Direitos Fundamentais - CF/88

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Estudo dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira de 1988, voltado para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

32 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 32

Direito à Vida
Garante a existência física e a vida digna, proibindo a pena de morte (salvo em guerra declarada), a tortura e o tratamento desumano.
Princípio da Igualdade (Isonomia)
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, proibindo-se discriminações arbitrárias.
Princípio da Legalidade
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Vedação à Tortura
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, sendo um direito absoluto.
Liberdade de Manifestação do Pensamento
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Direito de Resposta
Assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Liberdade de Consciência e Crença
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos.
Escusa de Consciência
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica, salvo se as invocar para recusar obrigação legal a todos imposta.
Inviolabilidade da Intimidade e Vida Privada
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano.
Inviolabilidade do Domicílio
A casa é asilo inviolável, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento, salvo flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou por determinação judicial durante o dia.
Inviolabilidade do Sigilo de Correspondência e Comunicações
É inviolável o sigilo da correspondência, comunicações telegráficas, dados e telefônicas, salvo por ordem judicial para investigação criminal.
Liberdade de Trabalho ou Profissão
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Liberdade de Locomoção
É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Direito de Reunião
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião e haja prévio aviso.
Liberdade de Associação
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Direito de Propriedade
É garantido o direito de propriedade, devendo esta atender a sua função social.
Desapropriação por Necessidade ou Utilidade Pública
A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
Direito de Herança
É garantido o direito de herança aos sucessores, nos termos estabelecidos pela legislação civil.
Defesa do Consumidor
O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor como um direito fundamental.
Direito de Petição
Assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente de taxas.
Inafastabilidade da Jurisdição
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Garantia do Juiz Natural
Não haverá juízo ou tribunal de exceção, e ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Tribunal do Júri
Reconhecida a instituição do júri, com competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assegurados a plenitude de defesa e o sigilo das votações.
Anterioridade e Legalidade Penal
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Irretroatividade da Lei Penal
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Presunção de Inocência
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Habeas Corpus
Remédio constitucional concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Mandado de Segurança
Concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública.
Habeas Data
Assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de bancos de dados governamentais ou de caráter público, e a retificação de dados.
Mandado de Injunção
Concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
Ação Popular
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico.