ECA: Artigos 1 ao 58
Este conjunto cobre os artigos 1 a 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 37
- ECA Art. 1º
- Institui a Proteção Integral à criança e ao adolescente.
- ECA Art. 2º (Criança)
- Pessoa até 12 anos de idade incompletos.
- ECA Art. 2º (Adolescente)
- Pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
- ECA Art. 3º
- Garante à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
- ECA Art. 4º
- Dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar com absoluta prioridade os direitos.
- ECA Art. 5º
- Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- ECA Art. 6º
- Na interpretação do ECA, levar-se-ão em conta os fins sociais, as exigências do bem comum e a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
- ECA Art. 7º
- Direito à vida e à saúde mediante políticas públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento harmonioso.
- ECA Art. 8º
- Garante atendimento pré e perinatal à gestante através do Sistema Único de Saúde (SUS).
- ECA Art. 9º
- O Poder Público, as instituições e os empregadores devem propiciar condições favoráveis ao aleitamento materno.
- ECA Art. 10
- Dever dos hospitais: registrar nascimentos, identificar recém-nascidos por impressão plantar/digital e realizar exames de diagnóstico.
- ECA Art. 11
- Garante acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para promoção, proteção e recuperação.
- ECA Art. 12
- Hospitais devem proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável em casos de internação.
- ECA Art. 13
- Casos de suspeita ou confirmação de castigo físico ou maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar.
- ECA Art. 14
- O SUS promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção de enfermidades que afetem a primeira infância.
- ECA Art. 15
- Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento.
- ECA Art. 16 (Direito à Liberdade)
- Compreende ir, vir, opinião, expressão, crença religiosa, brincar, praticar esportes e participar da vida familiar/comunitária.
- ECA Art. 17 (Direito ao Respeito)
- Consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo imagem, identidade, autonomia e valores.
- ECA Art. 18
- Dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano ou violento.
- ECA Art. 18-A
- Direito de ser educado e cuidado sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante.
- ECA Art. 19
- Direito de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta.
- ECA Art. 19-A
- A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
- ECA Art. 20
- Os filhos havidos ou não da relação do casamento têm os mesmos direitos e qualificações, proibidas designações discriminatórias.
- ECA Art. 21
- O poder familiar será exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe.
- ECA Art. 22
- Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores.
- ECA Art. 23
- A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
- ECA Art. 24
- A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente em procedimento contraditório.
- ECA Art. 28
- A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção.
- ECA Art. 33
- A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional e confere à criança a condição de dependente.
- ECA Art. 36
- A tutela defere-se, nos termos da lei civil, a terceiro de até 18 anos incompletos e pressupõe a perda ou suspensão do poder familiar.
- ECA Art. 39
- A adoção é medida excepcional e irrevocável, à qual se recorre apenas quando esgotados os recursos de manutenção na família natural.
- ECA Art. 42
- Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que sejam 16 anos mais velhos que o adotando.
- ECA Art. 53
- Direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
- ECA Art. 54
- Dever do Estado assegurar ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
- ECA Art. 55
- Os pais ou responsável têm o dever de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
- ECA Art. 56
- Dirigentes de escolas devem comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar.
- ECA Art. 58
- No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos do contexto social da criança e do adolescente.