Direitos Políticos
Conceitos e normas fundamentais sobre direitos políticos no direito brasileiro. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 52
- Soberania popular
- Princípio pelo qual o poder supremo reside no povo, exercido pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, plebiscito, referendo e iniciativa popular.
- Sufrágio universal
- Direito público subjetivo de votar e ser votado, concedido a todos os cidadãos sem discriminação econômica, social ou de gênero.
- Alistabilidade eleitoral
- Capacidade eleitoral ativa ou direito de qualificar-se formalmente como eleitor perante a Justiça Eleitoral.
- Elegibilidade
- Capacidade eleitoral passiva, correspondente ao direito de pleitear mandato eletivo mediante o cumprimento das condições legais.
- Voto obrigatório no Brasil
- Dever cívico aplicável a todos os cidadãos brasileiros alfabetizados com idade entre dezoito e setenta anos.
- Voto facultativo no Brasil
- Direito de votar sem penalidade, assegurado aos analfabetos, aos jovens de dezesseis a dezessete anos e aos maiores de setenta anos.
- Inalistáveis
- Indivíduos proibidos de registrar-se como eleitores: estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.
- Inelegíveis absolutos
- Pessoas totalmente impedidas de disputar qualquer mandato político, abrangendo os inalistáveis e os analfabetos.
- Plebiscito
- Consulta popular prévia convocada pelo Poder Legislativo sobre matéria de relevância política, social ou constitucional antes de sua elaboração legislativa.
- Referendo
- Consulta popular posterior à edição de um ato legislativo ou administrativo, para que o povo o ratifique ou rejeite.
- Iniciativa popular de lei
- Mecanismo pelo qual cidadãos propõem projetos de lei à Câmara dos Deputados mediante subscrição de pelo menos um por cento do eleitorado nacional.
- Ação popular
- Remédio constitucional conferido ao cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico.
- Direitos políticos positivos
- Normas que asseguram a participação ativa do cidadão no governo, como o direito de votar, ser votado e organizar partidos.
- Direitos políticos negativos
- Normas que restringem a participação eleitoral, abrangendo as hipóteses de inelegibilidade, perda e suspensão dos direitos políticos.
- Perda dos direitos políticos
- Privação definitiva de direitos políticos por cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado ou perda de nacionalidade.
- Suspensão dos direitos políticos
- Interrupção temporária dos direitos políticos, aplicável durante condenação criminal transitada em julgado ou por improbidade administrativa.
- Escusa de consciência
- Recusa em cumprir obrigação a todos imposta por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica, ensejando perda ou suspensão de direitos se recusada prestação alternativa.
- Domicílio eleitoral
- Lugar em que o eleitor comprova residência, moradia ou vínculos econômicos, sociais ou políticos para fins de alistamento e votação.
- Filiação partidária
- Vínculo formal e ideológico estabelecido entre o cidadão e um partido político registrado, pré-requisito indispensável para candidaturas.
- Cláusula de barreira
- Restrição legal que condiciona o acesso a recursos partidários públicos e ao tempo gratuito de antena a um desempenho eleitoral mínimo.
- Desincompatibilização eleitoral
- Ato de renunciar ou afastar-se de cargo público dentro dos prazos legais para evitar abuso de poder e garantir elegibilidade.
- Reeleição de chefe do Poder Executivo
- Regra que permite a Presidente, Governador e Prefeito concorrerem a um único período subsequente consecutivo.
- Inelegibilidade reflexa
- Impedimento eleitoral que atinge cônjuge e parentes até segundo grau de chefe do Executivo no território de sua jurisdição.
- Condição de elegibilidade de 35 anos
- Idade mínima exigida no ato da posse para os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador.
- Condição de elegibilidade de 30 anos
- Idade mínima exigida no ato da posse para concorrer e assumir os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do DF.
- Condição de elegibilidade de 21 anos
- Idade mínima exigida para os cargos de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
- Condição de elegibilidade de 18 anos
- Idade mínima constitucionalmente exigida no ato da posse para o mandato de Vereador.
- Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010)
- Norma que proíbe a candidatura de indivíduos condenados em segunda instância ou por órgãos colegiados por crimes eleitorais ou corrupção.
- Abuso de poder econômico
- Uso desmedido e ilícito de recursos financeiros para influenciar o equilíbrio de um pleito eleitoral, passível de cassação de registro.
- Abuso de poder político
- Emprego indevido de cargo, função ou aparato público para favorecer determinada candidatura em detrimento da isonomia.
- Captação ilícita de sufrágio
- Conduta ilícita consistente em doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem a eleitor em troca de voto.
- Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
- Ação proposta na Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação para cassar mandato obtido com abuso, corrupção ou fraude.
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
- Processo voltado a apurar e punir uso indevido de autoridade, veículos de comunicação e poder econômico nas campanhas eleitorais.
- Sistema eleitoral majoritário
- Modelo em que se sagra vencedor o candidato que obtém a maioria dos votos válidos, simples ou absoluta (ex.: Executivo e Senado).
- Sistema eleitoral proporcional
- Modelo distributivo onde os mandatos legislativos são alocados aos partidos com base no quociente eleitoral e partidário.
- Quociente eleitoral (QE)
- Número apurado pela divisão dos votos válidos pelo número de vagas a preencher no pleito proporcional.
- Quociente partidário (QP)
- Número de vagas iniciais a que cada partido tem direito, calculado pela divisão da sua votação pelo quociente eleitoral.
- Fidelidade partidária
- Obrigatoriedade de o parlamentar eleito pelo sistema proporcional permanecer no partido pelo qual foi eleito, ressalvadas justas causas.
- Justa causa para desfiliação partidária
- Hipóteses legais (como fusão, mudança de diretriz ou grave perseguição) que autorizam parlamentar a trocar de partido sem perder o mandato.
- Janela partidária
- Período legal de 30 dias no último ano de mandato em que detentores de cargos proporcionais podem mudar de partido sem perda de mandato.
- Fundo Partidário
- Fundo público permanente destinado à manutenção ordinária, administrativa e cotidiana dos partidos políticos.
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
- Recurso orçamentário público disponibilizado exclusivamente para o custeio de campanhas eleitorais de candidatos oficiais.
- Cota de gênero nas candidaturas
- Reserva legal que impõe a cada partido ou federação registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas para cada sexo.
- Federação partidária
- União de dois ou mais partidos que atuam como uma só legenda pelo prazo mínimo de quatro anos em âmbito nacional.
- Coligação eleitoral
- Aliança formal entre partidos políticos restrita atualmente apenas às eleições majoritárias (Executivo e Senado).
- Recall eleitoral (revogação de mandato)
- Instrumento democrático não contemplado amplamente no Brasil pelo qual eleitores podem destituir um governante antes do fim do mandato.
- Mandato imperativo
- Conceito clássico segundo o qual o representante está vinculado estritamente às instruções e diretrizes expressas de seus eleitores.
- Mandato representativo
- Conceito contemporâneo onde o parlamentar possui independência decisória para atuar em nome de toda a comunidade da nação.
- Diplomação eleitoral
- Ato solene da Justiça Eleitoral que atesta formalmente a eleição de um candidato e o habilita a tomar posse no cargo.
- Princípio da anualidade eleitoral
- Regra constitucional segundo a qual leis que alteram o processo eleitoral só se aplicam após decorrido um ano de sua vigência.
- Direito de oposição
- Garantia democrática conferida às minorias políticas de fiscalizar, debater e contestar legalmente as diretrizes do governo.
- Condição de elegibilidade: nacionalidade brasileira
- Exigência de ser brasileiro nato ou naturalizado para exercer a capacidade eleitoral passiva, respeitadas restrições a natos.