Direitos Políticos

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Conceitos e normas fundamentais sobre direitos políticos no direito brasileiro. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 52

Soberania popular
Princípio pelo qual o poder supremo reside no povo, exercido pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Sufrágio universal
Direito público subjetivo de votar e ser votado, concedido a todos os cidadãos sem discriminação econômica, social ou de gênero.
Alistabilidade eleitoral
Capacidade eleitoral ativa ou direito de qualificar-se formalmente como eleitor perante a Justiça Eleitoral.
Elegibilidade
Capacidade eleitoral passiva, correspondente ao direito de pleitear mandato eletivo mediante o cumprimento das condições legais.
Voto obrigatório no Brasil
Dever cívico aplicável a todos os cidadãos brasileiros alfabetizados com idade entre dezoito e setenta anos.
Voto facultativo no Brasil
Direito de votar sem penalidade, assegurado aos analfabetos, aos jovens de dezesseis a dezessete anos e aos maiores de setenta anos.
Inalistáveis
Indivíduos proibidos de registrar-se como eleitores: estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.
Inelegíveis absolutos
Pessoas totalmente impedidas de disputar qualquer mandato político, abrangendo os inalistáveis e os analfabetos.
Plebiscito
Consulta popular prévia convocada pelo Poder Legislativo sobre matéria de relevância política, social ou constitucional antes de sua elaboração legislativa.
Referendo
Consulta popular posterior à edição de um ato legislativo ou administrativo, para que o povo o ratifique ou rejeite.
Iniciativa popular de lei
Mecanismo pelo qual cidadãos propõem projetos de lei à Câmara dos Deputados mediante subscrição de pelo menos um por cento do eleitorado nacional.
Ação popular
Remédio constitucional conferido ao cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico.
Direitos políticos positivos
Normas que asseguram a participação ativa do cidadão no governo, como o direito de votar, ser votado e organizar partidos.
Direitos políticos negativos
Normas que restringem a participação eleitoral, abrangendo as hipóteses de inelegibilidade, perda e suspensão dos direitos políticos.
Perda dos direitos políticos
Privação definitiva de direitos políticos por cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado ou perda de nacionalidade.
Suspensão dos direitos políticos
Interrupção temporária dos direitos políticos, aplicável durante condenação criminal transitada em julgado ou por improbidade administrativa.
Escusa de consciência
Recusa em cumprir obrigação a todos imposta por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica, ensejando perda ou suspensão de direitos se recusada prestação alternativa.
Domicílio eleitoral
Lugar em que o eleitor comprova residência, moradia ou vínculos econômicos, sociais ou políticos para fins de alistamento e votação.
Filiação partidária
Vínculo formal e ideológico estabelecido entre o cidadão e um partido político registrado, pré-requisito indispensável para candidaturas.
Cláusula de barreira
Restrição legal que condiciona o acesso a recursos partidários públicos e ao tempo gratuito de antena a um desempenho eleitoral mínimo.
Desincompatibilização eleitoral
Ato de renunciar ou afastar-se de cargo público dentro dos prazos legais para evitar abuso de poder e garantir elegibilidade.
Reeleição de chefe do Poder Executivo
Regra que permite a Presidente, Governador e Prefeito concorrerem a um único período subsequente consecutivo.
Inelegibilidade reflexa
Impedimento eleitoral que atinge cônjuge e parentes até segundo grau de chefe do Executivo no território de sua jurisdição.
Condição de elegibilidade de 35 anos
Idade mínima exigida no ato da posse para os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador.
Condição de elegibilidade de 30 anos
Idade mínima exigida no ato da posse para concorrer e assumir os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do DF.
Condição de elegibilidade de 21 anos
Idade mínima exigida para os cargos de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
Condição de elegibilidade de 18 anos
Idade mínima constitucionalmente exigida no ato da posse para o mandato de Vereador.
Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010)
Norma que proíbe a candidatura de indivíduos condenados em segunda instância ou por órgãos colegiados por crimes eleitorais ou corrupção.
Abuso de poder econômico
Uso desmedido e ilícito de recursos financeiros para influenciar o equilíbrio de um pleito eleitoral, passível de cassação de registro.
Abuso de poder político
Emprego indevido de cargo, função ou aparato público para favorecer determinada candidatura em detrimento da isonomia.
Captação ilícita de sufrágio
Conduta ilícita consistente em doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem a eleitor em troca de voto.
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
Ação proposta na Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação para cassar mandato obtido com abuso, corrupção ou fraude.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
Processo voltado a apurar e punir uso indevido de autoridade, veículos de comunicação e poder econômico nas campanhas eleitorais.
Sistema eleitoral majoritário
Modelo em que se sagra vencedor o candidato que obtém a maioria dos votos válidos, simples ou absoluta (ex.: Executivo e Senado).
Sistema eleitoral proporcional
Modelo distributivo onde os mandatos legislativos são alocados aos partidos com base no quociente eleitoral e partidário.
Quociente eleitoral (QE)
Número apurado pela divisão dos votos válidos pelo número de vagas a preencher no pleito proporcional.
Quociente partidário (QP)
Número de vagas iniciais a que cada partido tem direito, calculado pela divisão da sua votação pelo quociente eleitoral.
Fidelidade partidária
Obrigatoriedade de o parlamentar eleito pelo sistema proporcional permanecer no partido pelo qual foi eleito, ressalvadas justas causas.
Justa causa para desfiliação partidária
Hipóteses legais (como fusão, mudança de diretriz ou grave perseguição) que autorizam parlamentar a trocar de partido sem perder o mandato.
Janela partidária
Período legal de 30 dias no último ano de mandato em que detentores de cargos proporcionais podem mudar de partido sem perda de mandato.
Fundo Partidário
Fundo público permanente destinado à manutenção ordinária, administrativa e cotidiana dos partidos políticos.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
Recurso orçamentário público disponibilizado exclusivamente para o custeio de campanhas eleitorais de candidatos oficiais.
Cota de gênero nas candidaturas
Reserva legal que impõe a cada partido ou federação registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas para cada sexo.
Federação partidária
União de dois ou mais partidos que atuam como uma só legenda pelo prazo mínimo de quatro anos em âmbito nacional.
Coligação eleitoral
Aliança formal entre partidos políticos restrita atualmente apenas às eleições majoritárias (Executivo e Senado).
Recall eleitoral (revogação de mandato)
Instrumento democrático não contemplado amplamente no Brasil pelo qual eleitores podem destituir um governante antes do fim do mandato.
Mandato imperativo
Conceito clássico segundo o qual o representante está vinculado estritamente às instruções e diretrizes expressas de seus eleitores.
Mandato representativo
Conceito contemporâneo onde o parlamentar possui independência decisória para atuar em nome de toda a comunidade da nação.
Diplomação eleitoral
Ato solene da Justiça Eleitoral que atesta formalmente a eleição de um candidato e o habilita a tomar posse no cargo.
Princípio da anualidade eleitoral
Regra constitucional segundo a qual leis que alteram o processo eleitoral só se aplicam após decorrido um ano de sua vigência.
Direito de oposição
Garantia democrática conferida às minorias políticas de fiscalizar, debater e contestar legalmente as diretrizes do governo.
Condição de elegibilidade: nacionalidade brasileira
Exigência de ser brasileiro nato ou naturalizado para exercer a capacidade eleitoral passiva, respeitadas restrições a natos.