Direito Público e Penal
Estudo de conceitos fundamentais de direito público, penal e constitucional para estudantes e candidatos a concursos.
Cartões · 50
- Princípio da Legalidade (Direito Penal)
- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5º, XXXIX, CF/88 e art. 1º, CP).
- Princípio da Anterioridade Penal
- A lei penal deve ser anterior ao fato punível, vedando-se a ultratividade maléfica (art. 5º, XL, CF/88).
- Princípio da Irretroatividade da Lei Penal
- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (novatio legis in mellius) (art. 5º, XL, CF/88 e art. 2º, CP).
- Princípio da Insignificância (Bagatela)
- Exclui a tipicidade material quando a conduta gera lesão mínima ou inexpressiva ao bem jurídico tutelado (construção jurisprudencial do STF/STJ).
- Teoria Tripartite do Crime
- O crime é conceituado como fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável, adotado majoritariamente pela doutrina brasileira.
- Elementos do Fato Típico
- Compreende conduta (dolosa ou culposa), resultado naturalístico, nexo de causalidade e tipicidade formal e material.
- Excludentes de Ilicitude
- Hipóteses legais que afastam a antijuridicidade: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito (art. 23, CP).
- Elementos da Culpabilidade
- Compreende a imputabilidade penal, o potencial conhecimento da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
- Tentativa (Conatus)
- Inicia-se a execução do crime, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, CP).
- Desistência Voluntária
- O agente interrompe voluntariamente a execução, respondendo apenas pelos atos já praticados (art. 15, CP - ponte de ouro).
- Arrependimento Eficaz
- Após esgotar os atos executórios, o agente impede voluntariamente o resultado danoso, respondendo apenas pelo já praticado (art. 15, CP).
- Inquérito Policial (IP)
- Procedimento administrativo inquisitorial preparatório conduzido pela polícia judiciária para apurar autoria e materialidade (art. 4º, CPP).
- Características do Inquérito Policial
- Procedimento inquisitivo, escrito, sigiloso, oficial, oficioso, indisponível e dispensável para a propositura da ação penal.
- Ação Penal Pública Incondicionada
- Titularizada exclusivamente pelo Ministério Público, promovida de ofício sem necessidade de autorização da vítima (art. 129, I, CF/88 e art. 24, CPP).
- Ação Penal Pública Condicionada
- Iniciada pelo Ministério Público mediante representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça (art. 24, CPP).
- Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
- Promovida pelo ofendido quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal previsto em lei (art. 5º, LIX, CF/88 e art. 29, CPP).
- Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa
- Garante o direito de ciência, manifestação e ampla produção probatória aos litigantes em processo judicial ou administrativo (art. 5º, LV, CF/88).
- Princípio da Presunção de Inocência
- Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, CF/88).
- Juiz das Garantias
- Magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do investigado (art. 3º-B, CPP).
- Prisão em Flagrante
- Medida cautelar pré-processual restritiva de liberdade executada quando alguém é surpreendido cometendo infração penal ou logo após (art. 302, CPP).
- Audiência de Custódia
- Apresentação do preso à autoridade judicial em até 24 horas após a prisão para verificar a legalidade e necessidade do ato (art. 310, CPP).
- Prisão Preventiva
- Medida cautelar decretada pelo juiz para garantia da ordem pública, econômica, instrução criminal ou aplicação da lei penal (art. 312, CPP).
- Supremacia da Constituição
- Princípio segundo o qual a Constituição ocupa o ápice do ordenamento jurídico, invalidando normas inferiores incompatíveis (pirâmide de Kelsen).
- Poder Constituinte Originário
- Poder inicial, ilimitado juridicamente, incondicionado e autônomo que institui uma nova ordem constitucional.
- Poder Constituinte Derivado Reformador
- Competência atribuída para alterar o texto constitucional por meio de emendas, respeitados os limites formais e materiais (art. 60, CF/88).
- Cláusulas Pétreas
- Núcleo intangível que não pode ser abolido por emenda: federação, voto direto/secreto/universal/periódico, separação dos poderes e direitos fundamentais (art. 60, §4º, CF/88).
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Análise abstrata da validade de lei diretamente perante o Supremo Tribunal Federal via ADI, ADC, ADO ou ADPF (art. 102, I, a, CF/88).
- Controle Difuso de Constitucionalidade
- Exercido incidentalmente por qualquer juiz ou tribunal em caso concreto entre partes litigantes (art. 97, CF/88).
- Habeas Corpus
- Remédio constitucional destinado a tutelar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF/88).
- Mandado de Segurança
- Ação constitucional que protege direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data (art. 5º, LXIX, CF/88).
- Habeas Data
- Remédio constitucional para assegurar o conhecimento ou a retificação de informações relativas ao impetrante em bancos públicos (art. 5º, LXXII, CF/88).
- Ação Popular
- Ação ajuizada por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio cultural (art. 5º, LXXIII, CF/88).
- Regime Jurídico Administrativo
- Bipé formado pela supremacia do interesse público sobre o privado e pela indisponibilidade do interesse público pela Administração.
- Princípios Expressos da Administração Pública (LIMPE)
- Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência aplicáveis a todos os poderes e entes federativos (art. 37, caput, CF/88).
- Princípio da Autotutela Administrativa
- Poder da Administração de anular seus próprios atos ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes (Súmulas 346 e 473 do STF).
- Atos Administrativos: Elementos/Requisitos (COMFIFOM)
- Competência, finalidade, forma, motivo e objeto; a ausência de um deles acarreta nulidade ou vício sanável (art. 2º, Lei 4.717/65).
- Atributos do Ato Administrativo (PATI)
- Presunção de legitimidade/veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade conferidos aos atos públicos.
- Desconcentração Administrativa
- Distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos sem personalidade jurídica própria.
- Descentralização Administrativa
- Distribuição de competências para outras pessoas jurídicas, como entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, estatais).
- Poder de Polícia
- Atividade da Administração que condiciona ou restringe o uso de bens, direitos e liberdades em benefício do interesse coletivo (art. 78, CTN).
- Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
- Obriga a reparação de danos causados por agentes públicos a terceiros independentemente de dolo ou culpa, adotando a teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF/88).
- Improbidade Administrativa
- Atos desonestos que acarretam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação aos princípios da Administração, exigindo dolo específico (Lei 8.429/92, alterada pela Lei 14.230/21).
- Dimensões dos Direitos Humanos
- Primeira (liberdades individuais/civis), segunda (sociais, econômicos e culturais/igualdade) e terceira (fraternidade/difusos e coletivos).
- Universalidade dos Direitos Humanos
- Princípio que postula que todos os seres humanos são titulares desses direitos, independentemente de nacionalidade, raça, sexo ou crença.
- Inalienabilidade e Indisponibilidade
- Características que impedem a transferência, renúncia, comércio ou descarte de direitos humanos pelo próprio titular.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
- Documento proclamado pela ONU em 1948 que estabelece a base universal de proteção das liberdades e dignidade humana (Resolução 217 A da AGNU).
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José)
- Tratado internacional regional de 1969 que consagra garantias judiciais fundamentais e liberdades civis no âmbito da OEA (Decreto 678/92).
- Status dos Tratados de Direitos Humanos no Brasil
- Equivalem a emendas constitucionais se aprovados por 3/5 em 2 turnos (art. 5º, §3º, CF/88) ou têm caráter supralegal se anteriores/ordinários (STF, RE 466.343).
- Controle de Convencionalidade
- Verificação da compatibilidade de normas internas em face dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado.
- Princípio Pro Homine (Pro Persona)
- Regra interpretativa que impõe a aplicação da norma mais favorável e protetiva à pessoa humana em caso de conflito normativo.