ECA: Artigos 1 ao 58

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Este conjunto cobre os artigos 1 a 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

37 cartões Português Nível: Ensino superior Legislação e normas Publicado
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Cartões · 37

ECA Art. 1º
Institui a Proteção Integral à criança e ao adolescente.
ECA Art. 2º (Criança)
Pessoa até 12 anos de idade incompletos.
ECA Art. 2º (Adolescente)
Pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
ECA Art. 3º
Garante à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
ECA Art. 4º
Dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar com absoluta prioridade os direitos.
ECA Art. 5º
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
ECA Art. 6º
Na interpretação do ECA, levar-se-ão em conta os fins sociais, as exigências do bem comum e a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
ECA Art. 7º
Direito à vida e à saúde mediante políticas públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento harmonioso.
ECA Art. 8º
Garante atendimento pré e perinatal à gestante através do Sistema Único de Saúde (SUS).
ECA Art. 9º
O Poder Público, as instituições e os empregadores devem propiciar condições favoráveis ao aleitamento materno.
ECA Art. 10
Dever dos hospitais: registrar nascimentos, identificar recém-nascidos por impressão plantar/digital e realizar exames de diagnóstico.
ECA Art. 11
Garante acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para promoção, proteção e recuperação.
ECA Art. 12
Hospitais devem proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável em casos de internação.
ECA Art. 13
Casos de suspeita ou confirmação de castigo físico ou maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar.
ECA Art. 14
O SUS promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção de enfermidades que afetem a primeira infância.
ECA Art. 15
Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento.
ECA Art. 16 (Direito à Liberdade)
Compreende ir, vir, opinião, expressão, crença religiosa, brincar, praticar esportes e participar da vida familiar/comunitária.
ECA Art. 17 (Direito ao Respeito)
Consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo imagem, identidade, autonomia e valores.
ECA Art. 18
Dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano ou violento.
ECA Art. 18-A
Direito de ser educado e cuidado sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante.
ECA Art. 19
Direito de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta.
ECA Art. 19-A
A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
ECA Art. 20
Os filhos havidos ou não da relação do casamento têm os mesmos direitos e qualificações, proibidas designações discriminatórias.
ECA Art. 21
O poder familiar será exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe.
ECA Art. 22
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores.
ECA Art. 23
A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
ECA Art. 24
A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente em procedimento contraditório.
ECA Art. 28
A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção.
ECA Art. 33
A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional e confere à criança a condição de dependente.
ECA Art. 36
A tutela defere-se, nos termos da lei civil, a terceiro de até 18 anos incompletos e pressupõe a perda ou suspensão do poder familiar.
ECA Art. 39
A adoção é medida excepcional e irrevocável, à qual se recorre apenas quando esgotados os recursos de manutenção na família natural.
ECA Art. 42
Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que sejam 16 anos mais velhos que o adotando.
ECA Art. 53
Direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
ECA Art. 54
Dever do Estado assegurar ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
ECA Art. 55
Os pais ou responsável têm o dever de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
ECA Art. 56
Dirigentes de escolas devem comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar.
ECA Art. 58
No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos do contexto social da criança e do adolescente.

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