Direitos e Garantias Fundamentais

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Estudo dos direitos e garantias fundamentais da Constituição brasileira, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Inviolabilidade do direito à vida
Art. 5º, caput. Proíbe pena de morte em tempo de paz e veda a eutanásia ativa ou o homicídio arbitrário pelo Estado.
Princípio da igualdade material
Art. 5º, caput e inciso I. Implementação de cotas raciais e sociais em vestibulares e concursos públicos.
Igualdade entre homens e mulheres
Art. 5º, I. Veda a distinção salarial pelo mesmo trabalho fundada exclusivamente em critério de gênero.
Princípio da legalidade
Art. 5º, II. O cidadão não é obrigado a pagar taxa pública que não tenha sido expressamente criada por lei.
Vedação à tortura e tratamento desumano
Art. 5º, III. Nulidade absoluta de confissão obtida por agressão física ou coação psicológica em interrogatório.
Liberdade de manifestação do pensamento
Art. 5º, IV. Cidadão pode criticar agentes públicos em redes sociais, sendo vedado o uso de perfis anônimos.
Direito de resposta proporcional ao agravo
Art. 5º, V. Emissora de TV veicula resposta de político ofendido no mesmo horário e com mesmo tempo de antena.
Liberdade de crença e culto religioso
Art. 5º, VI. Realização de celebrações religiosas em templos e proteção aos locais de culto contra depredação.
Prestação de assistência religiosa
Art. 5º, VII. Padres, pastores ou líderes espíritas autorizados a visitar e prestar suporte em presídios e hospitais.
Escusa de consciência
Art. 5º, VIII. Recusa a serviço militar por motivo de convicção religiosa mediante cumprimento de prestação alternativa.
Liberdade de atividade artística e científica
Art. 5º, IX. Exposição de artes plásticas não pode ser proibida previamente por censura estética ou ideológica estatal.
Inviolabilidade da intimidade e privacidade
Art. 5º, X. Condenação em danos morais de empresa que vazou dados biométricos íntimos de consumidores.
Inviolabilidade do domicílio
Art. 5º, XI. Polícia só pode entrar sem consentimento de dia com mandado judicial ou em flagrante delito e socorro.
Sigilo de correspondência e comunicações
Art. 5º, XII. Interceptação telefônica depende de estrita ordem judicial e apenas para fins de investigação penal.
Liberdade de exercício profissional
Art. 5º, XIII. Exigência legal de diploma e aprovação em exame de ordem para exercício pleno da advocacia.
Acesso à informação e sigilo da fonte
Art. 5º, XIV. Jornalista publica denúncia de corrupção sem ser coagido a revelar sua fonte confidencial perante o juiz.
Liberdade de locomoção
Art. 5º, XV. Todo cidadão pode viajar pelo território nacional em tempos de paz sem necessidade de salvo-conduto prévio.
Direito de reunião pacífica
Art. 5º, XVI. Passeata em avenida sem uso de armas com simples aviso prévio às autoridades de trânsito locais.
Liberdade de associação para fins lícitos
Art. 5º, XVII. Moradores de bairro criam associação comunitária sem necessidade de autorização governamental.
Dissolução compulsória de associações
Art. 5º, XIX. Fechamento forçado de associação criminosa depende de decisão judicial transitada em julgado.
Não obrigatoriedade de filiação associativa
Art. 5º, XX. Condomínio não pode obrigar morador de loteamento aberto a filiar-se a associação de moradores.
Direito de propriedade
Art. 5º, XXII. Titular de registro de imóvel não pode ter sua posse tomada sem o devido processo legal.
Função social da propriedade
Art. 5º, XXIII. Desapropriação de imóvel rural improdutivo para fins de reforma agrária com indenização em títulos.
Desapropriação por necessidade pública
Art. 5º, XXIV. Município indeniza previamente em dinheiro o dono de casa desapropriada para construção de hospital.
Requisição administrativa temporária
Art. 5º, XXV. Defesa civil usa barco particular em enchente para resgate com dever de indenizar eventuais danos futuros.
Impenhorabilidade da pequena propriedade rural
Art. 5º, XXVI. Sítio familiar trabalhado pelo agricultor não é penhorado para quitar dívida decorrente de atividade agrícola.
Direito autoral e reprodução de obra
Art. 5º, XXVII. Compositor musical processa empresa por usar trilha sonora em anúncio sem prévia autorização e pagamento.
Direito de herança
Art. 5º, XXX. Transmissão automática do patrimônio deixado pelo falecido aos herdeiros necessários após inventário.
Defesa do consumidor pelo Estado
Art. 5º, XXXII. Criação do Procon e do Código de Defesa do Consumidor para equilibrar relações contratuais de compra.
Direito de petição aos poderes públicos
Art. 5º, XXXIV, a. Cidadão protocola requerimento à prefeitura denunciando buracos na via sem pagar taxas públicas.
Obtenção de certidões em repartições
Art. 5º, XXXIV, b. Emissão gratuita de certidão de quitação eleitoral em cartório para posse em cargo público.
Princípio da inafastabilidade da jurisdição
Art. 5º, XXXV. Juiz não pode recusar analisar ação que alega abuso de autoridade alegando omissão de lei regulamentadora.
Proteção ao direito adquirido e coisa julgada
Art. 5º, XXXVI. Nova reforma da previdência não afeta quem já preencheu todos os requisitos de aposentadoria antes.
Princípio do juiz natural
Art. 5º, XXXVII e LIII. Proibição de criar tribunal especial de exceção após a prática de crime para julgar acusado.
Instituição do Tribunal do Júri
Art. 5º, XXXVIII. Julgamento de réu por homicídio doloso realizado por cidadãos leigos integrantes do corpo de jurados.
Princípio da anterioridade penal
Art. 5º, XXXIX. Ninguém pode ser punido por conduta que não era considerada crime na data exata em que foi praticada.
Irretroatividade da lei penal gravosa
Art. 5º, XL. Lei nova que aumenta a pena de roubo não retroage para réus que cometeram o crime antes de sua vigência.
Inadmissibilidade de provas ilícitas
Art. 5º, LVI. Desentranhamento de gravação ambiental clandestina feita sem autorização judicial para anular condenação.
Presunção de inocência
Art. 5º, LVII. Execução provisória da pena só ocorre após o trânsito em julgado da condenação penal condenatória.
Habeas Corpus
Art. 5º, LXVIII. Concessão de liberdade a réu preso preventivamente além do prazo legal sem justificativa plausível.
Mandado de Segurança
Art. 5º, LXIX. Candidato aprovado dentro das vagas em concurso impetra ação para garantir sua nomeação obstada pelo Estado.
Mandado de Injunção
Art. 5º, LXXI. Servidores pleiteiam aplicação das normas da iniciativa privada sobre direito de greve por falta de lei.
Habeas Data
Art. 5º, LXXII. Cidadão ingressa na justiça para acessar e corrigir seus registros pessoais armazenados pelo Serasa.
Ação Popular
Art. 5º, LXXIII. Eleitor ajuíza ação contra prefeito para anular contrato administrativo superfaturado de obra viária.
Gratuidade do registro civil de nascimento
Art. 5º, LXXVI, a. Emissão inicial da certidão de nascimento sem qualquer cobrança cartorária para todos os recém-nascidos.
Assistência jurídica integral e gratuita
Art. 5º, LXXIV. Atuação da Defensoria Pública para defender réu em processo civil sem recursos para pagar advogado.
Direito à proteção dos dados pessoais
Art. 5º, LXXIX. Imposição de multas a plataformas digitais pelo vazamento sem consentimento de dados do usuário.
Aplicação imediata das normas fundamentais
Art. 5º, § 1º. Juiz aplica regra constitucional de garantia à ampla defesa mesmo sem regulamentação infraconstitucional.
Equivalência a emendas de tratados de direitos humanos
Art. 5º, § 3º. Tratado sobre direitos de pessoas com deficiência aprovado em dois turnos por 3/5 passa a ter status constitucional.
Cláusula pétrea dos direitos individuais
Art. 60, § 4º, IV. Proposta de Emenda Constitucional que visa extinguir o habeas corpus é declarada inconstitucional.
Direito social à saúde
Art. 6º e 196. Cidadão obtém na justiça fornecimento de remédio de alto custo não disponível na rede básica do SUS.
Direito social à previdência social
Art. 6º e 201. Concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado acometido por incapacidade laboral permanente.