Direito Processual Penal - Noções Introdutórias
Conceitos fundamentais e princípios do direito processual penal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 99
- Princípio da Presunção de Inocência
- Garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- Princípio do Contraditório
- Assegura às partes o direito de informação sobre os atos do processo e a oportunidade de manifestação e resposta.
- Princípio da Ampla Defesa
- Garante ao réu a utilização de todos os meios de prova e recursos legalmente previstos para sua defesa.
- Princípio do Devido Processo Legal
- Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal estabelecido pela lei.
- Princípio do Juiz Natural
- Proíbe a criação de tribunais de exceção e exige que o julgamento ocorra por órgão previamente competente.
- Princípio do In Dubio Pro Reo
- Na dúvida sobre a autoria ou materialidade do delito, a decisão deve favorecer o réu.
- Princípio da Imparcialidade do Juiz
- Exige que o magistrado atue de forma neutra e equidistante em relação às partes do processo.
- Princípio da Publicidade
- Os atos processuais são públicos, ressalvadas as hipóteses de segredo de justiça para proteger a intimidade.
- Princípio da Motivação das Decisões
- Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade absoluta.
- Princípio do Duplo Grau de Jurisdição
- Permite o reexame das decisões judiciais por um órgão jurisdicional superior mediante recurso.
- Princípio da Nemo Tenetur se Detegere
- Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, incluindo o direito ao silêncio.
- Princípio da Lealdade Processual
- Exige boa-fé, verdade e probidade na atuação de todas as partes do processo penal.
- Princípio da Paridade de Armas
- Busca garantir a igualdade de tratamento e de oportunidades entre a acusação e a defesa.
- Princípio da Indisponibilidade da Ação Penal Pública
- O Ministério Público não pode dispor ou desistir da ação penal pública após seu ajuizamento.
- Princípio da Officiosidade
- A autoridade policial e o MP devem atuar de ofício nas infrações de ação penal pública incondicionada.
- Princípio da Oportunidade na Ação Privada
- O ofendido tem a faculdade de decidir se ajuíza ou não a ação penal privada.
- Princípio da Disponibilidade na Ação Privada
- O querelante pode desistir da ação penal privada ou conceder o perdão ao réu.
- Princípio da Indivisibilidade da Ação Privada
- A ação penal privada deve ser movida contra todos os autores do crime, sem exceção.
- Princípio da Intranscendência da Pena
- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, afetando apenas o autor do fato criminoso.
- Princípio da Duração Razoável do Processo
- A todos é assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
- Princípio da Proporcionalidade
- Exige adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito nas restrições de direitos no processo.
- Princípio da Vedação das Provas Ilícitas
- São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos ou derivados destes.
- Princípio do Promotor Natural
- Garante julgamento por órgão do MP previamente designado por critérios abstratos e legais.
- Princípio do Impulso Oficial
- Instaurado o processo penal, seu andamento compete ao juiz até a decisão final.
- Sistema Processual Inquisitivo
- Concentra as funções de acusar, defender e julgar em uma só pessoa, sem garantias de imparcialidade.
- Sistema Processual Acusatório
- Separa nitidamente as funções de acusar, defender e julgar, preservando a imparcialidade do juiz.
- Sistema Processual Misto
- Divide o processo em fase inquisitiva de instrução prévia e fase acusatória de julgamento.
- Sistema Adotado no Brasil
- O sistema acusatório é o modelo constitucionalmente adotado pelo processo penal brasileiro.
- Gestão da Prova no Sistema Acusatório
- A iniciativa probatória cabe precipuamente às partes, cabendo ao juiz postura imparcial.
- Aplicação da Lei Processual Penal no Tempo
- Aplica-se o princípio da aplicação imediata (tempus regit actum), sem prejuízo dos atos já realizados.
- Princípio do Tempus Regit Actum
- A norma processual nova aplica-se desde logo, validando os atos praticados sob a vigência da lei anterior.
- Irretroatividade da Lei Processual Pura
- Novas normas estritamente processuais aplicam-se imediatamente, não retroagindo para anular atos passados.
- Normas Processuais Penais Mistas
- Possuem conteúdo penal e processual; se forem benéficas ao réu, retroagem para alcançá-lo.
- Aplicação da Lei Processual Penal no Espaço
- Aplica-se o princípio da territorialidade em todo o território nacional, salvo exceções de tratados.
- Exceções à Territorialidade Processual
- Tratados internacionais, prerrogativas diplomáticas e foro por prerrogativa de função previsto na CF.
- Interpretação Extensiva no CPP
- Admitida pelo art. 3º do CPP para ampliar o alcance do texto legal quando a lei disse menos do que devia.
- Aplicações Analógicas no CPP
- Permite a aplicação de norma destinada a situação semelhante para suprir lacuna na lei processual.
- Princípios Gerais de Direito no CPP
- Podem ser utilizados como fonte complementar para suprir lacunas e orientar a interpretação do CPP.
- Interpretação Declarativa
- Ocorre quando a letra da lei corresponde exatamente à intenção e vontade do legislador.
- Interpretação Restritiva
- Reduz o alcance das palavras da lei porque o texto disse mais do que o legislador pretendia.
- Interpretação Autêntica
- Feita pelo próprio Poder Legislativo por meio de uma nova lei explicativa.
- Interpretação Doutrinária
- Realizada pelos estudiosos e juristas em suas obras teóricas e manuais acadêmicos.
- Interpretação Jurisprudencial
- Realizada pelos tribunais ao aplicarem o direito aos casos concretos recorrentes.
- Interpretação Gramatical
- Busca o sentido da norma a partir do significado literal e sintático das palavras.
- Interpretação Teleológica
- Busca a finalidade social e o objetivo prático pretendido pela norma processual penal.
- Interpretação Sistemática
- Analisa a norma em conjunto com todo o ordenamento jurídico e princípios constitucionais.
- Interpretação Histórica
- Examina o contexto social, debates legislativos e origem da elaboração da lei.
- Analogia In Bonam Partem
- Aplicação analógica de norma favorável ao réu para suprir uma omissão legislativa.
- Analogia In Malam Partem
- Aplicação analógica para prejudicar o réu; é vedada no direito penal e processual penal material.
- Autonomia do Direito Processual Penal
- Ramo autônomo do direito público com princípios, objeto e normas próprios.
- Objeto do Direito Processual Penal
- Regulamentar o exercício da pretensão punitiva do Estado por meio do devido processo.
- Finalidade Principal do Processo Penal
- Esclarecer a verdade dos fatos para aplicar a lei penal justa e garantir direitos fundamentais.
- Fontes Diretas do Direito Processual Penal
- A Constituição Federal, as leis ordinárias, tratados internacionais e o Código de Processo Penal.
- Fontes Indiretas do Direito Processual Penal
- Os costumes, a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito.
- Eficácia da Lei Processual quanto às Pessoas
- A lei aplica-se a todos, salvo prerrogativas constitucionais relativas a determinadas funções públicas.
- Imunidade Diplomática
- Isenta chefes de Estado e diplomatas estrangeiros da jurisdição processual penal do país receptor.
- Lugar do Crime no Processo Penal
- Determinante para a fixação da competência territorial, conforme a regra geral do resultado ou consumação.
- Juizados Especiais Criminais (JECRIM)
- Rito processual simplificado focado na conciliação e transação penal para infrações de menor potencial.
- Princípio da Economia Processual
- Busca obter o máximo de resultados com o mínimo de atividade jurisdicional possível.
- Princípio da Instrumentalidade das Formas
- O ato processual só será nulo se não atingir sua finalidade ou causar prejuízo às partes.
- Pas de Nullité Sans Grief
- Não há nulidade sem prejuízo comprovado para a acusação ou para a defesa.
- Juiz das Garantias
- Magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e salvaguarda de direitos.
- Sistema da Livre Persuasão Racional
- O juiz é livre para apreciar as provas, devendo fundamentar racionalmente sua decisão.
- Sistema da Prova Legal ou Tarifada
- Atribui valor pré-fixado em lei para cada tipo de prova; regra geral rejeitada pelo sistema brasileiro.
- Sistema do Íntimo Convencimento
- O julgador decide sem necessidade de fundamentação, utilizado no Tribunal do Júri pelos jurados.
- Busca da Verdade Real ou Processual
- O processo busca aproximar-se da verdade dos fatos, respeitando os limites e garantias constitucionais.
- Direito de Autodefesa
- Compreende o direito de presença aos atos e o direito de audiência (interrogatório) do réu.
- Direito de Defesa Técnica
- Exigência irrenunciável de que o réu seja representado por advogado habilitado ou defensor público.
- Direito ao Silêncio
- Faculdade do investigado ou réu de responder ou não às perguntas sem que isso prejudique sua defesa.
- Vedação ao Biscoito Repetido (Ne Bis in Idem)
- Ninguém pode ser processado ou punido duas vezes pelo mesmo fato criminoso.
- Identidade Física do Juiz
- O juiz que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no processo penal.
- Princípio da Publicidade Restrita
- Aplica-se para preservar o interesse público ou a intimidade das partes envolvidas.
- Ação Penal Pública Incondicionada
- Promovida pelo Ministério Público sem dependência de representação ou autorização de qualquer pessoa.
- Ação Penal Pública Condicionada
- Exige representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça para ser proposta pelo MP.
- Ação Penal Privada Propriamente Dita
- Iniciada exclusivamente por queixa-crime oferecida pela vítima ou seu representante legal.
- Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
- Cabível quando o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo legalmente previsto.
- Perdão do Ofendido
- Ato bilateral na ação privada que extingue a punibilidade se aceito pelo querelado.
- Perempção da Ação Penal
- Sanção que extingue a ação penal privada diante da inércia ou abandono por parte do querelante.
- Renúncia ao Direito de Queixa
- Ato unilateral abdica do direito de propor ação privada antes do seu início.
- Interpretação Conforme a Constituição
- Técnica de interpretação que adequa a norma processual penal aos mandamentos constitucionais.
- Norma Processual Penal no Espaço Aéreo
- Aplica-se a lei brasileira a crimes a bordo de aeronaves públicas ou privadas brasileiras em voo.
- Norma Processual em Embarcações
- Aplica-se a lei brasileira a crimes em embarcações brasileiras públicas ou privadas em alto-mar.
- Conceito de Processo Penal
- Conjunto de atos ordenados para a aplicação justa do direito penal substantivo ao caso concreto.
- Diferença entre Processo e Procedimento
- Processo é a relação jurídica processual; procedimento é o modo de estruturação dos atos do processo.
- Prisão Cautelar e Presunção de Inocência
- Admitida apenas como exceção e mediante fundamentação de absoluta necessidade cautelar.
- Medidas Cautelares Diversas da Prisão
- Alternativas à prisão provisória para assegurar a aplicação da lei sem privação total da liberdade.
- Princípio da Taxatividade dos Recursos
- Somente existem os recursos expressamente previstos em lei federal.
- Princípio da Dialetocidade
- Exige que o recurso contenha fundamentos específicos para impugnar os termos da decisão.
- Fase Pré-Processual
- Compreende a investigação preliminar (como o inquérito policial) destinada a colher indícios de autoria.
- Fase Processual
- Inicia-se com o recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz, instaurando a ação penal.
- In Dubio Pro Societate
- Borda doutrinária questionada que sugere favorecer a sociedade na fase de recebimento da denúncia.
- Contraditório Mitigado no Inquérito
- O inquérito policial é procedimento inquisitivo, não vigorando ampla defesa plena nessa etapa.
- Súmula Vinculante 14 do STF
- Garante ao defensor acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório.
- Princípio da Oficialidade
- As funções de investigação e persecução são atribuídas prioritariamente a órgãos públicos.
- Princípio da Autoritariedade
- A condução da investigação criminal cabe a autoridades públicas competentes.
- Exceção da Verdade
- Meio de defesa no qual o réu busca provar a veracidade da afirmação imputada como calúnia ou difamação.
- Livre Convencimento Motivado
- Sistema onde o juiz avalia livremente as provas, devendo declinar os fundamentos de sua decisão.
- Norma Processual Material
- Disposições no CPP que afetam diretamente o direito de liberdade, devendo retroagir se benéficas.
- Direito Processual Penal e Direitos Humanos
- As normas internacionais de direitos humanos ratificadas orientam a interpretação do processo penal.