Direito Tributário: Conceitos
Este conjunto apresenta os principais conceitos, princípios e definições do direito tributário brasileiro com base na legislação e na constituição. É ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 20
- Tributo
- Prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º do CTN).
- Princípio da Legalidade Tributária
- Vedação de exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (art. 150, I, da CF/88 e art. 97 do CTN).
- Princípio da Anterioridade Anual
- Proibição de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, III, b, da CF/88).
- Princípio da Anterioridade Nonagesimal
- Proibição de cobrar tributo antes de decorridos noventa dias da data em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou (art. 150, III, c, da CF/88).
- Princípio da Irretroatividade
- Vedação à cobrança de tributo relativo a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (art. 150, III, a, da CF/88).
- Princípio da Capacidade Contributiva
- Graduação dos impostos segundo a capacidade econômica do contribuinte, sempre que possível (art. 145, § 1º, da CF/88).
- Princípio do Não Confisco
- Vedação ao uso de tributo com efeito confiscatório, protegendo o direito de propriedade (art. 150, IV, da CF/88).
- Imposto
- Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN).
- Taxa
- Tributo vinculado ao exercício regular do poder de polícia ou à utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível (art. 77 do CTN e art. 145, II, da CF/88).
- Contribuição de Melhoria
- Tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária (art. 81 do CTN e art. 145, III, da CF/88).
- Empréstimo Compulsório
- Tributo instituído por lei complementar para despesas extraordinárias de calamidade/guerra ou investimento público urgente (art. 148 da CF/88).
- Fato Gerador
- Situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação tributária (arts. 114 e 115 do CTN).
- Obrigação Tributária Principal
- Surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, § 1º, do CTN).
- Obrigação Tributária Acessória
- Decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou fiscalização (art. 113, § 2º, do CTN).
- Lançamento Tributário
- Procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante, identifica o sujeito passivo e constitui o crédito (art. 142 do CTN).
- Imunidade Tributária
- Limitação constitucional ao poder de tributar que impede a incidência de tributos sobre certas pessoas, bens ou situações (art. 150, VI, da CF/88).
- Isenção Tributária
- Dispensa legal do pagamento do tributo devido, configurando hipótese de exclusão do crédito tributário (arts. 175, I, e 176 do CTN).
- Suspensão da Exigibilidade do Crédito
- Impedimento temporário da cobrança do crédito tributário por hipóteses como moratória, depósito integral ou liminares (art. 151 do CTN).
- Decadência Tributária
- Perda do direito do Fisco de constituir o crédito tributário pelo decurso do prazo de 5 anos (art. 173 do CTN).
- Prescrição Tributária
- Perda do direito da Fazenda Pública de ajuizar a ação de cobrança do crédito constituído, no prazo de 5 anos (art. 174 do CTN).