tratos.
Prisão Preventiva
Prisão cautelar sem prazo determinado decretada para garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal.
Prisão Temporária
Medida cautelar restritiva de liberdade decretada na fase de inquérito, por prazo certo, necessária para a investigação de crimes graves.
Medidas Cautelares Diversas da Prisão
Restrições alternativas à prisão preventiva, como monitoramento eletrônico, fiança e recolhimento domiciliar.
Fiança
Garantia pecuniária prestada pelo réu ou terceiro para assegurar a liberdade provisória e o cumprimento de obrigações processuais.
Liberdade Provisória
Benefício legal que permite ao indiciado ou réu responder ao processo em liberdade, com ou sem imposição de cautelares.
Ônus da Prova
Dever processual que incumbe originariamente à acusação quanto à autoria e materialidade delitivas.
Livre Convencimento Motivado
Sistema de valoração em que o juiz aprecia a prova livremente, devendo fundamentar suas decisões.
Corpo de Delito
Conjunto de vestígios materiais deixados pela prática da infração penal.
Exame de Corpo de Delito
Perícia técnica obrigatória nos crimes que deixam vestígios para atestar a existência material do fato.
Cadeia de Custódia
Procedimento documentado cronológico de coleta, rastreio e preservação de evidências e vestígios criminais.
Reconhecimento de Pessoas e Coisas
Meio de prova pelo qual se aponta formalmente quem ou o que foi visto na cena delituosa, observadas as regras legais.
Busca e Apreensão
Medida probatória e cautelar destinada a arrecadar coisas ou prender pessoas, exigindo mandado judicial salvo exceções.
Interceção Telefônica
Captação de comunicação por terceiro com ordem judicial para investigar crimes apenados com reclusão quando indispensável.
Citação
Ato processual solene que dá ciência formal ao réu sobre a acusação e o convoca a integrar o processo.
Citação por Edital
Citação ficta feita por publicação oficial quando o réu se encontra em local incerto ou não sabido.
Intimação
Comunicação formal dirigida às partes para dar ciência de atos praticados ou determinar a prática de conduta processual.
Resposta à Acusação
Primeira manifestação defensiva técnica após a citação, na qual se arguem nulidades, provas e preliminares.
Absolvição Sumária
Julgamento antecipado de mérito favorável ao réu logo após a resposta à acusação, encerrando o processo.
Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ)
Ato processual concentrado destinado à oitiva de testemunhas, esclarecimento pericial, interrogatório e alegações finais.
Interrogatório do Réu
Ato processual realizado ao final da instrução em que o acusado é ouvido pelo juiz sobre sua pessoa e os fatos.
Alegações Finais
Última oportunidade de manifestação das partes sobre as provas colhidas antes da prolação da sentença.
Mutatio Libelli
Aditamento da denúncia diante do surgimento, na instrução, de elemento ou circunstância não contida na peça inaugural.
Emendatio Libelli
Adequação jurídica do fato delituoso feita pelo juiz na sentença sem alterar a descrição fática apresentada.
Sentença Penal Condenatória
Decisão de mérito que acolhe a pretensão punitiva e impõe sanção penal ao réu.
Sentença Penal Absolutória
Decisão de mérito que rejeita a pretensão punitiva com base em uma das hipóteses legais de absolvição.
Tribunal do Júri
Órgão colegiado especial com competência constitucional exclusiva para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Decisão de Pronúncia
Decisão interlocutória mista que remete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri ao reconhecer indícios e materialidade.
Decisão de Impronúncia
Decisão interlocutória que extingue a fase preliminar do Júri sem mérito por insuficiência de indícios ou prova do crime.
Absolvição Sumária no Júri
Decisão antecipada que declara o réu inocente já na primeira fase do Tribunal do Júri diante de prova incontroversa.
Desclassificação no Júri
Decisão pela qual o juiz afasta o crime doloso contra a vida e remete os autos ao juízo singular competente.
Nulidade Absoluta
Vício processual insanável decorrente de ofensa a norma de ordem pública ou garantia constitucional, alegável a qualquer tempo.
Nulidade Relativa
Vício processual que fere interesse exclusivo das partes, dependendo de arguição oportuna e comprovação de prejuízo.
Princípio do Pas de Nullité Sans Grief
Regra que estabelece que nenhum ato será declarado nulo se da invalidade não resultar prejuízo para a acusação ou defesa.
Coisa Julgada Material
Efeito que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito irrecorrível, impedindo nova discussão sobre o mesmo fato.
Juiz das Garantias
Magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do investigado.
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Negócio jurídico pré-processual entre MP e investigado com confissão de infração sem violência e pena mínima inferior a 4 anos.

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