EC 103/2019 - Reforma da Previdência

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Estudo sobre a Emenda Constitucional 103 de 2019, abordando as regras permanentes e de transição da Reforma da Previdência para concursos públicos.

51 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Idade mínima geral no RGPS para mulheres (regra definitiva)
Fixada em 62 anos de idade, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Idade mínima geral no RGPS para homens (regra definitiva)
Fixada em 65 anos de idade, exigindo 20 anos de contribuição para novos filiados.
Tempo mínimo de contribuição do homem filiado antes da EC 103/2019
Permanece em 15 anos para segurados já filiados ao RGPS antes da reforma.
Idade mínima para servidores públicos federais (RPPS)
62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição e 10 de serviço público.
Fim da aposentadoria por tempo de contribuição pura
A EC 103 extinguiu a aposentadoria que exigia apenas 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).
Regra de transição por pontos (RGPS)
Soma da idade com o tempo de contribuição, iniciando em 86/96 e subindo anualmente até 100/105.
Acréscimo anual na regra de pontos
Aumenta 1 ponto a cada ano civil até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Regra de transição da idade mínima progressiva
Exige 30 anos (mulher) e 35 (homem) de contribuição, com idade subindo 6 meses ao ano até 62/65.
Regra de transição do pedágio de 50%
Aplica-se a quem faltava menos de 2 anos para se aposentar; exige cumprir metade do tempo restante.
Fator previdenciário no pedágio de 50%
É a única regra de transição da EC 103 que manteve a aplicação obrigatória do fator previdenciário.
Regra de transição do pedágio de 100%
Exige cumprir o dobro do tempo que faltava, com idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).
Cálculo do benefício no pedágio de 100%
Garante 100% da média aritmética de todos os salários desde julho de 1994, sem redutores.
Regra de transição por idade para mulheres no RGPS
Idade subiu 6 meses ao ano desde 2020 a partir dos 60 anos, atingindo o teto de 62 anos em 2023.
Cálculo padrão do salário de benefício na EC 103/2019
Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, acabando com o descarte dos 20% menores.
Coeficiente padrão de cálculo do valor da aposentadoria
Inicia em 60% da média mais 2% para cada ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
Possibilidade de superação de 100% da média
O segurado pode ultrapassar 100% da média caso contribua por mais de 40 anos (homem) ou 35 (mulher).
Descarte de salários prejudiciais
Permite descartar salários menores desde que mantido o tempo mínimo, mas o tempo descartado não conta.
Aposentadoria de professores da educação básica (RGPS - regra geral)
Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de efetivo magistério.
Regra de pontos para professores da educação básica
Pontuação reduzida em 5 pontos em relação à geral, somando idade e contribuição em sala de aula.
Pedágio de 100% para professores
Idade reduzida para 52 anos (mulher) e 55 anos (homem), com dobro do tempo faltante em funções de magistério.
Aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos (regra geral)
Exige idade mínima de 55, 58 ou 60 anos para atividades de 15, 20 ou 25 anos de exposição efetiva.
Regra de transição para aposentadoria especial
Sistema de pontos (idade + tempo) de 66, 76 ou 86 pontos para 15, 20 ou 25 anos de atividade nociva.
Vedação da conversão de tempo especial em comum
Proibida a conversão de tempo de trabalho sob condições especiais prestado após a vigência da EC 103.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Regras da Lei Complementar 142/2013 foram expressamente mantidas sem alteração de idade ou tempo.
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)
Calculada com 60% mais 2% ao ano excedente; atinge 100% apenas se decorrente de acidente de trabalho.
Pensão por morte: cota familiar e dependentes
Cota de 50% mais 10% por dependente até 100%; cota extinta com a perda da condição de dependente.
Pensão por morte para dependente com deficiência grave ou intelectual
Benefício equivale a 100% da média até o teto do RGPS, independente da quantidade de dependentes.
Acumulação de pensão por morte com aposentadoria
Recebe o mais vantajoso integralmente e uma fração escalonada decrescente do segundo benefício.
Alíquotas progressivas de contribuição no RGPS
Variação de 7,5% a 14% incidindo de forma progressiva sobre faixas salariais, similar ao IRPF.
Alíquotas progressivas de contribuição no RPPS da União
Variam de 7,5% a até 22% aplicáveis sobre faixas salariais superiores ao teto do RGPS.
Contribuição extraordinária em RPPS deficitário
Permite cobrança de alíquota extraordinária de servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Incidência de contribuição sobre proventos de inativos em RPPS deficitário
Pode incidir sobre valores que superem o salário-mínimo, em vez de incidir apenas acima do teto RGPS.
Vedação de criação de novos regimes próprios de previdência
Municípios sem RPPS próprio não podem mais instituir novo regime, ficando vinculados ao RGPS.
Extinção de regimes próprios deficitários
Permite que entes federativos extingam seus RPPS mediante migração ordenada para o RGPS.
Unicidade gestora no RPPS
Cada ente federativo deve instituir uma única entidade gestora para todo o seu regime próprio.
Previdência complementar obrigatória para entes com RPPS
União, Estados e Municípios com RPPS foram obrigados a instituir regime de previdência complementar.
Prazo para instituição da previdência complementar
Fixado em até 2 anos a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.
Regra de transição do RPPS federal com integralidade e paridade
Exige cumprimento da regra do pedágio de 100% e ingresso no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
Aposentadoria compulsória aos 75 anos no serviço público
Calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição, sem garantia de proventos integrais.
Fim do abono de permanência facultativo a critério amplo
Mantido o abono, mas limitado ao valor da contribuição previdenciária até completar os requisitos compulsórios.
Critério de elegibilidade do auxílio-reclusão
Restrito aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam cumprindo pena em regime fechado.
Cálculo do auxílio-reclusão pós-EC 103
Limitado ao valor fixo de um salário-mínimo, desvinculando-se do salário de benefício calculado.
Contribuição sobre meses com remuneração inferior ao salário-mínimo
Não são computados para carência ou tempo, exigindo agrupamento ou complementação pelo segurado.
Complementação de contribuições abaixo do mínimo
Permite ao segurado recolher a diferença ou agrupar competências para atingir o piso contributivo.
Trabalhador rural: manutenção das idades constitucionais
Mantida a idade de 55 anos para mulheres e 60 para homens com comprovação de 15 anos de atividade.
Caráter contributivo obrigatório no serviço público
Reforçada a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial em todos os regimes previdenciários.
Vedação de critérios diferenciados de aposentadoria
Proíbe regras especiais salvo pessoas com deficiência, atividade de risco e agentes prejudiciais à saúde.
Aposentadoria dos policiais federais e agentes de segurança
Idade mínima de 55 anos para ambos os sexos, com 30 anos de contribuição e 25 anos de atividade policial.
Regra de transição para policiais federais e civis
Exige 53 anos (homem) e 52 anos (mulher) com aplicação de pedágio de 100% sobre o tempo que faltava.
Revogação da contagem ficta de tempo de serviço
Vedada expressamente qualquer forma de contagem de tempo sem o respectivo recolhimento de contribuição.
Direito adquirido resguardado pela EC 103/2019
Quem preencheu todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 tem direito ao cálculo pelas regras anteriores.