Direitos e Garantias Fundamentais
Estudo dos direitos e garantias fundamentais da Constituição brasileira, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 52
- Inviolabilidade do direito à vida
- Art. 5º, caput. Proíbe pena de morte em tempo de paz e veda a eutanásia ativa ou o homicídio arbitrário pelo Estado.
- Princípio da igualdade material
- Art. 5º, caput e inciso I. Implementação de cotas raciais e sociais em vestibulares e concursos públicos.
- Igualdade entre homens e mulheres
- Art. 5º, I. Veda a distinção salarial pelo mesmo trabalho fundada exclusivamente em critério de gênero.
- Princípio da legalidade
- Art. 5º, II. O cidadão não é obrigado a pagar taxa pública que não tenha sido expressamente criada por lei.
- Vedação à tortura e tratamento desumano
- Art. 5º, III. Nulidade absoluta de confissão obtida por agressão física ou coação psicológica em interrogatório.
- Liberdade de manifestação do pensamento
- Art. 5º, IV. Cidadão pode criticar agentes públicos em redes sociais, sendo vedado o uso de perfis anônimos.
- Direito de resposta proporcional ao agravo
- Art. 5º, V. Emissora de TV veicula resposta de político ofendido no mesmo horário e com mesmo tempo de antena.
- Liberdade de crença e culto religioso
- Art. 5º, VI. Realização de celebrações religiosas em templos e proteção aos locais de culto contra depredação.
- Prestação de assistência religiosa
- Art. 5º, VII. Padres, pastores ou líderes espíritas autorizados a visitar e prestar suporte em presídios e hospitais.
- Escusa de consciência
- Art. 5º, VIII. Recusa a serviço militar por motivo de convicção religiosa mediante cumprimento de prestação alternativa.
- Liberdade de atividade artística e científica
- Art. 5º, IX. Exposição de artes plásticas não pode ser proibida previamente por censura estética ou ideológica estatal.
- Inviolabilidade da intimidade e privacidade
- Art. 5º, X. Condenação em danos morais de empresa que vazou dados biométricos íntimos de consumidores.
- Inviolabilidade do domicílio
- Art. 5º, XI. Polícia só pode entrar sem consentimento de dia com mandado judicial ou em flagrante delito e socorro.
- Sigilo de correspondência e comunicações
- Art. 5º, XII. Interceptação telefônica depende de estrita ordem judicial e apenas para fins de investigação penal.
- Liberdade de exercício profissional
- Art. 5º, XIII. Exigência legal de diploma e aprovação em exame de ordem para exercício pleno da advocacia.
- Acesso à informação e sigilo da fonte
- Art. 5º, XIV. Jornalista publica denúncia de corrupção sem ser coagido a revelar sua fonte confidencial perante o juiz.
- Liberdade de locomoção
- Art. 5º, XV. Todo cidadão pode viajar pelo território nacional em tempos de paz sem necessidade de salvo-conduto prévio.
- Direito de reunião pacífica
- Art. 5º, XVI. Passeata em avenida sem uso de armas com simples aviso prévio às autoridades de trânsito locais.
- Liberdade de associação para fins lícitos
- Art. 5º, XVII. Moradores de bairro criam associação comunitária sem necessidade de autorização governamental.
- Dissolução compulsória de associações
- Art. 5º, XIX. Fechamento forçado de associação criminosa depende de decisão judicial transitada em julgado.
- Não obrigatoriedade de filiação associativa
- Art. 5º, XX. Condomínio não pode obrigar morador de loteamento aberto a filiar-se a associação de moradores.
- Direito de propriedade
- Art. 5º, XXII. Titular de registro de imóvel não pode ter sua posse tomada sem o devido processo legal.
- Função social da propriedade
- Art. 5º, XXIII. Desapropriação de imóvel rural improdutivo para fins de reforma agrária com indenização em títulos.
- Desapropriação por necessidade pública
- Art. 5º, XXIV. Município indeniza previamente em dinheiro o dono de casa desapropriada para construção de hospital.
- Requisição administrativa temporária
- Art. 5º, XXV. Defesa civil usa barco particular em enchente para resgate com dever de indenizar eventuais danos futuros.
- Impenhorabilidade da pequena propriedade rural
- Art. 5º, XXVI. Sítio familiar trabalhado pelo agricultor não é penhorado para quitar dívida decorrente de atividade agrícola.
- Direito autoral e reprodução de obra
- Art. 5º, XXVII. Compositor musical processa empresa por usar trilha sonora em anúncio sem prévia autorização e pagamento.
- Direito de herança
- Art. 5º, XXX. Transmissão automática do patrimônio deixado pelo falecido aos herdeiros necessários após inventário.
- Defesa do consumidor pelo Estado
- Art. 5º, XXXII. Criação do Procon e do Código de Defesa do Consumidor para equilibrar relações contratuais de compra.
- Direito de petição aos poderes públicos
- Art. 5º, XXXIV, a. Cidadão protocola requerimento à prefeitura denunciando buracos na via sem pagar taxas públicas.
- Obtenção de certidões em repartições
- Art. 5º, XXXIV, b. Emissão gratuita de certidão de quitação eleitoral em cartório para posse em cargo público.
- Princípio da inafastabilidade da jurisdição
- Art. 5º, XXXV. Juiz não pode recusar analisar ação que alega abuso de autoridade alegando omissão de lei regulamentadora.
- Proteção ao direito adquirido e coisa julgada
- Art. 5º, XXXVI. Nova reforma da previdência não afeta quem já preencheu todos os requisitos de aposentadoria antes.
- Princípio do juiz natural
- Art. 5º, XXXVII e LIII. Proibição de criar tribunal especial de exceção após a prática de crime para julgar acusado.
- Instituição do Tribunal do Júri
- Art. 5º, XXXVIII. Julgamento de réu por homicídio doloso realizado por cidadãos leigos integrantes do corpo de jurados.
- Princípio da anterioridade penal
- Art. 5º, XXXIX. Ninguém pode ser punido por conduta que não era considerada crime na data exata em que foi praticada.
- Irretroatividade da lei penal gravosa
- Art. 5º, XL. Lei nova que aumenta a pena de roubo não retroage para réus que cometeram o crime antes de sua vigência.
- Inadmissibilidade de provas ilícitas
- Art. 5º, LVI. Desentranhamento de gravação ambiental clandestina feita sem autorização judicial para anular condenação.
- Presunção de inocência
- Art. 5º, LVII. Execução provisória da pena só ocorre após o trânsito em julgado da condenação penal condenatória.
- Habeas Corpus
- Art. 5º, LXVIII. Concessão de liberdade a réu preso preventivamente além do prazo legal sem justificativa plausível.
- Mandado de Segurança
- Art. 5º, LXIX. Candidato aprovado dentro das vagas em concurso impetra ação para garantir sua nomeação obstada pelo Estado.
- Mandado de Injunção
- Art. 5º, LXXI. Servidores pleiteiam aplicação das normas da iniciativa privada sobre direito de greve por falta de lei.
- Habeas Data
- Art. 5º, LXXII. Cidadão ingressa na justiça para acessar e corrigir seus registros pessoais armazenados pelo Serasa.
- Ação Popular
- Art. 5º, LXXIII. Eleitor ajuíza ação contra prefeito para anular contrato administrativo superfaturado de obra viária.
- Gratuidade do registro civil de nascimento
- Art. 5º, LXXVI, a. Emissão inicial da certidão de nascimento sem qualquer cobrança cartorária para todos os recém-nascidos.
- Assistência jurídica integral e gratuita
- Art. 5º, LXXIV. Atuação da Defensoria Pública para defender réu em processo civil sem recursos para pagar advogado.
- Direito à proteção dos dados pessoais
- Art. 5º, LXXIX. Imposição de multas a plataformas digitais pelo vazamento sem consentimento de dados do usuário.
- Aplicação imediata das normas fundamentais
- Art. 5º, § 1º. Juiz aplica regra constitucional de garantia à ampla defesa mesmo sem regulamentação infraconstitucional.
- Equivalência a emendas de tratados de direitos humanos
- Art. 5º, § 3º. Tratado sobre direitos de pessoas com deficiência aprovado em dois turnos por 3/5 passa a ter status constitucional.
- Cláusula pétrea dos direitos individuais
- Art. 60, § 4º, IV. Proposta de Emenda Constitucional que visa extinguir o habeas corpus é declarada inconstitucional.
- Direito social à saúde
- Art. 6º e 196. Cidadão obtém na justiça fornecimento de remédio de alto custo não disponível na rede básica do SUS.
- Direito social à previdência social
- Art. 6º e 201. Concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado acometido por incapacidade laboral permanente.