Direito Societário e Lucro Presumido
Estudo sobre o regime tributario do lucro presumido e seus impactos societarios para profissionais e estudantes de direito e contabilidade.
Cartões · 50
- O que é o Lucro Presumido?
- Regime tributário simplificado no qual a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é fixada por presunção percentual sobre a receita bruta.
- Limite de faturamento anual para o Lucro Presumido
- Até R$ 78 milhões anuais de receita bruta total, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário.
- Periodicidade de apuração do IRPJ e CSLL
- Trimestral, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
- Presunção padrão do IRPJ para comércio e indústria
- 8% sobre a receita bruta das atividades de comércio e indústria.
- Presunção padrão do IRPJ para serviços gerais
- 32% sobre a receita bruta da prestação de serviços não hospitalares e sem regime diferenciado.
- Presunção de IRPJ para transporte de cargas
- 8% da receita bruta auferida com a prestação do serviço de transporte de cargas.
- Presunção de IRPJ para transporte de passageiros
- 16% da receita bruta apurada.
- Presunção da CSLL para comércio e indústria
- 12% sobre a receita bruta dessas atividades.
- Presunção da CSLL para prestação de serviços
- 32% sobre a receita bruta para a maioria dos serviços gerais.
- Alíquota básica do IRPJ no Lucro Presumido
- 15% calculada sobre a base de cálculo presumida do trimestre.
- Adicional de IRPJ
- 10% incidente sobre a parcela da base de cálculo trimestral que exceder R$ 60.000,00 (R$ 20.000,00 por mês).
- Alíquota básica da CSLL
- 9% incidente sobre a base de cálculo presumida trimestral.
- Regime do PIS e COFINS no Lucro Presumido
- Regime cumulativo, sem direito a tomada de créditos sobre insumos, despesas operacionais ou aquisições.
- Alíquota do PIS cumulativo
- 0,65% aplicada diretamente sobre o total da receita bruta auferida.
- Alíquota da COFINS cumulativa
- 3% aplicada diretamente sobre o faturamento bruto auferido.
- Carga tributária federal típica sobre faturamento de serviços (sem adicional)
- 11,33% sobre o faturamento bruto (4,8% IRPJ + 2,88% CSLL + 0,65% PIS + 3% COFINS), mais o ISS municipal.
- Carga tributária federal típica sobre comércio (sem adicional)
- 5,93% sobre o faturamento bruto (1,2% IRPJ + 1,08% CSLL + 0,65% PIS + 3% COFINS), mais o ICMS estadual.
- Forma de opção pelo Lucro Presumido
- Manifestada irretratavelmente mediante o pagamento da primeira quota ou quota única do IRPJ do primeiro trimestre do ano.
- Irretratabilidade da opção
- A opção feita no início do ano é irretratável para todo o ano-calendário correspondente.
- Vantagem do Lucro Presumido quando a margem real é alta
- Se a margem real de lucro for superior à margem presumida legal, a empresa economiza IRPJ e CSLL.
- Desvantagem do Lucro Presumido em caso de prejuízo
- A empresa continua obrigada a recolher tributos sobre a receita, mesmo operando em prejuízo operacional e contábil.
- Tratamento societário da distribuição de lucros aos sócios
- Isenta de IRPF até o limite do lucro presumido diminuído dos tributos, ou integralmente isenta se comprovada por escrituração contábil regular.
- Distribuição de lucros acima da presunção
- É 100% isenta se a sociedade mantiver escrituração contábil completa demonstrando lucro líquido contábil superior.
- Impacto da falta de escrituração contábil na distribuição de lucros
- Qualquer distribuição de lucros excedente à presunção legal líquida de tributos é tributada no IRPF dos sócios como rendimento comum.
- Distribuição de lucros havendo débito previdenciário ou tributário federal
- É vedada por lei; aplicar distribuição nessa hipótese gera multa de até 50% sobre o montante distribuído.
- Obrigatoriedade societária de manter livros contábeis
- O Código Civil (art. 1.179) exige contabilidade regular para toda sociedade empresária, exceto MEI, mesmo sob apuração fiscal simplificada.
- Livro Caixa versus Livro Diário no Lucro Presumido
- O Fisco admite apenas Livro Caixa para fins fiscais, mas o Código Civil e a isenção ampla de dividendos exigem Livro Diário e Razão.
- Atividades vedadas ao Lucro Presumido por lei
- Bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, seguradoras, empresas de factoring e factoring faturizado (obrigadas ao Lucro Real).
- Tratamento de receitas financeiras auferidas
- Devem ser adicionadas integralmente (100%) à base de cálculo trimestral do IRPJ e CSLL, sem aplicar percentual de presunção.
- Tratamento de ganho de capital na alienação do ativo imobilizado
- Tributado integralmente em 100% (preço de venda deduzido do custo contábil corrigido), sem aplicar presunção.
- Regime de competência versus regime de caixa no Lucro Presumido
- A pessoa jurídica pode optar formalmente por reconhecer as receitas pelo regime de caixa para recolhimento de tributos.
- Requisito para adotar regime de caixa no Lucro Presumido
- Manter registro de recebimentos em Livro Caixa e emitir documentos fiscais vinculados ao recebimento.
- Tratamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) no Lucro Presumido
- Não gera dedutibilidade fiscal de despesa, pois a apuração do IRPJ e da CSLL não considera as despesas reais incorridas.
- Retenções na fonte de IRPJ e CSLL sofridas
- Podem ser deduzidas do montante de IRPJ e CSLL devidos apurados ao final de cada trimestre.
- Retenção na fonte de PIS e COFINS sofrida
- Pode ser deduzida do valor a pagar das contribuições no mês correspondente da apuração.
- Exclusões da receita bruta para efeito de presunção
- Vendas canceladas, devoluções de mercadorias, descontos incondicionais e impostos não cumulativos cobrados destacadamente (ex: IPI).
- Impacto da incorporação, fusão ou cisão
- Ocorre encerramento extraordinário do período de apuração na data do evento societário, devendo apurar o tributo até então.
- Sociedade de Grande Porte e o Lucro Presumido
- Se possuir ativo superior a R$ 240 mi ou receita superior a R$ 300 mi, deve obedecer à Lei das S.A. e migrar ao Lucro Real por extrapolar o teto.
- Impacto na contribuição previdenciária patronal (INSS)
- Regra geral: 20% sobre a folha de salários mais RAT ajustado e Terceiros (Outras Entidades), salvo se sujeita à desoneração da folha.
- Possibilidade de compensação de prejuízos fiscais
- Não é permitida; bases negativas e prejuízos não são acumuláveis nem aproveitáveis no Lucro Presumido.
- Obrigação acessória ECD (Escrituração Contábil Digital)
- Obrigatória se distribuir lucros acima da presunção legal sem retenção de IR ou se a receita ultrapassar limites legais específicos.
- Obrigação acessória ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
- Obrigatória para todas as empresas optantes pelo Lucro Presumido para prestação de contas dos tributos devidos.
- Equiparação hospitalar para clínicas médicas no Lucro Presumido
- Permite reduzir a presunção do IRPJ de 32% para 8% e CSLL de 32% para 12%, desde que cumpridas exigências da Anvisa e forma societária.
- Impacto societário da reorganização de participações (holding patrimonial)
- Muito usada para recebimento de aluguel: tributação federal de aprox. 11,33% no Presumido contra até 27,5% na pessoa física.
- Regra de partilha de quota societária com lucros acumulados
- A reserva de lucros contábil documentada garante distribuição desimpedida aos sócios sem risco de tributação retroativa.
- Despesa com pró-labore no Lucro Presumido
- Não reduz a base do IRPJ/CSLL e atrai encargos previdenciários patronais (aprox. 28,8%), incentivando distribuição de lucros contábeis.
- Vencimento dos tributos federais trimestrais
- Último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre (abril, julho, outubro e janeiro).
- Parcelamento do tributo trimestral apurado
- Pode ser pago em até 3 quotas mensais e sucessivas, com acréscimo de taxa Selic a partir da segunda quota.
- Exclusão mandatória do Lucro Presumido por excesso de receita
- Se ultrapassar R$ 78 milhões no ano, a sociedade é obrigada a ingressar no Lucro Real no ano-calendário seguinte.
- Impacto de receitas do exterior no Lucro Presumido
- Empresas com lucros auferidos no exterior são expressamente vedadas ao Lucro Presumido, devendo adotar o Lucro Real.