Direito Processual Penal
Conceitos fundamentais e princípios do direito processual penal brasileiro, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 70
- Direito Processual Penal
- Ramo do direito público composto por normas e princípios que regulam a aplicação jurisdicional do direito penal material.
- Sistema Processual Acusatório
- Modelo em que há separação nítida entre as funções de acusar, defender e julgar, assegurando a imparcialidade do juiz.
- Sistema Processual Inquisitório
- Modelo histórico em que as funções de acusar, defender e julgar concentram-se na mesma autoridade, sem contraditório pleno.
- Princípio da Presunção de Inocência
- Garantia de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- Princípio do Contraditório
- Garantia do direito de informação prévia sobre os atos processuais e da oportunidade de manifestação e reação.
- Princípio da Ampla Defesa
- Assegura ao acusado o direito à defesa técnica (feita por advogado) e à autodefesa (exercida pessoalmente).
- Princípio do Juiz Natural
- Garantia de julgamento por autoridade competente previamente constituída pela lei, vedando tribunais de exceção.
- Princípio do Devido Processo Legal
- Garantia fundamental de que o processo deve seguir as regras legais e assegurar a tutela efetiva dos direitos.
- Princípio da Não Autoincriminação (Nemo Tenetur se Detegere)
- Direito do investigado ou réu de não produzir provas contra si mesmo, incluindo o direito ao silêncio.
- Princípio da Identidade Física do Juiz
- Regra geral que impõe ao magistrado que presidiu a instrução processual o dever de proferir a sentença.
- Princípio da Vedação das Provas Ilícitas
- Inadmissibilidade processual de provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais materiais.
- Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada
- Doutrina que estende a ilicitude de uma prova originária ilegítima a todas as provas dela derivadas.
- Aplicação da Lei Processual no Tempo
- Rege-se pelo princípio tempus regit actum; a nova lei processual aplica-se desde logo, sem efeito retroativo.
- Inquérito Policial
- Procedimento administrativo preliminar, de natureza inquisitorial, destinado a colher elementos de autoria e materialidade.
- Notitia Criminis
- Comunicação ou conhecimento formal da ocorrência de um fato delituoso pela autoridade competente.
- Indiciamento
- Ato privativo do delegado de polícia que atribui a autoria de uma infração investigada a determinada pessoa.
- Arquivamento do Inquérito Policial
- Decisão que encerra a investigação por atipicidade da conduta, falta de justa causa ou extinção da punibilidade.
- Ação Penal
- Direito de invocar o Estado-Juiz para aplicar a lei penal material a um caso concreto.
- Ação Penal Pública Incondicionada
- Ação titularizada privativamente pelo Ministério Público que independe de autorização ou representação da vítima.
- Ação Penal Pública Condicionada
- Ação penal pública que exige representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça como condição de procedibilidade.
- Ação Penal Privada
- Ação penal iniciada pelo ofendido ou seu representante legal por meio de queixa-crime.
- Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
- Ação promovida pelo ofendido caso o Ministério Público deixe escoar o prazo legal sem oferecer denúncia ou arquivar.
- Denúncia
- Peça acusatória inaugural da ação penal pública oferecida pelo Ministério Público.
- Queixa-Crime
- Peça acusatória inicial da ação penal privada apresentada pelo ofendido ou representante legal.
- Justa Causa
- Suporte probatório mínimo quanto à materialidade do fato e indícios de autoria, exigido para deflagrar a ação penal.
- Condições da Ação Penal
- Requisitos necessários para a válida instauração do processo, incluindo legitimidade das partes e justa causa.
- Competência Ratione Materiae
- Fixação da competência jurisdicional com base na natureza da infração penal praticada.
- Competência Ratione Personae (Foro por Prerrogativa de Função)
- Fixação de competência privativa atribuída a determinados tribunais em razão do cargo exercido pelo réu.
- Competência Ratione Loci
- Critério territorial que determina o foro competente com base no local da consumação do delito.
- Prisão em Flagrante
- Medida cautelar pré-processual e administrativa restritiva de liberdade daquele surpreendido cometendo um delito.
- Flagrante Próprio
- Ocorre quando o agente é surpreendido cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.
- Flagrante Impróprio (Quase-Flagrante)
- Ocorre quando o agente é perseguido logo após a infração em situação que faça presumir ser ele o autor.
- Flagrante Presumido (Ficto)
- Ocorre quando o autor é encontrado logo depois do fato com instrumentos ou objetos do crime que indiquem a autoria.
- Audiência de Custódia
- Ato de apresentação do preso a um juiz em até 24 horas para verificar a legalidade da prisão e eventuais maus-tratos.
- Prisão Preventiva
- Prisão cautelar sem prazo determinado decretada para garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal.
- Prisão Temporária
- Medida cautelar restritiva de liberdade decretada na fase de inquérito, por prazo certo, necessária para a investigação de crimes graves.
- Medidas Cautelares Diversas da Prisão
- Restrições alternativas à prisão preventiva, como monitoramento eletrônico, fiança e recolhimento domiciliar.
- Fiança
- Garantia pecuniária prestada pelo réu ou terceiro para assegurar a liberdade provisória e o cumprimento de obrigações processuais.
- Liberdade Provisória
- Benefício legal que permite ao indiciado ou réu responder ao processo em liberdade, com ou sem imposição de cautelares.
- Ônus da Prova
- Dever processual que incumbe originariamente à acusação quanto à autoria e materialidade delitivas.
- Livre Convencimento Motivado
- Sistema de valoração em que o juiz aprecia a prova livremente, devendo fundamentar suas decisões.
- Corpo de Delito
- Conjunto de vestígios materiais deixados pela prática da infração penal.
- Exame de Corpo de Delito
- Perícia técnica obrigatória nos crimes que deixam vestígios para atestar a existência material do fato.
- Cadeia de Custódia
- Procedimento documentado cronológico de coleta, rastreio e preservação de evidências e vestígios criminais.
- Reconhecimento de Pessoas e Coisas
- Meio de prova pelo qual se aponta formalmente quem ou o que foi visto na cena delituosa, observadas as regras legais.
- Busca e Apreensão
- Medida probatória e cautelar destinada a arrecadar coisas ou prender pessoas, exigindo mandado judicial salvo exceções.
- Interceção Telefônica
- Captação de comunicação por terceiro com ordem judicial para investigar crimes apenados com reclusão quando indispensável.
- Citação
- Ato processual solene que dá ciência formal ao réu sobre a acusação e o convoca a integrar o processo.
- Citação por Edital
- Citação ficta feita por publicação oficial quando o réu se encontra em local incerto ou não sabido.
- Intimação
- Comunicação formal dirigida às partes para dar ciência de atos praticados ou determinar a prática de conduta processual.
- Resposta à Acusação
- Primeira manifestação defensiva técnica após a citação, na qual se arguem nulidades, provas e preliminares.
- Absolvição Sumária
- Julgamento antecipado de mérito favorável ao réu logo após a resposta à acusação, encerrando o processo.
- Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ)
- Ato processual concentrado destinado à oitiva de testemunhas, esclarecimento pericial, interrogatório e alegações finais.
- Interrogatório do Réu
- Ato processual realizado ao final da instrução em que o acusado é ouvido pelo juiz sobre sua pessoa e os fatos.
- Alegações Finais
- Última oportunidade de manifestação das partes sobre as provas colhidas antes da prolação da sentença.
- Mutatio Libelli
- Aditamento da denúncia diante do surgimento, na instrução, de elemento ou circunstância não contida na peça inaugural.
- Emendatio Libelli
- Adequação jurídica do fato delituoso feita pelo juiz na sentença sem alterar a descrição fática apresentada.
- Sentença Penal Condenatória
- Decisão de mérito que acolhe a pretensão punitiva e impõe sanção penal ao réu.
- Sentença Penal Absolutória
- Decisão de mérito que rejeita a pretensão punitiva com base em uma das hipóteses legais de absolvição.
- Tribunal do Júri
- Órgão colegiado especial com competência constitucional exclusiva para julgar os crimes dolosos contra a vida.
- Decisão de Pronúncia
- Decisão interlocutória mista que remete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri ao reconhecer indícios e materialidade.
- Decisão de Impronúncia
- Decisão interlocutória que extingue a fase preliminar do Júri sem mérito por insuficiência de indícios ou prova do crime.
- Absolvição Sumária no Júri
- Decisão antecipada que declara o réu inocente já na primeira fase do Tribunal do Júri diante de prova incontroversa.
- Desclassificação no Júri
- Decisão pela qual o juiz afasta o crime doloso contra a vida e remete os autos ao juízo singular competente.
- Nulidade Absoluta
- Vício processual insanável decorrente de ofensa a norma de ordem pública ou garantia constitucional, alegável a qualquer tempo.
- Nulidade Relativa
- Vício processual que fere interesse exclusivo das partes, dependendo de arguição oportuna e comprovação de prejuízo.
- Princípio do Pas de Nullité Sans Grief
- Regra que estabelece que nenhum ato será declarado nulo se da invalidade não resultar prejuízo para a acusação ou defesa.
- Coisa Julgada Material
- Efeito que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito irrecorrível, impedindo nova discussão sobre o mesmo fato.
- Juiz das Garantias
- Magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do investigado.
- Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
- Negócio jurídico pré-processual entre MP e investigado com confissão de infração sem violência e pena mínima inferior a 4 anos.